TJAP - 0006807-74.2020.8.03.0002
1ª instância - Juizado Especial Criminal e Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Stn
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2022 09:59
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo. Processo arquivado sem Trânsito em Julgado.
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17/01/2022 09:58
Certifico que, com as comunicações realizadas, procedo o arquivamento dos autos.
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14/01/2022 12:13
Faço juntada a estes autos do Ofício nº 500787902 recebido em 10/01/2022 na DIJS.
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10/01/2022 08:12
Nº: 500787902, COMUNICAÇÃO para - DELEGACIA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DE SANTANA ( DELEGADO(A) DE POLÍCIA CIVIL - INFÂNCIA E JUVENTUDE ) - emitido(a) em 07/01/2022
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07/01/2022 09:31
Certifico que, procedo a comunicação da sentença de extinção das MPU s à autoridade policial.
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15/12/2021 14:24
Certifico e dou fé que em 15 de dezembro de 2021, às 14:24:14, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN -
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15/12/2021 12:24
Remessa
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15/12/2021 12:24
Em Atos do Promotor.
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03/12/2021 11:26
Certifico e dou fé que em 03 de dezembro de 2021, às 11:26:52, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - STN
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03/12/2021 10:00
Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN
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03/12/2021 09:59
Certifico que procedo o envio dos autos ao RMPE para ciência da sentença de mov. 81.
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29/11/2021 09:19
Em Atos do Juiz.
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17/11/2021 08:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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14/10/2021 10:40
Certifico que os presentes autos encontram-se suspensos por 30 dias, por força da decisão de ordem 77.
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08/10/2021 10:05
Em Atos do Juiz. Determino a suspensão do feito pelo prazo de 30 dias.Após, não sobrevindo pedidos das partes ou novos relatos de violência, venham-me os autos conclusos para extinção.
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28/09/2021 11:48
Certifico que, decorrido o prazo para manifestação da requerente, mesmo devidamente intimada. Faço os autos conclusos para deliberação.
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15/09/2021 11:59
Certifico que intimei a requerente por meio de telefone 98806-6279 para se manifestar no prazo de 10 dias, atravez de advogado particular ou defensor público.
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09/09/2021 06:23
Em Atos do Juiz. Acolho manifestação ministerial.INTIME-SE a vítima, preferencialmente por telefone, para informar se possui interesse na manutenção das medidas concedidas em seu favor. Prazo de 10 dias.
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24/08/2021 11:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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16/08/2021 13:48
Certifico e dou fé que em 16 de agosto de 2021, às 13:48:37, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN -
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16/08/2021 12:18
Remessa
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16/08/2021 12:18
Em Atos do Promotor. MM(a). Juiz(a), Ciente o Ministério Público do laudo Nº 78.016/2020 juntado aos autos, o qual atestou como negativo os quesitos quanto a submissão de criança ou adolescente em cenas com teor obsceno confeccionadas através de imag
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07/07/2021 12:16
Certifico e dou fé que em 07 de julho de 2021, às 12:16:29, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - STN
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06/07/2021 16:07
Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN
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06/07/2021 14:24
Certifico que procedo remessa ao RMPE acerca de laudo de ordem 60 e para providências que reputar cabíveis.
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06/07/2021 14:22
Faço juntada virtual a estes autos do comprovante de envio do Ofício 500765910 à CME, via Tucujuris Doc.
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06/07/2021 14:19
Nº: 500765910, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - CENTRO DE MONITORAMENTO ELETRONICO - CME ( COORDENADOR(A) DO CENTRO DE MONITORAMENTO ELETRONICO - CME ) - emitido(a) em 06/07/2021
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05/07/2021 11:04
Em Atos do Juiz. Diante de ofício noticiando que o requerido não apresentou-se para vinculação do monitoramento determinado e, considerando ainda, inércia da parte autora acerca de atual cenário em que se encontra, entendo que não há elementos para adoção
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30/06/2021 10:46
Faço juntada a estes autos do Ofício nº 500763608 recebido em 18/06/2021 na POLITEC.
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29/06/2021 08:49
Em tempo, faço juntada a estes autos do Ofício 086/2021-GAPE/DC/POLITEC, para conhecimento.
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24/06/2021 13:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LARISSA NORONHA ANTUNES
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17/06/2021 13:36
Nº: 500763608, REQUISIÇÃO DE GERAL DE LAUDO para - POLITEC - SECCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA/AP ( DIRETORIA DA SECCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA ) - emitido(a) em 17/06/2021
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17/06/2021 13:13
Faço juntada a estes autos do RECIBO de envio do ofício #55, à CME, para providências.
