TJAP - 0018378-45.2020.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Tribunal Pleno
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 10:09
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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28/11/2023 10:09
Certifico arquivamento dos autos.
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16/10/2023 10:11
Certifico que os autos aguardam prazo para eventual recurso do Ministério Público.
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16/10/2023 10:06
Certifico e dou fé que em 16 de outubro de 2023, às 10:06:50, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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16/10/2023 09:04
Remessa
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16/10/2023 08:56
Certifico e dou fé que em 16 de outubro de 2023, às 08:56:51, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO
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11/10/2023 15:18
Remessa
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11/10/2023 15:18
Em Atos do Procurador.
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11/10/2023 12:44
Certifico e dou fé que em 11 de outubro de 2023, às 12:44:42, recebi os presentes autos no(a) 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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11/10/2023 12:38
4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO
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11/10/2023 12:31
REMESSA À 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA – GAB. DR(A). MÁRCIO AUGUSTO ALVES, PARA CIÊNCIA DE DECISÃO # 544.
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11/10/2023 12:21
Certifico e dou fé que em 11 de outubro de 2023, às 12:21:07, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
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11/10/2023 11:55
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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11/10/2023 11:54
Certifico que os autos serão remetidos à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amapá.
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11/10/2023 11:53
Certifico que a decisão de mov. 544 transitou em julgado em 10/10/2023.
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26/09/2023 09:31
Rotina gerada para finalizar movimento 551 no Sistema Tucujuris.
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18/09/2023 08:53
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 15/09/2023 06:22:44 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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18/09/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA proferido(a) em 15/09/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000169/2023 em 18/09/2023.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0018378-45.2020.8.03.0001 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Impetrante: AMÉLIA REGINA DA SILVA SANTOS DE LINO, HEBERLEY DANTAS PIMENTEL Advogado(a): VALDEIR DE SOUZA PAIVA - 51193SC Autoridade Coatora: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO AMAPÁ Litisconsorte passivo: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA: Em decisão de ordem eletrônica nº 483, consignei que as partes concordaram com planilha de cálculos elaborada pela contadoria, a qual identificou um valor remanescente para cumprimento total da obrigação a que o Estado do Amapá fora condenado, conforme acórdão de ordem eletrônica nº 105.
Na mesma decisão, determinei a intimação do executado para o pagamento do saldo remanescente.À ordem eletrônica nº 498, o Estado do Amapá peticionou informando o cumprimento da obrigação, acostando documentação comprobatória para tanto.Em despacho de ordem nº 525, determinei a expedição do alvará relativo ao valor remanescente, bem como, instei a exequente a se manifestar se ainda possui algo a requerer, todavia o prazo escoou sem qualquer pedido da exequente.
Por sua vez, o Estado do Amapá manifestou-se a ordem nº 539, informando o cumprimento da obrigação e requerendo a extinção do feito. É o relatório.Decido.Conforme relatado, o executado realizou o depósito dos valores referentes à obrigação constante do acórdão nº 105.Instada a se manifestar sobre os valores depositados, a exequente nada trouxe aos autos, conforme certidão de ordem nº 540.
A conclusão a que chego é no sentido de que a obrigação fora integralmente satisfeita.
Isto porque houve concordância das partes quanto ao valor remanescente identificado na planilha de cálculos elaborada pela Contadoria desta Corte e, posteriormente, a disponibilização à exequente da referida quantia, consoante Alvará expedido à ordem nº 536.Com estas considerações, com esteio no art. 924, IV, do CPC, julgo extinta a presente execução.Publique-se.
Intimem-se.
Arquive-se. -
15/09/2023 19:01
Registrado pelo DJE Nº 000169/2023
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15/09/2023 09:34
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 15/09/2023 06:22:44 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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15/09/2023 09:33
Decisão MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA (15/09/2023) - Enviado para a resenha gerada em 15/09/2023
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15/09/2023 09:33
Certifico e dou fé que em 15 de setembro de 2023, às 09:33:07, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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15/09/2023 09:06
TRIBUNAL PLENO
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15/09/2023 06:22
Em Atos do Desembargador. Em decisão de ordem eletrônica nº 483, consignei que as partes concordaram com planilha de cálculos elaborada pela contadoria, a qual identificou um valor remanescente para cumprimento total da obrigação a que o Estado do Amapá f
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11/09/2023 11:20
Certifico e dou fé que em 11 de setembro de 2023, às 11:21:43, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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11/09/2023 11:20
Conclusão
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05/09/2023 10:08
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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05/09/2023 10:07
Certifico que, em cumprimento ao despacho de ordem 530 foi expedido alvará de ordem 536. Não houve manifestação da parte autora. O Estado do Amapá peticionou à ordem 539. Faço remessa dos autos ao Gabinete da Presidência.
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29/08/2023 10:28
ciente
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28/08/2023 08:54
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/08/2023 07:50:36 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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28/08/2023 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 25/08/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000157/2023 em 28/08/2023.
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28/08/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0018378-45.2020.8.03.0001 MANDADO DE SEGURANÇA Tipo: CÍVEL Litisconsorte passivo: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 AGRAVO INTERNO (PLENO) Tipo: CÍVEL Agravante: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Agravado: AMÉLIA REGINA DA SILVA SANTOS DE LINO, HEBERLEY DANTAS PIMENTEL Advogado(a): VALDEIR DE SOUZA PAIVA - 51193SC Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO DESPACHO: Mov. 516 e 525 - Expeça-se alvará de levantamento em favor dos exequentes da quantia depositada pelo Estado no MO#513, referente ao saldo remanescente da ajuda de custo do tratamento fora do domicilio.O alvará deverá ser expedido em nome do advogado dos exequentes, conforme pedido no MO#516 e procuração no MO#01.Após, intime-se a exequente se ainda tem algo a requerer.
Prazo: 05 (cinco) dias. -
26/08/2023 08:53
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - AMÉLIA REGINA DA SILVA SANTOS DE LINO, HEBERLEY DANTAS PIMENTEL, VALDEIR DE SOUZA PAIVA - emitido(a) em 25/08/2023
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25/08/2023 19:20
Registrado pelo DJE Nº 000157/2023
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25/08/2023 12:17
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/08/2023 07:50:36 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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25/08/2023 12:17
Despacho (25/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 25/08/2023
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25/08/2023 11:30
Certifico e dou fé que em 25 de agosto de 2023, às 11:30:24, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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25/08/2023 10:07
TRIBUNAL PLENO
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25/08/2023 07:50
Em Atos do Desembargador. Mov. 516 e 525 - Expeça-se alvará de levantamento em favor dos exequentes da quantia depositada pelo Estado no MO#513, referente ao saldo remanescente da ajuda de custo do tratamento fora do domicilio.O alvará deverá ser expedido
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17/08/2023 09:24
Certifico e dou fé que em 17 de agosto de 2023, às 09:25:05, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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17/08/2023 09:24
Conclusão
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16/08/2023 11:40
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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16/08/2023 11:40
Certifico que os autos serão remetidos ao Gabinete da Presidência.
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16/08/2023 11:01
Reiterar o pedido anterior
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16/08/2023 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 15/08/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000149/2023 em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0018378-45.2020.8.03.0001 MANDADO DE SEGURANÇA Tipo: CÍVEL Litisconsorte passivo: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 AGRAVO INTERNO (PLENO) Tipo: CÍVEL Agravante: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Agravado: AMÉLIA REGINA DA SILVA SANTOS DE LINO, HEBERLEY DANTAS PIMENTEL Advogado(a): VALDEIR DE SOUZA PAIVA - 51193SC Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO DESPACHO: Manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias. -
15/08/2023 18:30
Registrado pelo DJE Nº 000149/2023
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15/08/2023 14:35
Despacho (15/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 15/08/2023
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15/08/2023 14:21
Certifico e dou fé que em 15 de agosto de 2023, às 14:21:29, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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15/08/2023 14:20
TRIBUNAL PLENO
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15/08/2023 12:02
Em Atos do Desembargador. Manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias.
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10/08/2023 09:45
Certifico e dou fé que em 10 de agosto de 2023, às 09:45:53, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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10/08/2023 09:45
Conclusão
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08/08/2023 08:56
Juntar dados bancário e nota fiscal de compra do medicamento
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03/08/2023 12:20
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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03/08/2023 12:18
Certifico que os autos serão remetidos ao Gabinete da Presidência, com manifestação do Estado do Amapá (ordem 512) e guia de depósito Judicial/sitio Banco do Brasil (ordem 513).
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03/08/2023 12:12
Faço juntada a estes autos do comprovante de depósito judicial conta 4300103366886.
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03/08/2023 11:29
pagamento
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03/08/2023 07:43
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 31/07/2023 22:11:08 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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03/08/2023 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 31/07/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000141/2023 em 03/08/2023.
