TJAP - 0005178-66.2023.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 07:58
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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10/06/2024 07:58
Certifico que deixei de informar a Vara de origem sobre o trânsito em julgado deste feito em razão do processo principal já se encontrar arquivado.
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10/06/2024 07:57
Certifico que o Acórdão de mov. 74 transitou em julgado em 10/05/2024.
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25/03/2024 22:31
Certifico que os presentes autos permanecem em secretaria, aguardando prazo para recurso pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, conforme recebimento pela ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP em 22/03/2024 (mov. 90)
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25/03/2024 18:08
Certifico e dou fé que em 25 de março de 2024, às 18:07:38, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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25/03/2024 10:01
Remessa
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25/03/2024 09:58
Certifico e dou fé que em 25 de março de 2024, às 09:58:29, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. NICOLAU
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22/03/2024 19:53
Remessa
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22/03/2024 19:52
Em Atos do Procurador.
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22/03/2024 12:07
Certifico e dou fé que em 22 de março de 2024, às 12:07:00, recebi os presentes autos no(a) 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. NICOLAU, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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22/03/2024 11:46
6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. NICOLAU
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22/03/2024 11:41
REMESSA À 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR. NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO #74.
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22/03/2024 11:30
Certifico e dou fé que em 22 de março de 2024, às 11:30:35, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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21/03/2024 15:34
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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21/03/2024 15:17
Certifico que nesta data, procedo a remessa dos autos VIRTUAIS à DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA para ciência do ACÓRDÃO (mov. 74)
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21/03/2024 15:16
Decurso de prazo em 20/03/2024 sem que o agravante interpusesse recurso contra o v. Acórdão (mov. 74)
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26/02/2024 22:57
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 85.
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26/02/2024 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de HIAGO GOMES DE OLIVEIRA e não-provido na data: 15/02/2024 09:34:13 - GABINETE 05) via Escritório Digital de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES (Advogado Réu).
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26/02/2024 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de HIAGO GOMES DE OLIVEIRA e não-provido na data: 15/02/2024 09:34:13 - GABINETE 05) via Escritório Digital de VITOR BERNARDINELLI DACACHE (Advogado Autor).
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19/02/2024 10:36
Certifico que ENVIEI o OF. Nº: 4522556, Encaminhando o acórdão - Câmara para - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI ( JUIZ DE DIREITO DA Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amaparí ) - emitido(a) em 16/02/2024, código de rastreabilidade
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19/02/2024 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 15/02/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000031/2024 em 19/02/2024.
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19/02/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005178-66.2023.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: HIAGO GOMES DE OLIVEIRA Advogado(a): VITOR BERNARDINELLI DACACHE - 15361OMT Agravado: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA Advogado(a): FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES - 4965AAP Relator: Desembargador CARLOS TORK Acórdão: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA.
DANO MORAL.
RAZOABILIDADE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
MANUTENÇÃO.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto contra pronunciamento judicial em ação de liquidação visando definição do valor do dano decorrente da ausência de energia elétrica reconhecido em ação civil pública. 2) A parte junta fatura de energia em seu nome, revelando a titularidade da unidade consumidora e lista de faturas de energia referente à unidade consumidora desde o ano de 2001, denotando sua condição de consumidora e parte legítima para figurar no polo ativo. 3) O dano moral foi fixado em valor correspondente a doze vezes o valor da fatura referente ao mês em que ocorreu o evento danoso. 4) O valor fixado considerou que os transtornos foram inerentes à situação, não havendo nenhuma peculiaridade comprovada pela autora/agravada que justifique alteração do entendimento.
Ademais, inúmeras foram as ações interpostas que resultaram na condenação da empresa concessionária.
Assim, o entendimento firmado na decisão que firmou um critério objetivo apresenta-se razoável, sobretudo porque se pode desconsiderar que as consequências práticas da decisão proferida devem ser observadas. 5) Honorários advocatícios fixados em atenção às particularidades do caso. 6) Agravo de instrumento não provido. 7) Ilegitimidade afastada.
