TJAP - 0001099-16.2020.8.03.0011
1ª instância - Vara Unica de Porto Grande
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2023 08:51
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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15/02/2023 08:51
Certifico que a sentença de mov.83 transitou em julgado em 14/02/2023 em relação as partes
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14/02/2023 09:36
Em Atos do Juiz.
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13/02/2023 10:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCELLA PEIXOTO SMITH
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13/02/2023 10:47
conclusão dos autos para sentença.
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10/02/2023 11:54
Em Atos do Juiz. Nos termos do art. 12 do CCP, promova-se a conclusão dos autos para sentença.
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09/02/2023 11:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCELLA PEIXOTO SMITH
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09/02/2023 11:02
Decurso de Prazo
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01/02/2023 13:44
Certidão de regularização processual (Chamado 68.962).
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15/12/2022 08:42
Certifico que gerei essa certidão a fim de regularizar o tucujurometro da unidade, pois consta o processo pendente de julgamento, mas não há tal movimento em aberto. Certifico ainda, que a orientação foi dada pela SGPE, em resposta ao chamado 68.962.
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04/11/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 18/10/2022 10:25:50 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de PATRICIA DOS SANTOS VASCONCELOS (Advogado Auxiliar Autor).
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26/10/2022 16:16
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 18/10/2022 10:25:50 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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25/10/2022 16:26
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 18/10/2022 10:25:50 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de RICARDO COSTA FONSECA (Advogado Auxiliar Autor).
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25/10/2022 10:02
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 18/10/2022 10:25:50 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: RICARDO COSTA FONSECA Advogado Auxiliar Autor: PATRICIA DOS SANTOS VASCONCELO
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18/10/2022 10:25
Em Atos do Juiz. Converto o julgamento em diligência.Intime-se a parte autora para que no prazo de 10 dias traga aos autos cópia legível de sua ficha financeira.Com a juntada de documento, concluso para sentença.
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30/09/2022 09:42
Certifico que reeto estes autos conclusos para sentença.
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30/09/2022 09:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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22/09/2022 13:39
Em Atos do Juiz. Nos termos do art. 12 do CPC, promova-se a conclusão dos autos para sentença.
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22/09/2022 10:14
conclusos
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22/09/2022 10:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCELLA PEIXOTO SMITH
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19/09/2022 15:04
REQUER SEJA PROLATADA A SENTENÁ DE MÉRITO
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12/09/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 16/08/2022 15:43:04 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE (Réu).
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12/09/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 16/08/2022 15:43:04 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de PATRICIA DOS SANTOS VASCONCELOS (Advogado Auxiliar Autor).
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12/09/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 16/08/2022 15:43:04 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE (Procuradoria Geral Do Município De Porto Grande Réu).
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12/09/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 16/08/2022 15:43:04 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE (Réu).
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12/09/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 16/08/2022 15:43:04 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE (Procuradoria Geral Do Município De Porto Grande Réu).
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08/09/2022 20:25
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 16/08/2022 15:43:04 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de RICARDO COSTA FONSECA (Advogado Auxiliar Autor).
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06/09/2022 16:29
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 16/08/2022 15:43:04 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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02/09/2022 12:32
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 16/08/2022 15:43:04 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: RICARDO COSTA FONSECA Advogado Auxiliar Autor: PATRICIA DOS SANTOS VASCONCELO
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24/08/2022 11:55
Certifico que em razão do excesso de prazos vencidos recebidos do CEJUSC - Porto Grande, renovamos o prazo para cumprimento do expediente a fim de regularizar o andamento da vara.
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16/08/2022 15:43
Em Atos do Juiz. Devidamente citado, o município manteve-se inerte no sentido de impugnar a presente execução. Assim, expeça-se ofício requisitório de precatório à Presidência do Tribunal de Justiça. Caso sejam necessários documentos ou informações adicio
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16/08/2022 09:37
Certifico que em face do peticionamento de movimento de ordem nº 52, faço os presentes autos conclusos.
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16/08/2022 09:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCELLA PEIXOTO SMITH
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07/08/2022 19:25
REQUERER O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONFORME OS TERMOS DA EXORDIAL.
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16/07/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/06/2022 12:37:37 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de PATRICIA DOS SANTOS VASCONCELOS (Advogado Auxiliar Autor).
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09/07/2022 12:21
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/06/2022 12:37:37 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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09/07/2022 11:13
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/06/2022 12:37:37 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de RICARDO COSTA FONSECA (Advogado Auxiliar Autor).
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06/07/2022 13:21
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/06/2022 12:37:37 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: RICARDO COSTA FONSECA Advogado Auxiliar Autor: PATRICIA DOS SANTOS VASCONCELOS Advog
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28/06/2022 12:37
Em Atos do Juiz. Requeira a parte autora o que entender de direito no prazo de 5 dias.
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28/06/2022 09:20
Decurso de Prazo
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28/06/2022 09:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCELLA PEIXOTO SMITH
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08/05/2022 06:01
Intimação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 11/04/2022 12:18:19 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE (Réu).
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08/05/2022 06:01
Intimação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 11/04/2022 12:18:19 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE (Procuradoria Geral Do Município De Porto Grande Réu).
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08/05/2022 06:01
Intimação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 11/04/2022 12:18:19 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE (Procuradoria Geral Do Município De Porto Grande Réu).
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08/05/2022 06:01
Intimação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 11/04/2022 12:18:19 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE (Réu).
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28/04/2022 07:56
Certifico que gerei esta rotina para finalizar histórico.
