TJAP - 0002259-72.2021.8.03.0001
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica - Mcp
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2022 11:53
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
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15/07/2022 11:53
Certifico que a sentença transitou em julgado em 08.07.2022.
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08/07/2022 09:57
Em Atos do Juiz.
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08/07/2022 08:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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22/06/2022 12:49
Em Atos do Juiz. Ciente este Juízo da certificação retro.Aguarde-se o prazo ali estipulado.Decorrido, conclusos.
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22/06/2022 09:36
Certifico que faço os autos conclusos, em razão da certidão do oficial de justiça à ordem 115.
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20/06/2022 16:02
às 15h43min. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 125
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26/05/2022 11:55
Certifico que os autos aguardam pela devolução do mandado expedido a ordem 113
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20/04/2022 10:37
MANDADO JUDICIAL para - MARCELINA MORAES DE LIMA - emitido(a) em 20/04/2022
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06/04/2022 12:42
Em Atos do Juiz. Ciente este Juízo da comunicação social retro, informando que a tentativa de contato com a requerente, mais uma vez, foi frustrada, pois esta não atende as ligações.Não obstante, DETERMINO a intimação pessoal da ofendida para que compareç
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06/04/2022 08:47
Conclusão
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05/04/2022 13:14
Remessa
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05/04/2022 13:14
INFORMATIVO Em resposta à determinação de acompanhamento do presente caso informamos que não obtivemos êxito no contato com a requerente. Os telefones de ambas as partes encontram-se em
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07/03/2022 11:35
Certifico e dou fé que em 07 de março de 2022, às 11:28:07, recebi os presentes autos no(a) NÚCLEO PSICOSSOCIAL DE ACOLHIMENTO À FAMÍLIA, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP
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04/03/2022 09:14
NÚCLEO PSICOSSOCIAL DE ACOLHIMENTO À FAMÍLIA
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04/03/2022 09:13
Certifico que, em cumprimento ao despacho retro, faço remessa ao NUPAF, com o retorno, encaminhar ao Ministério Público para manifestação.
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22/02/2022 12:20
Em Atos do Juiz. Aguarde o feito pelo prazo de 30 [trinta] dias, conforme pleito ministerial retro.Decorrido o prazo, retornem os autos ao Ministério Público para manifestação.Nesse intervalo de tempo, determino que se encaminhem os autos ao NUPAF, a fim
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22/02/2022 09:07
Certifico que, face a manifestação ministerial de ordem 99, torno estes autos conclusos para decisão
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15/02/2022 07:40
Certifico e dou fé que em 15 de fevereiro de 2022, às 07:35:42, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá - MCP
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14/02/2022 18:45
Remessa
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14/02/2022 18:41
Em Atos do Promotor. MM. Juiz, Considerando que para pesquisar o atual endereço do requerido junto ao sistema INFOSEG demanda um certo tempo para o envio das informações. Diante do Exposto, requeiro a suspensão do feito por 30 (trinta) dias e, após, re
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10/02/2022 10:33
Certifico e dou fé que em 10 de fevereiro de 2022, às 10:33:33, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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10/02/2022 08:32
1ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá
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10/02/2022 08:24
Certifico e dou fé que em 10 de fevereiro de 2022, às 08:24:23, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - MCP
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10/02/2022 08:23
Certifico e dou fé que em 10 de fevereiro de 2022, às 08:23:41, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - MCP
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09/02/2022 12:59
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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09/02/2022 12:58
Certifico que diante à ordem #92: Manifeste-se o Ministério Público acerca da certidão juntada retro.
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31/01/2022 07:44
Em Atos do Juiz. Manifeste-se o Ministério Público acerca da certidão juntada retro.Após, conclusos.
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28/01/2022 13:03
Certifico que diante da certidão negativa do oficial de justiça (mov. 89); Promovo a conclusão dos autos.
