TJAP - 0000142-75.2021.8.03.0012
1ª instância - Vara Unica de Vitoria do Jari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2021 07:14
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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12/11/2021 07:12
Certifico que a sentença de mov. 36 transitou em julgado em 08/10/2021em relação as partes.
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30/10/2021 13:06
À SUEI para providências.
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23/09/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 03/09/2021 14:57:03 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO (Advogado Autor).
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15/09/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 03/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000161/2021 em 15/09/2021.
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15/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000142-75.2021.8.03.0012 Parte Autora: LUIZ WAGTON RODRIGUES ROCHA Advogado(a): MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO - 1153AP Parte Ré: VALMIRAR DUTRA GUERRA DECISÃO:
Vistos.O feito está em ordem.Indefiro o pedido do autor no evento #43, pois, conforme se observa do despacho proferido em audiência: "Venham os autos conclusos para Julgamento.
Decisão publicada em audiência saindo, os presentes intimados", foi realizada a instrução dia 09/08/2021, não havendo qualquer irregularidade no presente processo.Intime-se -
14/09/2021 19:33
Registrado pelo DJE Nº 000161/2021
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13/09/2021 09:54
Certifico que, para fins de regularização do sistema tucujuris, promovo a finalização de histórico em aberto dos presentes autos.
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13/09/2021 09:53
Notificação (Outras Decisões na data: 03/09/2021 14:57:03 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO
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13/09/2021 09:53
Decisão (03/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 12/09/2021
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09/09/2021 21:38
Mandado
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03/09/2021 14:57
Em Atos do Juiz. Vistos.O feito está em ordem.Indefiro o pedido do autor no evento #43, pois, conforme se observa do despacho proferido em audiência: Venham os autos conclusos para Julgamento. Decisão publicada em audiência saindo, os presentes intimados,
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03/09/2021 13:48
Certifico que em face do peticionamento de movimento de ordem nº 43, faço os presentes autos conclusos.
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03/09/2021 13:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DAVI SCHWAB KOHLS
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02/09/2021 06:01
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 16/08/2021 14:58:14 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO (Advogado Autor).
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31/08/2021 18:16
pedido de chamamento do feito à ordem.
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25/08/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 16/08/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000150/2021 em 25/08/2021.
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25/08/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000142-75.2021.8.03.0012 Parte Autora: LUIZ WAGTON RODRIGUES ROCHA Advogado(a): MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO - 1153AP Parte Ré: VALMIRAR DUTRA GUERRA Sentença: DIANTE DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão consubstanciada na inicial.Resolvo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.Sem custas e honorários (Lei nº 9.099/95, art. 55).Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.Publique-se.
Intimem-se -
24/08/2021 18:47
Registrado pelo DJE Nº 000150/2021
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24/08/2021 18:36
Registrado pelo DJE Nº 000150/2021
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23/08/2021 15:23
Intimação DE SENTENÇA para - VALMIRAR DUTRA GUERRA - emitido(a) em 23/08/2021
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23/08/2021 15:19
Notificação (Julgado improcedente o pedido na data: 16/08/2021 14:58:14 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO
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23/08/2021 15:19
Sentença (16/08/2021) - Enviado para a resenha gerada em 23/08/2021
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16/08/2021 14:58
Em Atos do Juiz.
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09/08/2021 17:25
Conciliação realizada em 09/08/2021 às '17:25'h
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09/08/2021 17:25
Conclusão
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09/08/2021 17:25
Conclusão
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09/08/2021 17:25
Em audiência
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09/08/2021 17:19
Conciliação agendada para 09/08/2021 às 17:25h
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09/08/2021 17:19
Certifico que, em vista aos problemas técnicos de acesso, oscilações de internet, bem como a queima de alguns equipamentos eletrônicos a comarca ficou por duas semanas inoperante. Desta forma, não foi possível lançar a Ata da audiência designada para o di
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05/08/2021 09:24
Certifico que remeto ao gabinete para verificar a audiência não realizada no dia 04/08/2021
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31/07/2021 19:16
Mandado
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14/07/2021 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 04/07/2021 11:09:06 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO (Advogado Autor).
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13/07/2021 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 04/07/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000116/2021 em 06/07/2021.
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06/07/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000142-75.2021.8.03.0012 Parte Autora: LUIZ WAGTON RODRIGUES ROCHA Advogado(a): MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO - 1153AP Parte Ré: VALMIRAR DUTRA GUERRA Rotinas processuais: FINALIDADE: Intimação do Advogado da parte autora, para ciência da Audiência de Conciliação agendada para 04/08/2021 às 09:30h, que será realizada preferencialmente via videoconferência aplicativo Zoom.