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02/08/2023 17:34
Registrado pelo DJE Nº 000141/2023
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02/08/2023 13:26
Despacho (31/07/2023) - Enviado para a resenha gerada em 02/08/2023
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02/08/2023 13:26
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 31/07/2023 22:11:08 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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02/08/2023 13:23
Certifico e dou fé que em 02 de agosto de 2023, às 13:23:07, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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02/08/2023 12:24
TRIBUNAL PLENO
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31/07/2023 22:11
Em Atos do Desembargador. Esclareça, o Estado do Amapá, acerca das petições de ordens 498 e 499.
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31/07/2023 12:56
Certifico e dou fé que em 31 de julho de 2023, às 12:57:01, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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31/07/2023 12:56
Conclusão
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31/07/2023 12:35
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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31/07/2023 12:35
Certifico que, cumprida a parte final do despacho de ordem 483 (bloqueio de valor e expedição de alvará), os autos serão remetidos ao Gabinete da Presidência com petições de ordens 498 e 499.
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31/07/2023 11:46
informações
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26/07/2023 14:06
manifestação
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25/07/2023 22:23
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - AMÉLIA REGINA DA SILVA SANTOS DE LINO, HEBERLEY DANTAS PIMENTEL - emitido(a) em 25/07/2023
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25/07/2023 13:33
Faço juntada a estes autos do comprovante de depósito na conta judicial nº 3200127395907.
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18/07/2023 11:14
Certifico que a solicitação de bloqueio referente ao mov. de ordem #492, foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/7372-70.
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18/07/2023 11:09
Certifico que os autos aguardam prazo para a autoridade coatora.
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14/07/2023 20:48
11:50h, Sra. SILVANA VEDOVELLI. Após ler o teor do mandado, exarou sua nota de ciente e aceitou contrafé. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 138
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14/07/2023 08:53
Certifico que em cumprimento a decisão de ordem #483, foi realizada a minuta de bloqueio do valor de R$1.296,32, o qual aguarda assinatura.
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14/07/2023 08:31
MANDADO JUDICIAL para - SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO AMAPÁ - emitido(a) em 14/07/2023
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12/07/2023 09:46
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/07/2023 21:44:31 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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12/07/2023 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 10/07/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000125/2023 em 12/07/2023.
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11/07/2023 22:03
Registrado pelo DJE Nº 000125/2023
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11/07/2023 10:59
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/07/2023 21:44:31 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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11/07/2023 10:59
Despacho (10/07/2023) - Enviado para a resenha gerada em 11/07/2023
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11/07/2023 10:56
Certifico e dou fé que em 11 de julho de 2023, às 10:56:23, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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11/07/2023 10:09
TRIBUNAL PLENO
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10/07/2023 21:44
Em Atos do Desembargador. Mov. 475 e 482 - Verifica-se que ambas as partes concordam com a planilha de cálculos da contadoria em que contém o saldo remanescente da ajudo de custo do TFD a ser pago a exequente, bem como ambos requereram a pesquisa SISBAJUD
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06/07/2023 21:01
MANIFESTAÇÃO
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05/07/2023 13:43
Conclusão
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05/07/2023 13:43
Certifico e dou fé que em 05 de julho de 2023, às 13:48:00, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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05/07/2023 10:08
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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05/07/2023 10:08
Certifico que os autos serão remetidos ao Gabinete da Presidência.
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05/07/2023 10:07
Decurso de prazo, em 04/07/2023, para manifestação da parte ré.
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28/06/2023 14:15
Certifico que os autos aguardam prazo para manifestação do Estado do Amapá.
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28/06/2023 14:10
Concordância com a planilha e pedido de medicamento
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27/06/2023 09:22
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 23/06/2023 17:33:28 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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27/06/2023 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 23/06/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000114/2023 em 27/06/2023.
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26/06/2023 19:58
Registrado pelo DJE Nº 000114/2023
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26/06/2023 11:06
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 23/06/2023 17:33:28 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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26/06/2023 11:05
Despacho (23/06/2023) - Enviado para a resenha gerada em 26/06/2023
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26/06/2023 10:46
Certifico e dou fé que em 26 de junho de 2023, às 10:46:56, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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26/06/2023 10:34
TRIBUNAL PLENO
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23/06/2023 17:33
Em Atos do Desembargador. Intimem-se as partes do cálculo elaborado pela Contadoria do TJAP, acostado à ordem eletrônica nº 460.Prazo: 05 (cinco) dias.
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22/06/2023 12:02
Conclusão
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22/06/2023 12:02
Certifico e dou fé que em 22 de junho de 2023, às 12:05:47, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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22/06/2023 11:05
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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22/06/2023 10:57
Certifico que os autos serão remetidos ao Gabinete da Presidência.
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22/06/2023 10:47
Certifico e dou fé que em 22 de junho de 2023, às 10:47:32, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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22/06/2023 10:01
Remessa
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22/06/2023 09:57
Faço juntada a estes autos da planilha de calculo.
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19/05/2023 15:50
Certifico e dou fé que em 19 de maio de 2023, às 15:49:56, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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18/05/2023 14:25
CONTADORIA - MACAPÁ
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18/05/2023 14:24
Certifico que os autos serão remetidos à Contadoria, conforme determinado, despacho ordem 454.
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18/05/2023 13:35
Certifico e dou fé que em 18 de maio de 2023, às 13:35:59, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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18/05/2023 13:12
TRIBUNAL PLENO
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17/05/2023 20:10
Em Atos do Desembargador. Em despacho de ordem nº 439, concedi o prazo de 05 (cinco) a fim de que as partes acostassem informações e/ou documentos necessários para elaboração do cálculo pela Contadoria.O Ente Estatal executado manifestou-se à ordem nº 453
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04/05/2023 12:23
Manifestação do Estado
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04/05/2023 11:06
Conclusão
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04/05/2023 11:06
Certifico e dou fé que em 04 de maio de 2023, às 11:09:00, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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03/05/2023 12:05
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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03/05/2023 12:04
Certifico que os autos serão remetidos ao Gabinete da Presidência.
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03/05/2023 12:04
Decurso de prazo, em 02/05/2023, para manifestação da partes.
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02/05/2023 12:48
Certifico que os autos aguardam prazo para manifestação da parte ré.
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24/04/2023 09:40
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/04/2023 15:00:35 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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24/04/2023 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 18/04/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000073/2023 em 24/04/2023.
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20/04/2023 20:21
Registrado pelo DJE Nº 000073/2023
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20/04/2023 09:59
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/04/2023 15:00:35 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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20/04/2023 09:58
Despacho (18/04/2023) - Enviado para a resenha gerada em 20/04/2023
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20/04/2023 08:47
Certifico e dou fé que em 20 de abril de 2023, às 08:47:18, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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19/04/2023 18:09
TRIBUNAL PLENO
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18/04/2023 15:00
Em Atos do Desembargador. O despacho de ordem eletrônica nº 428 instou o exequente a se manifestar sobre a petição do Estado, ordem eletrônica nº 425, na qual o Ente Estatal executado informou o pagamento do TFD referente ao período de 30.09.2022 a 31.01.
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12/04/2023 09:17
Conclusão
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12/04/2023 09:17
Certifico e dou fé que em 12 de abril de 2023, às 09:18:21, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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11/04/2023 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 04/04/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000065/2023 em 11/04/2023.
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10/04/2023 18:20
Registrado pelo DJE Nº 000065/2023
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10/04/2023 12:02
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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10/04/2023 12:01
Certifico que os autos serão remetidos ao Gabinete da Presidência.
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10/04/2023 12:00
Despacho (04/04/2023) - Enviado para a resenha gerada em 04/04/2023
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10/04/2023 11:57
Contestar cálculo
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10/04/2023 09:17
Certifico e dou fé que em 10 de abril de 2023, às 09:17:06, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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10/04/2023 09:05
TRIBUNAL PLENO
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04/04/2023 19:59
Em Atos do Desembargador. Acerca da peça de ordem eletrônica nº 425, manifeste-se o exequente, nos termos do art. 2º, §2º, da OS 060/2019-TJAP.Intime-se.
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03/04/2023 16:01
Certifico e dou fé que em 03 de abril de 2023, às 16:02:18, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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03/04/2023 16:01
Conclusão
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31/03/2023 16:30
Manifestação do Estado
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31/03/2023 10:32
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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31/03/2023 10:32
Certifico que os autos serão remetidos ao Gabinete da Presidência.
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31/03/2023 10:31
Decurso de prazo, em 30/03/2023, para manifestação do Estado do Amapá.
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24/03/2023 11:17
Rotina gerada para finalizar movimento 419 no sistema tucujuris.
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23/03/2023 07:36
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/03/2023 14:51:30 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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22/03/2023 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 18/03/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000054/2023 em 22/03/2023.