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10/01/2022 10:57
Mandado
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07/01/2022 09:29
MANDADO JUDICIAL para - FRANCISCO BORGES DA FONSECA - emitido(a) em 07/01/2022
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03/12/2021 12:36
Mandado
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26/11/2021 11:25
MANDADO JUDICIAL para - FRANCISCO BORGES DA FONSECA - emitido(a) em 26/11/2021
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10/11/2021 13:23
Em Atos do Juiz. Acolho o pleito ministerial em sua integralidade.Intime-se o requerido da decisão que determinou seu monitoramento eletrônico em 24/05/2021, nos seguintes endereços:- AVENIDA RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA, Nº 9, BAIRRO MUCA, MACAPÁ-AP; e- TR
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09/11/2021 13:18
Certifico e dou fé que em 09 de novembro de 2021, às 13:18:32, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá - MCP
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09/11/2021 11:59
Remessa
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09/11/2021 11:59
Em Atos do Promotor. MM. Juiz, Considerando o teor da Certidão Eletrônica (evento nº 72), no qual restou negativa para citação do requerido. E, em consulta a Central de Apoio à investigação do Ministério Público (CAIMP-MP-AP), constatou-se os seguintes
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05/11/2021 10:33
Certifico e dou fé que em 05 de novembro de 2021, às 10:33:10, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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04/11/2021 08:15
Remessa
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04/11/2021 08:10
Certifico e dou fé que em 04 de novembro de 2021, às 08:10:34, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - MCP
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03/11/2021 16:46
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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03/11/2021 15:49
Certifico remessa ao MP, conforme determinado à ordem 75.
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14/10/2021 12:08
Em Atos do Juiz. Ciente este Juízo da certificação retro, na qual consta a informação de que a tentativa de contato por telefone com o requerido, a fim de intimá-lo da decisão que determinou seu monitoramento eletrônico em 24/05/2021, mais uma vez foi fru
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14/10/2021 09:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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29/09/2021 11:04
Certifico que, nesta data, tentei contato telefônico com o requerido FRANCISCO BORGES DA FONSECA, através do número (96) 99147-9202, a fim de informá-lo acerca da decisão proferida à ordem #46, contudo, não logrei êxito.
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08/09/2021 08:42
Certifico que, FRANCISCO BORGES DA FONSECA, deverá ser intimado através do contato telefônico (96 99147-9202), acerca da decisão de ordem #46.
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30/08/2021 23:44
Em Atos do Juiz. A ofendida informou, no evento #67, o contato telefônico do requerido para intimação, a saber: (96 99147-9202). Pugnou, ainda, seja atualizado em seu cadastro, o contato telefônico dela: (96)9 8812-1025.DEFIRO o pleito da autora em sua in
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30/08/2021 11:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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25/08/2021 16:14
Manifestação
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18/08/2021 16:58
Certifico que FRANCISCO BORGES DA FONSECA, será intimado através do número (96)99142-3864, acerca da decisão de ordem #46.
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10/08/2021 14:23
Em Atos do Juiz. Determino à Secretaria que proceda a intimação do requerido FRANCISCO BORGES DA FONSECA, mediante contato telefônico através do número (96)99142-3864, acerca da decisão de ordem #46.
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05/08/2021 14:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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15/07/2021 20:27
Certifico e habilito os autos ao GAB/ADM, para que entre em contato com a requerente por aplicativo de mensagem a fim de saber se ela tem conhecimento do atual paradeiro do requerido.
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09/07/2021 18:52
Em Atos do Juiz. Vieram os autos conclusos em razão da certificação de ordem 58, informando que o requerido não fora localizado para ser intimado.Determino ao Gabinete que entre em contato com a requerente por aplicativo de mensagem a fim de saber se ela
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08/07/2021 13:38
Certifico que diante da certidão negativa do oficial de justiça (mov. 58). Promovo a conclusão dos autos.
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05/07/2021 12:41
Mandado
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30/06/2021 13:01
Certifico que diante à ordem #56: entramos em contato com à Central de Mandados solicitando cumprimento e devolução do controle nº 3879003 referente à ordem #48.
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25/06/2021 12:52
Em Atos do Juiz. Antes de me manifestar do ofício juntado à ordem #54, DETERMINO à Secretaria que entre em contato telefônico com a Central de Mandados a fim de averiguar quanto ao cumprimento do mandado judicial do requerido, expedido nos autos.Com a inf
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25/06/2021 09:11
Faço juntada a estes autos do Ofício Nº. 0514/2021-CME/IAPEN. Resposta ao Oficio nº 3879015, R.E. nº 0002259-72.2021.8.03.0001– JVD.
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23/06/2021 12:22
Finalizar histórico.
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17/06/2021 17:32
Mandado
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07/06/2021 08:59
MANDADO JUDICIAL para - MARCELINA MORAES DE LIMA - emitido(a) em 07/06/2021
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07/06/2021 08:41
Certifico que à ordem #49 foi enviado via Tucujurisdoc ao IAPEN/AP- CME - Monitoramento Eletrônico - FRANCISCO BORGES DA FONSECA, através da Chave de autenticidade: TJD2021064828Z1YP2, às 08h37min.
