TJAP - 0056993-46.2016.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 07:41
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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04/06/2024 07:24
Decurso de Prazo, em 03/06/2024, sem manifestação do autor, motivo pelo qual, encaminho os autos ao arquivo, conforme determinado em decisão de movimento 471.
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08/05/2024 13:12
Certifico que, autos aguardam manifestação das partes, pelo prazo de 15 dias, conforme determinado em decisão de movimento 471.
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08/05/2024 12:55
Em Atos do Juiz. Ocorreu o trânsito em julgado em 07/05/2024 (mov. 467).DIANTE DO EXPOSTO, aguardar a manifestação da parte interessada no cumprimento de sentença, por até 15 dias.Nada sendo requerido, remeter os autos ao arquivo.
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07/05/2024 13:10
Conclusão
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07/05/2024 13:10
Certifico e dou fé que em 07 de maio de 2024, às 13:10:55, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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07/05/2024 11:30
2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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07/05/2024 11:29
Certifico que a decisão proferida no movimento de ordem nº 442 TRANSITOU EM JULGADO em 26/04/2024, dia subsequente ao término do prazo recursal.
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07/05/2024 11:29
Certifico que a decisão proferida no movimento de ordem nº 442 TRANSITOU EM JULGADO em 26/04/2024, dia subsequente ao término do prazo recursal.
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02/05/2024 08:41
Certifico e dou fé que em 02 de maio de 2024, às 08:40:33, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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29/04/2024 14:39
Remessa
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29/04/2024 14:38
Certifico e dou fé que em 29 de abril de 2024, às 14:38:30, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO
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29/04/2024 14:08
Remessa
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29/04/2024 14:07
Em Atos do Procurador.
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29/04/2024 11:31
Certifico e dou fé que em 29 de abril de 2024, às 11:31:31, recebi os presentes autos no(a) 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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29/04/2024 11:23
4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO
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29/04/2024 10:57
REMESSA À 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA – GAB. DR(A). MÁRCIO AUGUSTO ALVES, PARA CIÊNCIA DE DECISÃO # 442.
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29/04/2024 10:46
Certifico e dou fé que em 29 de abril de 2024, às 10:46:34, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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26/04/2024 10:20
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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26/04/2024 10:17
Faço remessa dos presentes autos à Douta Procuradoria de Justiça para CIÊNCIA da decisão.
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26/04/2024 10:16
Decurso de Prazo em 25/04/2024, sem interposição de recurso.
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19/04/2024 12:31
Aguarda prazo recursal.
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07/03/2024 06:01
Intimação (Recurso Especial não admitido na data: 23/02/2024 11:41:24 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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07/03/2024 06:01
Intimação (Recurso Especial não admitido na data: 23/02/2024 11:41:24 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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28/02/2024 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 23/02/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000038/2024 em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0056993-46.2016.8.03.0001 APELAÇÃO CÍVEL Origem: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Apelado: AZAMOR BARBOSA DOS SANTOS, MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH, PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Interessado: SIMONE MARIA PALHETA PIRES Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO DECISÃO: O MUNICÍPIO DE MACAPÁ, com fundamento no art. 105, inc.
III, alíneas "a" e "c" da Constituição Federal, interpôs RECURSO ESPECIAL, em face do acórdão da Câmara Única deste Tribunal assim ementado:"CONSTITUICIONAL, CIVIL E ADMINISTRATIVO – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CÍVIL PÚBLICA – INDENIZAÇÃO – OCUPAÇÃO DE BENS PÚBLICOS – BLOQUEIO DE VIA PÚBLICA – INÉRCIADA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – POSSE DE BOA-FÉ - INDENIZAÇÃO – BENFEITORIAS – RAZOABILIDADE – DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. 1) Considerando que a edificação foi erguida pelo apelante antes da urbanização promovida pelo Município de Macapá, não há como reconhecer a ocupação ilegal de bem público à época.
Assim, comprovado que o parcelamento do solo urbano permitiu que a residência do autor permanecesse parcialmente na via pública, a demolição deverá ser precedida de indenização, a ser apurada em liquidação de sentença. 2) Apelo parcialmente provido."Nas razões recursais (mov. 418), alegou que o acórdão teria violado o artigo 2º, caput, da Constituição Federal, eis que "adentra na discricionariedade da Administração", provocando a interferência do Judiciário em atos de competência do Poder Executivo, "em grave violação à independência e autonomia dos Poderes".Acrescentou que o acórdão também teria violado a Súmula 619 do STJ, ao argumento de que o recorrido possui mera detenção sobre o bem público, não sendo devida qualquer indenização por benfeitorias.Por fim, requereu a admissão e o provimento deste recurso.A parte recorrida não apresentou contrarrazões.É o relatório.ADMISSIBILIDADEO recurso é próprio, adequado, e formalmente regular.
