TJAP - 0002345-41.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Seccao Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 18:56
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
-
07/08/2024 18:53
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio do Ofício n. 4596530 (movimento #88), via Malote Digital.
-
05/08/2024 09:09
Nº: 4596530, Encaminhamento de acórdão/decisão - Secção para - 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 05/08/2024
-
30/07/2024 08:08
Certifico que o acórdão de mov. 63, transitou em julgado no dia 30 de Julho de 2024.
-
30/07/2024 08:07
Decurso de Prazo em 30/07/2024 para Ministério Público sem interposição Recurso mov., 63.
-
23/07/2024 10:38
Certifico que estes autos aguardam decurso de prazo do ministério público estadual.
-
23/07/2024 10:31
Certifico e dou fé que em 23 de julho de 2024, às 10:26:45, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
23/07/2024 10:02
Remessa
-
23/07/2024 09:55
Certifico e dou fé que em 23 de julho de 2024, às 09:55:18, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. NICOLAU
-
22/07/2024 22:45
Remessa
-
22/07/2024 22:44
Em Atos do Procurador.
-
22/07/2024 12:09
Certifico e dou fé que em 22 de julho de 2024, às 12:09:14, recebi os presentes autos no(a) 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. NICOLAU, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
22/07/2024 12:02
6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. NICOLAU
-
22/07/2024 11:57
REMESSA À 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR. NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO # 63.
-
22/07/2024 11:22
Certifico e dou fé que em 22 de julho de 2024, às 11:22:48, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
-
22/07/2024 10:21
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
22/07/2024 09:48
Certifico que, faço remessa destes autos a douta Procuradoria de Justiça para ciência de acórdão.
-
22/07/2024 09:48
Decurso de Prazo em 22/07/2024 para Advogado parte Autora sem interposição Recurso mov., 63.
-
12/07/2024 06:01
Intimação (Denegado o Habeas Corpus a VERENA LÚCIA CORECHA DA COSTA E KLEBERSON ALVES DOS REIS na data: 01/07/2024 12:07:14 - GABINETE 02) via Escritório Digital de VERENA LÚCIA CORECHA DA COSTA (Autor).
-
12/07/2024 06:01
Intimação (Denegado o Habeas Corpus a VERENA LÚCIA CORECHA DA COSTA E KLEBERSON ALVES DOS REIS na data: 01/07/2024 12:07:14 - GABINETE 02) via Escritório Digital de VERENA LÚCIA CORECHA DA COSTA (Advogado Autor).
-
10/07/2024 08:11
Certifico que, para fins tão somente de regularização de movimentação processual, promovo a finalização do evento de ordem #69.
-
04/07/2024 10:43
Certifico que o acórdão registrado em 01/07/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000116/2024 em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002345-41.2024.8.03.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL Impetrante: VERENA LÚCIA CORECHA DA COSTA Advogado(a): VERENA LÚCIA CORECHA DA COSTA - 1995AP Autoridade Coatora: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPÁ Paciente: KLEBERSON ALVES DOS REIS Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO Acórdão: HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS.
SENTENÇA CONDENATÓRIA.
PRISÃO CAUTELAR. 1) Não há ilegalidade ou abuso de poder na decisão que negou ao paciente o direito de recorrer em liberdade, se o juízo coator motivou a necessidade da manutenção da prisão cautelar, nos termos do art. 387, § 1º, do CPP. 2) Ordem denegada.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a SECÇÃO ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, na 342ª Sessão Virtual, realizada no período entre 19/06/2024 a 20/06/2024, por unanimidade, conheceu e decidiu: DENEGADA, nos termos do voto proferido pelo Relator.
Tomaram parte do referido julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador CARMO ANTÔNIO (Relator), Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (Vogal), Desembargador CARLOS TORK (Vogal), Desembargador JOÃO LAGES (Vogal) e o Desembargador MÁRIO MAZUREK (Vogal).Macapá (AP), 20 de junho de 2024. -
02/07/2024 16:23
Registrado pelo DJE Nº 000116/2024
-
02/07/2024 09:16
Notificação (Denegado o Habeas Corpus a VERENA LÚCIA CORECHA DA COSTA E KLEBERSON ALVES DOS REIS na data: 01/07/2024 12:07:14 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: VERENA LÚCIA CORECHA DA COSTA
-
02/07/2024 09:15
Acórdão (01/07/2024) - Enviado para a resenha gerada em 02/07/2024
-
02/07/2024 09:01
Certifico e dou fé que em 02 de julho de 2024, às 09:00:04, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
-
02/07/2024 08:20
SECÇÃO ÚNICA
-
01/07/2024 12:07
Em Atos do Desembargador.