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07/06/2021 08:30
Nº: 3879015, COMUNICAÇÃO para - CENTRO DE MONITORAMENTO ELETRONICO - CME ( COORDENADOR(A) DO CENTRO DE MONITORAMENTO ELETRONICO - CME ) - emitido(a) em 07/06/2021
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07/06/2021 08:13
MANDADO JUDICIAL para - FRANCISCO BORGES DA FONSECA - emitido(a) em 07/06/2021
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26/05/2021 10:00
atualizar endereço e telefone do requerido
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24/05/2021 15:34
Em Atos do Juiz. A ofendida MARCELINA MORAES DE LIMA, através da DPE-AP, comunicou a este Juízo que o requerido FRANCISCO BORGES DA FONSECA, teria descumprido as medidas protetivas deferidas em favor de sua ex-companheira, ao invadir a residência dela no
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21/05/2021 08:14
Certifico e dou fé que em 21 de maio de 2021, às 08:16:24, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) GAB DRA. ALESSANDRA MORO DE CARVALHO - MCP
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20/05/2021 16:57
Remessa
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20/05/2021 16:44
Em Atos do Promotor. MM. Juiz, Considerando o teor da petição de evento nº33, este parquet, manifesta-se favorável ao pedido formulado pela ofendida.
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14/05/2021 12:47
Certifico e dou fé que em 14 de maio de 2021, às 12:47:42, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. ALESSANDRA MORO DE CARVALHO, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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14/05/2021 12:23
Remessa
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14/05/2021 12:22
Certifico e dou fé que em 14 de maio de 2021, às 12:22:58, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - MCP
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14/05/2021 12:19
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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14/05/2021 12:18
Certifico que diante à ordem #36: Faço remessa dos autos ao Ministério Público para manifestação acerca do descumprimento noticiado, bem como acompanhamento de IP e eventualmente instauração de ação penal pelo artigo 24-A da lei 11.340-06. .
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07/05/2021 10:08
Em Atos do Juiz. Manifeste-se o Ministério Público acerca do descumprimento noticiado, bem como acompanhamento de IP e eventualmente instauração de ação penal pelo artigo 24-A da lei 11.340-06.Vindo, conclusos.
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06/05/2021 16:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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04/05/2021 10:47
descumprimento de medida protetiva
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03/05/2021 10:33
Certifico que nesta data atualizei o endereço da autora, localizado na 1ª AVENIDA DA UNIVERSIDADE, CASA Nº 635, BAIRRO UNIVERSIDADE.
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02/05/2021 19:44
Endereço atualizado da parte Autora
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12/03/2021 10:10
Certifico que os presentes autos encontram-se aguardando prazo de verificação da eficácia das medidas protetivas.
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08/03/2021 17:43
Certifico e dou fé que em 08 de março de 2021, às 17:34:09, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP, enviados pelo(a) GAB DRA. ALESSANDRA MORO DE CARVALHO - MCP
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08/03/2021 13:35
Remessa
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08/03/2021 13:21
Em Atos do Promotor. MM. Juiz, Ciente da r. Decisão (evento nº 07) que concedeu medidas protetivas á requerente.
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08/03/2021 12:27
Certifico e dou fé que em 08 de março de 2021, às 12:27:32, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. ALESSANDRA MORO DE CARVALHO, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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08/03/2021 08:37
Remessa
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08/03/2021 07:10
Certifico e dou fé que em 08 de março de 2021, às 07:10:04, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - MCP
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05/03/2021 14:03
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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05/03/2021 13:45
Certifico que estes autos serão encaminhados ao MP para ciência da medida protetiva concedida.
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09/02/2021 01:00
Certifico que o Edital expedido em 03/02/2021 19:51 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000023/2021 em 09/02/2021.
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09/02/2021 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA Prazo: 20 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0002259-72.2021.8.03.0001 - MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA Incidência Penal: 147, Código Penal - 147, Código Penal Requerente: MARCELINA MORAES DE LIMA Requerido: FRANCISCO BORGES DA FONSECA INTIMAÇÃO da(s) parte(s) abaixo identificada(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos do despacho/sentença proferido(a) nos autos em epígrafe com o seguinte teor: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Requerido: FRANCISCO BORGES DA FONSECA Endereço: RUA CLAUDOMIRO DE MORAES,S/N,CONGÓS,COMERCIO NA ESQUINA COM A 20º AV.