O recorrente possui interesse e legitimidade recursal e está representado por Procurador.A irresignação é tempestiva, pois intimação eletrônica do município foi confirmada em 02/09/2023 e o recurso foi interposto em 23/10/2023, no prazo legal de 30 (trinta) dias úteis (prazo em dobro), na forma do art. 183 do CPC, combinado como o art. 219 do CPC, considerando os feriados do período.O recorrente é isento do preparo (art. 1.007, § 1º, do CPC).Pois bem.Cumpre-se destacar de início, que a peça recursal indica no seu requerimento inicial expressamente a interposição de Recurso Especial, fundado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c" da Constituição Federal.
Entretanto, apresenta nas razões argumentos quanto à repercussão geral e fundamentos constitucionais.Tendo em vista o requerimento indicar expressamente o recurso ora interposto, inclusive com a indicação do permissivo constitucional, este apelo será analisado sob o enfoque do Recurso Especial.Dispõe o art. 105, III, alíneas "a" "c" da Constituição Federal:"Art. 105.
Compete ao Superior Tribunal de Justiça:.............................III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;"................................c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal."Cumpre destacar, de início, a impossibilidade de análise de matéria constitucional em recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, razão pela qual este apelo não poderá ser admitido no ponto em que alega violação ao artigo 2º da Constituição Federal.Nesse sentido:"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
PRESTAÇÃO DE CONTAS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 128, 458 E 535 DO CPC/1973.
SOLIDARIEDADE DE EX-CÔNJUGE E FRAUDE À EXECUÇÃO.
REEXAME DE PROVA.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É evidente a inadequação da via recursal eleita para alegação de dispositivo constitucional, porquanto a matéria é de competência do STF. (...) 4.
Agravo interno desprovido." (STJ - AgInt nos EDcl no AREsp: 933058 MG 2016/0151633-9, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 10/04/2018, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/04/2018)"RECURSO ESPECIAL.
RITO DO ART. 543-C DO CPC.
CONSÓRCIO.
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO.
FIXAÇÃO.
LIMITE SUPERIOR A 10% (DEZ POR CENTO).
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE.
LIVRE PACTUAÇÃO PELAS ADMINISTRADORAS.
POSSIBILIDADE.
ANÁLISE DE OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL - ARTIGO 22, INCISO XX.
IMPOSSIBILIDADE.
USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
ARTIGO 421 DO CPC.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 282/STF. (...) 3 - Descabe ao Superior Tribunal de Justiça examinar a suposta violação de matéria constitucional, porquanto enfrentá-la significaria usurpar competência que, por expressa determinação da Constituição Federal, pertence ao Supremo Tribunal Federal. (...) 6 - Recurso especial parcialmente conhecido, e nessa parte, provido. (REsp 1114604/PR, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/06/2012, DJe 20/06/2012)No mais, o recorrente não indicou qualquer dispositivo de lei federal que teria sido violação, tampouco de que forma teria ocorrido a vulneração pelo acórdão recorrido, motivo pelo qual é forçoso reconhecer que a fundamentação se apresenta genérica, o que impede o seu seguimento, ex vi do Enunciado da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, aplicada por analogia ao caso concreto (Súmula 284. É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia).
A propósito, colham-se precedentes do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido:"PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ... omissis ...
II - Quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade e quando não há indicação de qual julgado o acórdão teria divergido, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula n. 284, do Supremo Tribunal Federal. ... omissis...
VI - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. ... omissis ...
VIII - Agravo Interno improvido. (AgInt no REsp 1394624/RS, Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/05/2019, DJe 29/05/2019)"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO.SÚMULA 284/STF.
VIGILANTE.
CURSO DE RECICLAGEM.
MATRÍCULA.CONDENAÇÃO CRIMINAL COM TRÂNSITO EM JULGADO.
TRIBUNAL DE ORIGEM DECIDIU A CONTROVÉRSIA COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO DOS AUTOS.
SÚMULA 7 DO STJ. 1.
A via estreita do Recurso Especial exige a demonstração inequívoca da ofensa ao dispositivo inquinado como violado, bem como a sua particularização, a fim de possibilitar o seu exame em conjunto com o decidido nos autos, sendo certo que a falta de indicação dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados caracteriza deficiência de fundamentação, em conformidade com o Enunciado Sumular 284 do STF.(,,,) 3.
Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.(REsp 1709012/ES, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/02/2018, DJe 25/05/2018)"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ.
TRATAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR.
MULTA DIÁRIA.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
ALEGAÇÃO GENÉRICA.
SÚMULA 284/STF.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ.1. É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a simples alegação genérica, desprovida de fundamentação que demonstre de que maneira houve a negativa de vigência dos dispositivos legais pelo Tribunal de origem, não é suficiente para fundar recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 2.
