TJAP - 6000299-28.2025.8.03.0004
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:32
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 04:36
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Processo: 6000299-28.2025.8.03.0004 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BRUNO MONTEIRO NEVES REQUERIDO: ARIADNE MORENO PEREIRA DECISÃO A parte reclamante deixou de comparecer à audiência designada, sem apresentar qualquer justificativa para impedimento.
Dois dias após à realização do ato processual, o reclamante apresentou atestado médico, sem indicação da CID que motivou sua ausência.
Sabe-se que a comprovação de impedimento de comparecimento à audiência deve vir aos autos até o momento da abertura do ato, conforme art. 362, §1º, do CPC, o que não foi feito pelas partes.
No caso, ainda que estivesse impedido de acessar o link da audiência, caberia ao reclamante informar este juízo, através do diversos canais de comunicações disponibilizados.
Nenhuma comprovação de impedimento de acesso ou contato com este juízo foi demonstrada.
Assim, mantenho a sentença de extinção e a condenação nas custas.
Ciente a parte reclamante de que, caso pretenda ajuizar novamente a ação, deverá comprovar o recolhimento das custas processuais.
Intimar o autor para ciência.
Após, arquivar o processo.
Macapá/AP, 18 de agosto de 2025.
ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá -
19/08/2025 08:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2025 14:16
Conclusos para decisão
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12/07/2025 02:07
Decorrido prazo de BRUNO MONTEIRO NEVES em 10/07/2025 23:59.
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18/06/2025 19:51
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Juiz(a) de Direito: ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Processo N.º: 6000299-28.2025.8.03.0004 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO MONTEIRO NEVES Advogado do(a) AUTOR: DANIEL TAVARES DE SANTANA - AP5383-A RÉU: ARIADNE MORENO PEREIRA Data Inicial: 16/06/2025 10:30:00 Data Final: 16/06/2025 10:36:07 I – ABERTURA: Audiência por meio virtual, conduzida pelo conciliador(a), via Zoom pelo link: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 (art. 22, "cabeça", §2º, LJE).
PRESENTE(S): Acadêmicos de Direito: EVELLIN PRISCILA SOUSA DE NASCIMENTO, Matrícula 012123774, CEAP, ADAMILTON DE ALMEIDA, Matrícula 022120794,Faculdade CEAP, DANIELA SILVA DOS SANTOS, CPF: *32.***.*55-02,Estácio do Amapá.
AUSENTE(S): Parte Reclamante: BRUNO MONTEIRO NEVES, intimado(a) [ID 17649840], sem justificativa.
Parte Reclamada: ARIADNE MORENO PEREIRA, que não foi citado(a) e intimado(a), [ID 18711094].
CONCILIAÇÃO: () frutífera – () infrutífera – (x) prejudicada.
Os presentes tiveram a oportunidade de ler a minuta de audiência e concordaram com todos os termos.
Encerrada a audiência.
II – DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA: Relatório dispensado.
Considerando a ausência da parte reclamante na audiência designada, apesar de regularmente intimada, extingo o presente processo, sem julgamento do mérito, (art. 51, I, da LJE).
Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais (art. 51, § 2º, da LJE).
Sem honorários.
A ausência em audiência é conduta contrária ao interesse em prosseguir no feito, pelo que se opera o trânsito em julgado por preclusão lógica.
Pois bem.
Nos termos do Provimento n.º 427/2022 - CGJ/TJAP: 1.
Encaminhar os autos à chefia de gabinete para, imediatamente, intimar a parte reclamante, pelo meio mais célere possível (inclusive ligação telefônica, mensagem de texto ou mensagem em aplicativos utilizados em smartphones) para que esta efetue o pagamento das custas, no prazo de 15 dias, e apresente o comprovante nos autos, sob pena de protesto do débito e de inscrição na dívida ativa estadual; 2.
No caso de manifestação da parte autora pelo pagamento das custas, emitir a guia de recolhimento; 3.
Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, adotar as seguintes providências: 3.1.
Expedir certidão judicial de existência de débito; 3.2.
Encaminhar a certidão judicial e o boleto para pagamento da dívida À Corregedoria-Geral de Justiça, via PJe-Adm, para fins de protesto; À Procuradoria-Geral do Estado do Amapá, para fins de inscrição em dívida ativa.
Tudo cumprido, arquive-se, imediatamente.
Publicado em audiência, saindo os presentes intimados.
Dispensada a assinatura das partes, nos termos do art. 24 da Resolução 1074/2016 – TJAP.
Macapá/AP, 16 de junho de 2025.
ASSINATURAS Juiz(a) de Direito: ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Procuradores(as) das Partes: Partes: Conciliador(a): ARTUR LEANDRO VILHENA ALMEIDA -
17/06/2025 18:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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16/06/2025 13:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2025 10:30, 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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16/06/2025 13:47
Expedição de Termo de Audiência.
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16/06/2025 13:47
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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02/06/2025 00:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2025 00:56
Juntada de Petição de certidão
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24/04/2025 02:17
Decorrido prazo de BRUNO MONTEIRO NEVES em 09/04/2025 23:59.
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01/04/2025 14:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 13:59
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/04/2025 13:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2025 10:30, 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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21/03/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/03/2025 09:44
Conclusos para decisão
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04/03/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/03/2025 10:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/03/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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