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22/03/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0018378-45.2020.8.03.0001 MANDADO DE SEGURANÇA Tipo: CÍVEL Litisconsorte passivo: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 AGRAVO INTERNO (PLENO) Tipo: CÍVEL Agravante: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Agravado: AMÉLIA REGINA DA SILVA SANTOS DE LINO, HEBERLEY DANTAS PIMENTEL Advogado(a): VALDEIR DE SOUZA PAIVA - 51193SC Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO DESPACHO: Conforme consta do acórdão de ordem eletrônica nº 105, O ESTADO DO AMAPÁ fora condenado no presente mandamus da seguinte forma:"...adote as medidas necessárias para a regularização dos auxílios financeiros destinados aos impetrantes e também forneça a medicação Denosumab ou disponibilize meios para que seja adquirida no local onde a paciente se encontra, restando prejudicado o agravo interno.Fixo multa diária em R$ 1.000,00 (um mil reais) para o caso de descumprimento, limitada ao valor do tratamento, incidindo a partir do vencimento do prazo estabelecido na liminar, alertando que a mesma poderá ser substituída pela responsabilização direta e pessoal da autoridade coatora, sem prejuízo de repercussão na esfera criminal por eventual omissão." A discussão ainda pendente nesta execução diz respeito à ajuda de custo relativa ao programa TFD.
No despacho de ordem eletrônica nº 399, temos a informação de que não houve demonstração pelo executado do pagamento regular do benefício. À ordem eletrônica nº 408, os exequentes informaram que os pagamentos mensais periódicos do referido benefício não estão sendo realizados.
Juntou documento comprovando a necessidade de pagamento da ajuda de custo referente ao período de 30.09.2022 a 31.01.2023.
Neste contexto, relevante transcrever a redação do §5º, do art. 9º, do Decreto nº 2804/2013, que regulamentou a Lei 1749/2013, que dispôs acerca do TFD:"A partir do 30º (trigésimo) dia em diante é considerada de longa permanência, sendo paga por mês ajuda de custo no valor de 20 (vinte) diárias por pessoa – paciente e acompanhante." Considerando a documentação acostada à ordem eletrônica nº 408, que adéqua os exequentes à hipótese de longa permanência do percebimento do benefício, manifeste-se o Estado, derradeiramente, se vem efetuando o pagamento mensal do TFD aos exequentes, com a correspondente documentação comprobatória de suas alegações, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se. -
21/03/2023 19:57
Registrado pelo DJE Nº 000054/2023
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21/03/2023 09:33
Despacho (18/03/2023) - Enviado para a resenha gerada em 21/03/2023
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21/03/2023 09:33
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/03/2023 14:51:30 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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21/03/2023 08:40
Certifico e dou fé que em 21 de março de 2023, às 08:40:51, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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21/03/2023 07:29
TRIBUNAL PLENO
-
18/03/2023 14:51
Em Atos do Desembargador. Conforme consta do acórdão de ordem eletrônica nº 105, O ESTADO DO AMAPÁ fora condenado no presente mandamus da seguinte forma:“...adote as medidas necessárias para a regularização dos auxílios financeiros destinados aos impetran
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15/03/2023 17:44
Conclusão
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15/03/2023 17:44
Certifico e dou fé que em 15 de março de 2023, às 17:44:46, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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10/03/2023 10:31
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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10/03/2023 10:28
Certifico que os autos serão remetidos ao Gabinete da Presidência.
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10/03/2023 09:59
Petição de juntada de Laudos Sociais
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06/03/2023 08:28
Rotina gerada apenas para regularização do histórico (# mov. 406).
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02/03/2023 08:08
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 01/03/2023 13:14:56 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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02/03/2023 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 01/03/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000040/2023 em 02/03/2023.
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01/03/2023 19:26
Registrado pelo DJE Nº 000040/2023
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01/03/2023 13:38
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 01/03/2023 13:14:56 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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01/03/2023 13:38
Despacho (01/03/2023) - Enviado para a resenha gerada em 01/03/2023
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01/03/2023 13:25
Certifico e dou fé que em 01 de março de 2023, às 13:25:32, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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01/03/2023 13:18
TRIBUNAL PLENO
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01/03/2023 13:14
Em Atos do Desembargador. O Estado do Amapá informou que está realizando o pagamento do benefício regularmente, no entanto, não apresentou comprovação (ordem nº 398).Intime-se os impetrantes para se manifestarem a respeito.Cumpra-se.
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24/02/2023 17:20
Manifestação do Estado
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23/02/2023 09:35
Certifico e dou fé que em 23 de fevereiro de 2023, às 09:47:25, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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23/02/2023 09:35
Conclusão
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16/02/2023 13:44
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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16/02/2023 13:43
Certifico que os autos serão remetidos ao Gabinete da Presidência.
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16/02/2023 13:43
Decurso de prazo, em 15/02/2023, para manifestação do Estado do Amapá.
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13/02/2023 09:36
Certifico que os autos aguardam prazo para manifestação do Estado do Amapá.
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09/02/2023 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 08/02/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000028/2023 em 09/02/2023.
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08/02/2023 21:24
Registrado pelo DJE Nº 000028/2023
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08/02/2023 13:55
Despacho (08/02/2023) - Enviado para a resenha gerada em 08/02/2023
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08/02/2023 13:55
Certifico que os autos aguardam prazo para manifestação do Estado do Amapá.
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08/02/2023 13:49
Certifico e dou fé que em 08 de fevereiro de 2023, às 13:49:22, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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08/02/2023 13:46
TRIBUNAL PLENO
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08/02/2023 13:25
Em Atos do Desembargador. Aguarde-se o transcurso do prazo conferido ao Estado do Amapá para manifestação.Após, façam-me os autos conclusos para apreciação do peticionamento de ordem # 377.
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08/02/2023 10:04
Certifico e dou fé que em 08 de fevereiro de 2023, às 10:15:04, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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08/02/2023 10:04
Conclusão
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08/02/2023 09:37
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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08/02/2023 09:37
Certifico que os autos aguardam prazo para manifestação do Estado do Amapá. Em razão de a parte autora ter juntado contestação à ordem 377, os autos serão remetidos ao Gabinete da Presidência.
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08/02/2023 08:40
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/02/2023 10:05:50 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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08/02/2023 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 07/02/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000027/2023 em 08/02/2023.
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07/02/2023 19:13
Registrado pelo DJE Nº 000027/2023
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07/02/2023 18:55
Petição de Impugnação dos valores apresentados
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07/02/2023 10:15
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/02/2023 10:05:50 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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07/02/2023 10:14
Despacho (07/02/2023) - Enviado para a resenha gerada em 07/02/2023
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07/02/2023 10:13
Certifico e dou fé que em 07 de fevereiro de 2023, às 10:14:04, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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07/02/2023 10:12
TRIBUNAL PLENO
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07/02/2023 10:05
Em Atos do Desembargador. A questão afeta aos pagamentos retroativos já se encontra superada. Resta, contudo, a comprovação pelo Estado do Amapá acerca da efetiva implementação do benefício em favor da Impetrante, nos termos do acórdão de ordem #352.Assim
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03/02/2023 11:56
Conclusão
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03/02/2023 11:56
Certifico e dou fé que em 03 de fevereiro de 2023, às 12:06:40, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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02/02/2023 13:22
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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02/02/2023 13:17
Certifico que os autos serão remetidos ao Gabinete da Presidência.
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02/02/2023 11:46
ratificação - pagamentos já juntados
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30/01/2023 08:58
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 27/01/2023 12:51:59 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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27/01/2023 13:18
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 27/01/2023 12:51:59 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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27/01/2023 13:14
Certifico e dou fé que em 27 de janeiro de 2023, às 13:14:30, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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27/01/2023 12:56
TRIBUNAL PLENO
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27/01/2023 12:51
Em Atos do Desembargador. Renove-se a intimação do Estado do Amapá, para informar acerca da implementação do benefício, nos termos determinados à ordem #352, sob pena de aplicação de multa. Prazo de 05(cinco) dias.Após, venham-me conclusos para decisão.
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25/01/2023 10:16
Conclusão
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25/01/2023 10:16
Certifico e dou fé que em 25 de janeiro de 2023, às 10:26:28, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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25/01/2023 09:20
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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25/01/2023 09:18
Certifico que os autos serão remetidos ao Gabinete da Presidência.
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24/01/2023 14:48
manifestação
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20/12/2022 08:53
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/12/2022 11:46:00 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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19/12/2022 12:34
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/12/2022 11:46:00 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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19/12/2022 12:15
Certifico e dou fé que em 19 de dezembro de 2022, às 12:15:46, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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19/12/2022 11:54
TRIBUNAL PLENO
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19/12/2022 11:46
Em Atos do Desembargador. Intime-se o Estado do Amapá, para que se manifeste acerca da planilha apresentada pela exequente [#351], bem como acerca da efetiva implementação do benefício. Prazo de 5 (cinco) dias.Após, volvam-me os autos para decisão e regul
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05/12/2022 14:54
Juntada de Planilha com justificativas
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02/12/2022 12:03
Conclusão
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02/12/2022 12:03
Certifico e dou fé que em 02 de dezembro de 2022, às 12:11:38, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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02/12/2022 09:45
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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02/12/2022 09:44
Certifico que os autos serão remetidos ao Gabinete da Presidência.
