TJBA - 8000515-34.2024.8.05.0165
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2025 20:30
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 20:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 20:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/07/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 07:19
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
28/06/2025 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO Processo: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA n. 8000515-34.2024.8.05.0165 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO REQUERENTE: UILSON PINHEIRO DIAS Advogado(s): NATALIA SANTINI DA SILVA PEREIRA (OAB:BA69517), ANDREY ROGER SANTOS MIRANDA (OAB:BA71790) REQUERIDO: MUNICIPIO DE MEDEIROS NETO Advogado(s): DESPACHO 1 - Nada obstante o disposto no art. 694 do CPC[1], SUSPENDO, por ora, a realização de audiência de mediação, haja vista a suspensão das atividades presenciais com o objetivo de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde de magistrados, advogados, servidores, estagiários, terceirizados e jurisdicionados em geral. 2 - CITE-SE e INTIME-SE o requerido, advertindo-o que poderá oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de juntada aos autos do mandado cumprido, observando-se as normas dos artigos 336 e 337 do CPC, sem prejuízo de ajuizamento de reconvenção, conforme autoriza o art. 343 do CPC, devendo ser certificado o prazo destes instrumentos pela Secretaria deste Juízo. 3 - Na hipótese de o réu alegar em sua contestação fato impeditivo, modificativo, extintivo do direito do autor ou quaisquer das matérias mencionadas no art. 337 do CPC, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a respeito, conforme preceituam os artigos 350 e 351 do CPC. 4 - Por fim, venham os autos CONCLUSOS para as devidas deliberações. 5 - Este Juízo CONCEDE os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora com espeque no artigo 98 do CPC, haja vista o preenchimento dos pressupostos exigidos na espécie. 6 - CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. 7 - ATRIBUO força de mandado/ofício à presente decisão.
MEDEIROS NETO/BA, data da assinatura eletrônica. WILLIAM BOSSANELI ARAUJO Juiz de Direito em Substituição [1] Art. 694. Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação. -
25/06/2025 08:53
Expedição de citação.
-
25/06/2025 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 19:59
Conclusos para despacho
-
22/02/2025 13:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MEDEIROS NETO em 14/08/2024 23:59.
-
19/06/2024 13:00
Expedição de citação.
-
18/06/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8005512-67.2025.8.05.0022
Juizo da Comarca de Serra Dourada - Ba
1 V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Come...
Advogado: Sandro de Oliveira Souza Uliano
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/06/2025 12:17
Processo nº 8002613-17.2025.8.05.0113
Vera Maria Primitivo Matos Santos Melo
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/03/2025 03:17
Processo nº 8001355-53.2024.8.05.0065
Jose Manoel dos Santos Filho
Zurich Santander Brasil Seguros S.A
Advogado: Elton Daltro de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/12/2024 16:16
Processo nº 8194578-66.2024.8.05.0001
Rafael Souza Correia
Estado da Bahia
Advogado: Ana Carolina Souza Correia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/07/2025 19:07
Processo nº 8000473-48.2021.8.05.0081
Marino Aparecido Biegas
Agropecuria Mississipi S/A
Advogado: Thiago Tonha Cardoso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/05/2021 09:56