TJAP - 0000673-65.2019.8.03.0002
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Santana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 07:22
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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20/06/2023 07:21
REGULARIZAÇÃO - Certifico que a sentença proferida à ordem 155 transitou em julgado para defesa em 21/08/2020, dia útil subsequente ao término do prazo recursal.
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20/06/2023 07:20
Regularização: Certifico que o acórdão de ordem 296 transitou em julgado para acusação em 16/09/2021.
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20/06/2023 07:17
Certifico que o movimento de ordem nº 426 foi salvo indevidamente em razão de equivoco.
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20/06/2023 07:13
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 427.* Certifico que o acórdão de ordem 296 transitou em julgado para acusação em 16/09/2021 em relação JEAN DA SILVA FERREIRA.
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20/06/2023 07:11
REGULARIZAÇÃO - Certifico que a sentença proferida à ordem 155 transitou em julgado para defesa em 21/08/2020, dia útil subsequente ao término do prazo recursal, em relação ao réu WESLEY LEITE FERREIRA.
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20/06/2023 07:09
REGULARIZAÇÃO - Certifico que a sentença proferida à ordem 155 transitou em julgado para acusação em 21/08/2020, dia útil subsequente ao término do prazo recursal, em relação ao réu WESLEY LEITE FERREIRA.
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20/06/2023 07:08
REGULARIZAÇÃO - Certifico que a sentença proferida à ordem 155 transitou em julgado para defesa em 16/09/2021, dia útil subsequente ao término do prazo recursal, em relação aos réus JEANA DA SILVA FERREIRA e MAURO ALMEIDA DE SOUZA.
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19/06/2023 09:15
Certifico que o movimento de ordem nº 421 foi salvo indevidamente em razão de equívoco.
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19/06/2023 09:14
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 422.* REGULARIZAÇÃO: Certifico que o acórdão de ordem 296 transitou em julgado para acusação em 16/09/2021 em relação a JEAN DA SILVA FERREIRA e MAURO ALMEIDA DE SOUZA.
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19/06/2023 09:06
Certifico que os atos determinados na sentença estão cumpridos e nada mais havendo a tratar os autos serão arquivados.
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19/06/2023 09:01
E-mail para a Procuradoria da Fazenda enciminhando as Certidões para INSCRIÇÃO NA DIVIDA ATIVA.
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19/06/2023 08:33
Nº: 500852547, ENCAMINHAMENTO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA para - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL ( Procuradoria Geral do Estado do Amapá ) - emitido(a) em 19/06/2023
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19/06/2023 07:53
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA para - WESLEY LEITE FERREIRA - emitido(a) em 19/06/2023
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19/06/2023 07:52
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA para - MAURO ALMEIDA DE SOUZA - emitido(a) em 19/06/2023
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15/06/2023 10:41
Em Atos do Juiz. Uma vez que, conquanto intimados, os réus deixaram de recolher as custas processuais, expeçam-se certidões para a inscrição de WESLEY LEITE, JEAN DA SILVA e MAURO ALMEIDA em dívida ativa.
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15/06/2023 08:35
Certifico que ante o decurso do prazo para recolhimento das custas processuais nas ordens 388 (WESLEY), 392(JEAN) e 412(MAURO) os autos vão conclusos para deliberar sobre a Certidão de Dívida Ativa.
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15/06/2023 08:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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15/06/2023 08:23
Decurso de Prazo em 10/06/2023 sem manifestação pela parte ré MAURO ALMEIDA DE SOUZA.
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18/05/2023 10:28
Certifico que o prazo para MAURO ALMEIDA DE SOUZA decorre em 10/06/2023.
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10/05/2023 10:56
Que após ouvi o teor do presente, exarou seu ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 298
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03/05/2023 12:27
MANDADO DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO CUSTAS para - MAURO ALMEIDA DE SOUZA - emitido(a) em 03/05/2023
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24/04/2023 11:16
Em Atos do Juiz. MAURO ALMEIDA DE SOUZA foi condenado ao pagamento das custas processuais, contudo não mais foi encontrado para ser intimado.O Órgão Ministerial, instado, requereu a intimação pela via editalícia.É o relatório.Compulsando os autos referent
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14/04/2023 09:58
Certifico que torno os autos conclusos para decisão em razão do pedido do Órgão ministerial no movimento de ordem #403.
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14/04/2023 09:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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14/04/2023 08:41
Certifico e dou fé que em 14 de abril de 2023, às 08:43:08, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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13/04/2023 21:33
Remessa
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13/04/2023 21:33
Em Atos do Promotor.
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12/04/2023 08:28
Certifico e dou fé que em 12 de abril de 2023, às 08:28:50, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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11/04/2023 11:27
1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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03/04/2023 22:31
Em Atos do Juiz. MAURO ALMEIDA DE SOUZA foi condenado ao pagamento da pena de multa, mas não foi localizado para ser intimado [#398].Manifeste-se o MP acerca do endereço do réu.
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30/03/2023 20:56
Faço os presentes autos conclusos para decisão, face a não intimação do réu MAURO (# 396) para quitação da pena de multa.
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30/03/2023 20:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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30/03/2023 20:56
Faço os presentes autos conclusos para decisão, face a não intimação do réu MAURO (# 396) para quitação da pena de multa.
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27/03/2023 20:29
Às 11hs. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 298
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24/03/2023 16:41
Em Atos do Juiz. JEAN DA SILVA FERREIRA e WESLEY LEITE FERREIRA foram condenados ao pagamento das custas processuais mas, intimados a cumprir a obrigação, não houve o adimplemento.Expeça-se, pois, certidão para inscrição do nome dos réus em dívida ativa.
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24/03/2023 09:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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24/03/2023 09:20
Decurso de Prazo em 23/03/2023 sem manifestação de WESLEY LEITE FERREIRA.
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24/03/2023 09:19
Decurso de Prazo em 17/03/2023 sem manifestação de JEAN DA SILVA FERREIRA.
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24/03/2023 09:18
Certifico que o movimento de ordem nº 390 foi salvo indevidamente em razão de erro material.
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24/03/2023 09:17
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 391.* Decurso de Prazo em 17/02/2023 sem manifestação de JEAN DA SILVA FERREIRA.
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20/03/2023 13:54
Certifico que foi gerada a presente rotina para fins de regularização de históricos cuja finalidade está cumprida, consoante determina a Corregedoria do TJAP.
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20/03/2023 13:53
Decurso de Prazo em 17/03/2023 em relação a WESLEY LEITE FERREIRA sem manifestação.
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27/02/2023 13:44
Faço juntada a estes autos do MANDADO DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO CUSTAS para - WESLEY LEITE FERREIRA - emitido(a) em 15/02/2023
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27/02/2023 13:37
Faço juntada a estes autos do MANDADO DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO CUSTAS para - JEAN DA SILVA FERREIRA - emitido(a) em 15/02/2023
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26/02/2023 12:10
GUIA. BNMP. JEAN. Faço juntada a estes autos da guia de recolhimento do réu JEAN DA SILVA FERREIRA inserida no BNMP.
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15/02/2023 11:37
Cumprir expediente.
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15/02/2023 11:34
MANDADO DE INTIMAÇÃO/CRIMINAL - PAGAMENTO CUSTAS para - MAURO ALMEIDA DE SOUZA - emitido(a) em 15/02/2023
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15/02/2023 11:33
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: INTIMAÇÃO ELETRÔNICA para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD202301440233GUB
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15/02/2023 11:30
MANDADO DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO CUSTAS para - JEAN DA SILVA FERREIRA - emitido(a) em 15/02/2023
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15/02/2023 11:13
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: INTIMAÇÃO ELETRÔNICA para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD2023014384D8Q32
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15/02/2023 11:09
MANDADO DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO CUSTAS para - WESLEY LEITE FERREIRA - emitido(a) em 15/02/2023
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15/02/2023 10:44
Comunicação de condenação - SISTEMA INFODIP. Réu JEAN DA SILVA FERREIRA.
