TJAP - 0024591-67.2020.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2021 12:23
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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16/03/2021 12:23
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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16/03/2021 12:22
Certifico que a sentença de mov. 52 transitou em julgado em 15/03/2021 em relação as partes.
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16/03/2021 12:22
Certifico que a sentença de mov. 52 transitou em julgado em 15/03/2021 em relação as partes.
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11/03/2021 14:05
Certifico que finalizo os movimentos em abertos.
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11/03/2021 14:05
Certifico que finalizo os movimentos em abertos.
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10/03/2021 09:33
Certifico que finalizo mov. em aberto.
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10/03/2021 09:33
Certifico que finalizo mov. em aberto.
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20/02/2021 06:01
Intimação (Homologada a Transação na data: 08/02/2021 08:26:07 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MAURO DIAS DA SILVEIRA JUNIOR (Advogado Réu).
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20/02/2021 06:01
Intimação (Homologada a Transação na data: 08/02/2021 08:26:07 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MAURO DIAS DA SILVEIRA JUNIOR (Advogado Réu).
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12/02/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 08/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000026/2021 em 12/02/2021.
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12/02/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 08/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000026/2021 em 12/02/2021.
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12/02/2021 00:56
Intimação
Nº do processo: 0024591-67.2020.8.03.0001 Parte Autora: BANCO VOLKSWAGEN S.A Advogado(a): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - 192649SP Parte Ré: MARIA DE FATIMA SOARES DA SILVA Advogado(a): MAURO DIAS DA SILVEIRA JUNIOR - 2003AP Sentença:
Vistos.
Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO VOLKSWAGEN S.A em face de MARIA DE FATIMA SOARES DA SILVA, na qual as partes compuseram a lide, requerendo a homologação da minuta de acordo juntada no evento #47, onde a requerida se compromete a pagar ao autor a importância de R$ 9.650,00 (nove mil seiscentos e cinquenta reais), para liquidação do contrato objeto da lide, requerendo a extinção do feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC.Pois bem.Verifico que partes estão devidamente representadas, o objeto do acordo é lícito, bem como foi feito de forma não defesa em lei.
Assim, não há óbice quanto à homologação pretendida.Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (#47), para que surta seus efeitos legais e jurídicos, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.Por consequência, REVOGO a liminar concedida no evento #04.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.Honorários na forma convencionada.As partes renunciam ao prazo recursal, portanto, deverá a sentença transitar em julgado neste ato.Intimem-se.
Publique-se.
Arquive-se. -
12/02/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0024591-67.2020.8.03.0001 Parte Autora: BANCO VOLKSWAGEN S.A Advogado(a): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - 192649SP Parte Ré: MARIA DE FATIMA SOARES DA SILVA Advogado(a): MAURO DIAS DA SILVEIRA JUNIOR - 2003AP Sentença:
Vistos.
Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO VOLKSWAGEN S.A em face de MARIA DE FATIMA SOARES DA SILVA, na qual as partes compuseram a lide, requerendo a homologação da minuta de acordo juntada no evento #47, onde a requerida se compromete a pagar ao autor a importância de R$ 9.650,00 (nove mil seiscentos e cinquenta reais), para liquidação do contrato objeto da lide, requerendo a extinção do feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC.Pois bem.Verifico que partes estão devidamente representadas, o objeto do acordo é lícito, bem como foi feito de forma não defesa em lei.
Assim, não há óbice quanto à homologação pretendida.Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (#47), para que surta seus efeitos legais e jurídicos, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.Por consequência, REVOGO a liminar concedida no evento #04.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.Honorários na forma convencionada.As partes renunciam ao prazo recursal, portanto, deverá a sentença transitar em julgado neste ato.Intimem-se.
Publique-se.
Arquive-se. -
11/02/2021 18:03
Registrado pelo DJE Nº 000026/2021
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11/02/2021 18:03
Registrado pelo DJE Nº 000026/2021
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11/02/2021 16:33
Intimação (Homologada a Transação na data: 08/02/2021 08:26:07 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (Advogado Autor).
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11/02/2021 16:33
Intimação (Homologada a Transação na data: 08/02/2021 08:26:07 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (Advogado Autor).
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10/02/2021 19:50
Sentença (08/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 10/02/2021
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10/02/2021 19:50
Sentença (08/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 10/02/2021
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10/02/2021 19:50
Notificação (Homologada a Transação na data: 08/02/2021 08:26:07 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MAURO DIAS DA SILVEIRA JUNIOR
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10/02/2021 19:50
Notificação (Homologada a Transação na data: 08/02/2021 08:26:07 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MAURO DIAS DA SILVEIRA JUNIOR
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10/02/2021 19:49
Notificação (Homologada a Transação na data: 08/02/2021 08:26:07 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
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10/02/2021 19:49
Notificação (Homologada a Transação na data: 08/02/2021 08:26:07 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
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08/02/2021 08:26
Em Atos do Juiz.
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08/02/2021 08:26
Em Atos do Juiz.
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03/02/2021 09:38
Certifico que finalizo movimento.
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03/02/2021 09:38
Certifico que finalizo movimento.
