TJAP - 0017870-02.2020.8.03.0001
1ª instância - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2023 10:53
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo #28
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10/04/2023 10:51
Certifico que a sentença de mov.28 transitou em julgado em 10/04/2023
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28/03/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 27/03/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000058/2023 em 28/03/2023.
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28/03/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0017870-02.2020.8.03.0001 Requerente: POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DO AMAPÁ Autor Do Fato: LUIZ CARLOS MENDES DOS SANTOS Defensor(a): ISABELLE MESQUITA DE ARAÚJO - *25.***.*01-55 Sentença: LUIZ CARLOS MENDES DOS SANTOS cumpriu integralmente os termos da transação penal pactuada com o Ministério Público, conforme noticiam os autos.
DIANTE DO EXPOSTO, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da conduta, em tese delituosa, imputada neste feito a parte autora do fato acima indicada, determinando que a pena aplicada não conste em seus registros criminais, exceto para fins de requisição judicial, tudo em conformidade com o disposto no art. 76, §4º, da Lei nº 9.099/95.Proceda-se com a destinação devida aos objetos apreendidos, caso haja.Dispensada a intimação da parte autora do fato (enunciado 105 do FONAJE).Transitada em julgado esta sentença, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.Publique-se.
Registro eletrônico nesta data. -
27/03/2023 18:42
Registrado pelo DJE Nº 000058/2023
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27/03/2023 11:01
Sentença (27/03/2023) - Enviado para a resenha gerada em 23/03/2023
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27/03/2023 10:37
Em Atos do Juiz.
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27/02/2023 07:48
Certifico que, em consulta realizada nesta data, os autos nº 0022728-76.2020.8.03.0001 ainda continuam em trâmite na VEPMA. COM A MANIFESTAÇÃO DO MP: Da análise dos autos, observa-se que o réu cumpriu integralmente a pena que lhe foi aplicada, conforme co
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16/12/2022 09:08
Certifico que, em consulta realizada nesta data, os autos nº 0022728-76.2020.8.03.0001 ainda continuam em trâmite na VEPMA, conforme certidão naquele autos falta apenas 01 (mês) do cumprimento do PSC, conforme certificado naquele autos.
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29/11/2022 09:01
Certifico que, em consulta realizada nesta data, os autos nº 0022728-76.2020.8.03.0001 ainda continuam em trâmite na VEPMA, conforme certidão naquele autos falta apenas 01 (mês) do cumprimento do PSC, conforme certificado naquele autos.
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20/10/2022 08:40
Certifico que, em consulta realizada nesta data, os autos nº 0022728-76.2020.8.03.0001 ainda continuam em trâmite na VEPMA, conforme certidão naquele autos falta apenas 01 (mês) do cumprimento do PSC.
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16/08/2022 08:05
Certifico que, em consulta realizada nesta data, os autos nº 0022728-76.2020.8.03.0001 ainda continuam em trâmite na VEPMA.
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15/06/2022 09:50
Certifico que, em consulta realizada nesta data, os autos nº 0022728-76.2020.8.03.0001 ainda continuam em trâmite na VEPMA.
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10/05/2022 07:37
Certifico que, em consulta realizada nesta data, os autos nº 0022728-76.2020.8.03.0001 ainda continuam em trâmite na VEPMA.
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10/09/2021 06:29
Certifico que, em consulta realizada nesta data, os autos nº 0022728-76.2020.8.03.0001 ainda continuam em trâmite na VEPMA.
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08/06/2021 07:32
Nos termos da Portaria 001/2014-GAB/JECRIM-MCP, os presentes autos permanecerão em escaninho específico até o cumprimento da medida transacionada entre o autor do fato e o Ministério Público.
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09/03/2021 09:04
Nos termos da Portaria 001/2014-GAB/JECRIM-MCP, os presentes autos permanecerão em escaninho específico até o cumprimento da medida transacionada entre o autor do fato e o Ministério Público.
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07/07/2020 09:42
Nos termos da Portaria 001/2014-GAB/JECRIM-MCP, os presentes autos permanecerão em escaninho específico até o cumprimento da medida transacionada entre o autor do fato e o Ministério Público.
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07/07/2020 09:41
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO N° 37345 RELATIVA AO RÉU LUIZ CARLOS MENDES DOS SANTOS. Processo de execução gerado nº 0022728-76.2020.8.03.0001
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07/07/2020 09:40
Certifico que a sentença de mov. 14 transitou em julgado em 07/07/2020.
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07/07/2020 09:33
Em audiência
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07/07/2020 09:33
Em audiência
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07/07/2020 09:33
PRELIMINAR realizada em 07/07/2020 às '09:33'h
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06/07/2020 10:34
Intimação (Intimado(A) PARTE RÉ Celular na data: 02/07/2020 18:55:37 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . PRELIMINAR agendada para 07/07/2020 às 09:00h
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02/07/2020 18:56
Notificação (Intimado(A) PARTE RÉ Celular na data: 02/07/2020 18:55:37 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: ISABELLE MESQ
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02/07/2020 18:55
Certifico que, nos termos do Ato Conjunto nº366/2015-GP/CGJ, realizei nesta data às 18h30min a intimação, via telefone (whatsapp), de LUIZ CARLOS MENDES DOS SANTOS (99197-4753) para comparecer à audiência preliminar por videoconferência designada para o d
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02/07/2020 18:53
PRELIMINAR agendada para 07/07/2020 às 09:00h
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02/07/2020 15:27
Certifico que o presente feito permanecerá suspenso até o retorno das atividades presenciais na Justiça amapaense.
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02/06/2020 10:49
Certifico que o presente feito permanecerá suspenso até o retorno das atividades presenciais na Justiça amapaense.
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02/06/2020 10:47
Faço juntada a estes autos da certidão interna criminal em nome do autor do fato.
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02/06/2020 10:02
Em Atos do Juiz. Recebido o presente feito encaminhado pela Polícia Rodoviária Federal, verifica-se que o Autor do fato NÃO foi compromissado para audiência preliminar.Considerando a pandemia do vírus Covid-19 e da impossibilidade, neste momento, de fixar
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29/05/2020 16:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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29/05/2020 16:32
Tombo em 29/05/2020.
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29/05/2020 16:31
Distribuição - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 2082533 - Protocolado(a) em 28-05-2020 às 10:49
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2020
Ultima Atualização
10/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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