TJBA - 8000172-10.2017.8.05.0092
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Iguai
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 08:32
Expedição de intimação.
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28/06/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 09:36
Conclusos para despacho
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20/09/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 12:58
Conclusos para decisão
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15/05/2024 12:56
Processo Desarquivado
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15/03/2024 16:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/02/2024 12:16
Baixa Definitiva
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29/02/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 12:16
Transitado em Julgado em 17/11/2024
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18/11/2023 01:58
Decorrido prazo de VALDINEIA DE JESUS BARRETO MACEDO em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 01:58
Decorrido prazo de DANIELLE SOARES ANTUNES em 17/11/2023 23:59.
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26/10/2023 04:09
Decorrido prazo de DIVANEY RIBEIRO GOMES NOGUEIRA em 24/10/2023 23:59.
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26/10/2023 04:09
Decorrido prazo de ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO em 24/10/2023 23:59.
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01/10/2023 21:11
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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01/10/2023 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2023
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01/10/2023 20:43
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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01/10/2023 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2023
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29/09/2023 05:02
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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29/09/2023 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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27/09/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI INTIMAÇÃO 8000172-10.2017.8.05.0092 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Iguai Autor: Dinguiston Dos Santos Bispo Advogado: Divaney Ribeiro Gomes Nogueira (OAB:BA38477) Advogado: Antonio Italmar Palma Nogueira Filho (OAB:BA13487) Reu: Municipio De Ibicui Advogado: Danielle Soares Antunes (OAB:BA34422) Advogado: Valdineia De Jesus Barreto Macedo (OAB:BA50273) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000172-10.2017.8.05.0092 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI AUTOR: DINGUISTON DOS SANTOS BISPO Advogado(s): DIVANEY RIBEIRO GOMES NOGUEIRA (OAB:BA38477), ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO (OAB:BA13487) REU: MUNICIPIO DE IBICUI Advogado(s): DECISÃO DE SANEAMENTO Cuida-se de ação de cobrança movida por servidor municipal narrando que não recebeu a remuneração referente ao mês de dezembro de 2016 e o 13º salário do mesmo ano.
O Município de Ibicuí não apresentou preliminares em sede de constetação.
Não incidindo o previsto nos artigos 354, 355 e 356, todos do Código de Processo Civil (CPC), passo a sanear e organizar o processo para instrução e julgamento (artigo 357, do Código de Processo Civil - CPC).
O Ponto controvertido dos autos reside identificar o direito à percepção e a efetiva ausência do pagamento da remuneração referente ao mês de dezembro de 2016 e o pagamento referente ao décimo terceiro salário do mesmo ano, 2016.
No que tange ao ponto controvertido, adotar-se-á a teoria estática prevista no artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), continuando o autor com a incumbência de provar os fatos constitutivos do direito narrado.
Quanto ao Município Réu, continuará com a incumbência de provar a existência de fato modificativo, extintivo ou impedimento do direito do Autor.
Sobre o ponto controvertido fixado poderão as partes produzir prova testemunhal, documental e depoimento pessoal.
Ficam também advertidas que, o pedido de juntada de documentos, somente será permitido e avaliado pelos parâmetros estabelecidos no artigo 435, do CPC.
Diante do quadro, intimem-se as partes para, no prazo de cinco dias ( Art. 357. § 1º do Código de Processo Civil), requererem o que entender cabível, bem como, à luz do amplo direito provatório, típico do procedimento de conhecimento, especificarem as provas que ainda pretendam produzir, justificando-as de maneira pormenorizada.
Após, venham os autos conclusos.
Intimem-se.
Publiquem-se.
Registrem-se.
Iguaí, 25 de maio de 2023 Deiner X Andrade Juiz de Direito -
25/09/2023 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 01:18
Decorrido prazo de DANIELLE SOARES ANTUNES em 12/06/2023 23:59.
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03/07/2023 22:36
Decorrido prazo de VALDINEIA DE JESUS BARRETO MACEDO em 12/06/2023 23:59.
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01/07/2023 23:45
Decorrido prazo de ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO em 12/06/2023 23:59.
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28/06/2023 09:54
Conclusos para despacho
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28/06/2023 09:54
Juntada de Certidão
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26/06/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 01:44
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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01/06/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 12:24
Conclusos para decisão
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28/02/2023 12:23
Expedição de citação.
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14/07/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
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02/09/2020 14:58
Conclusos para decisão
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24/07/2018 16:10
Juntada de Petição de réplica
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21/12/2017 09:48
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 06/2017
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10/11/2017 01:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBICUI em 09/11/2017 23:59:59.
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04/11/2017 22:58
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2017 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2017 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2017 11:55
Expedição de citação.
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29/05/2017 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2017 15:40
Conclusos para despacho
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26/05/2017 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2017
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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