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25/01/2021 09:52
Certifico que finalizo movimento em aberto.
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25/01/2021 09:52
Certifico que finalizo movimento em aberto.
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22/01/2021 14:57
Habilitação nos autos para acompanhar os termos do acordo conforme mov 06.
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22/01/2021 14:57
Habilitação nos autos para acompanhar os termos do acordo conforme mov 06.
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21/01/2021 16:13
Certifico que finalizo movimento.
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21/01/2021 16:13
Certifico que finalizo movimento.
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20/01/2021 10:06
minuta de acordo anexa
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20/01/2021 10:06
minuta de acordo anexa
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18/12/2020 14:18
Conclusos.
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18/12/2020 14:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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18/12/2020 14:18
Conclusos.
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18/12/2020 14:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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18/12/2020 10:14
petição
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18/12/2020 10:14
petição
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10/12/2020 12:07
Intimação (Outras Decisões na data: 07/12/2020 12:45:36 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (Advogado Autor).
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10/12/2020 12:07
Intimação (Outras Decisões na data: 07/12/2020 12:45:36 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (Advogado Autor).
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09/12/2020 13:48
Notificação (Outras Decisões na data: 07/12/2020 12:45:36 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
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09/12/2020 13:48
Notificação (Outras Decisões na data: 07/12/2020 12:45:36 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
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07/12/2020 12:45
Em Atos do Juiz. Antes de analisar o pedido de Conversão de Busca e apreensão em Ação de Execução, intime-se o autor para proceda o recolhimento das custas iniciais remanesce, conforme planilha atualizada (mov. 38). Após, retorne-se os autos conclusos par
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07/12/2020 12:45
Em Atos do Juiz. Antes de analisar o pedido de Conversão de Busca e apreensão em Ação de Execução, intime-se o autor para proceda o recolhimento das custas iniciais remanesce, conforme planilha atualizada (mov. 38). Após, retorne-se os autos conclusos par
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03/11/2020 08:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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03/11/2020 08:40
Certifico que faço juntada aos autos de petição de movimento n° 38.
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03/11/2020 08:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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03/11/2020 08:40
Certifico que faço juntada aos autos de petição de movimento n° 38.
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29/10/2020 08:36
manifestacao anexa
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29/10/2020 08:36
manifestacao anexa
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23/10/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 21/10/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000193/2020 em 23/10/2020.
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23/10/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 21/10/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000193/2020 em 23/10/2020.
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22/10/2020 16:10
Registrado pelo DJE Nº 000193/2020
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22/10/2020 16:10
Registrado pelo DJE Nº 000193/2020
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22/10/2020 11:39
Intimação (Outras Decisões na data: 21/10/2020 18:50:15 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (Advogado Autor).
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22/10/2020 11:39
Intimação (Outras Decisões na data: 21/10/2020 18:50:15 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (Advogado Autor).
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22/10/2020 09:56
Decisão (21/10/2020) - Enviado para a resenha gerada em 22/10/2020
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22/10/2020 09:56
Decisão (21/10/2020) - Enviado para a resenha gerada em 22/10/2020
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22/10/2020 09:55
Notificação (Outras Decisões na data: 21/10/2020 18:50:15 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
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22/10/2020 09:55
Notificação (Outras Decisões na data: 21/10/2020 18:50:15 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
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21/10/2020 18:50
Em Atos do Juiz. Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, intimem-se as partes para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as outras provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob p
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21/10/2020 18:50
Em Atos do Juiz. Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, intimem-se as partes para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as outras provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob p
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15/10/2020 12:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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15/10/2020 12:15
concluso
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15/10/2020 12:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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15/10/2020 12:15
concluso
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14/10/2020 09:49
manifestacao anexa
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14/10/2020 09:49
manifestacao anexa
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05/10/2020 17:44
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 02/10/2020 12:36:59 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (Advogado Autor).
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05/10/2020 17:44
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 02/10/2020 12:36:59 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (Advogado Autor).
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02/10/2020 12:37
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 02/10/2020 12:36:59 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
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02/10/2020 12:37
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 02/10/2020 12:36:59 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
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02/10/2020 12:36
Nos termos da PORTARIA CONJUNTA nº 001/2017-VCFP/MCP, fica concedida a dilação do prazo conforme movimento 23.
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02/10/2020 12:36
Nos termos da PORTARIA CONJUNTA nº 001/2017-VCFP/MCP, fica concedida a dilação do prazo conforme movimento 23.
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01/10/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 14/09/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000178/2020 em 01/10/2020.
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01/10/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 14/09/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000178/2020 em 01/10/2020.
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30/09/2020 16:03
Registrado pelo DJE Nº 000178/2020
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30/09/2020 16:03
Registrado pelo DJE Nº 000178/2020
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30/09/2020 12:31
dilacao de prazo anexada
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30/09/2020 12:31
dilacao de prazo anexada
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30/09/2020 10:17
Certifico que, nesta data, finalizo rotina(s) concluída(s), a fim de regularizar/organizar o movimento processual.