Vistos e relatados os autos, a CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, na 170ª Sessão Extraordinária realizada em 18/12/2023, por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, em julgamento em bloco, conheceu dos agravos de instrumento nº do processo: 0004104- 74.2023.8.03.0000, 0004894-58.2023.8.03.0000, 0005342-31.2023.8.03.0000, 0005343- 16.2023.8.03.0000, 0005348-38.2023.8.03.0000, 0005170-89.2023.8.03.0000, 0004638- 18.2023.8.03.0000, 0004637-33.2023.8.03.0000, 0004096-97.2023.8.03.0000, 0003555- 64.2023.8.03.0000, 0004100-37.2023.8.03.0000, 0004400-96.2023.8.03.0000, 0004430- 34.2023.8.03.0000, 0004440-78.2023.8.03.0000, 0004619-12.2023.8.03.0000, 0004459- 84.2023.8.03.0000, 0004452-92.2023.8.03.0000, 0004920-56.2023.8.03.0000, 0000807- 59.2023.8.03.0000, 0004902-35.2023.8.03.0000, 0004295-22.2023.8.03.0000, 0004919- 71.2023.8.03.0000, 0005178-66.2023.8.03.0000, 0005182-06.2023.8.03.0000 e 0005186- 43.2023.8.03.0000, rejeitou a preliminar de ilegitimidade e, no mérito, por maioria, negou-lhes provimento, vencido o Desembargador JOÃO LAGES que lhes dava provimento, tudo nos termos dos votos proferidos.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: CARLOS TORK (Relator), JOÃO LAGES (1 Vogal) e MÁRIO MAZUREK (Presidente e 2 Vogal).Macapá (AP), 18 de dezembro de 2023. -
16/02/2024 18:34
Registrado pelo DJE Nº 000031/2024
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16/02/2024 12:29
Nº: 4522556, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI ( JUIZ DE DIREITO DA Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amaparí ) - emitido(a) em 16/02/2024
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16/02/2024 12:19
Acórdão (15/02/2024) - Enviado para a resenha gerada em 16/02/2024
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16/02/2024 12:16
Notificação (Conhecido o recurso de HIAGO GOMES DE OLIVEIRA e não-provido na data: 15/02/2024 09:34:13 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
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16/02/2024 12:13
Notificação (Conhecido o recurso de HIAGO GOMES DE OLIVEIRA e não-provido na data: 15/02/2024 09:34:13 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: VITOR BERNARDINELLI DACACHE
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15/02/2024 14:11
Certifico e dou fé que em 15 de fevereiro de 2024, às 14:10:37, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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15/02/2024 11:29
CÂMARA ÚNICA
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15/02/2024 09:34
Em Atos do Desembargador.
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19/12/2023 13:39
Conclusão
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19/12/2023 13:39
Certifico e dou fé que em 19 de dezembro de 2023, às 13:39:56, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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19/12/2023 13:09
GABINETE 05
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19/12/2023 13:05
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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19/12/2023 11:39
Certifico que o presente recurso foi levado a julgamento na 170ª Sessão Extraordinária realizada em 18/12/2023, por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do
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11/12/2023 18:59
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 63 .
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06/12/2023 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Extraordinária designada para ser realizada em 18/12/2023 10:30 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000215/2023 em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005178-66.2023.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: HIAGO GOMES DE OLIVEIRA Advogado(a): VITOR BERNARDINELLI DACACHE - 15361OMT Agravado: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA Advogado(a): FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES - 4965AAP Relator: Desembargador CARLOS TORK -
05/12/2023 17:55
Registrado pelo DJE Nº 000215/2023
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05/12/2023 17:09
Pauta de Julgamento (18/12/2023) - Enviado para a resenha gerada em 05/12/2023
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05/12/2023 17:08
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Extraordinária No. 170, DO DIA 18/12/2023, às 10:30 HORAS
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23/10/2023 15:33
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta de Julgamento.
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23/10/2023 15:06
Certifico e dou fé que em 23 de outubro de 2023, às 15:05:40, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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23/10/2023 10:41
CÂMARA ÚNICA
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16/10/2023 09:38
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta de julgamento.
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08/09/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/08/2023 15:27:05 - GABINETE 05) via Escritório Digital de VITOR BERNARDINELLI DACACHE (Advogado Autor).
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06/09/2023 11:41
Certifico e dou fé que em 06 de setembro de 2023, às 11:41:12, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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06/09/2023 11:41
Conclusão
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06/09/2023 09:18
GABINETE 05
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05/09/2023 15:58
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator
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05/09/2023 13:15
Nao ocorrencia da ilegitimidade ativa
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31/08/2023 17:52
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem .
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30/08/2023 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 28/08/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000159/2023 em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005178-66.2023.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: HIAGO GOMES DE OLIVEIRA Advogado(a): VITOR BERNARDINELLI DACACHE - 15361OMT Agravado: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA Advogado(a): FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES - 4965AAP Relator: Desembargador CARLOS TORK DESPACHO: Tendo em vista a tese sobre a ilegitimidade do agravante trazida pela CEA em preliminar de contrarrazões, intime-se a parte agravante para se manifestar, no prazo legal. -
29/08/2023 19:18
Registrado pelo DJE Nº 000159/2023
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29/08/2023 15:12
Despacho (28/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 25/08/2023
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29/08/2023 15:10
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/08/2023 15:27:05 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: VITOR BERNARDINELLI DACACHE
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29/08/2023 14:28
Certifico e dou fé que em 29 de agosto de 2023, às 14:28:12, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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29/08/2023 08:51
CÂMARA ÚNICA
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28/08/2023 15:27
Em Atos do Desembargador. Tendo em vista a tese sobre a ilegitimidade do agravante trazida pela CEA em preliminar de contrarrazões, intime-se a parte agravante para se manifestar, no prazo legal.
