TJAP - 0001385-27.2020.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2021 09:27
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 001.
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10/03/2021 16:01
Certifico que o Acórdão de mov. 38 transitou em julgado em 09/03/2021.
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10/03/2021 16:00
Certifico que o movimento de ordem nº 52 foi salvo indevidamente.
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10/03/2021 15:59
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 53.* Decurso de Prazo em: 08/03/2021.
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24/02/2021 08:48
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar os movimentos de ordens 49 e 50.
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19/02/2021 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP e provido na data: 27/01/2021 11:02:44 - GABINETE 01) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP (Autor).
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19/02/2021 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP e provido na data: 27/01/2021 11:02:44 - GABINETE 01) via Escritório Digital de MARCIO FERREIRA DA SILVA (Advogado Réu).
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11/02/2021 14:59
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar os movimentos de ordens 41 e 47.
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10/02/2021 17:16
DPE/AP
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10/02/2021 10:09
Faço juntada a estes autos do recibo de envio do Ofício nº 3785639, que encaminhou a decisão proferida na ordem nº 38, via Malote Digital.
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10/02/2021 09:06
Nº: 3785639, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPA ( JUIZ(A) DE DIREITO ) - emitido(a) em 10/02/2021
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10/02/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 27/01/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000024/2021 em 10/02/2021.
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10/02/2021 00:08
Intimação
Nº do processo: 0001385-27.2020.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor(a): LEANDRO ANTUNES DE MIRANDA ZANATA - *65.***.*89-44 Agravado: VALDECI DE SOUZA OLIVEIRA Advogado(a): MARCIO FERREIRA DA SILVA - 1120AP Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO Acórdão: PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PESQUISA VIA BANCEJUD - ABUSO DE AUTORIDADE - NÃO CONFIGURADO. 1) Não há que se falar em abuso de autoridade quando o credor peticiona requerendo ao juiz da causa a consulta ao Sistema Bacenjud objetivando a penhora on line, até o limite do valor do débito, devendo o magistrado apenas corrigir o excesso, caso ocorra. 2) Agravo de instrumento provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA do Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, em Sessão Virtual realizada no período entre 11/12/2020 a 17/12/2020, por unanimidade, conheceu do agravo de instrumento e, no mérito, pelo mesmo quorum, deu-lhe provimento, nos termos do voto proferido pelo Relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores GILBERTO PINHEIRO (Relator), AGOSTINO SILVÉRIO e SUELI PINI (Vogais). -
09/02/2021 18:37
Registrado pelo DJE Nº 000024/2021
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09/02/2021 17:32
Acórdão (27/01/2021) - Enviado para a resenha gerada em 09/02/2021
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09/02/2021 17:32
Notificação (Conhecido o recurso de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP e provido na data: 27/01/2021 11:02:44 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMA
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28/01/2021 08:32
Certifico e dou fé que em 28 de janeiro de 2021, às 08:32:20, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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27/01/2021 11:16
CÂMARA ÚNICA
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27/01/2021 11:02
Em Atos do Desembargador.
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07/01/2021 12:04
Conclusão
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07/01/2021 12:04
Certifico e dou fé que em 07 de janeiro de 2021, às 12:04:08, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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18/12/2020 09:52
GABINETE 01
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18/12/2020 08:53
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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18/12/2020 07:58
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 51ª Sessão Virtual realizada no período entre 11/12/2020 a 17/12/2020, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade c
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02/12/2020 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 11/12/2020 08:00 até 17/12/2020 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000218/2020 em 02/12/2020.
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01/12/2020 16:40
Registrado pelo DJE Nº 000218/2020
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01/12/2020 16:10
Pauta de Julgamento (11/12/2020) - Enviado para a resenha gerada em 01/12/2020
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01/12/2020 16:10
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 51, realizada no período de 11/12/2020 08:00:00 a 17/12/2020 23:59:00
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24/11/2020 11:05
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta do Plenário Virtual.
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24/11/2020 09:32
Certifico e dou fé que em 24 de novembro de 2020, às 09:32:29, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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23/11/2020 13:20
CÂMARA ÚNICA
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23/11/2020 13:19
Em Atos do Desembargador. ???Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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03/07/2020 10:17
Conclusão
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03/07/2020 10:17
Certifico e dou fé que em 03 de julho de 2020, às 10:17:30, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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02/07/2020 16:31
GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO
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02/07/2020 16:30
Decurso de Prazo sem que a parte agravada apresentasse contrarrazões ao agravo.
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27/06/2020 16:53
Ciência - DPE/AP
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18/06/2020 06:01
Intimação (Concedida a Medida Liminar na data: 03/06/2020 13:22:10 - GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO) via Escritório Digital de MARCIO FERREIRA DA SILVA (Advogado Réu).
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18/06/2020 06:01
Intimação (Concedida a Medida Liminar na data: 03/06/2020 13:22:10 - GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP (Autor).
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09/06/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 03/06/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000101/2020 em 09/06/2020.
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08/06/2020 17:24
Registrado pelo DJE Nº 000101/2020
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08/06/2020 12:32
Faço juntada a estes autos, do recibo de envio do Ofício nº 3621341, encaminhado via malote digital.
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08/06/2020 12:02
Nº: 3621341, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPA ( JUÍZA DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 08/06/2020
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08/06/2020 09:49
Decisão (03/06/2020) - Enviado para a resenha gerada em 08/06/2020
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08/06/2020 09:49
Notificação (Concedida a Medida Liminar na data: 03/06/2020 13:22:10 - GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MARCIO FERREIRA DA SILVA
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08/06/2020 09:49
Notificação (Concedida a Medida Liminar na data: 03/06/2020 13:22:10 - GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: LEAND
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08/06/2020 09:09
Certifico e dou fé que em 08 de junho de 2020, às 09:09:13, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO
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05/06/2020 21:45
CÂMARA ÚNICA
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03/06/2020 13:22
Em Atos do Desembargador. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Defensoria Pública do Estado do Amapá em face de decisão proferida pela Juíza de Direito da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá/AP que, nos autos do Cumpriment
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05/05/2020 09:57
Conclusão
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05/05/2020 09:57
Certifico e dou fé que em 05 de maio de 2020, às 09:57:45, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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04/05/2020 11:15
GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO
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04/05/2020 11:14
Certifico e dou fé que em 04 de maio de 2020, às 11:14:12, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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04/05/2020 11:07
CÂMARA ÚNICA
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04/05/2020 08:33
Ato ordinatório
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04/05/2020 08:33
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Desembargador(es) impedido(s) no sorteio da distribuição: Desembargador MANOEL BRITO (Portar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2020
Ultima Atualização
25/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
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