Tópico: Conciliação agendada para 04/08/2021 às 09:30h Hora: 4 ago. 2021 09:30 da manhã São Paulo Entrar na reunião Zoom https://us05web.zoom.us/j/*64.***.*40-75?pwd=bThQdzFWQlNyK3J5Y2dqUy9VcXZsUT09 ID da reunião: 864 8874 0675 Senha de acesso: qc9KzV OBS: Segue o contato da Comarca de Vitória do Jari: e-mail: vu.vitó[email protected]; Telefone do Plantão (96) 9-8414 1932. -
05/07/2021 18:37
Registrado pelo DJE Nº 000116/2021
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04/07/2021 11:10
Certifico que para fins de regularização do sistema tucujuris, promovo a finalização de histórico em aberto dos presentes autos.
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04/07/2021 11:09
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 04/07/2021 11:09:06 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO
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04/07/2021 11:09
Rotinas processuais (04/07/2021) - Enviado para a resenha gerada em 04/07/2021
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04/07/2021 11:09
FINALIDADE: Intimação do Advogado da parte autora, para ciência da Audiência de Conciliação agendada para 04/08/2021 às 09:30h, que será realizada preferencialmente via videoconferência aplicativo Zoom. Tópico: Conciliação agendada para 04/08/2021 às 09:
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04/07/2021 11:06
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - VALMIRAR DUTRA GUERRA - emitido(a) em 04/07/2021
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22/06/2021 12:23
Certifico que foi agendada audiência por este gabinete. Dessa forma os autos aguardam expedições de documentos pela SU. A audiência de instrução será realizada por videoconferência por meio do aplicativo zoom. OBS 1. A pessoa deve ter em mãos um documen
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22/06/2021 12:23
vara única vitoria do jari está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: Conciliação agendada para 04/08/2021 às 09:30h Hora: 4 ago. 2021 09:30 da manhã São Paulo Entrar na reunião Zoom https://us05web.zoom.us/j/*64.***.*40-75?pwd=bThQ
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22/06/2021 12:22
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADO DE PAUTA PELA SECRETARIA - Conciliação agendada para 04/08/2021 às 09:30h
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22/06/2021 08:04
Certifico que foi repassado ao servidor para agendar audiência de conciliação, conforme #14.
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08/06/2021 09:49
Certifico que, promovo os autos ao Gabinete ADM, para designar audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser realizada via videoconferência. Atente-se a SUEI, para intimar as partes (#14)
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25/05/2021 18:10
Em Atos do Juiz. Feito tramitará pelo rito sumaríssimo, nos termos do art. 3º da Lei nº 9.099/95.Designar audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser realizada via videoconferência.Citar e intimar as partes, fazendo constar as advertências do a
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21/05/2021 11:32
Certifico que face a Petição interposta pelo Advogado do autor #11, faço os autos conclusos.
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21/05/2021 11:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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12/05/2021 11:39
juntada do processo administrativo
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24/04/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 06/04/2021 12:29:03 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO (Advogado Autor).
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16/04/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 06/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000063/2021 em 16/04/2021.
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16/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000142-75.2021.8.03.0012 Parte Autora: LUIZ WAGTON RODRIGUES ROCHA Advogado(a): MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO - 1153AP Parte Ré: VALMIRAR DUTRA GUERRA DESPACHO: Nos termos do art. 317 do CPC, antes de proferir a decisão sem resolução de mérito, deve o Juízo oportunizar à parte a correção de vício que prejudique a análise do mérito.A parte autora deixou de instruir a petição com processo administrativo de sindicância que apurou os fatos imputados, devendo ser apresentado o relatório final de conclusão.DIANTE DO EXPOSTO, intimar a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, com a apresentação de um dos documentos acima indicados. -
15/04/2021 18:17
Registrado pelo DJE Nº 000063/2021
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14/04/2021 22:25
Certifico que para fins de regularização do sistema tucujuris, promovo a finalização de histórico em aberto dos presentes autos.
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14/04/2021 22:23
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 06/04/2021 12:29:03 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO
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14/04/2021 22:23
Despacho (06/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 14/04/2021
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06/04/2021 12:29
Em Atos do Juiz. Nos termos do art. 317 do CPC, antes de proferir a decisão sem resolução de mérito, deve o Juízo oportunizar à parte a correção de vício que prejudique a análise do mérito.A parte autora deixou de instruir a petição com processo administr
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06/04/2021 07:08
Conclusão
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06/04/2021 07:08
Tombo em 06/04/2021.
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30/03/2021 14:30
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2360836 - Protocolado(a) em 30-03-2021 às 14:27
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
15/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
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