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22/08/2023 15:26
Certifico e dou fé que em 22 de agosto de 2023, às 15:26:00, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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22/08/2023 15:26
Conclusão
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22/08/2023 14:56
GABINETE 05
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22/08/2023 14:56
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator
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18/08/2023 15:38
Certifico e dou fé que em 18 de agosto de 2023, às 15:38:48, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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17/08/2023 14:24
Remessa
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17/08/2023 14:22
Certifico e dou fé que em 17 de agosto de 2023, às 14:22:09, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. NICOLAU
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17/08/2023 11:51
Remessa
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17/08/2023 11:49
Em Atos do Procurador.
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16/08/2023 11:30
Certifico e dou fé que em 16 de agosto de 2023, às 11:30:15, recebi os presentes autos no(a) 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. NICOLAU, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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16/08/2023 11:24
6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. NICOLAU
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16/08/2023 11:18
DISTRIBUIÇÃO POR VINCULAÇÃO À 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO, PARA PARECER.
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16/08/2023 11:17
Certifico que, conforme ordem eletrônica #3, estes autos são preventos aos de número 0000025-57.2016.8.03.0013 (Apelação Cível), em que houve atuação do Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça, Dr. Jair José de Gouvêa Quintas, Corregedor-Geral, ao qua
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16/08/2023 10:05
Certifico e dou fé que em 16 de agosto de 2023, às 10:05:38, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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15/08/2023 14:41
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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15/08/2023 14:38
Certifico que nesta data, procederei a remessa dos presentes autos VIRTUAIS à DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA para emissão de PARECER
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09/08/2023 09:13
Certifico e dou fé que em 09 de agosto de 2023, às 09:13:37, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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08/08/2023 15:57
CÂMARA ÚNICA
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07/08/2023 15:49
Em Atos do Desembargador. À d. Procuradoria de Justiça para emissão do parecer.
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07/08/2023 08:16
Certifico e dou fé que em 07 de agosto de 2023, às 08:16:00, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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07/08/2023 08:16
Conclusão
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03/08/2023 20:48
GABINETE 05
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03/08/2023 20:00
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator
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26/07/2023 16:12
CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - CEA
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14/07/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 03/07/2023 15:24:26 - GABINETE 05) via Escritório Digital de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES (Advogado Réu).
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11/07/2023 13:27
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 19.
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05/07/2023 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 03/07/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000120/2023 em 05/07/2023.
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04/07/2023 19:33
Registrado pelo DJE Nº 000120/2023
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04/07/2023 14:08
Despacho (03/07/2023) - Enviado para a resenha gerada em 04/07/2023
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04/07/2023 14:08
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 03/07/2023 15:24:26 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
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04/07/2023 11:23
Certifico e dou fé que em 04 de julho de 2023, às 11:23:21, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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04/07/2023 09:36
CÂMARA ÚNICA
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03/07/2023 15:24
Em Atos do Desembargador. Intime-se a parte agravada para fins de apresentar contrarrazões, no prazo legal. Cumpra-se.
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29/06/2023 11:05
Conclusão
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29/06/2023 11:05
Certifico e dou fé que em 29 de junho de 2023, às 11:05:04, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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28/06/2023 14:55
GABINETE 05
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28/06/2023 14:54
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator
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28/06/2023 13:39
Certifico e dou fé que em 28 de junho de 2023, às 13:39:26, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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28/06/2023 10:06
CÂMARA ÚNICA
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28/06/2023 09:54
PREVENÇÃO CÍVEL/CÍVEL de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 05 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Origem: CÂMARA ÚNICA - GABINETE 07
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27/06/2023 13:15
Certifico e dou fé que em 27 de junho de 2023, às 13:15:37, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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27/06/2023 12:14
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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27/06/2023 12:14
Certifico que, tendo em vista a prevenção do Desembargador Carlos Tork, para julgamento dos recursos lastreados nas liquidações da sentença proferida nos autos da ação civil pública 00025-57.2016.8.03.0013, conforme decisão constante nos autos do processo
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26/06/2023 18:02
Tombo em 26-06-2023
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26/06/2023 18:02
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 07 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3251756 - Protocolado(a) em 26-06-2023 às 18:01. Processo Vinculado: 0003560-81.2022.8.03.0013
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
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