TJAP - 0029747-36.2020.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 08:10
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 08:10
Juntada de Certidão
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05/06/2025 08:10
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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05/06/2025 01:21
Decorrido prazo de WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 13:34
Publicado Notificação em 20/05/2025.
-
02/06/2025 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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30/05/2025 16:05
Confirmada a comunicação eletrônica
-
30/05/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/05/2025 12:40
Expedição de Alvará.
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28/05/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:21
Decorrido prazo de 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:55
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:55
Decorrido prazo de ARETUSA CELINA RABELO DE ARAUJO MONTEIRO em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 12:06
Confirmada a comunicação eletrônica
-
20/05/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 0029747-36.2020.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ARETUSA CELINA RABELO DE ARAUJO MONTEIRO EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal e de RPV para o pagamento dos honorários de sucumbência.
O crédito principal foi incluído na lista de precatórios (nº 0001036-48.2025.8.03.0000).
Quanto à RPV, já houve a disponibilização do recurso para este juízo (ID 18477880).
O art. 513 do CPC, ao tratar das disposições gerais atinentes ao cumprimento de sentença, estabelece que “o cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código”.
O Livro II em questão trata do processo de execução, onde está inserido o art. 924, com a previsão, em seu inc.
II, de extinção da execução quando a obrigação for satisfeita.
Por sua vez, o art. 925 do CPC estabelece que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Verifico que a obrigação foi satisfeita, fazendo-se mister a extinção do processo.
DIANTE DO EXPOSTO, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Honorários satisfeitos.
Considerando que o crédito principal já está resolvido com a inclusão na lista de precatórios, restando deliberar apenas em relação aos honorários advocatícios, proceder, de imediato, da seguinte forma: Tendo em vista a existência de honorários advocatícios no valor de R$ 2.796,98, para fins de retenção previdenciária e de imposto de renda (Resolução TJAP nº 1257/2018), intimar o patrono do exequente para informar o número de CPF e PIS/NIT/PASEP, além de esclarecer se já recolhe a Previdência em alguma outra fonte pagadora (com comprovante), no prazo de 15 dias.
Caso os honorários pertençam a sociedade de advogados, deverá o patrono informar se a pessoa jurídica é optante do regime tributário do Simples Nacional, trazendo o comprovante da opção no mesmo prazo assinalado.
Comprovando o advogado que os honorários pertencem a pessoa jurídica comprovadamente optante do Simples Nacional, expedir alvará para levantamento integral dos honorários, sem retenções.
Do contrário, remeter os autos à Contadoria para apuração de eventuais retenções de imposto de renda e previdência social, juntando-se as respectivas guias, no prazo de dez dias.
Na sequência, oficiar ao Banco do Brasil para providenciar o pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Comprovado o pagamento, expedir alvará de levantamento a favor do advogado.
Tudo cumprido, arquivar.
Publicação feita a partir da inserção deste ato nos autos.
Intimar por meio eletrônico (CPC, art. 270), sendo que somente no caso de impossibilidade é que a intimação deverá ser feita pela publicação no órgão oficial, nos termos do art. 272 do CPC.
Macapá/AP, 19 de maio de 2025.
NILTON BIANCHINI FILHO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
19/05/2025 16:40
Confirmada a comunicação eletrônica
-
19/05/2025 16:31
Confirmada a comunicação eletrônica
-
19/05/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/05/2025 09:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/05/2025 17:07
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 07:23
Confirmada a comunicação eletrônica
-
14/05/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 13/05/2025 23:59.
-
13/03/2025 10:57
Confirmada a comunicação eletrônica
-
13/03/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/03/2025 08:15
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
-
13/03/2025 08:15
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
13/03/2025 08:15
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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13/03/2025 08:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
-
13/03/2025 08:14
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
13/03/2025 08:14
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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06/03/2025 20:23
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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06/03/2025 20:23
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
06/03/2025 20:23
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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28/02/2025 11:13
Confirmada a comunicação eletrônica
-
28/02/2025 10:53
Confirmada a comunicação eletrônica
-
28/02/2025 10:44
Confirmada a comunicação eletrônica
-
28/02/2025 10:40
Confirmada a comunicação eletrônica
-
28/02/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/02/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/02/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/02/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/02/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:02
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
27/02/2025 16:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
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14/02/2025 09:11
Conclusos para decisão
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14/02/2025 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 14:47
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/01/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 10:32
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/11/2024 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/11/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 14:03
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/11/2024 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/11/2024 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 01:34
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/10/2024 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/10/2024 22:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 11:29
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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11/06/2024 04:00
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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11/06/2024 04:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 07:16
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 07:19
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 07:18
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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27/03/2023 09:42
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 11:24
Expedição de Certidão.
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29/08/2022 08:45
Expedição de Certidão.
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14/07/2022 08:39
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 09:23
Expedição de Certidão.
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30/05/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/05/2022 09:10
Confirmada a intimação eletrônica
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20/05/2022 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2021 13:37
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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19/11/2021 12:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/11/2021 12:12
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 12:12
Expedição de Certidão.
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16/11/2021 18:04
Outras Decisões
-
09/11/2021 18:22
Evoluída a classe de EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/11/2021 09:42
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 09:42
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 05/11/2021.
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25/10/2021 09:07
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 25/10/2021.
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09/10/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA em 09/10/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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30/09/2021 09:04
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 30/09/2021 às 09:04:08 para DECISÃO
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29/09/2021 09:19
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2021 14:58
Recebidos os autos
-
24/09/2021 22:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
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24/09/2021 22:51
Juntada de Outros documentos
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30/03/2021 21:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/03/2021 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para CONTADORIA - MACAPÁ
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30/03/2021 10:50
Expedição de Certidão.
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29/03/2021 19:21
Outras Decisões
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15/03/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA em 15/03/2021 às 06:01:01 para Rotinas processuais
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12/03/2021 11:49
Conclusos para decisão
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12/03/2021 11:49
Expedição de Certidão.
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11/03/2021 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2021 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2021 10:28
Ato ordinatório praticado
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05/03/2021 10:28
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 05/03/2021.
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15/12/2020 01:00
Publicado DECISÃO em 15/12/2020.
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14/12/2020 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
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14/12/2020 14:39
Expedição de Certidão.
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14/12/2020 08:11
Expediente Encaminhado ao DJE
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16/09/2020 08:43
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 16/09/2020 às 08:43:44 para DECISÃO
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15/09/2020 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2020 20:18
Outras Decisões
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12/09/2020 06:32
Conclusos para despacho
-
12/09/2020 06:32
Processo Autuado
-
11/09/2020 13:31
Distribuído por dependência: CÍVEL/CÍVEL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2020
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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