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02/12/2022 09:43
Decurso de prazo, em 01/12/2022, para manifestação da parte autora.
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01/12/2022 12:44
Certifico que os autos aguardam prazo para parte.
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22/11/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 21/11/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000208/2022 em 22/11/2022.
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21/11/2022 18:14
Registrado pelo DJE Nº 000208/2022
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21/11/2022 11:45
Despacho (21/11/2022) - Enviado para a resenha gerada em 18/11/2022
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21/11/2022 11:22
Certifico e dou fé que em 21 de novembro de 2022, às 11:22:45, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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21/11/2022 10:41
TRIBUNAL PLENO
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21/11/2022 10:29
Em Atos do Desembargador. Renove-se a intimação da impetrante, nos termos determinados à ordem #328, com advertência de que seu silêncio importará no arquivamento do feito.Cumpra-se.
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17/11/2022 12:35
Conclusão
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17/11/2022 12:35
Certifico e dou fé que em 17 de novembro de 2022, às 12:42:50, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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17/11/2022 09:47
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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17/11/2022 09:47
Certifico que os autos serão remetidos ao Gabinete da Presidência.
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17/11/2022 09:46
Decurso de prazo, em 16/11/2022, para manifestação da parte autora.
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07/11/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 04/11/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000199/2022 em 07/11/2022.
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07/11/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0018378-45.2020.8.03.0001 MANDADO DE SEGURANÇA Tipo: CÍVEL Litisconsorte passivo: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 AGRAVO INTERNO (PLENO) Tipo: CÍVEL Agravante: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Agravado: AMÉLIA REGINA DA SILVA SANTOS DE LINO, HEBERLEY DANTAS PIMENTEL Advogado(a): VALDEIR DE SOUZA PAIVA - 51193SC Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO DESPACHO: Intime-se o exequente para se manifestar sobre a certidão da contadoria inserida na ordem nº 321.
Prazo: 5 dias.Após, fazer nova conclusão.Cumpra-se. -
04/11/2022 17:56
Registrado pelo DJE Nº 000199/2022
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04/11/2022 12:01
Despacho (04/11/2022) - Enviado para a resenha gerada em 04/11/2022
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04/11/2022 12:01
Certifico e dou fé que em 04 de novembro de 2022, às 12:00:59, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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04/11/2022 10:57
TRIBUNAL PLENO
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04/11/2022 09:32
Em Atos do Desembargador. Intime-se o exequente para se manifestar sobre a certidão da contadoria inserida na ordem nº 321. Prazo: 5 dias.Após, fazer nova conclusão.Cumpra-se.
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28/10/2022 12:09
Conclusão
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28/10/2022 12:09
Certifico e dou fé que em 28 de outubro de 2022, às 12:16:18, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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28/10/2022 10:37
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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28/10/2022 10:35
Certifico que os autos serão remetidos ao Gabinete da Presidência.
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28/10/2022 10:28
Certifico e dou fé que em 28 de outubro de 2022, às 10:28:56, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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28/10/2022 10:24
Remessa
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28/10/2022 10:24
Certifico que a planilha(247) está em desacordo; -Na planilha (247), valor devido está diferente da tabela (mov. 162) e a última parcela termina em 05/2021; -Tabela(162): ABRIL 01/04/2021 À 30/04/2021 742,50 MAIO 01/05/2021 À 30/05/2021 742,50
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17/10/2022 16:32
Certifico e dou fé que em 17 de outubro de 2022, às 16:32:35, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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17/10/2022 11:00
CONTADORIA - MACAPÁ
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17/10/2022 11:00
Certifico que os autos serão remetidos à Contadoria, em cumprimento ao despacho de ordem 315.
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17/10/2022 10:52
Certifico e dou fé que em 17 de outubro de 2022, às 10:52:42, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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17/10/2022 10:23
TRIBUNAL PLENO
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17/10/2022 10:17
Em Atos do Desembargador. Demonstrada a efetiva aquisição do medicamento pela exequente por meio da nota fiscal acostadas à ordem #306, tenho por cumprida parte da obrigação. Quanto ao pedido de fornecimento da medicação prescrita para o ano vindouro [#3
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14/10/2022 11:20
Certifico e dou fé que em 14 de outubro de 2022, às 11:26:15, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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14/10/2022 11:20
Conclusão
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14/10/2022 10:45
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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14/10/2022 10:43
Certifico que deixei de cumprir o parágrafo final da decisão de ordem 293 (remessa dos autos à Contadoria) em razão das petições juntadas nos movimentos 306 e 307. Faço os autos conclusos.
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14/10/2022 09:51
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - AMÉLIA REGINA DA SILVA SANTOS DE LINO, HEBERLEY DANTAS PIMENTEL - emitido(a) em 13/10/2022
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13/10/2022 13:58
Faço juntada a estes autos do comprovante de depósito na conta judicial nº 1300111130337.
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13/10/2022 13:48
Faço juntada a estes autos do DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES.
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07/10/2022 16:01
Nota Fiscal
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07/10/2022 15:59
Juntar aos autos Nota Fiscal
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07/10/2022 12:21
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 969,79 foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/4386-71.
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07/10/2022 12:19
Certifico que foi efetuado o bloqueio de somente R$ 969,79 (novecentos e sessenta e nove reais e setenta e nove centavos) pertencente a parte devedora pelo SISBAJUD.
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05/10/2022 13:41
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/4386-71
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05/10/2022 11:06
Certifico que, diante da manifestação do Estado do Amapá #301, será realizado o pedido de bloqueio via SISBAJUD, nas contas do Estado do Amapá, do valor de R$ 969,79, conforme decisão #293.
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04/10/2022 15:08
manifestação
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03/10/2022 08:29
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 30/09/2022 12:26:24 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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03/10/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 30/09/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000178/2022 em 03/10/2022.
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30/09/2022 17:47
Registrado pelo DJE Nº 000178/2022
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30/09/2022 12:45
Decisão (30/09/2022) - Enviado para a resenha gerada em 30/09/2022
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30/09/2022 12:41
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 30/09/2022 12:26:24 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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30/09/2022 12:35
Certifico e dou fé que em 30 de setembro de 2022, às 12:35:31, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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30/09/2022 12:30
TRIBUNAL PLENO
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30/09/2022 12:26
Em Atos do Desembargador. O ESTADO DO AMAPÁ manifestou-se à ordem #288 quanto aos pedidos formulados pela parte exequente, aduzindo a não incidência de juros de mora e correção monetária sob os valores devidos a título de PTFD, bem como pela impossibilida
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14/09/2022 13:25
Conclusão
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14/09/2022 13:25
Certifico e dou fé que em 14 de setembro de 2022, às 13:30:14, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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14/09/2022 09:54
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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14/09/2022 09:52
Certifico que os autos serão remetidos ao Gabinete da Presidência
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12/09/2022 11:12
Manifestação do Estado
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31/08/2022 10:41
Certifico que os autos aguardam o decurso do prazo para o Estado do Amapá juntar aos autos o comprovante de pagamento da ajuda de custo.
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31/08/2022 10:39
Decurso de Prazo, para o Estado do Amapá comprovar que providenciou a aquisição do medicamento Denosumab 60mg.
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30/08/2022 18:17
,na pessoa do Subprocurador Geral Alexandre Martins Sampaio. Após ter ouvido a leitura do mandado, exarou seu ciente e recebeu a contrafé que lhe ofereci. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 127
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26/08/2022 09:02
Rotina gerada apenas para regularização do histórico (# mov. 282)
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24/08/2022 08:48
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 09/08/2022 13:21:39 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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24/08/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 09/08/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000153/2022 em 24/08/2022.
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23/08/2022 18:02
Registrado pelo DJE Nº 000153/2022
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23/08/2022 10:05
MANDADO JUDICIAL para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 23/08/2022
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23/08/2022 09:58
Despacho (09/08/2022) - Enviado para a resenha gerada em 23/08/2022
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23/08/2022 09:58
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 09/08/2022 13:21:39 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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23/08/2022 09:29
Certifico e dou fé que em 23 de agosto de 2022, às 09:29:02, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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23/08/2022 08:40
TRIBUNAL PLENO
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23/08/2022 08:39
Certifico a remessa ao Tribunal Pleno Judiciário
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09/08/2022 13:21
Em Atos do Desembargador. A parte impetrante apresentou os 3(três) orçamentos, conforme juntados no mov.#269, bem como requereu o cumprimento da ordem mandamental.Sobre o pagamento da ajuda de custo, concedo o prazo de 10(dez) dias, para o Estado do Amapá
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22/07/2022 14:02
Certifico e dou fé que em 22 de julho de 2022, às 14:04:57, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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22/07/2022 14:02
Conclusão
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22/07/2022 13:57
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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22/07/2022 08:03
Certifico que os autos serão remetidos ao Gabinete da Presidência.