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10/01/2023 11:32
Comunicação de condenação - SISTEMA INFODIP. Réu MAURO ALMEIDA DE SOUZA.
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10/01/2023 09:05
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão POLITEC - PROTOCOLO sob o número hash TJD2023000994HV5X5
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10/01/2023 09:01
Nº: 500834082, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA-SECCIONAL DE SANTANA-AP ( COORDENADOR(A) DA POLITEC/SANTANA ) - emitido(a) em 10/01/2023
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06/01/2023 14:18
COMUNICAÇÃO. ENTRADA NO IAPEN. Faço juntada a estes autos do ofício nº 2867/2022-CEP/IAPEN, que comuincou a entrada do réu JEAN DA SILVA FERREIRA no Iapen no dia 13/12/2022.
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04/01/2023 13:27
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA N° 500010606 RELATIVA AO RÉU JEAN DA SILVA FERREIRA. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5000035-08.2023.8.03.0001
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04/01/2023 12:15
BNMP. CUMPRIMENTO DE PRISÃO. JEAN. Faço juntada a estes autos da certidão de cumprimento do mandado de prisão do réu JEAN DA SILVA FERREIRA inserido no BNMP.
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16/12/2022 10:24
Em Atos do Juiz. O Ministério Público do Estado do Amapá ofereceu denúncia em face de WESLEY LEITE FERREIRA, JEAN DA SILVA FERREIRA, RAFAEL SARMENTO BARBOSA, MAURO ALMEIDA DE SOUZA e MAX SILVA DE OLIVEIRA, como incursos nas penas do art. 157, §2°, II, §2°
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14/12/2022 12:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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14/12/2022 12:27
Certifico que torno os autos conclusos para ciencia da prisão de Jean da Silva Ferreira.
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14/12/2022 11:58
Certifico e dou fé que em 14 de dezembro de 2022, às 11:58:55, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) PLANTÃO - SANTANA
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13/12/2022 16:38
1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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13/12/2022 16:36
Faço juntada a estes autos do Recibo de envio da Decisão para a 1a DPS.
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13/12/2022 16:36
Certifico que JEAN DA SILVA FERREIRA foi encaminhado ao IAPEN, conforme ordem do Juíz plantonista, proferida em audiência de custódia realizada hoje (13.12.2022).
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13/12/2022 15:55
CUSTÓDIA realizada em 13/12/2022 às '15:55'h
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13/12/2022 15:55
Em audiência
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13/12/2022 15:55
Em audiência
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13/12/2022 15:27
CUSTÓDIA agendada para 13/12/2022 às 15:30h
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13/12/2022 15:06
Faço juntada a estes autos do Ofício de apresentação de Jean da Silva Ferreira, para audiência de custódia.
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13/12/2022 14:32
Faço juntada a estes autos da Comunicação de Prisão de Jean da Silva Ferreira, através do Ofício n. 2174/2022 - 1ª DPS
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13/12/2022 14:30
Certifico e dou fé que em 13 de dezembro de 2022, às 14:31:05, recebi os presentes autos no(a) PLANTÃO - SANTANA, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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13/12/2022 14:30
1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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12/11/2022 15:58
Faço juntada a estes autos do Oficio nº. 2553/2022-CEP/IAPEN
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13/11/2021 18:29
Faço juntada a estes autos do Mandado de Prisão devidamente lançado no BNMP.
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05/11/2021 09:18
Certifico que torno os autos ao gerente do processo para as providencias cabíveis.
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03/11/2021 09:59
MANDADO DE PRISÃO POR SENTENÇA CONDENATÓRIA para - JEAN DA SILVA FERREIRA - emitido(a) em 31/10/2021
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31/10/2021 13:26
Mandado de prisão expedido para Jean da Silva Ferreira, aguardando revisão e assinatura.
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18/10/2021 19:04
Em Atos do Juiz. O Ministério Público do Estado do Amapá ofereceu denúncia em face de WESLEY LEITE FERREIRA, JEAN DA SILVA FERREIRA, RAFAEL SARMENTO BARBOSA, MAURO ALMEIDA DE SOUZA e MAX SILVA DE OLIVEIRA, como incursos nas penas do art. 157, §2°, II, §2°
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07/10/2021 11:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA LUSTOSA VIDAL
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07/10/2021 11:12
Faço os conclusos para deliberação, considerando que a carta guia de execução da pena do reú JEAN DA SILVA FERREIRA, a ser cumprida em regime inicial fechado, está condicionada à sua prisão, conforme dispõe o § 1º do Art. 5º da Resolução nº 1448/2021-TJAP
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05/10/2021 12:54
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD2021119624T3V3H
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05/10/2021 12:52
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão POLITEC - PROTOCOLO sob o número hash TJD20211196230A632
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05/10/2021 12:48
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão POLITEC - PROTOCOLO sob o número hash TJD20211196200QKYE
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05/10/2021 12:45
Nº: 500777563, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA-SECCIONAL DE SANTANA-AP ( COORDENADOR(A) DA POLITEC/SANTANA ) - emitido(a) em 04/10/2021
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05/10/2021 12:45
Nº: 500777562, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA-SECCIONAL DE SANTANA-AP ( COORDENADOR(A) DA POLITEC/SANTANA ) - emitido(a) em 04/10/2021
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05/10/2021 12:43
Nº: 500777561, RECOMENDAÇÃO DE PRISÃO para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ - IAPEN ) - emitido(a) em 04/10/2021
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04/10/2021 22:36
Ofícios de recomendação e comunicação de sentença expedidos, aguardando revisão e assinatura.
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04/10/2021 21:03
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA N° 500009267 RELATIVA AO RÉU MAURO ALMEIDA DE SOUZA. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5001082-85.2021.8.03.0001
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04/10/2021 20:50
Certifico que a sentença proferida à ordem 155 transitou em julgado para defesa em 16/09/2021, dia útil subsequente ao término do prazo recursal, em relação aos réus JEANA DA SILVA FERREIRA e MAURO ALMEIDA DE SOUZA.
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04/10/2021 20:49
Certifico que a sentença proferida à ordem 155 transitou em julgado para acusação em 15/09/2020, dia útil subsequente ao término do prazo recursal, em relação aos réus JEAN DA SILVA FERREIRA e MAURO ALMEIDA DE SOUZA.
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04/10/2021 20:48
Certifico que o movimento de ordem nº 337 foi cancelado em razão de equívoco na indicação da data do trânsito em julgado.
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04/10/2021 20:44
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 338.* Certifico que a sentença proferida à ordem 155 transitou em julgado para acusação em 04/09/2020, dia útil subsequente ao término do prazo recursal, em relação aos réus JEAN DA SILVA FERREIRA e MAURO ALME
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24/09/2021 14:09
Certifico e dou fé que em 24 de setembro de 2021, às 14:09:03, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) CONTADORIA - SANTANA
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22/09/2021 23:09
Remessa
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22/09/2021 22:59
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo.
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22/09/2021 07:39
Certifico e dou fé que em 22 de setembro de 2021, às 07:39:22, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - SANTANA, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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21/09/2021 11:44
CONTADORIA - SANTANA
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21/09/2021 11:43
Certifico que os autos serão enviados à Contadoria para cálculos da multa e custas processuais 1- JEAN DA SILVA FERREIRA - 21 (vinte e um) dias multa à razão unitária de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos. 2- MAURO ALMEIDA D
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21/09/2021 11:40
Certifico que na ordem 216 foi expedida a CARTA GUIA DE EXECUÇÃO N° 500008588 RELATIVA AO RÉU WESLEY LEITE FERREIRA. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5000759-17.2020.8.03.0001
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21/09/2021 11:39
Certifico que o acórdão de ordem 296 transitou em julgado para a defesa de JEAN DA SILVA FERREIRA e MAURO ALMEIDA DE SOUZA em 06/07/2021 (DJE na ordem 307).
