TJBA - 8001955-43.2021.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 13:34
Baixa Definitiva
-
13/03/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
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10/01/2025 10:06
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 22/03/2024 23:59.
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17/12/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 10:28
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 28/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:47
Publicado Sentença em 05/11/2024.
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30/11/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA SENTENÇA 8001955-43.2021.8.05.0271 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Valença Reu: Ronaldo Da Cruz Dantas Autor: Banco Volkswagen S.
A.
Advogado: Eduardo Ferraz Perez (OAB:BA4586) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) n. 8001955-43.2021.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
Endereço: Rua Volkswagen, 291, Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-020 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: EDUARDO FERRAZ PEREZ RÉU: Nome: RONALDO DA CRUZ DANTAS Endereço: R SAO PAULO, 140, NOVA ESPERANCA, PRESIDENTE TANCREDO NEVES - BA - CEP: 45416-000 Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc., BANCO VOLKSWAGEN S/A, qualificado na inicial, ingressou com a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, em face de RONALDO DA CRUZ DANTAS, aduzindo os fatos narrados na inicial.
Com a inicial juntou a procuração e documentos.
No ID n. 183043863, concedida liminar de Busca e Apreensão.
No ID n. 231705871, certidão, informando a impossibilidade de efetuar a busca e apreensão do veículo objeto da presente ação, em razão de não ter localizado o bem e devedor.
No ID n. 455099131, foi pedida desistência. É o Relatório.
Decido.
Sabe-se que a desistência da ação é um requerimento que pode ser formulado pela parte que esteja litigando em face de outrem a qualquer tempo no curso do processo, desde que seja anterior à prolação da sentença, conforme aduz o art. 485, parágrafo 5º do CPC.
Tendo em vista as razões supra, e como não foi oferecida a contestação, fica dispensado o consentimento do réu (art. 485, parágrafo 4º do CPC) Assim sendo, homologo o pedido de desistência, e extingo a presente ação sem o julgamento do mérito, na forma do art. 485, VIII do CPC, ficando revogada a liminar de ID n. 183043863.
Custas na forma legal.
P.I. e dê-se baixa no sistema.
Valença -BA, 31 de outubro de 2024 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA TITULAR Assinatura eletrônica -
01/11/2024 12:27
Extinto o processo por desistência
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31/10/2024 12:03
Conclusos para julgamento
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25/07/2024 15:48
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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25/07/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:56
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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05/03/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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02/03/2024 02:14
Publicado Ato Ordinatório em 01/03/2024.
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02/03/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA ATO ORDINATÓRIO 8001955-43.2021.8.05.0271 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Valença Reu: Ronaldo Da Cruz Dantas Autor: Banco Volkswagen S.
A.
Advogado: Eduardo Ferraz Perez (OAB:BA4586) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) n. 8001955-43.2021.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: EDUARDO FERRAZ PEREZ RÉU: RONALDO DA CRUZ DANTAS Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimo a parte autora, através do seu Patrono, para se manifestar do resultado da pesquisa efetuada no SIEL id. 148399568 e 410459056, requerendo o que for pertinente.
Prazo de 15 dias.
Valença-BA, 18 de setembro de 2023.
Juliana Souza Pereira Analista Judiciário -
26/02/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 22:50
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 09/11/2023 23:59.
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18/01/2024 03:43
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2023.
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18/01/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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10/10/2023 16:37
Conclusos para despacho
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10/10/2023 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/09/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 12:10
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/09/2023 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/09/2023 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 11:26
Conclusos para despacho
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10/04/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 19:56
Publicado Ato Ordinatório em 17/01/2023.
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20/01/2023 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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16/01/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 02:09
Mandado devolvido Negativamente
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08/08/2022 04:56
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 01/08/2022 23:59.
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30/07/2022 08:56
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 29/07/2022 23:59.
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18/07/2022 08:17
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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18/07/2022 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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13/07/2022 17:14
Expedição de Mandado.
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13/07/2022 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2022 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2022 17:00
Expedição de intimação.
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16/05/2022 14:00
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
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22/02/2022 20:38
Concedida a Antecipação de tutela
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11/10/2021 08:54
Juntada de Petição de petição
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20/09/2021 17:25
Conclusos para despacho
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16/08/2021 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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