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30/09/2020 10:17
Certifico que, nesta data, finalizo rotina(s) concluída(s), a fim de regularizar/organizar o movimento processual.
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30/09/2020 10:16
Decisão (14/09/2020) - Enviado para a resenha gerada em 28/09/2020
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30/09/2020 10:16
Decisão (14/09/2020) - Enviado para a resenha gerada em 28/09/2020
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21/09/2020 11:24
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 19/09/2020 23:53:14 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (Advogado Autor).
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21/09/2020 11:24
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 19/09/2020 23:53:14 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (Advogado Autor).
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19/09/2020 23:53
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 19/09/2020 23:53:14 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
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19/09/2020 23:53
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 19/09/2020 23:53:14 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
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19/09/2020 23:53
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, diga a parte autora se ainda tem interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
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19/09/2020 23:53
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, diga a parte autora se ainda tem interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
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19/09/2020 23:53
Decurso de Prazo
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19/09/2020 23:53
Decurso de Prazo
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16/09/2020 15:30
Certifico que procedi a geração desta para finalização da ordem #15.
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16/09/2020 15:30
Certifico que procedi a geração desta para finalização da ordem #15.
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14/09/2020 11:39
Em Atos do Juiz. Aguarda-se a manifestação da parte autora quanto a Certidão do Oficial de Justiça MO #10.
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14/09/2020 11:39
Em Atos do Juiz. Aguarda-se a manifestação da parte autora quanto a Certidão do Oficial de Justiça MO #10.
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11/09/2020 10:21
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 10/09/2020 12:28:49 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (Advogado Autor).
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11/09/2020 10:21
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 10/09/2020 12:28:49 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (Advogado Autor).
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10/09/2020 12:29
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 10/09/2020 12:28:49 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
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10/09/2020 12:29
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 10/09/2020 12:28:49 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
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10/09/2020 12:28
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Senhor Oficial no prazo de 05 (cinco) dias.
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10/09/2020 12:28
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Senhor Oficial no prazo de 05 (cinco) dias.
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08/09/2020 10:19
Certifico apenas para fechar movimento em aberto posto que os autos já encontram-se conclusos.
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08/09/2020 10:19
Certifico apenas para fechar movimento em aberto posto que os autos já encontram-se conclusos.
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07/09/2020 17:03
Após ter ouvido a leitura do mandado, exarou seu ciente e recebeu a contrafé que lhe ofereci. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 103
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07/09/2020 17:03
Após ter ouvido a leitura do mandado, exarou seu ciente e recebeu a contrafé que lhe ofereci. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 103
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31/08/2020 10:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
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31/08/2020 10:55
CONCLUSÃO
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31/08/2020 10:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
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31/08/2020 10:55
CONCLUSÃO
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26/08/2020 15:53
QUESTÃO DE ORDEM - LITISPENDÊNCIA - LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ - HABILITAÇÃO DO PATRONO - EXTINÇÃO DO FEITO
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26/08/2020 15:53
QUESTÃO DE ORDEM - LITISPENDÊNCIA - LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ - HABILITAÇÃO DO PATRONO - EXTINÇÃO DO FEITO
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18/08/2020 18:36
Certifico que aguardo prazo para cumprimento do MANDADO DE CITAÇÃO - BUSCA E APREENSÃO DE BENS para - MARIA DE FATIMA SOARES DA SILVA - emitido(a) em 17/08/2020
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18/08/2020 18:36
Certifico que aguardo prazo para cumprimento do MANDADO DE CITAÇÃO - BUSCA E APREENSÃO DE BENS para - MARIA DE FATIMA SOARES DA SILVA - emitido(a) em 17/08/2020
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17/08/2020 12:30
MANDADO DE CITAÇÃO - BUSCA E APREENSÃO DE BENS para - MARIA DE FATIMA SOARES DA SILVA - emitido(a) em 17/08/2020
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17/08/2020 12:30
MANDADO DE CITAÇÃO - BUSCA E APREENSÃO DE BENS para - MARIA DE FATIMA SOARES DA SILVA - emitido(a) em 17/08/2020
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09/08/2020 19:49
Em Atos do Juiz. Diante da comprovação do inadimplemento contratual e da mora, defiro liminarmente o pedido de busca e apreensão do bem descrito na petição inicial.Feito o depósito, cite-se o réu para, querendo: a) no prazo de cinco (05) dias, pagar a int
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09/08/2020 19:49
Em Atos do Juiz. Diante da comprovação do inadimplemento contratual e da mora, defiro liminarmente o pedido de busca e apreensão do bem descrito na petição inicial.Feito o depósito, cite-se o réu para, querendo: a) no prazo de cinco (05) dias, pagar a int
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06/08/2020 11:20
Tombo em 06/08/2020
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06/08/2020 11:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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06/08/2020 11:20
Tombo em 06/08/2020
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06/08/2020 11:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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05/08/2020 15:09
Distribuição - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 2145449 - Protocolado(a) em 05-08-2020 às 15:08
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05/08/2020 15:09
Distribuição - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 2145449 - Protocolado(a) em 05-08-2020 às 15:08
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2020
Ultima Atualização
16/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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