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21/07/2022 18:36
Pedido de juntada de orçamentos e impugnando argumentos de isenção de juros moratórios
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14/07/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 13/07/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000126/2022 em 14/07/2022.
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13/07/2022 18:50
Registrado pelo DJE Nº 000126/2022
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13/07/2022 12:34
Despacho (13/07/2022) - Enviado para a resenha gerada em 13/07/2022
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13/07/2022 12:25
Certifico e dou fé que em 13 de julho de 2022, às 12:25:38, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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13/07/2022 12:22
TRIBUNAL PLENO
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13/07/2022 11:39
Em Atos do Desembargador. Vista à Impetrante acerca da manifestação do Estado do Amapá, pelo prazo de 5 (cinco) dias.Após, volvam-me os autos conclusos para decisão.
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05/07/2022 12:35
Conclusão
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05/07/2022 12:35
Certifico e dou fé que em 05 de julho de 2022, às 12:37:49, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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05/07/2022 12:13
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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05/07/2022 12:13
Certifico que os autos serão remetidos ao Gabinete da Presidência
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04/07/2022 16:28
Manifestação do Estado
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24/05/2022 09:20
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 23/05/2022 10:37:58 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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23/05/2022 11:12
Rotina realizada para finalizar movimento 254 no sistema tucujuris.
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23/05/2022 11:10
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 23/05/2022 10:37:58 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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23/05/2022 11:08
Certifico e dou fé que em 23 de maio de 2022, às 11:08:31, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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23/05/2022 10:57
TRIBUNAL PLENO
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23/05/2022 10:37
Em Atos do Desembargador. À vista dos cálculos apresentados à ordem #240, intime-se a Fazenda Pública para, querendo, apresentar impugnação na forma do art. 535, do CPC.Cumpra-se.
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20/05/2022 12:02
Conclusão
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20/05/2022 12:02
Certifico e dou fé que em 20 de maio de 2022, às 12:03:23, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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20/05/2022 11:21
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
-
20/05/2022 11:20
Certifico que os autos serão remetidos ao Gabinete da Presidência com manifestação da parte exequente # mov. 247.
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19/05/2022 17:02
Juntada de cálculo
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13/05/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 11/05/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000084/2022 em 13/05/2022.
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12/05/2022 18:17
Registrado pelo DJE Nº 000084/2022
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12/05/2022 07:49
Despacho (11/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 12/05/2022
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12/05/2022 07:48
Certifico e dou fé que em 12 de maio de 2022, às 07:49:16, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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11/05/2022 14:25
TRIBUNAL PLENO
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11/05/2022 14:23
Em Atos do Desembargador. Intimem-se os Impetrantes para apresentação de cálculos na forma do art. 534, do CPC.Cumpra-se.
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05/05/2022 14:23
Pedido de aplicação de multa e cumprimento de ordem para implantar benefício
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03/05/2022 14:20
Conclusão
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03/05/2022 14:20
Certifico e dou fé que em 03 de maio de 2022, às 14:20:28, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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03/05/2022 09:51
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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03/05/2022 09:50
Certifico que faço remessa dos autos ao Gabinete da Presidência.
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03/05/2022 09:48
Certifico e dou fé que em 03 de maio de 2022, às 09:48:45, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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03/05/2022 09:06
Remessa
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03/05/2022 09:06
Ao analisar o processo verificamos que não consta os parâmetros para aplicação dos juros. Neste sentido devolvemos para que seja informada qual a data inicial dos juros.
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23/02/2022 15:02
Juntar Laudo Social e requerer pagamentos atrasados
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27/09/2021 16:41
Certifico e dou fé que em 27 de setembro de 2021, às 16:41:25, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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27/09/2021 14:29
CONTADORIA - MACAPÁ
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27/09/2021 14:28
Certifico que faço remessa dos autos à Contadoria em cumprimento ao despacho de ordem 226.
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27/09/2021 14:23
Certifico e dou fé que em 27 de setembro de 2021, às 14:23:41, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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27/09/2021 14:06
TRIBUNAL PLENO
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24/09/2021 13:49
Em Atos do Desembargador. À Contadoria para que proceda à atualização da tabela de ordem #162, com a incidência de juros legais e correção monetária.Urgencie-se, tendo em vista se tratar de verba destinada a tratamento de saúde.Após, volvam-me os autos co
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22/09/2021 10:53
Conclusão
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22/09/2021 10:53
Certifico e dou fé que em 22 de setembro de 2021, às 10:53:40, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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22/09/2021 10:51
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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22/09/2021 10:50
Certifico que faço remessa dos autos ao Gabinete da Presidência.
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22/09/2021 10:49
Certifico e dou fé que em 22 de setembro de 2021, às 10:49:14, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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22/09/2021 09:07
Remessa
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22/09/2021 09:04
Certifico e dou fé que em 22 de setembro de 2021, às 09:04:24, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES
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21/09/2021 14:08
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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21/09/2021 13:48
Em Atos do Procurador. MANIFESTAÇÃO DO MP/AP Em atenção ao despacho de ordem nº. 203, Sistema Tucujuris, esta Procuradoria de Justiça manifesta-se nos termos que seguem: Da análise dos autos verifica-se que se trata de mandado de segurança, com pedi
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16/08/2021 13:59
Certifico e dou fé que em 16 de agosto de 2021, às 13:59:56, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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16/08/2021 11:22
Remessa
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16/08/2021 11:18
REDISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MÁRCIO AUGUSTO ALVES, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 105, E PARA MANIFESTAÇÃO, CONFORME DESPACHO DA ORDEM ELETRÔNICA 203.
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16/08/2021 11:15
Certifico que os presentes autos serão redistribuídos em razão da posse do Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça, Dr. Jair José de Gouvêa Quintas, no cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público, em 08-3-2021, e conforme dispõe o art. 21, §6º, da
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16/08/2021 10:59
Certifico e dou fé que em 16 de agosto de 2021, às 10:59:41, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
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16/08/2021 10:11
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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16/08/2021 10:10
Certifico que faço remessa dos autos à Procuradoria de Justiça para manifestação, conforme despacho de ordem n.º 203.
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15/08/2021 15:56
Pedido de cálculos e fornecimento de medicação
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06/08/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 05/08/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000138/2021 em 06/08/2021.
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06/08/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0018378-45.2020.8.03.0001 MANDADO DE SEGURANÇA Tipo: CÍVEL Litisconsorte passivo: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 AGRAVO INTERNO Tipo: CÍVEL Agravante: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Agravado: AMÉLIA REGINA DA SILVA SANTOS DE LINO, HEBERLEY DANTAS PIMENTEL Advogado(a): VALDEIR DE SOUZA PAIVA - 51193SC Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DESPACHO: Intimem-se os impetrantes para que, no prazo de 05(cinco) dias, manifestem-se sobre a petição juntada à ordem 198.
Em seguida, remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça para manifestação.Após, conclusos.Cumpra-se. -
05/08/2021 18:37
Registrado pelo DJE Nº 000138/2021
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05/08/2021 10:53
Despacho (05/08/2021) - Enviado para a resenha gerada em 05/08/2021
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05/08/2021 10:49
Certifico e dou fé que em 05 de agosto de 2021, às 10:49:12, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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05/08/2021 10:30
TRIBUNAL PLENO
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05/08/2021 10:04
Em Atos do Desembargador. Intimem-se os impetrantes para que, no prazo de 05(cinco) dias, manifestem-se sobre a petição juntada à ordem 198. Em seguida, remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça para manifestação.Após, conclusos.Cumpra-se.
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03/08/2021 11:16
Certifico e dou fé que em 03 de agosto de 2021, às 11:16:09, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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03/08/2021 11:16
Conclusão
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03/08/2021 10:39
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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03/08/2021 10:37
Certifico que faço remessa dos autos ao Gabinete da Presidência.
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03/08/2021 09:58
Manifestação
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29/07/2021 08:34
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/07/2021 09:48:44 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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29/07/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 28/07/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000132/2021 em 29/07/2021.
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29/07/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0018378-45.2020.8.03.0001 MANDADO DE SEGURANÇA Tipo: CÍVEL Litisconsorte passivo: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 AGRAVO INTERNO Tipo: CÍVEL Agravante: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Agravado: AMÉLIA REGINA DA SILVA SANTOS DE LINO, HEBERLEY DANTAS PIMENTEL Advogado(a): VALDEIR DE SOUZA PAIVA - 51193SC Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DESPACHO: Intime-se o Estado do Amapá para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à atualização da planilha de ordem #162, eis que não contempla a incidência de juros e correção monetária.
