TJBA - 0511172-73.2014.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 18:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/07/2025 23:59.
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22/07/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 17:02
Juntada de informação
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0511172-73.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: LUIZ CARLOS CORDEIRO DE ALMEIDA Advogado(s): CELSO RICARDO ASSUNCAO TOLEDO (OAB:BA33411), WAGNER LEANDRO ASSUNCAO TOLEDO (OAB:BA23041) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB:BA47104), RONALDO BOTELHO GOMES (OAB:BA47129), RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) DECISÃO As partes divergem quantos aos cálculos dos valores executados.
Dessa forma, faz-se necessária a realização de perícia.
Nomeio o Sr. BABY THYERS FERNANDES DE CERQUEIRA como perito.
Poderão as partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos.
Cientifique-se o perito da nomeação, devendo o mesmo apresentar em 5 (cinco) dias, proposta de honorários.
Os honorários periciais deverão ser pagos pela parte ré, mediante depósito em conta judicial.
O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
O laudo pericial deverá conter: I - a exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes.
Int. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 10 de junho de 2025.
Luciana de Carvalho Correia de Mello Juíza de Direito -
11/06/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 21:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 11:37
Conclusos para despacho
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17/02/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 12:34
Conclusos para despacho
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10/06/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 10:43
Conclusos para despacho
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02/03/2024 16:26
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CORDEIRO DE ALMEIDA em 29/02/2024 23:59.
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21/02/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 13:58
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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09/02/2024 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 10:45
Conclusos para despacho
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03/10/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2022 02:24
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CORDEIRO DE ALMEIDA em 25/01/2022 23:59.
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30/01/2022 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/01/2022 23:59.
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30/11/2021 08:53
Publicado Despacho em 29/11/2021.
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30/11/2021 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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26/11/2021 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2021 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 00:01
Conclusos para julgamento
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16/07/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
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31/07/2020 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2020 12:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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03/06/2020 00:00
Expedição de documento
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28/05/2019 00:00
Documento
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25/05/2019 00:00
Publicação
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25/05/2019 00:00
Petição
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21/05/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
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16/05/2019 00:00
Petição
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27/04/2019 00:00
Publicação
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24/04/2019 00:00
Mero expediente
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14/01/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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14/01/2019 00:00
Expedição de documento
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06/09/2018 00:00
Petição
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21/08/2018 00:00
Publicação
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07/05/2018 00:00
Petição
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10/04/2018 00:00
Publicação
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05/04/2018 00:00
Ausência das condições da ação
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04/04/2018 00:00
Petição
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21/03/2018 00:00
Publicação
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15/03/2018 00:00
Reforma de decisão anterior
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14/09/2016 00:00
Petição
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14/09/2016 00:00
Publicação
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08/09/2016 00:00
Mero expediente
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26/07/2016 00:00
Petição
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12/05/2016 00:00
Documento
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16/04/2016 00:00
Publicação
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12/04/2016 00:00
Mero expediente
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07/03/2016 00:00
Petição
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12/06/2014 00:00
Publicação
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06/06/2014 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2014
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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