TJAP - 0005670-91.2019.8.03.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2021 11:06
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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24/03/2021 11:06
Certifico que a sentença de mov. 13 transitou em julgado em 04/11/2019.
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24/03/2021 11:04
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a FERNANDO OLIVEIRA DE JESUS no valor de R$ 5.559,07.
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24/03/2021 11:04
Certifico para finalizar histórico (ordem 75 e 76).
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22/03/2021 15:44
Faço juntada a estes autos do(s) documentos enviados pelo Banco do Brasil.
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23/02/2021 14:55
Faço juntada a estes autos do COMPROVANTE DE ENVIO DO OF. Nº: 500746176, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 3346-4 ( GERENTE DO BANCO DO BRASIL - SANTANA - ALESSANDRO SANTOS BATISTA ) - emitido(a) em 11/02/2021.
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15/02/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 04/02/2021 13:18:08 - 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de ROANE DE SOUSA GÓES (Advogado Autor).
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11/02/2021 12:33
Nº: 500746176, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 3346-4 ( GERENTE DO BANCO DO BRASIL - SANTANA - ALESSANDRO SANTOS BATISTA ) - emitido(a) em 11/02/2021
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11/02/2021 09:11
Certifico que o alvará de levantamento e o ofício para recolhimento da contribuição previdenciária foram expedidos com base na planilha à ordem 24.
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09/02/2021 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 04/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000023/2021 em 09/02/2021.
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09/02/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005670-91.2019.8.03.0002 Parte Autora: FERNANDO OLIVEIRA DE JESUS Advogado(a): ROANE GOES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 093SSAP Parte Ré: MUNICÍPIO DE SANTANA Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - 23.***.***/0001-08 Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 001/2018-1ªVCFP/STN, Promovo a intimação da parte autora para tomar ciência da expedição do alvará de levantamento, no mov. 60, para, querendo poderá imprimi-lo, no site do TJAP, qual seja, www.tjap.jus.br -
08/02/2021 17:51
Registrado pelo DJE Nº 000023/2021
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05/02/2021 17:13
Certifico e dou fé que em 05 de fevereiro de 2021, às 17:13:22, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA, enviados pelo(a) CONTADORIA - SANTANA
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05/02/2021 12:22
Remessa
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05/02/2021 12:21
Faço juntada a estes autos, eletronicamente, da GUIAS DARF/INSS.
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05/02/2021 12:13
Certifico e dou fé que em 05 de fevereiro de 2021, às 13:13:34, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - SANTANA, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA
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05/02/2021 11:16
CONTADORIA - SANTANA
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05/02/2021 11:15
REMESSA À CONTADORIA PARA EMISSÃO DARF DE MOV. 24.
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05/02/2021 11:05
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 04/02/2021 13:18:08 - 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROANE DE SOUSA GÓES
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04/02/2021 13:18
Rotinas processuais (04/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 04/02/2021
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04/02/2021 13:18
Nos termos da Portaria 001/2018-1ªVCFP/STN, Promovo a intimação da parte autora para tomar ciência da expedição do alvará de levantamento, no mov. 60, para, querendo poderá imprimi-lo, no site do TJAP, qual seja, www.tjap.jus.br
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04/02/2021 11:49
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - ROANE GOES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - emitido(a) em 03/02/2021
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02/02/2021 16:37
Faço juntada a estes autos do comprovante de depósito judicial.
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15/12/2020 13:43
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 5.559,07 foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/8379-77, ID 072020000121777399
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09/12/2020 13:49
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/8379-77
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07/12/2020 11:06
Decurso de Prazo concedido ao requerido para pagar a RPV. Assim, será efetivado o bloqueio do valor via SISBAJUD.
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24/08/2020 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 14/08/2020 15:38:27 - 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de JENNIFER CARMEM COSTA DOS SANTOS (Advogado Réu).
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14/08/2020 15:38
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 14/08/2020 15:38:27 - 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: JENNIFER CARMEM COSTA DOS SANTOS
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14/08/2020 15:38
Nos termos da Portaria nº 001/2018-1ª VCFP-STN, Promovo a intimação da parte executada para efetuar o pagamento da Requisição de Pequeno Valor expedida no evento de ordem nº.52, no prazo de 60 dias, sob pena de sequestro.
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14/08/2020 12:46
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 500005175.
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13/08/2020 10:03
Decurso de Prazo - MOV. 49/50 - CIÊNCIA AS PARTES.
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01/08/2020 06:01
Intimação (Indeferimento na data: 21/07/2020 21:11:13 - 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de ROANE DE SOUSA GÓES (Advogado Autor).
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22/07/2020 12:36
Notificação (Indeferimento na data: 21/07/2020 21:11:13 - 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROANE DE SOUSA GÓES Advogado Réu: JENNIFER CARMEM COSTA DOS SANTOS
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21/07/2020 21:11
Em Atos do Juiz. .Nada obstante a relevância dos argumentos suscitados pelo Município/executado, entendo que o pedido de suspensão da execução de Ordem 32 na altura em que o processo se encontra, irá prejudicar por demais a parte exequente, eis que se tra
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15/07/2020 04:54
Manifestação Município de Santana
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14/07/2020 11:20
Mudança de Classe Processual
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14/07/2020 11:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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04/07/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 22/06/2020 12:30:44 - 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de JENNIFER CARMEM COSTA DOS SANTOS (Advogado Réu).