Determino, ainda, que o Estado esclareça acerca do procedimento de aquisição da medicação que se fará necessária ao Impetrante no mês de dezembro/2021.
Cumpridas tais determinações, volvam-me os autos conclusos para decisão acerca do pedido de expedição de RPV [#169].
Cumpra-se. -
28/07/2021 20:56
Registrado pelo DJE Nº 000132/2021
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28/07/2021 11:12
Despacho (28/07/2021) - Enviado para a resenha gerada em 28/07/2021
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28/07/2021 11:12
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/07/2021 09:48:44 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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28/07/2021 10:55
Certifico e dou fé que em 28 de julho de 2021, às 10:55:25, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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28/07/2021 10:25
TRIBUNAL PLENO
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28/07/2021 09:48
Em Atos do Desembargador. Intime-se o Estado do Amapá para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à atualização da planilha de ordem #162, eis que não contempla a incidência de juros e correção monetária. Determino, ainda, que o Estado esclareça acerca
-
26/07/2021 13:56
Certifico e dou fé que em 26 de julho de 2021, às 13:56:02, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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26/07/2021 13:56
Conclusão
-
22/07/2021 10:52
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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22/07/2021 10:51
Certifico que faço remessa dos autos ao Gabinete da Presidência.
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22/07/2021 10:01
Juntar aos autos nota fiscal e requerer atualização dos valores apresentados.
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22/07/2021 09:08
Certifico que os autos aguardam prazo para a parte.
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20/07/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 19/07/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000125/2021 em 20/07/2021.
-
20/07/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0018378-45.2020.8.03.0001 MANDADO DE SEGURANÇA Tipo: CÍVEL Litisconsorte passivo: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 AGRAVO INTERNO Tipo: CÍVEL Agravante: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Agravado: AMÉLIA REGINA DA SILVA SANTOS DE LINO, HEBERLEY DANTAS PIMENTEL Advogado(a): VALDEIR DE SOUZA PAIVA - 51193SC Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DESPACHO: Sobre a petição juntada à ordem 162, manifestem-se os impetrantes, no prazo de 05(cinco) dias.Cumpra-se. -
19/07/2021 19:44
Registrado pelo DJE Nº 000125/2021
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19/07/2021 10:36
Despacho (19/07/2021) - Enviado para a resenha gerada em 19/07/2021
-
19/07/2021 10:10
Certifico e dou fé que em 19 de julho de 2021, às 10:10:25, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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19/07/2021 10:09
TRIBUNAL PLENO
-
19/07/2021 09:24
Em Atos do Desembargador. Sobre a petição juntada à ordem 162, manifestem-se os impetrantes, no prazo de 05(cinco) dias.Cumpra-se.
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14/07/2021 08:25
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 13/07/2021 09:52:01 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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14/07/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 13/07/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000122/2021 em 14/07/2021.
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13/07/2021 18:08
Registrado pelo DJE Nº 000122/2021
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13/07/2021 13:31
Conclusão
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13/07/2021 13:31
Certifico e dou fé que em 13 de julho de 2021, às 13:31:16, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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13/07/2021 13:13
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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13/07/2021 13:13
Certifico que faço remessa dos autos ao Gabinete da Presidência, com pentições juntadas pelo Estado do Amapá (ordem 162) e pelo advogado da parte autora (ordem 169).
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13/07/2021 13:05
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - AMÉLIA REGINA DA SILVA SANTOS DE LINO, HEBERLEY DANTAS PIMENTEL - emitido(a) em 13/07/2021
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13/07/2021 12:06
Pedido de emissão de RPV
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13/07/2021 10:19
Faço juntada a estes autos do comprovante de depósito judicial conta 1300114359141.
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13/07/2021 10:04
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 13/07/2021 09:52:01 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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13/07/2021 10:04
Despacho (13/07/2021) - Enviado para a resenha gerada em 13/07/2021
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13/07/2021 10:02
Certifico e dou fé que em 13 de julho de 2021, às 10:02:48, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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13/07/2021 09:53
TRIBUNAL PLENO
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13/07/2021 09:52
Em Atos do Desembargador. Mantenho a decisão para expedição de alvará de levantamento, conforme à ordem 132.Intime-se.Cumpra-se.
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13/07/2021 09:09
Manifestação
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12/07/2021 13:37
Conclusão
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12/07/2021 13:37
Certifico e dou fé que em 12 de julho de 2021, às 13:37:05, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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12/07/2021 09:55
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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12/07/2021 09:55
Certifico que faço remessa dos autos ao Gabinete da Presidência em razão da petição juntada no movimento de ordem 155.
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12/07/2021 09:24
Faço juntada a estes autos do recibo de protocolamento de desdobramento de bloqueio de valores/Sisbajud, ID de transferência 072021000010952660. Aguardando depósito em conta judicial.
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10/07/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 30/06/2021 09:09:36 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de VALDEIR DE SOUZA PAIVA (Advogado Autor).
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09/07/2021 10:59
Petição com dados bancários e atualização de documentos
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09/07/2021 09:10
Faço juntada a estes autos do recibo de protocolamento de bloqueio de valores/Sisbajud.
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09/07/2021 08:52
Intimação (Determinado o bloqueio/penhora on line na data: 08/07/2021 12:28:27 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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09/07/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 08/07/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000119/2021 em 09/07/2021.
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09/07/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0018378-45.2020.8.03.0001 MANDADO DE SEGURANÇA Tipo: CÍVEL Litisconsorte passivo: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 AGRAVO INTERNO Tipo: CÍVEL Agravante: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Agravado: AMÉLIA REGINA DA SILVA SANTOS DE LINO, HEBERLEY DANTAS PIMENTEL Advogado(a): VALDEIR DE SOUZA PAIVA - 51193SC Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: Considerando o decurso de prazo para o Estado do Amapá informar a conta bancária para sequestro do valor, bem como a urgência na aquisição do medicamento para tratamento de saúde dos impetrantes, DETERMINO, por meio do Sistema SISBAJUD, o bloqueio do valor de R$ 874,01(oitocentos e setenta e quatro reais e um centavo) nas contas do Estado do Amapá, e posterior transferência para conta judicial, conforme orçamento juntado à ordem 127.
Após, cumpra-se integralmente a decisão de ordem nº 132.URGENCIE-SE. -
08/07/2021 18:25
Registrado pelo DJE Nº 000119/2021
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08/07/2021 14:08
Notificação (Determinado o bloqueio/penhora on line na data: 08/07/2021 12:28:27 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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08/07/2021 14:08
Decisão (08/07/2021) - Enviado para a resenha gerada em 08/07/2021
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08/07/2021 14:07
Certifico e dou fé que em 08 de julho de 2021, às 14:07:20, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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08/07/2021 14:05
TRIBUNAL PLENO
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08/07/2021 12:28
Em Atos do Desembargador. Considerando o decurso de prazo para o Estado do Amapá informar a conta bancária para sequestro do valor, bem como a urgência na aquisição do medicamento para tratamento de saúde dos impetrantes, DETERMINO, por meio do Sistema SI
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08/07/2021 10:21
Conclusão
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08/07/2021 10:21
Certifico e dou fé que em 08 de julho de 2021, às 10:21:38, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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08/07/2021 08:55
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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08/07/2021 08:55
Certifico que o Estado do Amapán não informou conta bancária para bloqueio do valor determinado. Certidão juntada pelo Oficial de Justiça movimento de ordem 141. faço os autos conclusos.
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07/07/2021 19:27
às 15:18h, na pessoa do Procurador do Estado do Amapá Dr. ALEXANDRE MARTINS SAMPAIO, que após ler o teor do mandado, exarou sua nota de ciente e recebeu cópia do mandado. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 113
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07/07/2021 08:42
Intimação (Determinação de Diligência na data: 06/07/2021 13:13:39 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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07/07/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 06/07/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000117/2021 em 07/07/2021.
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06/07/2021 19:47
Registrado pelo DJE Nº 000117/2021
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06/07/2021 13:57
MANDADO JUDICIAL para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 06/07/2021
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06/07/2021 13:45
Decisão (06/07/2021) - Enviado para a resenha gerada em 06/07/2021
-
06/07/2021 13:45
Notificação (Determinação de Diligência na data: 06/07/2021 13:13:39 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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06/07/2021 13:40
Certifico e dou fé que em 06 de julho de 2021, às 13:40:53, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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06/07/2021 13:14
TRIBUNAL PLENO
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06/07/2021 13:13
Em Atos do Desembargador. À ordem 114, o Estado do Amapá informou que, no tocante ao medicamento DENOSUMAB 60mg, em razão de não ser padronizado, seria necessário novo processo de aquisição, o que levaria uma média de 20(vinte) dias, a depender dos fornec
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05/07/2021 13:21
Certifico e dou fé que em 05 de julho de 2021, às 13:21:52, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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05/07/2021 13:21
Conclusão
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05/07/2021 09:54
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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05/07/2021 09:53
Certifico que os presentes autos serão encaminhados ao Gabinete da Presidência.