Na hipótese, o acórdão recorrido concluiu expressamente pela razoabilidade da multa aplicada frente às peculiaridades do caso concreto.
A revisão do entendimento do acórdão recorrido demanda o revolvimento fático dos autos.
Incidência da Súmula 7/STJ. 3.
Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp: 1082117 PE 2017/0078288-1, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 10/10/2017, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/10/2017)Ante o exposto, não admito este Recurso Especial, com fulcro no artigo 1.030, inciso V do CPC.Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/02/2024 19:25
Registrado pelo DJE Nº 000038/2024
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27/02/2024 09:45
Rotina gerada para finalização de andamentos.
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26/02/2024 14:31
Notificação (Recurso Especial não admitido na data: 23/02/2024 11:41:24 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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26/02/2024 14:30
Notificação (Recurso Especial não admitido na data: 23/02/2024 11:41:24 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: ALEXANDRE OL
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26/02/2024 14:30
Decisão (23/02/2024) - Enviado para a resenha gerada em 26/02/2024
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26/02/2024 12:45
Certifico e dou fé que em 26 de fevereiro de 2024, às 12:45:06, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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26/02/2024 09:10
CÂMARA ÚNICA
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23/02/2024 11:41
Em Atos do Desembargador. O MUNICÍPIO DE MACAPÁ, com fundamento no art. 105, inc. III, alíneas “a” e “c” da Constituição Federal, interpôs RECURSO ESPECIAL, em face do acórdão da Câmara Única deste Tribunal assim ementado:“CONSTITUICIONAL, CIVIL E ADMINIS
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23/02/2024 06:36
Conclusão
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23/02/2024 06:36
Certifico e dou fé que em 23 de fevereiro de 2024, às 06:36:02, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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22/02/2024 13:55
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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22/02/2024 12:45
Faço remessa dos autos ao Gabinete da Vice-Presidência.
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12/01/2024 14:57
Certifico que os autos aguardam prazo recursal para o Ministério Público.
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11/01/2024 13:28
Certifico e dou fé que em 11 de janeiro de 2024, às 13:27:56, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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10/01/2024 13:40
Remessa
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10/01/2024 13:38
Certifico e dou fé que em 10 de janeiro de 2024, às 13:38:07, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. JUDITH
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10/01/2024 10:20
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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10/01/2024 10:17
Em Atos do Procurador. Ciente destes autos e do v. Acórdão proferido eletronicamente, em 17/08/2023 (Ordem n.º 393), que, à unanimidade, CONHECEU do Recurso de Apelação Cível, e, no mérito, pelo mesmo quórum, PROVEU PARCIALMENTE à impetração, nos termos d
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03/01/2024 11:55
Certifico e dou fé que em 03 de janeiro de 2024, às 11:55:43, recebi os presentes autos no(a) 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. JUDITH, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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03/01/2024 10:51
5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. JUDITH
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03/01/2024 10:47
REDISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JUDITH GONÇALVES TELES, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO #393.
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03/01/2024 10:45
Certifico que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Márcio Augusto Alves, encontra-se em período de recesso administrativo 2023/2024, de 20-12-2023 a 06-01-2024, conforme EDITAL 003/2023-CPJ/MP-AP.
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03/01/2024 10:44
Certifico e dou fé que em 03 de janeiro de 2024, às 10:44:50, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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02/01/2024 13:01
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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28/12/2023 10:21
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos à Douta Procuradoria de Justiça para ciência do acórdão (movimento de ordem nº 393).
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28/12/2023 10:20
Decurso de prazo em 19/12/2023 sem que a parte recorrida apresentasse contrarrazões ao recurso especial.
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10/11/2023 07:50
Certifico que gerei esta rotina para finalizar o movimento de ordem 421.
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05/11/2023 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 26/10/2023 13:57:20 - CÂMARA ÚNICA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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29/10/2023 06:01
Intimação (Indeferimento na data: 17/10/2023 12:12:09 - GABINETE 01) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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26/10/2023 13:57
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 26/10/2023 13:57:20 - CÂMARA ÚNICA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH
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26/10/2023 13:57
Nos termos da Ordem de Serviço 001/2014-GVP, intimo a parte recorrida AZAMOR BARBOSA DOS SANTOS para, querendo, apresentar CONTRARRAZÕES ao RECURSO ESPECIAL interposto por MUNICÍPIO DE MACAPÁ, no prazo legal.
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23/10/2023 20:21
Município de Macapá, RECURSO ESPECIAL
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20/10/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 17/10/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000190/2023 em 20/10/2023.
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20/10/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0056993-46.2016.8.03.0001 APELAÇÃO CÍVEL Origem: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Apelado: AZAMOR BARBOSA DOS SANTOS, MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH, PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Interessado: SIMONE MARIA PALHETA PIRES Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO DECISÃO: Trata-se de pedido formulado pela Defensoria Pública (MO #404) com vistas à intimação da Dr.