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21/09/2021 11:35
Certifico que o acórdão de ordem 296 transitou em julgado para acusação em 16/09/2021 em relação a JEAN DA SILVA FERREIRA e MAURO ALMEIDA DE SOUZA.
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21/09/2021 11:34
Certifico que a sentença de mov. 155 transitou em julgado para a acusação em 11/09/2020 em relação ao réu WESLEY LEITE FERREIRA.
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21/09/2021 11:33
Certifico que o movimento de ordem nº 325 foi salvo indevidamente em razão de EQUÍVOCO.
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21/09/2021 11:28
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 326.* Certifico que a sentença de mov. 155 transitou em julgado para a acusação em 11/09/2020 em relação ao(s) réus WESLEY LEITE FERREIRA, JEAN SILVA FERREIRA e MAURO ALMEIDA DE SOUZA.
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20/09/2021 12:50
Certifico e dou fé que em 20 de setembro de 2021, às 12:50:17, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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20/09/2021 10:51
1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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20/09/2021 10:45
Certifico que o acórdão de ordem 296 transitou em julgado para acusação em 16/09/2021.
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18/08/2021 10:28
Certifico que os presentes autos aguardam prazo para eventual recurso do Ministério Público do Estado do Amapá.
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17/08/2021 07:35
Certifico e dou fé que em 17 de agosto de 2021, às 07:35:34, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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16/08/2021 13:21
Remessa
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16/08/2021 13:16
Certifico e dou fé que em 16 de agosto de 2021, às 13:16:21, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO
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16/08/2021 11:56
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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16/08/2021 11:56
Em Atos do Procurador. Nesta data tomo ciência do Acórdão constante na ordem 296.
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16/08/2021 10:53
Certifico e dou fé que em 16 de agosto de 2021, às 10:53:57, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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16/08/2021 10:44
Remessa
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16/08/2021 10:32
REMESSA À 1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 296.
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16/08/2021 10:09
Certifico e dou fé que em 16 de agosto de 2021, às 10:09:32, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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16/08/2021 08:00
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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16/08/2021 07:59
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ para ciência do acórdão de ordem 296.
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10/08/2021 12:56
Decurso de Prazo em 07/07/2021.
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08/06/2021 10:52
Rotina gerada para finalização de andamentos.
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05/06/2021 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de JEAN DA SILVA FERREIRA E MAURO ALMEIDA DE SOUZA e provido em parte na data: 25/05/2021 13:28:19 - GABINETE 01) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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05/06/2021 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de JEAN DA SILVA FERREIRA E MAURO ALMEIDA DE SOUZA e provido em parte na data: 25/05/2021 13:28:19 - GABINETE 01) via Escritório Digital de JAIR GOMES SAMPAIO (Advogado Réu).
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05/06/2021 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de JEAN DA SILVA FERREIRA E MAURO ALMEIDA DE SOUZA e provido em parte na data: 25/05/2021 13:28:19 - GABINETE 01) via Escritório Digital de ADEMAR BATISTA BANDEIRA (Advogado Réu).
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27/05/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 25/05/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000091/2021 em 27/05/2021.
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27/05/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000673-65.2019.8.03.0002 Origem: 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: JEAN DA SILVA FERREIRA, MAURO ALMEIDA DE SOUZA Advogado(a): ANA LUÍZA SARQUIS BOTREL - *96.***.*81-47, JAIR GOMES SAMPAIO - 814BAP Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO Acórdão: PENAL E PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PALAVRA DA VÍTIMA - CREDBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂCIA - AGENTE QUE DOMINA O FATO - REDUÇÃO DA PENA - VEDAÇÃO - PENAS - REDIMENSIONAMENTO. 1) Nos crimes contra o patrimônio a palavra da vítima é de vital importância para a elucidação dos fatos, nomeadamente quando corroborada pelo conjunto probatório carreado ao processo, porquanto, em tais ilícitos, normalmente aqueles praticados às escondidas e longe dos olhares de testemunhas de visu, ela é única pessoa capaz de fornecer elementos para que se possa elucidar o ilícito, na medida em que teve contato direto com o réu. 2) Quando o réu atua durante todo o iter criminis como um dos protagonistas, contribuindo ativamente para que houvesse o êxito da empreitada criminosa, inviável o reconhecimento da participação de menor importância. 3) A pena de multa deve ser fixada de forma proporcional à sanção privativa de liberdade. 4) Apelos parcialmente providos.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA do Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, em Sessão Virtual realizada no período entre 14/05/2021 a 20/05/2021, por unanimidade, conheceu e, no mérito, deu parcial provimento aos apelos, nos termos do voto proferido pelo relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores GILBERTO PINHEIRO (Relator), CARMO ANTÔNIO (Revisor) e SUELI PINI (Vogal). -
26/05/2021 18:35
Registrado pelo DJE Nº 000091/2021
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26/05/2021 12:04
Acórdão (25/05/2021) - Enviado para a resenha gerada em 26/05/2021
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26/05/2021 12:04
Notificação (Conhecido o recurso de JEAN DA SILVA FERREIRA E MAURO ALMEIDA DE SOUZA e provido em parte na data: 25/05/2021 13:28:19 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTAD
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26/05/2021 12:03
Notificação (Conhecido o recurso de JEAN DA SILVA FERREIRA E MAURO ALMEIDA DE SOUZA e provido em parte na data: 25/05/2021 13:28:19 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ADEMAR BATISTA BANDEIRA Advogado Réu: JAIR GOMES SAMPAIO
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26/05/2021 11:58
Certifico que, nesta data, enviei por e-mail o acórdão proferido no movimento #296 ao Juiz(a) sentenciante.
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26/05/2021 11:26
Certifico e dou fé que em 26 de maio de 2021, às 11:52:21, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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25/05/2021 14:10
CÂMARA ÚNICA
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25/05/2021 13:28
Em Atos do Desembargador.
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21/05/2021 10:36
Conclusão
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21/05/2021 10:36
Certifico e dou fé que em 21 de maio de 2021, às 10:36:50, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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21/05/2021 09:19
GABINETE 01
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21/05/2021 09:08
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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21/05/2021 08:20
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 65ª Sessão Virtual realizada no período entre 14/05/2021 a 20/05/2021, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade c
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06/05/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 14/05/2021 08:00 até 20/05/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000076/2021 em 06/05/2021.
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06/05/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000673-65.2019.8.03.0002 Origem: 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: MAURO ALMEIDA DE SOUZA Defensor(a): EDUARDO LORENA GOMES VAZ - *97.***.*57-03 Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO -
05/05/2021 19:51
Registrado pelo DJE Nº 000076/2021
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05/05/2021 17:15
Pauta de Julgamento (14/05/2021) - Enviado para a resenha gerada em 05/05/2021
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05/05/2021 17:14
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 65, realizada no período de 14/05/2021 08:00:00 a 20/05/2021 23:59:00
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05/05/2021 09:18
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta virtual para julgamento.
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04/05/2021 12:37
Certifico e dou fé que em 04 de maio de 2021, às 13:02:03, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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28/04/2021 12:39
CÂMARA ÚNICA
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27/04/2021 22:29
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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07/04/2021 08:36
Certifico e dou fé que em 07 de abril de 2021, às 08:36:47, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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07/04/2021 08:36
Conclusão
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07/04/2021 07:13
GABINETE 02
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07/04/2021 07:12
Faço remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Revisor(a).
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29/03/2021 13:13
Certifico e dou fé que em 29 de março de 2021, às 13:13:18, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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29/03/2021 12:46
CÂMARA ÚNICA
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29/03/2021 12:37
Em Atos do Desembargador. ???Ao e. Revisor.