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28/04/2022 07:55
Notificação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 11/04/2022 12:18:19 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE - Réu: MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE Procurador Do Município De Porto Gra
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27/04/2022 11:12
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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11/04/2022 12:18
Em Atos do Juiz. Desarquive-se o feito.O cumprimento de sentença contra a Fazenda pública [art. 534 e seguintes do CPC.Intime-se a Fazenda Pública municipal para, querendo, impugnar a execução de sentença em 30 dias [art. 535].
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06/04/2022 10:59
Requer desarquivamento e prosseguimento do feito
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28/01/2022 12:04
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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13/12/2021 08:20
Certifico que foi efetuado CHAMADO/SGPE (protocolo nº 57682), a fim de possibilitar o arquivamento dos autos.
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28/11/2021 15:01
Em Atos do Juiz. Diante da certidão e trânsito em julgado [MO 31] e inertes as partes, arquive-se.
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23/11/2021 12:55
Certifico que o processo 0000718-52.2013.8.03.0011 trânsitou em julgado em 23/09/2021. Sentença anexa nesta ordem.
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23/11/2021 12:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCELLA PEIXOTO SMITH
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11/11/2021 07:15
Certifico que o processo encontra-se no aguardo do TRÂNSITO EM JULGADO da EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0000718-52.2013.8.03.0011 (8/11/2021).
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05/11/2021 12:24
Certifico que o processo encontra-se no aguardo do TRÂNSITO EM JULGADO da EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0000718-52.2013.8.03.0011 (8/11/2021).
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23/09/2021 13:42
Certifico que aguarda trânsito em julgado da sentença proferida nos autos 0000718-52.2013.8.03.0011
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21/07/2021 12:31
Certifico que o processo foi suspenso, conforme determinação judicial de ordem 14.
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05/07/2021 01:33
Certifico que o processo foi suspenso, conforme determinação judicial de ordem 14.
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09/06/2021 14:15
Certifico que gerei esta rotina para finalizar histórico.
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09/06/2021 14:14
Certifico que o processo foi suspenso, conforme determinação judicial de ordem 14.
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09/05/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 20/04/2021 07:55:43 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE (Réu).
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09/05/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 20/04/2021 07:55:43 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE (Procuradoria Geral Do Município De Porto Grande Réu).
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04/05/2021 12:14
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 20/04/2021 07:55:43 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de RICARDO COSTA FONSECA (Advogado Auxiliar Autor).
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30/04/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 20/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000072/2021 em 30/04/2021.
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30/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001099-16.2020.8.03.0011 Parte Autora: ELEONÉIA LOBATO DA SILVA Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Parte Ré: MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE Procurador(a) do MunicípioPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE - 34.***.***/0001-44 DESPACHO: A questão agitada neste processo é de direito ou está envolta em documentos, porém o acordo coletivo firmado na ACP 0000718-52.2013.8.03.0011 se levanta como prejudicial ao mérito aqui debatido, tanto que foi concedido no processo coletivo prazo para que o requerido informe em quais pontos as demandas individuais - inclusive esta - violam a coisa julgada coletiva, permitindo se possa, em conjunto, deliberar sobre as consequências processuais em todas as demandas com aparente vínculos processuais.
Suspendo, pois, o presente, até o final do prazo do prazo de 30 dias concedido ao requerido no processo coletivo.
Certifique-se o referido prazo e tornem conclusos estes, os autos coletivos e os demais processos individuais sobre a mesma matéria. -
29/04/2021 18:52
Registrado pelo DJE Nº 000072/2021
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29/04/2021 14:03
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 20/04/2021 07:55:43 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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29/04/2021 07:49
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 20/04/2021 07:55:43 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: RICARDO COSTA FONSECA Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA Procuradoria Geral Do Mun
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29/04/2021 07:49
Certifico que o processo foi suspenso, conforme determinação judicial de ordem 14.
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29/04/2021 07:48
Despacho (20/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 29/04/2021
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20/04/2021 07:55
Em Atos do Juiz. A questão agitada neste processo é de direito ou está envolta em documentos, porém o acordo coletivo firmado na ACP 0000718-52.2013.8.03.0011 se levanta como prejudicial ao mérito aqui debatido, tanto que foi concedido no processo coletiv
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12/04/2021 12:56
Decurso de Prazo 08/04/2021, exarado a ordem 10.
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12/04/2021 12:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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08/04/2021 09:51
Certifico que os autos agaurdam prazo,
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30/03/2021 13:10
Em Atos do Juiz. ELEONÉIA LOBATO DA SILVA ajuizou AÇÃO DE COBRANÇA PELO RITO SUMARÍSSIMO em face de MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, em que requer o pagamento de dois quinquênios, bem como o pagamento de valores retroativos relativos a este direito.O Município,
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16/03/2021 19:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SIMONE MORAES DOS SANTOS
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16/03/2021 19:17
Decurso de Prazo, sem que houvesse contestação
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25/12/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 26/11/2020 16:48:13 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE (Réu).
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25/12/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 26/11/2020 16:48:13 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE (Procuradoria Geral Do Município De Porto Grande Réu).
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15/12/2020 11:06
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 26/11/2020 16:48:13 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Porto Grande Réu: MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
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26/11/2020 16:48
Em Atos do Juiz. Trata-se de feito sob o rito inerente ao Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/2009).Tendo em vista que dificilmente a Fazenda Pública concilia e por se tratar de questão eminentemente de direito, a ser demonstrada por prova
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25/11/2020 13:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO
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25/11/2020 13:55
Tombo em 25/11/2020.
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19/11/2020 16:40
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE - Protocolo 2247820 - Protocolado(a) em 19-11-2020 às 16:15
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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