TJAM - 0000542-98.2020.8.04.2501
1ª instância - Vara da Comarca de Autazes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 11:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2024 16:52
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/04/2024 00:12
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
22/03/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE MARZIELY MENEZES DE OLIVEIRA
-
19/03/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/03/2024 14:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/03/2024 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2024 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/03/2024 17:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/03/2024 17:12
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
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08/03/2024 17:12
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
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08/03/2024 17:11
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
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08/03/2024 16:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/07/2023
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08/03/2024 16:56
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
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08/03/2024 16:46
PROCESSO SUSPENSO
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01/02/2024 00:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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03/12/2023 16:11
Recebidos os autos
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03/12/2023 16:11
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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10/08/2023 11:53
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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06/08/2023 16:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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06/08/2023 16:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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27/07/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
22/06/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MARZIELY MENEZES DE OLIVEIRA
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08/06/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/06/2023 20:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/05/2023 11:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/05/2023 07:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2023 07:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/05/2023 00:00
Edital
Vistos e examinados.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença de ação previdenciária, movida por MARZIELY MENEZES DE OLIVEIRA contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Inércia do INSS à ordem de pagamento voluntário - item 55.1.
Decido.
Desta feita, HOMOLOGO os cálculos de item 47.1/47.2, inclusive no que toca aos honorários devidos em fase de cumprimento de sentença, para fins de afirmar que o Executado INSS - deverá arcar com os valores ali discriminados: Principal: R$ 7.033,61 e Honorários: R$ 703,36 (conhecimento) + R$ 703,36 (cumprimento de sentença).
Defiro, então, a expedição de RPV competente. -
25/05/2023 16:12
Homologada a Transação
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13/05/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
13/05/2023 13:37
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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12/05/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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02/05/2023 19:09
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/04/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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25/03/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/03/2023 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 10:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/02/2023 17:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2023 09:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/02/2023 20:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/02/2023 20:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão veiculada na petição inicial para condenar o INSS a CONCEDER o benefício de salário-maternidade, consoantes parâmetros abaixo discriminados.
Extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do CPC.
Sucumbente, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, fixando-os em 10% sobre o valor da condenação, apurado até a data desta sentença, afastada a sua incidência sobre as prestações vincendas, nos termos da Súmula nº 111 do STJ.
Deixo de condená-lo ao pagamento das custas processuais, por ser isento na forma do art. 17, IX Lei Estadual nº 4.408/2016.
Os valores em atraso deverão ser pagos após o trânsito em julgado, mediante requisição de pagamento a ser expedida ao TRF-1ª Região, com incidência de correção monetária e juros de mora de acordo com os índices previstos no Manual de orientação de procedimentos para os cálculos na Justiça Federal.
Devem ser compensados os valores eventualmente já pagos, quando a cumulação for vedada por lei (art. 124 da Lei 8.213/1991 e art. 20, § 4º, da Lei 8.742/1993).
Remessa necessária dispensada, nos termos do inciso I, do §3º do art. 496 do CPC.
Publique-se e intime-se.
Espécie: Salário Maternidade Rural DIB: 22.06.2015 DIP: 22.06.2015 RMI: A calcular Nome do Beneficiário: Marziely Menezes de Oliveira CPF: *69.***.*57-30 Nome da criança: Fernanda de Oliveira Braga Data do Ajuizamento: 13.05.2020 Data da Citação: 26.08.2022 Percentual de Honorários de Sucumbência: 10% (dez por cento) Juros e correção monetária: Manual de Cálculos da Justiça Federal -
30/11/2022 11:30
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
29/11/2022 17:14
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
-
29/10/2022 17:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/10/2022 16:51
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/09/2022 14:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/09/2022 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2022 16:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/09/2022 17:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
24/08/2022 08:41
Recebidos os autos
-
24/08/2022 08:41
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
24/08/2022 08:18
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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23/08/2022 12:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/08/2022 14:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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15/08/2022 15:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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15/08/2022 15:52
Juntada de Certidão
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15/08/2022 15:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
01/08/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/07/2022 16:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/07/2022 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/05/2022 17:02
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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31/03/2022 20:24
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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21/03/2022 09:18
Juntada de Certidão
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29/11/2021 13:14
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NEGATIVA
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17/08/2021 12:29
Juntada de Certidão
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29/04/2021 14:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/03/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/03/2021 09:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/02/2021 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/02/2021 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 15:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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19/02/2021 19:20
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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18/06/2020 11:51
Recebidos os autos
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18/06/2020 11:51
Juntada de Certidão
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18/05/2020 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2020 20:32
Conclusos para despacho
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13/05/2020 15:58
Recebidos os autos
-
13/05/2020 15:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/05/2020 15:58
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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13/05/2020 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2023
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
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