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23/02/2021 13:03
Certifico e dou fé que em 23 de fevereiro de 2021, às 13:03:45, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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23/02/2021 13:03
Conclusão
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22/02/2021 10:55
GABINETE 01
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22/02/2021 10:54
Faço remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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19/02/2021 08:11
Certifico e dou fé que em 19 de fevereiro de 2021, às 08:33:16, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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17/02/2021 12:09
Remessa
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17/02/2021 12:09
Certifico e dou fé que em 17 de fevereiro de 2021, às 12:09:02, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO
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17/02/2021 12:02
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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17/02/2021 12:01
Em Atos do Procurador. PARECER N. 048/2021 - 1ªPJ. COLENDA CÂMARA ÚNICA, EMINENTE DES. RELATOR. Tratam os autos de APELAÇÕES CRIMINAIS interpostas por JEAN DA SILVA FERREIRA e MAURO ALMEIDA DE SOUZA, respectivamente, por advogado e pela Defensoria Públ
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10/02/2021 10:48
Certifico e dou fé que em 10 de fevereiro de 2021, às 10:48:51, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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10/02/2021 10:46
Remessa
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10/02/2021 10:45
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO, PARA PARECER.
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10/02/2021 10:40
Certifico e dou fé que em 10 de fevereiro de 2021, às 10:40:35, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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10/02/2021 09:20
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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10/02/2021 09:17
Certifico que nesta data procedo a remessa dos presentes AUTOS ELETRÔNICOS à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
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08/02/2021 11:18
Certifico e dou fé que em 08 de fevereiro de 2021, às 11:18:06, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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03/02/2021 14:26
CÂMARA ÚNICA
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03/02/2021 12:51
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: JEAN DA SILVA FERREIRA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
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03/02/2021 12:51
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: MAURO ALMEIDA DE SOUZA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
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03/02/2021 12:50
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 01 - Protocolo 2300518 - Protocolado(a) em 02-02-2021 às 12:11
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02/02/2021 12:11
Certifico e dou fé que em 02 de fevereiro de 2021, às 12:11:06, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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02/02/2021 09:16
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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02/02/2021 09:16
Certifico que encaminho os autos para remeter os autos à instância superior para apreciação do recurso dos réus MAURO ALMEIDA DE SOUZA e JEAN DA SILVA FERREIRA
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02/02/2021 09:09
Nº: 500744271, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TECNICO-CIENTIFICO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DA POLITEC-MACAPA ) - emitido(a) em 02/02/2021
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31/01/2021 16:15
Certifico que analisando os autos não há mais objetos apreendidos além dos mencionados nas entregas aos proprietários nas ordens 249-205.
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31/01/2021 16:13
Certifico que foi restituído o objeto: 1- F. 31 - 01 bomba d água marca ELETROPLAS para MANOEL DA SILVA SANTOS
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31/01/2021 16:10
Certifico que foram restituídos os objetos: 1- F. 05 - 01 celular SANSUMG de cor preta com cartão de memómria de 4gb, chip da operadora e bateria, 01 CTPS, 02 chaves e um cortador de unhas para JEFFERSON LUIZ LIMA DA SILVA 2- F. 06 - 01 isqueiro branc
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31/01/2021 15:56
INFODIP de WESLEY LEITE FERREIRA
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31/01/2021 14:31
Certifico que a Apelação com as razões do recurso de JEAN SILVA FERREIRA estão na ordem 203 e contrarrazões na 230; a Apelação (156) e as razões recursais de MAURO ALMEIDA DE SOUZA na ordem 237 e as contrarrazões na 244. Na ordem 216 está a CARTA GUIA DE
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28/01/2021 17:55
Certifico e dou fé que em 28 de janeiro de 2021, às 17:55:48, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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28/01/2021 14:41
Remessa
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28/01/2021 14:41
Em Atos do Promotor.
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22/01/2021 08:17
Certifico e dou fé que em 22 de janeiro de 2021, às 08:17:13, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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21/01/2021 11:22
1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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21/01/2021 11:21
Certifico que foi gerada a presente rotina para fins de regularização de históricos cuja finalidade está cumprida, consoante determina a Corregedoria do TJAP.
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21/01/2021 11:03
Em Atos do Juiz. Apresentadas as razões recursais do apelante MAURO ALMEIDA DE SOUZA, encaminhem-se os autos ao MP, para contrarrazões, no prazo legal.Após, fazer as anotações necessárias, e, nos termos do 601 do Código de Processo Penal, determino a rem
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18/01/2021 12:05
Certifico que os autos vão conclusos para apreciação da Petição na ordem 237.
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18/01/2021 12:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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13/01/2021 10:54
Razões de Apelação - DPE AP
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20/12/2020 06:01
Intimação (Vista ao Defensor Público. na data: 10/12/2020 20:16:20 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . Intimação para apresentação das RAZÕES DE APELAÇÃO em favor do réu Mauro Almeida d
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10/12/2020 20:17
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 10/12/2020 20:16:20 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: EDUARDO LOREN
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10/12/2020 20:16
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para apresentação das RAZÕES DE APELAÇÃO em favor do réu Mauro Almeida de Souza, em cumprimento à r. decisão de ordem 220 e considerando o decurso do prazo concedido ao réu para que indicas
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05/12/2020 20:03
Certifico e dou fé que em 11 de novembro de 2020, às 12:34:21, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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11/11/2020 12:34
Certifico e dou fé que em 11 de novembro de 2020, às 12:34:21, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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09/11/2020 10:56
Remessa
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09/11/2020 10:56
Em Atos do Promotor.
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29/10/2020 08:03
Certifico e dou fé que em 29 de outubro de 2020, às 08:03:50, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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28/10/2020 10:37
1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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28/10/2020 10:36
Promovo a remessa dos autos ao MP para apresentação das CONTRARRAZÕES ao recurso de apelação interposto pela defesa do réu JEAN DA SILVA FERREIRA à ordem 203.
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28/10/2020 10:34
Certificar o decurso do prazo para constituir novo advogado de ordem 224.
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20/10/2020 13:01
Rotina registrada excepcionalmente para finalização do histórico de ordem 223
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16/10/2020 14:20
Faço juntada do MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ORDEM Nº 222 do réu MAURO ALMEIDA , com diligência positiva realizada no dia 14/10/2020 pela Coordenadoria dos Centros de Custódia do Iapen
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13/10/2020 12:20
Intimação (Embargos na data: 25/09/2020 12:33:24 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . ciência da decisão
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13/10/2020 11:29
MANDADO DE INTIMAÇÃO - CONSTITUIÇÃO NOVO ADVOGADO para - MAURO ALMEIDA DE SOUZA - emitido(a) em 13/10/2020
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06/10/2020 15:52
Em Atos do Juiz. O recurso do acusado Jean da Silva Ferreira (ordem 203) é legítimo e tempestivo. Assim, preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos, RECEBO o apelo em ambos os efeitos. Já apresentadas as razões recursais (ordem 203), intime
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06/10/2020 09:59
Em Atos do Juiz. No que tange ao evento de ordem 197, como o advogado não apresentou as razões recursais no prazo legal, intime-se o réu Mauro Almeida de Souza para constituir o novo advogado, no prazo de 10 [dez] dias. Sendo certo que, não o fazendo, lhe
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02/10/2020 10:05
Certifico que encaminho os autos para decisão tendo em vista o decurso de prazo de ordem 197 decorreu o prazo concedido à defesa do réu MAURO ALMEIDA DE SOUZA sem que fossem apresentadas as razões recursais) e o Recurso de Apelação tempestivo de ordem 20
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02/10/2020 10:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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02/10/2020 09:54
Notificação (Embargos na data: 25/09/2020 12:33:24 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: IGOR VALENTE GIUSTI
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02/10/2020 09:49
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO N° 500008588 RELATIVA AO RÉU WESLEY LEITE FERREIRA. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5000759-17.2020.8.03.0001
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02/10/2020 09:49
Certifico que a sentença proferida à ordem 155 transitou em julgado para defesa em 21/08/2020, dia útil subsequente ao término do prazo recursal, em relação ao réu WESLEY LEITE FERREIRA.