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17/06/2021 13:08
Nº: 500763604, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - CENTRO DE MONITORAMENTO ELETRONICO - CME ( COORDENADOR(A) DO CENTRO DE MONITORAMENTO ELETRONICO - CME ) - emitido(a) em 17/06/2021
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17/06/2021 13:05
Certifico que, diante das informações prestadas ao mov. 48, dando conta de que o aparelho celular foi encaminhado para perícia na POLITEC, procedo a expedição de ofício ao referido órgão solicitando o encaminhamento do laudo.
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15/06/2021 13:05
Certifico que nesta data, para fins de regularização da movimentação processual, procedi a finalização dos andamentos pendentes nestes autos.
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15/06/2021 10:13
Em Atos do Juiz. Intimada pessoalmente a se manifestar nos autos acerca de atual cenário, a requerente manteve-se inerte.Observo, contudo, que consta determinação de uso de tornozeleira eletrônica ao requerido, sem informações de seu efetivo cumprimento.
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07/06/2021 12:26
Faço juntada a estes autos do Ofício nº 500760469 recebido em 31/05/2021 na DIJS.
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02/06/2021 09:19
Faço juntada a estes autos do Ofício 411/2021-DIJS, para conhecimento e deliberação.
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26/05/2021 12:05
Nº: 500760469, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - DELEGACIA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DE SANTANA ( DELEGADO(A) DE POLÍCIA CIVIL - INFÂNCIA E JUVENTUDE ) - emitido(a) em 26/05/2021
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26/05/2021 11:55
Certifico que, nesta data, procedo a expedição de ofício requisitando informações acerca do resultado da análise no celular apreendido à autoridade policial.
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23/04/2021 11:09
Certifico que, procedo a suspensão dos autos por 30 dias, em cumprimento ao determinado ao mov. 45.
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20/04/2021 14:34
Em Atos do Juiz. Determino a suspensão do feito por 30 dias.Após, venham-me os autos conclusos para deliberação.Oficie-se à autoridade policial requisitando informações acerca do resultado da análise no celular apreendido, bem como sua destinação. Prazo d
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08/04/2021 11:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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24/03/2021 12:24
Certifico que a requerente foi devidamente intimada para informar o atual cenário, conforme certidão de ordem 41. Aguarda-se manifestação.
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23/03/2021 21:37
Às 12hs. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 272
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23/03/2021 13:04
Certifico que os autos aguardam o cumprimento do mandado de intimação a vítima ainda em trâmite na central de mandados de posse do OJ Etelvino.
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18/02/2021 09:23
MANDADO JUDICIAL para - ANA BEATRIZ SILVA BAIA - emitido(a) em 18/02/2021
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18/02/2021 08:46
Certifico que, nesta data, procedo com a confecção de mandado de intimação à requerente a fim de que se manifeste sobre o seu cenário atual.
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18/02/2021 08:45
Certifico que a sentença de mov.26 transitou em julgado em 17/02/2021 em relação ao(s) réu.
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09/02/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 28/01/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000023/2021 em 09/02/2021.
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09/02/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0006807-74.2020.8.03.0002 Requerente: ANA BEATRIZ SILVA BAIA Requerido: IGOR GOMES ALMEIDA Sentença: ANA BEATRIZ SILVA BAIA requereu a concessão de medidas de proteção específica contra IGOR GOMES ALMEIDA.Após o deferimento da liminar, foi o requerido pessoalmente citado.Não houve manifestações supervenientes das partes.É o relatório.
Decido.O caso é de julgamento imediato de mérito (art. 307, CPC).Não havendo impugnação específica por parte do requerido, nestes autos, não há como não presumir verdadeiros os fatos alegados especificamente na formalização inicial do feito, a saber, que a requerente merece proteção por conta de estar em situação de vulnerabilidade decorrente de violência de gênero.Desta feita, tenho por medida de cautela necessária a manutenção da liminar anteriormente deferida, ao menos até que a ação penal seja devidamente julgada ou manifestação contrária da vítima.Ante o exposto, julgo procedente a pretensão autoral, confirmo integralmente a liminar deferida.Intime-se a requerente por meio eletrônico.