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24/06/2020 13:50
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 22/06/2020 12:30:44 - 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: JENNIFER CARMEM COSTA DOS SANTOS
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22/06/2020 12:30
Em Atos do Juiz. .Intime-se o Município para se manifestar, em 5 dias, sobre as alegações apresentadas pela parte exequente, na qual deverá comprovar os fatos constitutivos do seu pleito de suspensão do curso da ação
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12/06/2020 18:15
Juntada de PETIÇÃO
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05/06/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 13/05/2020 14:54:55 - 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de ROANE DE SOUSA GÓES (Advogado Autor).
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26/05/2020 09:37
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 13/05/2020 14:54:55 - 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROANE DE SOUSA GÓES
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13/05/2020 14:54
Em Atos do Juiz. ...O Município de Santana, na ordem #32, pleiteia a suspensão de todo e qualquer bloqueio, sequestro e transferência de valores de suas contas.Argumenta que, em razão da pandemia de corona vírus, houve uma significativa redução nas receit
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08/05/2020 19:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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27/04/2020 21:06
Pedido de suspensão de pagamentos pelo ente Municipal.
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26/12/2019 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 16/12/2019 09:19:50 - 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de AROLDO EVANGELISTA TEIXEIRA JUNIOR (Advogado Réu).
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16/12/2019 09:20
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 16/12/2019 09:19:50 - 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: AROLDO EVANGELISTA TEIXEIRA JUNIOR
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16/12/2019 09:20
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 16/12/2019 09:19:50 - 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROANE DE SOUSA GÓES
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16/12/2019 09:19
Certifico que em razão da juntada dos cálculos da autora (ordem 21) e da contadoria (ordem 24), INTIMO o EXECUTADO para, querendo, impugnar os cálculos, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC. No prazo de 05 dias, poderá, também, a parte aut
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10/12/2019 13:57
Certifico e dou fé que em 10 de dezembro de 2019, às 13:56:18, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA, enviados pelo(a) CONTADORIA - SANTANA
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10/12/2019 11:09
Remessa
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10/12/2019 11:09
Faço juntada a estes autos da Planilha de Cálculo.
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04/12/2019 08:48
Certifico e dou fé que em 04 de dezembro de 2019, às 08:48:09, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - SANTANA, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA
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28/11/2019 10:19
CONTADORIA - SANTANA
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23/11/2019 10:54
Cumprimento de sentença
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09/11/2019 09:48
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 05/11/2019 10:23:27 - 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de ROANE DE SOUSA GÓES (Advogado Autor).
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05/11/2019 10:23
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 05/11/2019 10:23:27 - 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROANE DE SOUSA GÓES
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05/11/2019 10:23
Nos termos da Portaria nº. 001/2018, 1ª VCFP – STN - intimação eletrônica para a parte autora para apresentar a planilha com as notas explicativas do valor bruto, a data base da atualização monetária, a data base dos juros moratórios, o índice de atualiza
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05/11/2019 10:22
Certifico que a sentença de mov. 13 transitou em julgado em 04/11/2019 em relação às partes.
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21/10/2019 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 08/10/2019 10:27:27 - 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de AROLDO EVANGELISTA TEIXEIRA JUNIOR (Advogado Réu).
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19/10/2019 09:14
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 08/10/2019 10:27:27 - 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de ROANE DE SOUSA GÓES (Advogado Autor).
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11/10/2019 11:42
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 08/10/2019 10:27:27 - 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROANE DE SOUSA GÓES Advogado Réu: AROLDO EVANGELISTA TEIXEIRA JUNIOR
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08/10/2019 10:27
Em Atos do Juiz.
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27/08/2019 00:02
Protocolo Nº 16529947 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. JUNTADA DE CONTESTAÇÃO
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23/07/2019 09:00
Certifico para finalizar históricos.
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15/07/2019 06:01
Citação e Intimação (Outras Decisões na data: 01/07/2019 12:02:38 - 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de AROLDO EVANGELISTA TEIXEIRA JUNIOR (Advogado Réu).
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13/07/2019 10:01
Intimação (Outras Decisões na data: 01/07/2019 12:02:38 - 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de ROANE DE SOUSA GÓES (Advogado Autor).
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05/07/2019 11:57
Notificação (Outras Decisões na data: 01/07/2019 12:02:38 - 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: AROLDO EVANGELISTA TEIXEIRA JUNIOR
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05/07/2019 11:50
Notificação (Outras Decisões na data: 01/07/2019 12:02:38 - 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROANE DE SOUSA GÓES
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05/07/2019 11:49
Notificação (Outras Decisões na data: 01/07/2019 12:02:38 - 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: (CANCELADA) AROLDO EVANGELISTA TEIXEIRA JUNIOR
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01/07/2019 12:02
Em Atos do Juiz. Inicialmente, saliento, que a questão relativa à gratuidade de justiça deverá ser enfrentada somente no caso de haver manejo de recurso, pois em sede de Juizados Especiais, o acesso é gratuito no primeiro grau de jurisdição, conforme prev
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28/06/2019 09:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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26/06/2019 18:20
Distribuição - 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA - Protocolo 1760965 - Protocolado(a) em 26-06-2019 às 18:16
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2019
Ultima Atualização
24/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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