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02/10/2020 09:49
Certifico que a sentença proferida à ordem 155 transitou em julgado para acusação em 21/08/2020, dia útil subsequente ao término do prazo recursal, em relação ao réu WESLEY LEITE FERREIRA.
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02/10/2020 09:42
Certifico e dou fé que em 02 de outubro de 2020, às 09:42:25, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) CONTADORIA - SANTANA
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02/10/2020 09:40
Remessa
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02/10/2020 09:38
Faço juntada a estes autos, eletronicamente, da planilha de cálculo.
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01/10/2020 15:28
Certifico e dou fé que em 01 de outubro de 2020, às 15:28:51, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - SANTANA, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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01/10/2020 11:27
CONTADORIA - SANTANA
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01/10/2020 11:19
Certifico que encaminho os autos a contadoria.
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25/09/2020 12:33
Em Atos do Juiz. Cuida-se de embargos de declaração, opostos pelo acusado Jean da Silva Ferreria, em face de sentença deste Juízo, que julgou procedente, em parte, o pedido consubstanciado na denúncia, condenando os réus Wesley Leite Ferreira, Jean da S
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21/09/2020 13:50
Certifico que retirei a conclusão dos autos, certificada à ordem 199, em razão de nova petição juntada aos autos. Desse modo, renovo a conclusão dos autos para decisão, considerando agora as contrarrazões em Embargos de Declaração de ordem 185, o decurso
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21/09/2020 13:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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18/09/2020 11:23
Juntada de MANDATO PROCURATÓRIO
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18/09/2020 11:16
APELAÇÃO CRIMINAL COM RAZÕES RECURSAIS
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17/09/2020 00:21
Rotina registrada excepcionalmente para finalização do histórico de ordem 201.
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15/09/2020 20:26
Mandado
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15/09/2020 01:41
Certifico que os autos aguardam a devolução do mandado de intimação expedido à ordem 161.
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09/09/2020 11:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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09/09/2020 11:49
Faço os autos conclusos para decisão considerando as contrarrazões em Embargos de Declaração de ordem 185 e o decurso de prazo de ordem 197.
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09/09/2020 11:47
Certifico que decorreu o prazo concedido à defesa do réu MAURO ALMEIDA DE SOUZA sem que fossem apresentadas as razões recursais.
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04/09/2020 10:40
Certificar o decurso do prazo de ordem 181.
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04/09/2020 10:39
Faço os autos conclusos para decisão considerando as contrarrazões em Embargos de Declaração de ordem 185.
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04/09/2020 10:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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04/09/2020 09:46
Certifico e dou fé que em 04 de setembro de 2020, às 09:46:18, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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04/09/2020 09:37
Remessa
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04/09/2020 09:37
Em Atos do Promotor.
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04/09/2020 08:11
Certifico e dou fé que em 04 de setembro de 2020, às 08:11:05, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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03/09/2020 18:12
1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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03/09/2020 18:11
Promovo a remessa dos autos ao MP para ciência da r. sentença proferida à ordem 155.
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01/09/2020 10:02
Certifico e dou fé que em 01 de setembro de 2020, às 10:02:50, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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31/08/2020 18:15
Remessa
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31/08/2020 18:15
Em Atos do Promotor.
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31/08/2020 08:09
Certifico e dou fé que em 31 de agosto de 2020, às 08:09:40, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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28/08/2020 21:09
1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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28/08/2020 21:07
Promovo a remessa dos autos ao MP para manifestação conforme ordenado no movimento 180.
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27/08/2020 06:01
Intimação (Recebido o recurso Sem efeito suspensivo na data: 13/08/2020 12:39:00 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de WASHINGTON LUIZ MAGALHAES PICANCO DA SILVA (Advogado Réu). Intimação da r .decisão de ordem 170, a fim de que apresen
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26/08/2020 19:08
Em Atos do Juiz. Em face dos embargos de declaração de ordem 174, o qual pleiteia a modificação da sentença de ordem 155, manifeste-se o Ministério Público.
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21/08/2020 18:48
Certifico que a sentença proferida à ordem 155 transitou em julgado para defesa em 21/08/2020, dia útil subsequente ao término do prazo recursal, em relação ao réu WESLEY LEITE FERREIRA.
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20/08/2020 19:08
Certificar o decurso do prazo de ordem 169 para o réu WESLEY LEITE FERREIRA e transitar em julgado.
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17/08/2020 11:15
Faço os autos conclusos para deliberação acerca dos EMBARGOS DE DECLAÇÃO de ordem 174 interposto pela DPE-AP.
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17/08/2020 11:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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17/08/2020 11:12
Notificação (Recebido o recurso Sem efeito suspensivo na data: 13/08/2020 12:39:00 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: WASHINGTON LUIZ MAGALHAES PICANCO DA SILVA
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15/08/2020 13:24
Embargos de declaração
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14/08/2020 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 31/07/2020 13:13:31 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de ADEMAR BATISTA BANDEIRA (Advogado Réu). Intimação da r. sentença proferida à ordem 155.
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14/08/2020 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 31/07/2020 13:13:31 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de WASHINGTON LUIZ MAGALHAES PICANCO DA SILVA (Advogado Réu). Intimação da r. sentença proferida à ordem 155.
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14/08/2020 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 31/07/2020 13:13:31 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . Intimação da r. sentença proferida à ordem 155.
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13/08/2020 12:39
Em Atos do Juiz. O recurso de ordem 156 é legítimo e tempestivo. Assim, preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos, RECEBO o apelo. Encaminhem-se os autos para apresentação das razões recursais, no prazo de 8 (oito) dias (art. 600 do CPP). Com a a
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12/08/2020 23:57
Faço juntada do MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA dos réus: Mauro Almeida e Wesley Leite, com diligência positiva realizada no dia 10/08/2020 pela Coordenadoria dos Centros de Custódia do Iapen.
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12/08/2020 10:46
Rotina registrada excepcionalmente para finalização do histórico de ordem 164.
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08/08/2020 16:57
Faço os autos conclusos para deliberação quanto ao recurso de apelação do réu MAURO ALMEIDA DE SOUZA juntado à ordem 156.
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08/08/2020 16:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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05/08/2020 02:28
Certifico que o Mandado de Intimação de Sentença de ordem nº 162 foi encaminhado via Tucujuris Doc no dia 04/08, conforme comprovante anexo.
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05/08/2020 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 31/07/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000140/2020 em 05/08/2020.
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04/08/2020 17:46
Registrado pelo DJE Nº 000140/2020
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04/08/2020 15:48
Intimação DE SENTENÇA para - MAURO ALMEIDA DE SOUZA, WESLEY LEITE FERREIRA - emitido(a) em 04/08/2020
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04/08/2020 15:47
Intimação DE SENTENÇA para - JEAN DA SILVA FERREIRA - emitido(a) em 04/08/2020
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04/08/2020 13:56
Mandados de intimação da sentença expedidos, aguardando revisão e assinatura.
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04/08/2020 13:21
Sentença (31/07/2020) - Enviado para a resenha gerada em 03/08/2020
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04/08/2020 13:20
Notificação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 31/07/2020 13:13:31 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: IG
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04/08/2020 13:19
Notificação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 31/07/2020 13:13:31 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ADEMAR BATISTA BANDEIRA Advogado Réu: WASHINGTON LUIZ MAGALHAES PICANCO DA SILVA
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31/07/2020 17:38
REQUER JUNTADA DE RECURSO DE APELAÇÃO.
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31/07/2020 13:13
Em Atos do Juiz.
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22/07/2020 14:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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22/07/2020 14:55
Faço juntada a estes autos das CERTIDÕES CRMINAIS dos réus JEAN DA SILVA FERREIRA, MAURO ALMEIDA DE SOUZA e WESLEY LEITE FERREIRA.