-
24/06/2024 09:11
Certifico e dou fé que em 24 de junho de 2024, às 09:11:49, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
-
24/06/2024 09:11
Conclusão
-
22/06/2024 06:01
Intimação (Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 19/06/2024 08:00 até 20/06/2024 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000101/2024 em 12/06/2024.) via Escritório Digital de VERENA LÚCIA CORE
-
22/06/2024 06:01
Intimação (Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 19/06/2024 08:00 até 20/06/2024 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000101/2024 em 12/06/2024.) via Escritório Digital de VERENA LÚCIA CORE
-
21/06/2024 11:13
GABINETE 02
-
21/06/2024 11:04
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE DO RELATOR para redação de ACÓRDÃO.
-
21/06/2024 09:15
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 342ª Sessão Virtual realizada no período entre 19/06/2024 a 20/06/2024, quando foi proferida a seguinte decisão: A SECÇÃO ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
-
12/06/2024 11:25
Notificação (Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 19/06/2024 08:00 até 20/06/2024 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000101/2024 em 12/06/2024.) enviada ao Escritório Digital para: Advog
-
12/06/2024 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 19/06/2024 08:00 até 20/06/2024 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000101/2024 em 12/06/2024.
-
12/06/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002345-41.2024.8.03.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL Impetrante: V.
L.
C.
DA C.
Advogado(a): VERENA LÚCIA CORECHA DA COSTA - 1995AP Autoridade Coatora: 2.
V.
C.
DA C.
DE M.
Paciente: K.
A.
DOS R.
Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO -
11/06/2024 17:05
Registrado pelo DJE Nº 000101/2024
-
11/06/2024 14:38
Pauta de Julgamento (19/06/2024) - Enviado para a resenha gerada em 11/06/2024
-
11/06/2024 14:38
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 342, realizada no período de 19/06/2024 08:00:00 a 20/06/2024 23:59:00
-
07/06/2024 12:24
Certifico que este processo foi retirado da Pauta Virtual por falta de Voto do vogal, Desembargador Carlos Tork - GAB. 005, de férias no período de 23 de maio a 11 de junho de 2024 (PORTARIA Nº 71.699/2024-GP). Habilitado automaticamente para próxima ses
-
07/06/2024 12:14
Certifico que o processo foi retirado da Pauta Virtual por falta de quórum, habilitado automaticamente para próxima sessão disponível, nos termos do § 5-B do art 1º da Resolução 1383/2020, que regulamenta a realização de julgamento de processos no segundo
-
03/06/2024 06:01
Intimação (Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 05/06/2024 08:00 até 06/06/2024 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000089/2024 em 22/05/2024.) via Escritório Digital de VERENA LÚCIA CORE
-
03/06/2024 06:01
Intimação (Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 05/06/2024 08:00 até 06/06/2024 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000089/2024 em 22/05/2024.) via Escritório Digital de VERENA LÚCIA CORE
-
24/05/2024 11:25
Notificação (Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 05/06/2024 08:00 até 06/06/2024 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000089/2024 em 22/05/2024.) enviada ao Escritório Digital para: Advog
-
22/05/2024 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 05/06/2024 08:00 até 06/06/2024 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000089/2024 em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002345-41.2024.8.03.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL Impetrante: V.
L.
C.
DA C.
Advogado(a): VERENA LÚCIA CORECHA DA COSTA - 1995AP Autoridade Coatora: 2.
V.
C.
DA C.
DE M.
Paciente: K.
A.
DOS R.
Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO -
21/05/2024 17:53
Registrado pelo DJE Nº 000089/2024
-
21/05/2024 13:30
Pauta de Julgamento (05/06/2024) - Enviado para a resenha gerada em 21/05/2024
-
21/05/2024 13:30
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 338, realizada no período de 05/06/2024 08:00:00 a 06/06/2024 23:59:00
-
21/05/2024 11:30
Certifico que estes autos aguardam em Secretaria para inclusão na pauta de julgamento (Plenário Virtual), a ser publicada.
-
21/05/2024 09:20
Certifico e dou fé que em 21 de maio de 2024, às 09:19:01, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
-
21/05/2024 09:06
SECÇÃO ÚNICA
-
20/05/2024 20:04
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento.
-
16/05/2024 08:35
Conclusão
-
16/05/2024 08:35
Certifico e dou fé que em 16 de maio de 2024, às 08:35:38, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
-
14/05/2024 09:57
GABINETE 02
-
14/05/2024 09:48
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE 002 (RELATOR) parecer do ministério público estadual (MOV#29).