Dispensada intimação do réu, eis que revel.Após o transito em julgado, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 dias, por meio de advogado particular ou defensor público, informar o atual cenário em que se encontra, se ainda há risco à sua integridade física e psicológica e se é caso de imposição de novas medidas em seu favor, advertindo-a que seu silêncio poderá acarretar o arquivamento dos autos.Com a manifestação da requerente acerca do atual cenário, remetam-se os autos ao Ministério Público para avaliação de necessidade prorrogação do monitoramento determinado ao requerido. -
08/02/2021 17:51
Registrado pelo DJE Nº 000023/2021
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04/02/2021 08:35
Certifico que, aguarda-se prazo para publicação da sentença.
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03/02/2021 11:34
Sentença (28/01/2021) - Enviado para a resenha gerada em 03/02/2021
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03/02/2021 08:37
Certifico e dou fé que em 03 de fevereiro de 2021, às 08:37:35, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN -
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02/02/2021 11:38
Remessa
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01/02/2021 10:25
Em Atos do Promotor. MM(a). Juiz(a), Ciente o Ministério Público da decisão de ordem 26.
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29/01/2021 11:21
Certifico e dou fé que em 29 de janeiro de 2021, às 11:21:13, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - STN
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28/01/2021 11:29
Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN
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28/01/2021 11:27
Certifico que procedo a remessa do feito ao RMPE, para ciência da sentença proferida a ordem 26.
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28/01/2021 11:22
Em Atos do Juiz.
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18/01/2021 07:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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08/01/2021 10:43
Compulsando os autos, verifica-se à ordem nº 12 que fora feita a juntada do relatório da diligência de busca e apreensão, objeto do feito. Diante disso, os autos aguardam contestação por parte do requerido, pelo prazo de 05 dias.
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08/12/2020 07:52
Nº único da Justiça 0007381-97.2020.8.03.0002 - APENSAMENTO
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08/12/2020 07:52
Nº único da Justiça 0007381-97.2020.8.03.0002 - apensamento
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08/12/2020 07:51
Certifico que os presentes ficarão suspenso aguardando o término do recesso forense compreendido entre 20/12/2020 a 06/01/2021, bem como, os prazos determinado no Ato Conjunto 560/2020 – GP.
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09/11/2020 10:32
Certifico que em cumprimento à portaria 61.939 de 2020 da presidência do TJAP, estes autos encontram-se com o prazo processual suspenso.
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02/11/2020 11:03
Em Atos do Juiz. Aguarde-se a vinda do relatório quanto ao cumprimento do mandado de busca e apreensão. E ainda aguarde-se o prazo para oferecimento de contestação pelo requerido.
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26/10/2020 09:04
Certifico que, o requerido foi devidamente citado e intimado, aguarda-se apresentação de contestação.
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26/10/2020 09:04
Certifico que a requerente foi devidamente intimada da decisão.
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25/10/2020 09:02
Mandado
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24/10/2020 16:48
Mandado
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22/10/2020 07:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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21/10/2020 12:55
MANDADO JUDICIAL para - ANA BEATRIZ SILVA BAIA - emitido(a) em 21/10/2020
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21/10/2020 12:55
MANDADO JUDICIAL para - IGOR GOMES ALMEIDA - emitido(a) em 21/10/2020
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21/10/2020 12:18
NOME PARTE: DELEGACIA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DE SANTANA - Requerente
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21/10/2020 12:18
NOME PARTE: ANA BEATRIZ SILVA BAIA - Requerente
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21/10/2020 08:16
Certifico que o mandado de busca e apreensão e decisão proferida nos autos foram encaminhados, via email [email protected], para a Delegacia da Infância e da Juventude de Santana.
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20/10/2020 15:02
MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - CRIMINAL para - IGOR GOMES ALMEIDA - emitido(a) em 20/10/2020
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20/10/2020 14:31
Em Atos do Juiz. ANA BEATRIZ SILVA BAIA, acompanhada de sua representante legal DEYZIANE SILVA BAIA, qualificada nos autos, após ser ouvida perante a Autoridade Policial, requereu, por intermédio desta, a concessão de Medidas Protetivas de Urgência em fac
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19/10/2020 13:20
Faço juntada a estes autos da certidão criminal do representado.
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19/10/2020 13:18
Tombo em 19/10/2020.
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19/10/2020 13:17
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE ( LEI Nº 8.069/90 ) - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 500121450 - Protocolado(a) em 19-10-2020 às 13:15
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2020
Ultima Atualização
17/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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