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21/07/2020 08:20
Certifico que o(s) áudio(s) gravado(s) na audiência realizada nesta data (depoimento(s) da(s) testemunha(s) Haroldo dos Santos, Elias Serrão e Marivaldo Cortes, interrogtório dos réus e alegações finais do MP e Defesas) foram inserido(s) no TUCUJURIS MÍDI
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20/07/2020 16:05
Em audiência
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20/07/2020 16:05
Instrução e Julgamento realizada em 20/07/2020 às '16:05'h
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20/07/2020 11:18
Faço juntada a estes autos da certidão interna do réu Jena da Silva Ferreira
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20/07/2020 10:49
Certifico que entrei em contato, via telefone, com o réu Jean da Silva Ferreira, e ele manifestou interesse em ser defendido pela DEFENAP.
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20/07/2020 09:00
Requer juntada os instrumento procuratória para habilitação aos Autos.
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20/07/2020 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 10/07/2020 11:25:36 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de ADEMAR BATISTA BANDEIRA (Advogado Réu). Intimação da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 20/07/2020, às
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19/07/2020 13:39
11h30min Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 250
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18/07/2020 06:01
Intimação (Juntada de Petição (outras) na data: 22/06/2020 10:39:51 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de ADEMAR BATISTA BANDEIRA (Advogado Réu). Instrução e Julgamento agendada para 20/07/2020 às 10:00h
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18/07/2020 06:01
Intimação (Juntada de Petição (outras) na data: 22/06/2020 10:39:51 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de TARCIZIO PATRICK DA SILVA MARQUES . Instrução e Julgamento agendada para 20/07/2020 às 10:00h
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15/07/2020 20:13
18h42min Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 250
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14/07/2020 18:27
Certifico e dou fé que em 14 de julho de 2020, às 18:27:25, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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14/07/2020 18:22
Remessa
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14/07/2020 18:22
Em Atos do Promotor.
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14/07/2020 16:21
Nº: 500721819, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 08/07/2020
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14/07/2020 16:16
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - WESLEY LEITE FERREIRA, INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 08/07/2020
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14/07/2020 16:15
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - MAURO ALMEIDA DE SOUZA, INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 08/07/2020
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14/07/2020 16:13
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - JEAN DA SILVA FERREIRA - emitido(a) em 08/07/2020
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14/07/2020 16:11
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - ELIAS SERRAO DA SILVA, HAROLDO DOS SANTOS NASCIMENTO, RAIMUNDO CARLOS DIAS, MARIVALDO DOS SANTOS CORTES - emitido(a) em 08/07/2020
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14/07/2020 11:36
Certifico e dou fé que em 14 de julho de 2020, às 11:36:05, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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14/07/2020 11:16
1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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14/07/2020 11:15
Certifico que encaminho os autos ao MP para localização do CPF e RG do réu Max da Silva de Oliveira e em relação ao réu Wesley Leite Ferreira falta o CPF nos autos .
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14/07/2020 11:14
AUTOINSPEÇÃO - Certifico, em atenção ao Provimento nº 383/2020-CGJ, em que determina a autoinspeção judicial, que em relação ao art. 3º, inciso X, inciso XI, inciso XVII, inciso XX e art. 4º, inciso III , os presentes autos foram inspecionados e conferido
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14/07/2020 01:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 20/07/2020 10:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000124/2020 em 14/07/2020.
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13/07/2020 15:27
Registrado pelo DJE Nº 000124/2020
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12/07/2020 19:19
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 10/07/2020 11:25:36 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . Intimação da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 20/07
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10/07/2020 17:28
Agendamento de audiência (20/07/2020) - Enviado para a resenha gerada em 10/07/2020
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10/07/2020 11:28
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 10/07/2020 11:25:36 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ADEMAR BATISTA BANDEIRA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
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10/07/2020 11:25
Intimação do Defensor Público e do Advogado Dr. Ademar Batista Bandeira para participarem da audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 20/07/2020, às 10:00. A audiência será realizada por meio do aplicativo de videoconferências Zoom. Poste
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08/07/2020 17:05
Intimação (Juntada de Petição (outras) na data: 22/06/2020 10:39:51 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . Instrução e Julgamento agendada para 20/07/2020 às 10:00h
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08/07/2020 16:29
Intimação (Cancelada a movimentação processual de ordem nº 118 na data: 08/07/2020 07:26:37 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: 20/7/2020, às 10:00
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08/07/2020 08:25
Certifico que na ordem 91 os autos estão suspensos em relação ao réu JEAN DA SILVA FERREIRA aguardando captura.
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08/07/2020 07:31
Notificação (Cancelada a movimentação processual de ordem nº 118 na data: 08/07/2020 07:26:37 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP De
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08/07/2020 07:26
Certifico que o movimento de ordem nº 118 foi salvo indevidamente em razão de equívoco.
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08/07/2020 07:19
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 119.* Notificação (Conclusos para decisão. na data: 22/06/2020 10:39:51 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ADEMAR BATISTA BANDEIRA Advogado Réu: TARCIZIO PATRICK DA
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03/07/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 23/06/2020 13:31:30 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de ADEMAR BATISTA BANDEIRA (Advogado Réu). Para ciência e cumprimento da decisão
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24/06/2020 15:32
Instrução e Julgamento agendada para 20/07/2020 às 10:00h
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24/06/2020 14:20
transferida para 20/07/2020
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23/06/2020 21:44
Notificação (Outras Decisões na data: 23/06/2020 13:31:30 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ADEMAR BATISTA BANDEIRA
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23/06/2020 19:43
Nº: 500720152, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ - IAPEN ) - emitido(a) em 23/06/2020
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23/06/2020 19:35
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - MAURO ALMEIDA DE SOUZA, WESLEY LEITE FERREIRA - emitido(a) em 23/06/2020
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23/06/2020 13:31
Em Atos do Juiz. Proceda a Secretaria à habilitação do advogado, constituído pelo réu Wesley Leite Ferreira (ordem 108), cadastrando-o no sistema de gestão processual Tucujuris. Após intime-se o advogado para que no prazo máximo de 5 (cinco) dias inf
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22/06/2020 20:17
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 15/07/2020 às 11:00h
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22/06/2020 10:39
PEDIDO DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO
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22/06/2020 10:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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17/06/2020 12:15
Em Atos do Juiz. Citado, nos termos do art. 396 do CPP, com nova redação dada pela Lei 11.719/2008, o denunciado deixou de apresentar defesa, dando-se, assim, vista à Defensoria Pública para assim o fazer.Pois bem, não houve por parte da defesa arguição d
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16/06/2020 18:02
RESPOSTA À ACUSAÇÃO.
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16/06/2020 18:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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16/06/2020 18:02
Intimação (Vista ao Defensor Público. na data: 09/06/2020 07:59:11 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . Intimação para apresentação de RESPOSTA À ACUSAÇÃO em favor dos réus MAURO e WESLE
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09/06/2020 08:11
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 09/06/2020 07:59:11 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: ROMULO QUEIRO
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09/06/2020 08:05
Certifico que decorreu o prazo para apresentação de resposta à acusação, sem que houvesse manifestação dos réus MAURO ALMEIDA DE SOUZA e WESLEY LEITE FERREIRA.
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09/06/2020 08:03
Certifico que o movimento de ordem nº 99 foi registrado com equivoco parcial visto que o réu JEAN foi indicado na certidão indevidamente.
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09/06/2020 07:59
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para apresentação de RESPOSTA À ACUSAÇÃO, no prazo legal, contado a partir da intimação.
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09/06/2020 07:57
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 101.* Certifico que decorreu o prazo para apresentação de resposta à acusação, sem que houvesse manifestação dos réus JEAN DA SILVA FERREIRA e WESLEY LEITE FERREIRA.
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26/05/2020 10:33
Faço juntada do MANDADO DE CITAÇÃO do réu WESLEY LEITE FERREIRA, com diligência positiva realizada no dia 25/05/2020 pela Coordenadoria dos Centros de Custódia do Iapen.
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22/05/2020 14:39
Certifico que reenviei o Mandado de Citação de ordem nº 92, via Tucujuris Doc, ao IAPEN, conforme comprovante anexo.
