TJAP - 6005499-56.2024.8.03.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 12:42
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Processo: 6005499-56.2024.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NUNES & SANTOS LTDA REU: GUARDIA, CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA DECISÃO ...
Trata-se de Ação Declaratória de Reconhecimento de Contrato Verbal c/c Obrigação de Fazer proposta por NUNES & SANTOS LTDA em face de GUARDIA, CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA, em que se postula, em síntese, o reconhecimento de contrato verbal de compra e venda de máquina retroescavadeira, bem como a consequente obrigação de fazer consistente na outorga da transferência do bem à parte autora.
A empresa ré foi regularmente citada em 01/04/2025, na pessoa de seu representante legal, Sr.
Cristóvam Nascimento de Carvalho, conforme certidão lavrada pelo Oficial de Justiça (ID 17721954).
Posteriormente, a parte ré apresentou petição informando que o sócio majoritário da empresa, Sr.
Antonio Carlos Rogeri Guardia, encontra-se em tratamento médico em razão de diagnóstico de leucemia, requerendo a suspensão do feito até sua plena recuperação.
DECIDO.
A justificativa apresentada não se mostra suficiente para suspender o curso do processo.
Ainda que lamentável a situação de saúde do representante legal, a parte ré trata-se de pessoa jurídica, a qual pode ser regularmente representada por preposto ou outro sócio habilitado, não se justificando a paralisação do feito em prejuízo da parte adversa.
Nesse sentido, já houve decisão anterior indeferindo o pedido de suspensão formulado pela ré (ID 17953711), justamente sob o fundamento de que é viável sua representação por outro preposto, inclusive com nova oportunidade conferida para apresentação de contestação.
O réu não apresentou defesa.
Ante o exposto, DECRETO a Revelia do Réu, nos termos do art. 344 do CPC.
Intime-se o autor para especificar as provas que pretende produzir, nos termos do art. 348 do CPC.
Nada sendo requerido, nos termos do art. 355, I do CPC, façam os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Santana/AP, 17 de junho de 2025.
ALINE CONCEICAO CARDOSO DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana -
20/06/2025 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2025 16:05
Publicado Notificação em 23/05/2025.
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02/06/2025 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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26/05/2025 07:36
Conclusos para decisão
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23/05/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 15:43
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 00:00
Citação
Nos termos da Portaria nº001/2018-1ªVCFP-STN, em razão do DECURSO do prazo concedido à parte requerida para CONTESTAR/IMPUGNAR o feito, manifeste-se a parte autora requerendo o que entender de direito. -
22/05/2025 11:12
Decorrido prazo de GUARDIA, CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA em 21/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
-
16/04/2025 21:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/04/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 12:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2025 10:30, 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana.
-
15/04/2025 12:03
Expedição de Termo de Audiência.
-
15/04/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 10:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
08/04/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 05:06
Confirmada a comunicação eletrônica
-
07/04/2025 05:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 05:06
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
-
16/03/2025 10:07
Decorrido prazo de GUARDIA, CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 10:07
Decorrido prazo de GUARDIA, CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 10:07
Decorrido prazo de NUNES & SANTOS LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 10:07
Decorrido prazo de NUNES & SANTOS LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:27
Confirmada a comunicação eletrônica
-
08/03/2025 00:27
Confirmada a comunicação eletrônica
-
08/03/2025 00:27
Confirmada a comunicação eletrônica
-
07/03/2025 00:28
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/02/2025 09:52
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/02/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/02/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/02/2025 09:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2025 10:30, 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana.
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24/02/2025 22:53
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} realizada para 24/02/2025 09:00 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana. .
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24/02/2025 22:53
Expedição de Termo de Audiência.
-
24/02/2025 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/02/2025 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 12:33
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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17/02/2025 11:56
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 11:55
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 11:15
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/02/2025 11:15
Decorrido prazo de GUARDIA, CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:38
Decorrido prazo de NUNES & SANTOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 12:01
Juntada de Certidão
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23/01/2025 08:17
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/12/2024 08:47
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/12/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 08:04
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 20:04
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} designada para 24/02/2025 09:00 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana. .
-
16/12/2024 12:05
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} realizada para 16/12/2024 09:45 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana. .
-
16/12/2024 12:05
Expedição de Termo de Audiência.
-
16/12/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 00:15
Decorrido prazo de NUNES & SANTOS LTDA em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 03:00
Decorrido prazo de GUARDIA, CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:53
Decorrido prazo de GUARDIA, CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ROANE DE SOUSA GOES em 25/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 10:12
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/10/2024 10:11
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/10/2024 08:40
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/10/2024 05:53
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/10/2024 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/10/2024 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/10/2024 09:58
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} redesignada para 16/12/2024 09:45 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana. .
-
10/10/2024 09:54
Desentranhado o documento
-
10/10/2024 09:54
Cancelada a movimentação processual Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/10/2024 09:54
Desentranhado o documento
-
10/10/2024 09:54
Cancelada a movimentação processual Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/10/2024 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/10/2024 12:32
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} designada para 17/12/2024 09:00 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana. .
-
16/09/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 13:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
29/08/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/08/2024 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/08/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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