TJBA - 8000147-62.2018.8.05.0156
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Rolemberg Jose Araujo Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:52
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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17/07/2025 14:52
Baixa Definitiva
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17/07/2025 14:52
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 14:51
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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03/07/2025 21:14
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS em 26/06/2025 23:59.
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03/07/2025 21:14
Decorrido prazo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE MACAÚBAS, BAHIA em 26/06/2025 23:59.
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03/07/2025 21:14
Decorrido prazo de JOAO COSTA DE QUEIROZ em 26/06/2025 23:59.
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03/07/2025 21:14
Decorrido prazo de RAMON OSORIO PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOS SILVA em 26/06/2025 23:59.
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03/07/2025 21:14
Decorrido prazo de JOÃO VITOR COSTA QUEIROZ em 26/06/2025 23:59.
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03/07/2025 21:14
Decorrido prazo de ANNA LÍVIA MACEDO BASTOS em 26/06/2025 23:59.
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03/07/2025 21:14
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS em 26/06/2025 23:59.
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03/07/2025 21:14
Decorrido prazo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE MACAÚBAS, BAHIA em 26/06/2025 23:59.
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03/07/2025 21:14
Decorrido prazo de JOAO COSTA DE QUEIROZ em 26/06/2025 23:59.
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03/07/2025 21:14
Decorrido prazo de RAMON OSORIO PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOS SILVA em 26/06/2025 23:59.
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03/07/2025 21:14
Decorrido prazo de JOÃO VITOR COSTA QUEIROZ em 26/06/2025 23:59.
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03/07/2025 21:14
Decorrido prazo de ANNA LÍVIA MACEDO BASTOS em 26/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:50
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL n. 8000147-62.2018.8.05.0156 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível JUIZO RECORRENTE: JUIZ DE DIREITO 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS Advogado(s): RECORRIDO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE MACAÚBAS, BAHIA e outros (2) Advogado(s): CLISIA PERPETUA DOS SANTOS CARDOSO DUTRA (OAB:BA29624-A) DECISÃO Trata-se de Reexame Necessário contra sentença que concedeu a segurança pleiteada nos autos do Mandado de Segurança impetrado por RAMON OSORIO PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOS SILVA e outros.
Da análise dos autos observo que não houve o cumprimento, pelo Juízo de origem, do quanto disposto no artigo 13 da Lei 12016/2009, que determina a comunicação à autoridade coatora acerca do resultado da sentença, quando concedida a segurança: Art. 13. Concedido o mandado, o juiz transmitirá em ofício, por intermédio do oficial do juízo, ou pelo correio, mediante correspondência com aviso de recebimento, o inteiro teor da sentença à autoridade coatora e à pessoa jurídica interessada. A ausência da intimação por oficial de justiça ou por correio, por si só, impede a certificação da ausência de recurso voluntário das partes e, consequentemente, a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça para Reexame Necessário.
Ante o exposto, não conheço da Remessa Necessária neste momento processual, pois ausentes os requisitos para tanto, e determino o retorno dos autos à origem para que sejam observadas as formalidades previstas na lei de regência.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 12 de junho de 2025. Desembargador ROLEMBERG COSTA - Relator -
16/06/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 21:42
Não conhecido o recurso de JUIZ DE DIREITO 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS (JUIZO RECORRENTE)
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11/09/2024 09:51
Conclusos #Não preenchido#
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06/09/2024 16:09
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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06/09/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 05:43
Publicado Despacho em 28/08/2024.
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28/08/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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27/08/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 09:48
Juntada de termo
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26/08/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 09:49
Conclusos #Não preenchido#
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19/06/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 16:58
Recebidos os autos
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18/06/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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