TJAM - 0602816-32.2021.8.04.3800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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09/10/2022 20:03
Arquivado Definitivamente
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09/10/2022 20:03
Arquivado Definitivamente
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09/10/2022 20:03
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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09/10/2022 20:03
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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22/07/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE LOURDES NASCIMENTO DOS SANTOS
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22/07/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE LOURDES NASCIMENTO DOS SANTOS
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30/06/2022 11:19
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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30/06/2022 11:19
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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29/06/2022 15:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/06/2022 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/06/2022 00:00
Edital
SENTENÇA N. 645/2022: Vistos etc. À vista dos documentos expostos, os valores cujo levantamento requer independem de arrolamento ou inventário, estando abrangidos pelo artigo 2º da Lei Federal n. 6.858/1980, tendo legitimidade os requerentes, como companheira do de cujus, para pleitear o levantamento dos valores em nome do mesmo conforme valores devidamente atualizados e nas contas bancárias indicadas na petição inicial e no expediente constante dos autos.
Posto isso, com base nos artigos 487, I, 666 e 723, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, e no artigo 2º da Lei n. 6.858/1980, resolvo o mérito deste feito e julgo procedente o pedido para deferir a expedição de Alvará Judicial autorizando a requerente a levantar e receber perante as instituições financeiras requeridas conforme indicado na petição inicial, conforme valores devidamente atualizados e nas contas bancárias indicadas pela instituição financeira em nome do de cujus.
Expeça-se o respectivo alvará.
Sem custas e honorários advocatícios face à gratuidade processual e à ausência de litígio.
Após o trânsito em julgado e realizadas as diligências, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intime-se a parte requerente mediante forma eletrônica e por meio de seu procurador.
Dê-se ciência ao representante do Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se. -
16/06/2022 00:03
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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19/05/2022 16:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/03/2022 10:34
Conclusos para decisão
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19/03/2022 15:19
Recebidos os autos
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19/03/2022 15:19
Juntada de PARECER
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14/03/2022 00:01
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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03/03/2022 13:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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01/03/2022 12:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/02/2022 11:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/02/2022 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/01/2022 00:00
Edital
Vistos.
Defiro a promoção ministerial.
Intime-se, mediante forma eletrônica, a parte autora para manifestar-se, juntando-se a documentação pleiteada ao andamento deste feito no prazo de 30(trinta) dias úteis.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, dê-se nova vista ao representante do Ministério Público. À Secretaria para as diligências devidas.
Publique-se.
Cumpra-se. -
25/01/2022 18:53
CONCEDIDO O PEDIDO
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25/01/2022 08:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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20/12/2021 12:40
Recebidos os autos
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20/12/2021 12:40
Juntada de PARECER
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09/12/2021 14:21
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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09/12/2021 00:00
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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02/12/2021 11:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/11/2021 12:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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28/11/2021 12:15
Juntada de Certidão
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28/11/2021 11:42
Juntada de INFORMAÇÃO
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07/10/2021 08:30
Juntada de INFORMAÇÃO
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07/10/2021 08:23
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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23/09/2021 08:55
Juntada de INFORMAÇÃO
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20/09/2021 00:00
Edital
Vistos.
Processo sob o rito da jurisdição voluntária (art. 725, VII, Código de Processo Civil).
Defiro o pedido de gratuidade processual, a teor dos artigos 98 e 99, § 3º, ambos do Código de Processo Civil.
Consultem-se pelo sistema SISBAJUD os dados bancários indicados pelo demandante, especificamente os valores indicados.
Oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS (agência de Coari/AM) solicitando seja informado se há dependentes em nome do de cujus no prazo de 30(trinta) dias.
Dê-se vista ao representante do Ministério Público para manifestar-se no prazo de 30(trinta) dias úteis (artigos 178, II, e 721, ambos do Código de Processo Civil).
Realizadas as diligências e decorridos os prazos acima, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença avocando-se os autos se necessário no caso do representante ministerial (art. 180, § 1º, Código de Processo Civil).
Dê-se ciência ao representante da Defensoria Pública em sendo o caso.
Intime-se, mediante forma eletrônica e por meio de seu procurador e/ou AR e/ou oficial de justiça (acaso o endereço não seja atendido pelo serviço de correios) em sendo atendida por procuradoria dativa, a parte requerente.
Publique-se.
Cumpra-se. -
17/09/2021 00:00
Edital
Vistos.
Processo sob o rito da jurisdição voluntária (art. 725, VII, Código de Processo Civil).
Defiro o pedido de gratuidade processual, a teor dos artigos 98 e 99, § 3º, ambos do Código de Processo Civil.
Consultem-se pelo sistema SISBAJUD os dados bancários indicados pelo demandante, especificamente os valores indicados.
Oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS (agência de Coari/AM) solicitando seja informado se há dependentes em nome do de cujus no prazo de 30(trinta) dias.
Dê-se vista ao representante do Ministério Público para manifestar-se no prazo de 30(trinta) dias úteis (artigos 178, II, e 721, ambos do Código de Processo Civil).
Realizadas as diligências e decorridos os prazos acima, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença avocando-se os autos se necessário no caso do representante ministerial (art. 180, § 1º, Código de Processo Civil).
Dê-se ciência ao representante da Defensoria Pública em sendo o caso.
Intime-se, mediante forma eletrônica e por meio de seu procurador e/ou AR e/ou oficial de justiça (acaso o endereço não seja atendido pelo serviço de correios) em sendo atendida por procuradoria dativa, a parte requerente.
Publique-se.
Cumpra-se. -
14/09/2021 13:08
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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12/09/2021 22:46
CONCEDIDO O PEDIDO
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26/08/2021 11:20
Conclusos para despacho
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25/08/2021 10:29
Recebidos os autos
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25/08/2021 10:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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23/08/2021 13:31
Recebidos os autos
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23/08/2021 13:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/08/2021 13:31
Distribuído por sorteio
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23/08/2021 13:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
17/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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