DO CONGÓS,MACAPÁ,AP,68900000.
CI: 613350 CPF: *51.***.*10-49 Filiação: BERNARDINA BORGES DA FONSECA Est.Civil: SOLTEIRO Dt.Nascimento: 10/07/1982 Profissão: SERVIÇOS GERAIS Grau Instrução: FUNDAMENTAL INCOMPLETO DESPACHO/SENTENÇA: Pelo exposto, CONCEDO as seguintes medidas protetivas em favor da requerente, a serem cumpridas pelo requerido: 1) Proibição de aproximação da ofendida, fixado o limite mínimo de 200 (duzentos) metros de distância; 2) Proibição de qualquer tipo de contato com a ofendida, por qualquer meio de comunicação; 3) Proibição de frequentar os mesmos lugares que a ofendida, mormente no que pertine ao ambiente de trabalho; 4) Suspensão do direito de visita aos filhos menores enquanto perdurar a validade da presente decisão, condição esta suscetível de revisão pelo juiz competente, quem deverá avaliar, juntamente com sua equipe técnica, a necessidade ou não de outras imposições.
Destaca-se que o descumprimento das medidas protetivas constitui crime tipificado pela Lei nº 13.641, de 03.04.2018 (art. 24-A da Lei Maria da Penha), e poderá ensejar a prisão preventiva do ofensor.
A presente tutela de urgência terá eficácia limitada ao prazo de 90 (noventa) dias, salvo reavaliação pelo juiz competente.
A requerente poderá aditar a petição inicial para complementação de sua argumentação, juntar novos documentos e pleitear a confirmação do pedido de tutela final, no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, conforme determina o §2º do art. 303 do CPC/15. • CITE-SE/INTIME-SE o requerido para ciência da presente decisão.
Caso não seja localizado, observe-se o que pressupõe o art. 256 do CPC, realizando-se a citação por edital no prazo de 20 dias, se ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando. • Não sendo apresentado recurso quanto à presente decisão, esta se torna estável, nos termos do art. 304 do CPC/15, sendo extinto o feito após o término do prazo das medidas concedidas. • Expeça-se o competente mandado.
SEDE DO JUÍZO: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP DA COMARCA DE MACAPA, Fórum de MACAPÁ, sito à RUA MANOEL EUDÓXIO PEREIRA, S/Nº - CEP 68.906-450 Email: [email protected], Estado do Amapá MACAPÁ, 03 de fevereiro de 2021 (a) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito -
08/02/2021 17:51
Registrado pelo DJE Nº 000023/2021
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06/02/2021 14:45
Edital (03/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 06/02/2021
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03/02/2021 19:51
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA para - FRANCISCO BORGES DA FONSECA - emitido(a) em 03/02/2021
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28/01/2021 19:08
Em Atos do Juiz. Uma vez que o requerido não fora localizado para ser intimado, conforme certificação eletrônica, cumpra-se o que pressupõe o art. 256 do CPC, realizando-se a citação por edital com prazo de 20 dias.
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28/01/2021 12:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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27/01/2021 09:52
Mandado
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27/01/2021 09:51
Mandado
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24/01/2021 18:33
Certifico e dou fé que em 24 de janeiro de 2021, às 18:37:07, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) PLANTÃO - MACAPÁ
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24/01/2021 09:10
Remessa
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24/01/2021 09:09
Certifico que o MANDADO DE AFASTAMENTO foi entregue a Oficial plantonista DARIANE para comprimento conforme o mov. 10.
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23/01/2021 21:01
MANDADO DE AFASTAMENTO para - FRANCISCO BORGES DA FONSECA - emitido(a) em 23/01/2021
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23/01/2021 20:47
Em Atos do Juiz. MARCELINA MORAES DE LIMA ajuizou, através da Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher, pedido de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA em face de FRANCISCO BORGES DA FONSECA, ambos devidamente qualificados nos autos.É o breve relatório.
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23/01/2021 19:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) REGINALDO GOMES DE ANDRADE
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23/01/2021 19:08
Certifico que o movimento de ordem nº 03 foi salvo indevidamente em razão de não ser o juiz plantonista.
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23/01/2021 15:01
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 4.* CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DÉCIO JOSÉ SANTOS RUFINO
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23/01/2021 14:21
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 2290387 - Protocolado(a) em 23-01-2021 às 12:37 COM REMESSA À(AO) PLANTÃO - MACAPÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2021
Ultima Atualização
15/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6000847 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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