-
14/05/2024 09:31
Certifico e dou fé que em 14 de maio de 2024, às 09:27:46, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
14/05/2024 09:23
Remessa
-
14/05/2024 09:20
Certifico e dou fé que em 14 de maio de 2024, às 09:20:27, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. NICOLAU
-
13/05/2024 14:29
Remessa
-
13/05/2024 14:29
Em Atos do Procurador.
-
13/05/2024 12:06
Certifico e dou fé que em 13 de maio de 2024, às 12:06:42, recebi os presentes autos no(a) 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. NICOLAU, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
13/05/2024 11:06
6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. NICOLAU
-
13/05/2024 11:05
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR. NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO, PARA PARECER.
-
13/05/2024 10:15
Certifico e dou fé que em 13 de maio de 2024, às 10:15:53, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
-
10/05/2024 14:46
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
10/05/2024 14:45
Certifico a remessa destes autos à Procuradoria de Justiça, para manifestação.
-
10/05/2024 14:15
Certifico e dou fé que em 10 de maio de 2024, às 14:11:05, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
-
10/05/2024 13:24
SECÇÃO ÚNICA
-
10/05/2024 10:53
Em Atos do Desembargador. Ouça-se a Procuradoria de Justiça.
-
10/05/2024 08:27
Conclusão
-
10/05/2024 08:27
Certifico e dou fé que em 10 de maio de 2024, às 08:27:34, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
-
09/05/2024 12:59
GABINETE 02
-
09/05/2024 12:58
Certifico que, até a presente data não houve resposta aos termos do Ofício expedido no movimento de ordem #13 enviado em 30/04/2024 (#14). Diante disso, faço remessa destes autos ao gabinete do eminente RELATOR, para definição do modo de prosseguimento.
-
09/05/2024 12:51
Decurso de Prazo em 07 de maio de 2024 para a parte autora.
-
30/04/2024 13:35
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio do Ofício n. 4551112 (movimento #13), via Malote Digital.
-
30/04/2024 13:13
Nº: 4551112, Requisição de informações - HC para - 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 30/04/2024
-
22/04/2024 06:01
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 12/04/2024 11:23:15 - GABINETE 03) via Escritório Digital de VERENA LÚCIA CORECHA DA COSTA (Advogado Autor).
-
22/04/2024 06:01
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 12/04/2024 11:23:15 - GABINETE 03) via Escritório Digital de VERENA LÚCIA CORECHA DA COSTA (Autor).
-
12/04/2024 12:36
Notificação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 12/04/2024 11:23:15 - GABINETE 03) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: VERENA LÚCIA CORECHA DA COSTA
-
12/04/2024 12:11
Certifico e dou fé que em 12 de abril de 2024, às 12:10:09, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
-
12/04/2024 11:26
SECÇÃO ÚNICA
-
12/04/2024 11:23
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc.Trata-se de Habeas Corpus com pedido liminar impetrado por VERENA LÚCIA CORECHA DA COSTA, em favor do paciente KLEBERSON ALVES DOS REIS apontando como autoridade coatora o Juízo da 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAP
-
10/04/2024 13:36
Certifico e dou fé que em 10 de abril de 2024, às 13:36:16, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
-
10/04/2024 13:36
Conclusão
-
10/04/2024 09:41
GABINETE 03
-
10/04/2024 09:41
Certifico que, em razão do Relator, Des. CARMO ANTONIO (Gab. 002) encontrar-se de férias no período de 10 a 19/04/2024 (PORTARIA Nº 70.963/2024, faço remessa destes autos ao Substituto Regimental, Des. AGOSTINO SILVÉRIO (Gab. 003), tendo em vista a existê
-
09/04/2024 23:45
Tombo em 09-04-2024
-
09/04/2024 23:45
SORTEIO CRIMINAL/CRIMINAL de AÇÃO de 2ºg: HABEAS CORPUS para SECÇÃO ÚNICA ao GABINETE 02 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3301033 - Protocolado(a) em 09-04-2024 às 23:42
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0003292-95.2024.8.03.0000
Gilmar dos Santos Palmerim
Estado do Amapa
Advogado: Joevandro Ferreira da Silva
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 19/05/2024 00:00
Processo nº 0003294-65.2024.8.03.0000
Harlem Ramon Gomes de SA
Estado do Amapa
Advogado: Joevandro Ferreira da Silva
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 19/05/2024 00:00
Processo nº 0003276-44.2024.8.03.0000
Bruno Diego Melo Pereira
Estado do Amapa
Advogado: Joevandro Ferreira da Silva
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 18/05/2024 00:00
Processo nº 0005683-93.2019.8.03.0001
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Juranilson Correa Nazare
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 11/02/2019 00:00
Processo nº 0054149-50.2021.8.03.0001
Banco Itaucard S.A.
Eliosmar da Silva Pereira
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 25/01/2022 00:00