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05/07/2021 00:19
Petição de juntada de receita e orçamentos
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01/07/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 30/06/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000113/2021 em 01/07/2021.
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01/07/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0018378-45.2020.8.03.0001 MANDADO DE SEGURANÇA Tipo: CÍVEL Litisconsorte passivo: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 AGRAVO INTERNO Tipo: CÍVEL Agravante: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Agravado: AMÉLIA REGINA DA SILVA SANTOS DE LINO, HEBERLEY DANTAS PIMENTEL Advogado(a): VALDEIR DE SOUZA PAIVA - 51193SC Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DESPACHO: Intime-se os impetrantes para se manifestarem, com a máxima urgência, sobre as informações prestadas pelo ESTADO DO AMAPÁ, na ordem nº 114.Cumpra-se -
30/06/2021 18:58
Registrado pelo DJE Nº 000113/2021
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30/06/2021 10:08
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 30/06/2021 09:09:36 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: VALDEIR DE SOUZA PAIVA
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30/06/2021 10:07
Despacho (30/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 30/06/2021
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30/06/2021 09:49
Certifico e dou fé que em 30 de junho de 2021, às 09:49:36, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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30/06/2021 09:11
TRIBUNAL PLENO
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30/06/2021 09:09
Em Atos do Desembargador. Intime-se os impetrantes para se manifestarem, com a máxima urgência, sobre as informações prestadas pelo ESTADO DO AMAPÁ, na ordem nº 114.Cumpra-se
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28/06/2021 18:06
Recebeu a contrafé, decisão e exarou o seu ciente no anverso do mandado a RL Edneth Barbosa S. Vendrusculo. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 112
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25/06/2021 11:39
Conclusão
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25/06/2021 11:39
Certifico e dou fé que em 25 de junho de 2021, às 11:39:06, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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25/06/2021 11:21
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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25/06/2021 11:19
Certifico que os presentes autos serão encaminhados ao Gabinete da Presidência. Petição da Procuradoria Juntada no movimento de ordem 114.
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24/06/2021 14:57
Manifestação
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18/06/2021 09:28
Intimação DE DECISÃO para - SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO AMAPÁ - emitido(a) em 18/06/2021
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18/06/2021 08:12
Intimação (Concedida a Segurança a HEBERLEY DANTAS PIMENTEL E AMÉLIA REGINA DA SILVA SANTOS DE LINO na data: 16/06/2021 17:55:14 - GABINETE 03) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litiscon
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18/06/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 16/06/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000104/2021 em 18/06/2021.
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18/06/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0018378-45.2020.8.03.0001 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Impetrante: AMÉLIA REGINA DA SILVA SANTOS DE LINO, HEBERLEY DANTAS PIMENTEL Advogado(a): VALDEIR DE SOUZA PAIVA - 51193SC Autoridade Coatora: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO AMAPÁ Litisconsorte passivo: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO Acórdão: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO À SAÚDE – AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE VALORES DO TFD (TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO) – FALTA DE RAZOABILIDADE –MEDICAÇÃO FORA DA LISTA DO SUS – REQUISITOS DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.657.156 PREENCHIDOS – CUSTEIO PELO ESTADO – PRESCRIÇÃO MÉDICA – DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO RECONHECIDO –PRECEDENTES DO TJAP – AGRAVO INTERNO PREJUDICADO – SEGURANÇA CONCEDIDA. 1) Estando comprovado nos autos que a impetrante é beneficiária do programa de Tratamento Fora do Domicílio, fornecido pela rede pública, não é razoável que o Estado do Amapá deixe de efetuar o pagamento dos valores dali provenientes. 2) De acordo com a Constituição Federal, é dever incondicional dos entes federativos fornecer gratuitamente tratamento médico a pacientes necessitados (artigos 6º e 196),os quais,em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde. 3) Tendo a parte interessada comprovado o preenchimento dos requisitos previstos no Recurso Especial nº 1.657.156/RJ, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, cabe ao Estado fornecer o medicamento prescrito, mesmo que esteja fora da lista do SUS. 4) Segurança concedida, dando por prejudicado o agravo interno.
ACORDÃOO TRIBUNAL PLENO do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por unanimidade, conheceu e decidiu: CONCEDIDA A SEGURANÇA e julgado prejudicado o Agravo Interno, nos termos do voto proferido pelo Relator.Tomaram parte do referido julgamento os Excelentíssimos Senhores: Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO - Vogal: Desembargadora SUELI PEREIRA PINI - Vogal: Desembargador CARLOS TORK - Vogal: Desembargador JOAO LAGES - Vogal: Desembargador ADÃO CARVALHO - Vogal: Desembargador GILBERTO PINHEIRO.Macapá/AP, 19 de maio de 2021. -
17/06/2021 19:22
Registrado pelo DJE Nº 000104/2021
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17/06/2021 08:55
Notificação (Concedida a Segurança a HEBERLEY DANTAS PIMENTEL E AMÉLIA REGINA DA SILVA SANTOS DE LINO na data: 16/06/2021 17:55:14 - GABINETE 03) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA
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17/06/2021 08:55
Acórdão (16/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 17/06/2021
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17/06/2021 08:49
Certifico e dou fé que em 17 de junho de 2021, às 08:49:57, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 03
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16/06/2021 18:11
TRIBUNAL PLENO
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16/06/2021 17:55
Em Atos do Desembargador.
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20/05/2021 10:37
Certifico e dou fé que em 20 de maio de 2021, às 10:37:10, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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20/05/2021 10:37
Conclusão
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19/05/2021 13:52
GABINETE 03
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19/05/2021 13:51
Certifico que os presentes autos serão encaminhados ao Gabinete do Relator, para redação de acórdão.
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19/05/2021 13:51
Faço juntada a estes autos da mídia da RETIFICAÇÃO, ocorrida na 765ª Sessão Ordinária.
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19/05/2021 13:50
Certifico que o presente processo foi levado em mesa na 765ª Sessão Ordinária realizada em 19/05/2021, por VIDEOCONFERÊNCIA, para RETIFICAÇÃO da certidão de julgamento, quando foi proferida a seguinte decisão: Onde se lê: “O Tribunal Pleno do Egrégio
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19/05/2021 13:42
Certifico para fins de anotação no Sistema Tucujuris, que foi procedida a retificação da Certidão de Julgamento de ordem # 89, na 765ª Sessão Ordinária realizada nesta data.
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14/05/2021 10:25
Certifico que os autos serão levados em mesa para retificação de julgamento.
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14/05/2021 10:22
Certifico e dou fé que em 14 de maio de 2021, às 10:22:29, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 03
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14/05/2021 09:57
TRIBUNAL PLENO
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14/05/2021 09:51
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc. À secretaria para retificação de julgamento.
-
23/04/2021 11:19
Certifico e dou fé que em 23 de abril de 2021, às 11:19:06, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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23/04/2021 11:19
Conclusão
-
23/04/2021 08:20
GABINETE 03
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23/04/2021 08:19
Certifico que os presentes autos serão encaminhados ao Gabinete do Relator, para redação de acórdão.
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23/04/2021 08:18
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 51ª Sessão Virtual realizada no período entre 16/04/2021 a 22/04/2021, quando foi proferida a seguinte decisão: O TRIBUNAL PLENO do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por unanimidad
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08/04/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 16/04/2021 08:00 até 22/04/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000057/2021 em 08/04/2021.
-
08/04/2021 00:00
Intimação
PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROMMEL ARAÚJO, Presidente do TRIBUNAL PLENO, faço ciente a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que no dia 16 de abril de 2021, (sexta-feira) às 08:00 horas, na Sede do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, iniciará a 51ª Sessão VIRTUAL do Tribunal Pleno, com término no dia 22 de abril de 2021 (quinta-feira) às 23:59horas, para julgamento dos seguintes processos: Nº do processo: 0018378-45.2020.8.03.0001 MANDADO DE SEGURANÇA Tipo: CÍVEL Litisconsorte passivo: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 AGRAVO INTERNO Tipo: CÍVEL Agravante: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Agravado: AMÉLIA REGINA DA SILVA SANTOS DE LINO, HEBERLEY DANTAS PIMENTEL Advogado(a): VALDEIR DE SOUZA PAIVA - 51193SC Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO -
07/04/2021 21:23
Registrado pelo DJE Nº 000057/2021
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07/04/2021 13:54
Pauta de Julgamento (16/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 07/04/2021
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07/04/2021 13:54
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 51, realizada no período de 16/04/2021 08:00:00 a 22/04/2021 23:59:00
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07/04/2021 09:41
Certifico que os autos serão incluídos em pauta virtual a ser publicada.
-
08/03/2021 08:00
Certifico que os autos serão incluídos em pauta virtual a ser publicada.