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22/05/2020 14:35
Certifico que o movimento de ordem nº 94 foi salvo indevidamente em razão de NOME DO RÉU INCORRETO
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22/05/2020 14:34
Faço juntada do MANDADO DE CITAÇÃO do réu MAURO ALMEIDA DE SOUZA , com diligência positiva realizada no dia 20/05/2020 pela Coordenadoria dos Centros de Custódia do Iapen.
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22/05/2020 14:04
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 96.* Faço juntada do MANDADO DE CITAÇÃO do réu WESLEY LEITE FERREIRA , com diligência positiva realizada no dia 20/05/2020 pela Coordenadoria dos Centros de Custódia do Iapen.
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29/04/2020 18:28
Certifico que o Mandado de Citação de ordem nº 92 foi encaminhado via Tucujuris Doc no dia 29/04, conforme comprovante anexo.
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29/04/2020 18:15
MANDADO DE CITAÇÃO para - WESLEY LEITE FERREIRA - emitido(a) em 29/04/2020
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24/04/2020 10:23
Em Atos do Juiz. Prossiga-se o feito em relação ao réu Wesley Leite Ferreira, considerando a realização de sua captura no dia 2/4/2020 (ordem 89). Cite-se o réu no IAPEN/AP para responder à acusação, no prazo de 10 dias, nos termos
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23/04/2020 20:25
Faço juntada a estes autos do Of. n. 887/2020-1ºDP, pelo qual comunica que o acusado WESLEY LEITE FERREIRA foi preso dia 22/04/2020 em cumprimento ao Mandado de Prisão.
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23/04/2020 20:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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22/04/2020 17:52
Certifico que enviei o Mandado de Citação, via tucujuris Doc, conforme comprovante anexo.
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22/04/2020 17:48
MANDADO DE CITAÇÃO para - MAURO ALMEIDA DE SOUZA - emitido(a) em 22/04/2020
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17/03/2020 13:09
Em Atos do Juiz. Considerando-se sua captura, prossiga-se o feito em relação ao réu Mauro Almeida de Souza. Cite-se o réu no IAPEN/AP, para responder à acusação, no prazo de 10 dias, nso termos do art. 396 do CPP. Sendo citado e deixando de apresentar de
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13/03/2020 11:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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13/03/2020 11:18
Certifico que através do Of. n. 527/2020CEP/IAPEN, foi comunicado que o acusado MAURO ALMEIDA DE SOUZA deu entrada em 13/3/2020 em cumprimento ao Mandado de Prisão.
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23/10/2019 11:57
Certifico que os ofícios nº 500697090 e 500697088 foram enviados via tucujuris DOC no dia 17/10/2019, conforme comprovantes anexos.
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21/10/2019 10:36
Faço juntada a estes autos dos mandados de prisão inseridos no BNMP 2.0.
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17/10/2019 10:46
Nº: 500697090, COMUNICA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE para - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA-SECCIONAL DE SANTANA-AP ( COORDENADOR(A) DA POLITEC/SANTANA ) - emitido(a) em 17/10/2019
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17/10/2019 10:46
Nº: 500697088, COMUNICA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE para - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA-SECCIONAL DE SANTANA-AP ( COORDENADOR(A) DA POLITEC/SANTANA ) - emitido(a) em 17/10/2019
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17/10/2019 09:55
Certifico que a sentença de extinção da punibilidade de ordem 41 transitou em julgado em 17/07/2019 em relação ao réu RAFAEL SARMENTO BARBOSA.
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17/10/2019 09:53
Certifico que a sentença extinção de ordem 70 transitou em julgado em 17/10/2019 em relação ao réu MAX DA SILVA DE OLIVEIRA.
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17/10/2019 09:44
Certifico que a sentença extinção de ordem 70 transitou em julgado em 17/10/2019 em relação ao réu MAX DA SILVA DE OLIVEIRA.
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14/10/2019 12:01
Certifico e dou fé que em 14 de outubro de 2019, às 12:01:03, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) GAB. DRA. CLARISSE LINDANOR ALCÂNTARA LAX-STN - ST
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14/10/2019 11:43
Remessa
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14/10/2019 11:43
Em Atos do Promotor.
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14/10/2019 09:50
Certifico e dou fé que em 14 de outubro de 2019, às 09:50:53, recebi os presentes autos no(a) GAB. DRA. CLARISSE LINDANOR ALCÂNTARA LAX-STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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11/10/2019 12:43
GAB. DRA. CLARISSE LINDANOR ALCÂNTARA LAX-STN
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11/10/2019 12:42
Promovo a remessa dos autos ao MP para ciência da decisão de ordem 64, bem como da sentença proferida à ordem 70.
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09/10/2019 09:01
Em Atos do Juiz.
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08/10/2019 14:28
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA para - MAURO ALMEIDA DE SOUZA - emitido(a) em 08/10/2019
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08/10/2019 14:28
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA para - JEAN DA SILVA FERREIRA - emitido(a) em 08/10/2019
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08/10/2019 14:28
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA para - WESLEY LEITE FERREIRA - emitido(a) em 08/10/2019
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08/10/2019 13:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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08/10/2019 13:58
Faço os autos conclusos para deliberação quanto ao requerimento de extinção da punibilidade em relação ao réu MAX DA SILVA DE OLIVEIRA, conforme manifestação do MP à ordem 59.
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02/08/2019 08:37
Em Atos do Juiz. Os acusados MAURO ALMEIDA DE SOUZA, JEAN DA SILVA FERREIRA e WESLEY LEITE FERREIRA, não obstante citados por edital, deixaram injustificadamente de comparecer a este Juízo e de constituir advogado para produzir suas defesas. Por isso, nos
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31/07/2019 14:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBERVAL PANTOJA PACHECO
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31/07/2019 14:47
Faço os autos concluso para deliberação quanto a manifestação ministerial de ordens 57 e 59.
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24/07/2019 14:41
Certifico e dou fé que em 24 de julho de 2019, às 14:36:06, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) GAB. DRA. FÁBIA REGINA ROCHA MARTINS-STN - STN
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24/07/2019 11:11
Remessa
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24/07/2019 11:11
Em Atos do Promotor. MM.ª Juíza, Vieram os autos para manifestação com relação ao despacho de ordem 54-Tucujuris: “Promovo nova remessa dos autos ao MP para manifestação quanto as seguintes ocorrências: decurso do prazo do edital de citação em relação
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24/07/2019 11:07
Remessa Cancelada
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24/07/2019 11:05
Em Atos do Promotor. MM.ª Juíza, Vieram os autos para manifestação com relação ao despacho de ordem 54-Tucujuris: “Promovo nova remessa dos autos ao MP para manifestação quanto as seguintes ocorrências: decurso do prazo do edital de citação em relação
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22/07/2019 09:42
Certifico e dou fé que em 22 de julho de 2019, às 09:42:21, recebi os presentes autos no(a) GAB. DRA. FÁBIA REGINA ROCHA MARTINS-STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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19/07/2019 07:49
GAB. DRA. FÁBIA REGINA ROCHA MARTINS-STN
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19/07/2019 07:48
Promovo nova remessa dos autos ao MP para manifestação quanto as seguintes ocorrências: decurso do prazo do edital de citação em relação aos réus MAURO ALMEIDA DE SOUZA , JEAN DA SILVA FERREIRA e WESLEY LEITE FERREIRA, e em relação à Declaração de Óbito
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16/07/2019 14:01
Certifico e dou fé que em 16 de julho de 2019, às 13:56:49, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) GAB DR. ANDERSON BATISTA DE SOUZA - STN - STN
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16/07/2019 10:37
Remessa
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16/07/2019 10:37
Em Atos do Promotor. MM.ª Juíza, Ciente da sentença de ordem 41-Tucujuris, que declarou extinta a punibilidade de RAFAEL SARMENTO BARBOSA, em face de sua morte.
