TJAP - 6003242-27.2025.8.03.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:09
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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15/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2025
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14/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Processo: 6003242-27.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ALICE BOSQUE DE LIMA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista os cálculos apresentados pela parte autora, em relação aos quais não se opôs a parte reclamada, apesar de regularmente intimada para manifestação, tem-se a anuência tácita aos valores ali indicados.
DIANTE DO EXPOSTO, homologo os cálculos apresentados de ID 18606283, devendo ser procedido da seguinte forma: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$ 10.241,32, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Após, retornar conclusos para decisão de suspensão ou sobrestamento por expedição de RPV (15248); 3) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, levantar a suspensão e proceder ao imediato bloqueio, via Sisbajud, dos valores acima apontados. 4) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir Alvará de Levantamento com os valores de: a) R$ 8.963,28, em favor da parte reclamante, representada por seu advogado, conforme procuração; b) R$ 1.278,04, em favor da Amapá/Macapá Previdência, referente à contribuição previdenciária obrigatória. 5) Expedidos os alvarás, intimar os credores para ciência. 6) Cumpridas as determinações, arquivar. #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio}/AP, 12 de julho de 2025.
LUIZA VAZ DOMINGUES MORENO Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
13/07/2025 19:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/07/2025 19:42
Determinada expedição de Precatório/RPV
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10/07/2025 00:51
Conclusos para decisão
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10/07/2025 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 09/07/2025 23:59.
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27/05/2025 10:46
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/05/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6003242-27.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses] REQUERENTE: ALICE BOSQUE DE LIMA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA Nos termos da Portaria nº 001/2022- 1º e 2ºJEFAZ, item 12.2, intimo a parte autora para informar sobre o efetivo cumprimento da obrigação de fazer.
Caso positivo, no prazo de trinta (30) dias, apresentar as fichas financeiras que ainda não estejam juntadas no processo e memória de cálculo com todas as informações necessárias para início do cumprimento da sentença e posterior expedição de Precatório/RPV, quais sejam: 1) Requisição de Pequeno Valor: Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Valor bruto; Órgão Previdenciário; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária); Renúncia ao valor que excede ao teto de RPV. 2) Ofício Requisitório de Precatório: Banco; Agência (credor); Conta corrente (credor); Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Valor Bruto; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária); Órgão Previdenciário; Nº de meses de rendimentos recebidos acumuladamente RRA; Averbação de penhora; Valor da penhora; Sucessão e/ou cessão de crédito; Percentual da sucessão e/ou cessão de crédito; Renúncia ao valor que excede ao teto para pagamento de RPV; Percentual de honorários contratuais serem destacados no pagamento; Tributação IRRF dos honorários contratuais; Banco (Advogado); Agência (Advogado); Conta corrente (Advogado).
Macapá/AP, 26 de maio de 2025. (Assinado Digitalmente) TEOFILO CONDURU REIS BITENCOURT Gestor Judiciário -
26/05/2025 17:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/05/2025 15:41
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 08:56
Expedição de Ofício.
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09/05/2025 12:36
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:35
Juntada de Certidão
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02/05/2025 12:26
Expedição de Ofício.
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29/04/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 12:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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29/04/2025 12:42
Juntada de Certidão
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29/04/2025 12:42
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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27/04/2025 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 25/04/2025 23:59.
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24/04/2025 01:46
Decorrido prazo de ALICE BOSQUE DE LIMA em 22/04/2025 23:59.
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04/04/2025 09:56
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 09:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/04/2025 08:52
Julgado procedente em parte o pedido
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25/03/2025 07:46
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 09:18
Juntada de Petição de contestação (outros)
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21/03/2025 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 20/03/2025 23:59.
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30/01/2025 10:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/01/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 12:09
Conclusos para despacho
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27/01/2025 16:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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