-
08/03/2021 07:52
Certifico e dou fé que em 08 de março de 2021, às 07:52:53, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 03
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05/03/2021 16:53
TRIBUNAL PLENO
-
05/03/2021 16:05
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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10/09/2020 18:05
Certifico e dou fé que em 10 de setembro de 2020, às 18:05:52, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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10/09/2020 18:05
Conclusão
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10/09/2020 10:08
GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
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10/09/2020 10:07
Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos ao Gabinete do Exmo. Desembargador Relator.
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10/09/2020 10:06
Certifico decurso de prazo, em 23/07/2020, para informações da autoridade Impetrada.
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10/09/2020 07:59
Certifico e dou fé que em 10 de setembro de 2020, às 08:05:44, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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09/09/2020 14:16
Remessa
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09/09/2020 14:14
Certifico e dou fé que em 09 de setembro de 2020, às 14:14:47, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. JAIR JOSE DE GOUVÊA QUINTAS
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09/09/2020 14:05
Remessa
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09/09/2020 14:05
Em Atos do Procurador.
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28/08/2020 13:22
Certifico e dou fé que em 28 de agosto de 2020, às 13:22:46, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. JAIR JOSE DE GOUVÊA QUINTAS, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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28/08/2020 10:32
GAB DR. JAIR JOSE DE GOUVÊA QUINTAS
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28/08/2020 10:27
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 2ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JAIR JOSÉ DE GOUVÊA QUINTAS, PARA PARECER.
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28/08/2020 10:25
Certifico e dou fé que em 28 de agosto de 2020, às 10:25:31, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
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28/08/2020 09:24
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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28/08/2020 09:22
Promovo remessa dos autos à Procuradoria de Justiça, conforme ordem #61.
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28/08/2020 07:51
Certifico e dou fé que em 28 de agosto de 2020, às 07:51:21, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
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27/08/2020 22:38
TRIBUNAL PLENO
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27/08/2020 21:28
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc. Encaminhe-se à Procuradoria de Justiça para emitir parecer.
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26/08/2020 08:01
Conclusão
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26/08/2020 08:01
Certifico e dou fé que em 26 de agosto de 2020, às 08:05:35, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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24/08/2020 10:41
GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
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24/08/2020 10:40
Certifico que faço remessa dos autos ao gabinete do relator.
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21/08/2020 23:06
Contrarrazões no Agravo Interno
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30/07/2020 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 29/07/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000136/2020 em 30/07/2020.
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29/07/2020 14:43
Registrado pelo DJE Nº 000136/2020
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29/07/2020 11:54
Despacho (29/07/2020) - Enviado para a resenha gerada em 29/07/2020
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29/07/2020 10:56
Certifico e dou fé que em 29 de julho de 2020, às 11:05:08, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
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29/07/2020 10:53
TRIBUNAL PLENO
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29/07/2020 10:46
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc. Diante das redações dos artigos 9º e 10 do CPC, não é possível acolher o pedido do Estado do Amapá de suspender, de imediato, os efeitos da liminar deferida nos autos, devendo-se oportunizar o contraditório à part
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20/07/2020 12:13
Certifico e dou fé que em 20 de julho de 2020, às 12:17:20, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
-
20/07/2020 12:13
Conclusão
-
17/07/2020 14:07
GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
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17/07/2020 14:06
Distribuido para ao Relator - AGRAVO INTERNO. Agravante: ESTADO DO AMAPÁ. Agravado: AMÉLIA REGINA DA SILVA SANTOS DE LINO, HEBERLEY DANTAS PIMENTEL.
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16/07/2020 15:07
PETIÇÃO DE AGRAVO INTERNO - PEDIDO DE RETRATAÇÃO COMPROVANTE DE ENCAMINHAMENTO DA LIMINAR
-
10/07/2020 05:30
Citação (Concedida a Medida Liminar na data: 09/07/2020 12:48:23 - GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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10/07/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 09/07/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000122/2020 em 10/07/2020.
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09/07/2020 19:20
Mandado
-
09/07/2020 17:33
Registrado pelo DJE Nº 000122/2020
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09/07/2020 13:22
MANDADO JUDICIAL para - SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO AMAPÁ - emitido(a) em 09/07/2020
-
09/07/2020 13:18
Decisão (09/07/2020) - Enviado para a resenha gerada em 09/07/2020
-
09/07/2020 13:18
Notificação (Concedida a Medida Liminar na data: 09/07/2020 12:48:23 - GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
09/07/2020 13:12
Certifico e dou fé que em 09 de julho de 2020, às 13:20:14, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
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09/07/2020 12:49
TRIBUNAL PLENO
-
09/07/2020 12:48
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc. Trata-se de mandado de segurança impetrado por AMÉLIA REGINA DA SILVA SANTOS DE LINO e HEBERLEY DANTAS PIMENTEL, com pedido liminar, apontando como autoridade coatora o SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAPÁ, plei
-
08/07/2020 12:43
Certifico e dou fé que em 08 de julho de 2020, às 12:46:49, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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08/07/2020 12:43
Conclusão
-
07/07/2020 12:30
GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
-
07/07/2020 12:29
Certifico que alterei a autoridade coatora conforme determinado na decisão de ordem 23.
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07/07/2020 12:27
NOME PARTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ-PMM - Autoridade Coatora
-
07/07/2020 12:13
Certifico e dou fé que em 07 de julho de 2020, às 12:13:19, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
-
07/07/2020 12:00
TRIBUNAL PLENO
-
07/07/2020 11:53
Ato ordinatório
-
07/07/2020 11:53
REDISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA de AÇÃO de 2ºg: MANDADO DE SEGURANÇA para TRIBUNAL PLENO ao GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Origem: MACAPÁ - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
-
06/07/2020 11:36
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
-
05/07/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 25/06/2020 09:56:29 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de (CANCELADA) VALDEIR DE SOUZA PAIVA (Advogado Autor).
-
03/07/2020 12:03
Em Atos do Juiz. Trata-se de Mandado de Segurança ajuizado por Amélia Regina da Silva Santos de Lino, e Heberley Dantas Pimentel que, depois de 2 emendas, nomearam como autoridade coatora o Secretário de Estado da Saúde, em que pese indicar nome do antig
-
03/07/2020 10:43
Petição intermediária para nomear autoridade coatora
-
03/07/2020 10:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
26/06/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 16/06/2020 11:39:21 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de (CANCELADA) VALDEIR DE SOUZA PAIVA (Advogado Autor).
-
25/06/2020 10:16
Notificação (Outras Decisões na data: 25/06/2020 09:56:29 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: (CANCELADA) VALDEIR DE SOUZA PAIVA
-
25/06/2020 09:56
Em Atos do Juiz. Determinada a emenda à inicial, os impetrantes indicaram a autoridade coatora a senhora Silvana Vedovelli [Secretária Municipal de Saúde]. Contudo, analisando os argumentos exposados na inicial, verifico que se trata de regularidade quant
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24/06/2020 23:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
24/06/2020 23:54
Emenda à Inicial e juntada de documentos probatórios
-
16/06/2020 13:18
Notificação (Outras Decisões na data: 16/06/2020 11:39:21 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: (CANCELADA) VALDEIR DE SOUZA PAIVA
-
16/06/2020 11:39
Em Atos do Juiz. Em se tratando de mandado de segurança, será apontada como autoridade coatora a pessoa com poderes para desfazer o ato impugnado ou cumprir a determinação judicial, isto é, aquela que determinou ou omitiu a prática do ato. Segundo Eduardo
-
16/06/2020 08:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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16/06/2020 07:48
Conclusão
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16/06/2020 07:48
Certifico e dou fé que em 16 de junho de 2020, às 07:48:17, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
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15/06/2020 13:46
4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
-
15/06/2020 13:43
Redistribuição - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Origem: MACAPÁ - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
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15/06/2020 13:41
Certifico e dou fé que em 15 de junho de 2020, às 13:41:26, recebi os presentes autos no(a) DIRETORIA DO FÓRUM - MCP, enviados pelo(a) 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
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15/06/2020 12:56
DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
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15/06/2020 10:25
Certifico que em cumprimento a decisão de ordem 5, os presentes autos serão encaminhados para a 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ, via Cartório Distribuidor.
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08/06/2020 13:18
Em Atos do Juiz. A parte reclamante ingressou com Mandado de Segurança neste Juízo. Esta ação refoge à competência dos Juizados Especiais de Fazenda Pública, conforme dispõe o art. 2º, § 1º, inciso I, da Lei 12.153/09, que estabelece o seguinte: Art. 2º -
-
05/06/2020 15:00
Tombo em 05/06/2020
-
05/06/2020 15:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) EDUARDO NAVARRO MACHADO
-
05/06/2020 09:58
Juntar Restante dos documentos da Petição Inicial
-
05/06/2020 01:19
Distribuição - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA - Protocolo 2088945 - Protocolado(a) em 05-06-2020 às 01:17
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2020
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001057 • Arquivo
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