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16/07/2019 08:46
Certifico e dou fé que em 16 de julho de 2019, às 08:46:59, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. ANDERSON BATISTA DE SOUZA - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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15/07/2019 11:40
GAB DR. ANDERSON BATISTA DE SOUZA - STN
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15/07/2019 11:40
Promovo a remessa dos autos ao MP para manifestação quanto as seguintes ocorrências: decurso do prazo do edital de citação em relação aos réus MAURO ALMEIDA DE SOUZA , JEAN DA SILVA FERREIRA e WESLEY LEITE FERREIRA; ciência da sentença de extinção da pun
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15/07/2019 11:24
Cumprindo determinação contida no despacho de ordem 42, faço juntada de cópia da DECLARAÇÃO DE ÓBITO do réu MAX DA SILVA DE OLIVEIRA, bem como do OF. 0039/2018-DML.
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12/07/2019 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 08/07/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000124/2019 em 12/07/2019.
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11/07/2019 14:05
Registrado pelo DJE Nº 000124/2019
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10/07/2019 12:37
Certifico que, nesta data, entrei em contato com o Oficial de Justiça Antônio Costa de Souza Junior o qual informou que a declaração possivelmente está armazenada em sua pasta na Central de Mandados, no entanto não tem acesso a ela no momento em razão de
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10/07/2019 12:22
Sentença (08/07/2019) - Enviado para a resenha gerada em 10/07/2019
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08/07/2019 11:08
Em Atos do Juiz. Compulsansdo os autos, verifico que não houve resposta do Cartório de Registro de Breves acerca da existência de certidão de óbito do réu Max da Silva. Assim, reitere-se ofício ao Cartório de Registro de Breves para que informe, em 5 (cin
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08/07/2019 10:41
Em Atos do Juiz.
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04/07/2019 08:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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04/07/2019 08:02
Certifico e dou fé que em 04 de julho de 2019, às 07:57:27, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) GAB. DRA. FÁBIA REGINA ROCHA MARTINS-STN - STN
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01/07/2019 10:37
Remessa
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01/07/2019 10:37
Em Atos do Promotor. MMª. Juíza, Cuida-se de ação penal contra RAFAEL SARMENTO BARBOSA e outros, em face do susposto cometimento do crime de roubo majorado. Vieram os autos para manifestação com relação à certidão de óbito acostada na ordem 31-Tutucuj
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01/07/2019 08:46
Certifico e dou fé que em 01 de julho de 2019, às 08:46:21, recebi os presentes autos no(a) GAB. DRA. FÁBIA REGINA ROCHA MARTINS-STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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28/06/2019 11:41
GAB. DRA. FÁBIA REGINA ROCHA MARTINS-STN
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27/06/2019 10:58
Nos termos do art. 1º, XIV da Portaria n. 001/2008-GAB JUIZ os autos vão com carga ao MP para manifestação sobre o evento na ordem 31. Certidão de Óbtio de RAFAEL SARMENTO BARBOSA.
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27/06/2019 10:57
Certifico que o movimento de ordem nº 32 foi salvo indevidamente.
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19/06/2019 10:06
Certidão de Óbtio de RAFAEL SARMENTO BARBOSA.
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19/06/2019 10:06
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 33.* CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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05/06/2019 01:00
Certifico que o Edital expedido em 24/04/2019 08:32 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000099/2019 em 05/06/2019.
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04/06/2019 17:30
Registrado pelo DJE Nº 000099/2019
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04/06/2019 14:15
Faço juntada a estes autos do AR do Oficio nº 739/2019 no Registro de Cartório da Comarca de Breves/PA
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03/06/2019 09:37
Edital (24/04/2019) - Enviado para a resenha gerada em 03/06/2019
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24/04/2019 08:32
EDITAL DE CITAÇÃO para - JEAN DA SILVA FERREIRA, MAURO ALMEIDA DE SOUZA, WESLEY LEITE FERREIRA - emitido(a) em 23/04/2019
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24/04/2019 08:12
Ofício Nº: 000739/2019 - REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DA COMARCA DE BREVES - PA ( TABELIÃO(Ã) DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DA COMARCA DE BREVES ) - emitido(a) em 23/04/2019
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15/04/2019 09:29
Em Atos do Juiz. Citem-se por edital os réus MAURO ALMEIDA DE SOUZA, JEAN DA SILVA FERREIRA e WESLEY LEITE FERREIRA. Oficie-se ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do Município de Brever/PA, para que informe acerca da veracidade do falecimen
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05/04/2019 12:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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05/04/2019 12:03
Certifico e dou fé que em 05 de abril de 2019, às 12:03:22, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) GAB. DR. SAULLO PATRICIO ANDRADE-STN - STN
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04/04/2019 11:24
Remessa
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04/04/2019 11:23
Em Atos do Promotor. MM. Juízo, Os acusados MAURO ALMEIDA DE SOUZA, JEAN DA SILVA FERREIRA e WESLEY LEITE FERREIRA não foram localizados para serem citados pessoalmente (ordens nº 11 e 13-Tucujuris), em que pese os esforços para localizá-los, sendo inf
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03/04/2019 08:04
Certifico e dou fé que em 03 de abril de 2019, às 08:04:16, recebi os presentes autos no(a) GAB. DR. SAULLO PATRICIO ANDRADE-STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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02/04/2019 11:10
GAB. DR. SAULLO PATRICIO ANDRADE-STN
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27/03/2019 12:11
Em Atos do Juiz. Remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação quanto às certidões de ordens 11, 13 e 14.
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20/03/2019 14:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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20/03/2019 14:01
Faço os autos conclusos para deliberação em razão das certidões de ordens 11, 13 e 14.
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11/03/2019 05:57
Às 14hs. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 226
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10/03/2019 22:26
Mandado
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08/03/2019 09:14
Certifico que os autos aguardam a devolução do mandado MANDADO DE CITAÇÃO para - JEAN DA SILVA FERREIRA, MAURO ALMEIDA DE SOUZA - emitido(a) em 04/02/2019.
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28/02/2019 11:01
Pois, diligenciei na Tv: 17, n° 25, Provedor II, e fui informado pela Sra. Luciana, que não conhece o réu. Disse ainda que naquele local não existe imóvel de n° 25 B, apenas o de n° 25. Certifico ainda que busquei informações com outros moradores da Trave
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20/02/2019 10:36
Faço juntada a estes autos do ofício nº 027/19-GAB/DIRETORIA, que comunica o recebimento de objetos apreendidos.
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19/02/2019 11:27
Faço juntada a estes autos do ofício nº 22/2019-DISTRIBUIÇÃO/MP/STN, referente aos objetos apreendidos entregues à diretoria do fórum.
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05/02/2019 09:37
Faço juntada a estes autos da certidões internas dos réus.
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04/02/2019 12:38
MANDADO DE CITAÇÃO para - RAFAEL SARMENTO BARBOSA - emitido(a) em 04/02/2019
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04/02/2019 12:38
MANDADO DE CITAÇÃO para - JEAN DA SILVA FERREIRA, MAURO ALMEIDA DE SOUZA - emitido(a) em 04/02/2019
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04/02/2019 12:38
MANDADO DE CITAÇÃO para - MAX DA SILVA DE OLIVEIRA, WESLEY LEITE FERREIRA - emitido(a) em 04/02/2019
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31/01/2019 17:45
Em Atos do Juiz. - Recebo a denúncia, estando presentes as condições da ação penal, por atendimento às formalidades do art. 41 do CPP, uma vez que narra que no dia 03 de novembro de 2015, por volta das 00h15min, no estabelecimento comercial “MIC LANCHE”,
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31/01/2019 08:44
Tombo em 31/01/2019.
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31/01/2019 08:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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30/01/2019 14:35
Distribuição - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0009421-28.2015.8.03.0002 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 1595493 - Protocolado(a) em 30-01-2019 às 11:42
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2019
Ultima Atualização
27/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000345 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000821 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000345 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000345 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000345 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000376 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000376 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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