Alexandre Oliveira Koch, Defensor Público com atribuição para os processos em trâmite neste Tribunal de Justiça, considerando que Defensor requerente, Dr.
Azamor Barbosa dos Santos, não mais atua em processos em curso no 2ª grau de jurisdição.
Sucintamente relatados, passo a fundamentar e decidir.Inicialmente, com relação ao pedido de retificação na autuação, devendo constar o nome do novo Defensor Público que passou a atuar neste Tribunal de Justiça, defiro, devendo a Secretária proceder com as necessárias alterações na autuação.Destarte, este deferimento não alcança eventual abertura de novo prazo para manifestação, mesmo porque, nos termos do artigo 134, § 4º, da Constituição Federal, a Defensoria Pública rege-se pelo princípio da unidade e da indivisibilidade, denotando que seus membros atuam em prol dos mesmos objetivos institucionais, podendo substituir uns aos outros de maneira a assegurar o cumprimento de suas finalidades.A respeito da matéria colaciono entendimento do e.
Superior Tribunal de Justiça:HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
QUADRILHA.
CONDENAÇÃO EM 2º GRAU.
INTIMAÇÃO NA PESSOA DE DEFENSOR PÚBLICO DIVERSO DAQUELE QUE DEFENDEU O PACIENTE EM PRIMEIRO GRAU.
PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.
EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
AUMENTO DA PENA-BASE AFASTADO.
REGIME PRISIONAL ABERTO.
SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. ...omissis... 2.
Este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a falta de intimação pessoal da Defensoria Pública para a sessão de julgamento do recurso de apelação ou do seu resultado é causa de nulidade por cerceamento de defesa.
No entanto, "não se pode exigir que a intimação de Defensor Público tenha de ser feita por meio de mandado na pessoa do mesmo oficiante na causa.
Mostra-se razoável proceder à inequívoca ciência da Instituição da Defensoria Pública, por intermédio de ofício ou mesmo de mandado, devidamente recebido, restando a ela o dever de organizar, com a presteza e a precisão devidas, a atuação de seus membros.
A ocorrência de eventuais substituições no patrocínio do réu não implica nulidade, incidindo sobre a espécie o princípio da indivisibilidade (HC 24.683/RS, Quinta Turma, Rel.
Ministra Laurita Vaz, DJ de 7/3/05)" (HC-304.957/SC, Relator Ministro Felix Fischer, 5ª Turma, DJe de 6/5/2015).
PROCESSO PENAL.
HABEAS CORPUS.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO.
DEFENSORIA PÚBLICA DEVIDAMENTE INTIMADA.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
ORDEM DENEGADA. 1. ...omissis... 2.
Conforme informações prestadas pela autoridade coatora, a Defensoria Pública foi devidamente intimada, com a expedição e entrega de mandado no Núcleo Especializado de Segunda Instância, razão pela qual não se verifica o alegado constrangimento ilegal. 3.
Não se faz obrigatória a intimação pessoal do membro da Defensoria Pública oficiante nos autos, sendo suficiente a inequívoca prova da ciência da instituição, o que ocorreu na hipótese, ficando a cargo desta a organização da forma como atuarão os seus membros, em razão do princípio da indivisibilidade que a rege, nos termos do art. 3º da Lei Complementar n. 80/1994.
Precedentes. 4.
Habeas corpus denegado. (HC 372.671/SP, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 05/04/2017)Desta forma, não há que se falar em nulidade da intimação quando realizada na forma prevista em lei.Com estas considerações, defiro o pedido apenas no tocante a retificação da autuação, devendo a Secretaria realizar as necessárias alterações, fazendo constar o nome do Defensor Público Dr.
Alexandre Oliveira Koch.
Publique-se.
Intime-se. -
19/10/2023 21:20
Registrado pelo DJE Nº 000190/2023
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19/10/2023 08:04
Certifico que os presentes autos aguardam prazo paras eventual recurso da parte ré.
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19/10/2023 08:02
Decisão (17/10/2023) - Enviado para a resenha gerada em 19/10/2023
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19/10/2023 08:02
Notificação (Indeferimento na data: 17/10/2023 12:12:09 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH
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19/10/2023 08:00
Certifico que procedi com a alteração do Defensor Público, conforme determinado no movimento de ordem 409.
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18/10/2023 09:26
Certifico e dou fé que em 18 de outubro de 2023, às 09:24:33, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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17/10/2023 12:12
CÂMARA ÚNICA
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17/10/2023 12:12
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido formulado pela Defensoria Pública (MO #404) com vistas à intimação da Dr. Alexandre Oliveira Koch, Defensor Público com atribuição para os processos em trâmite neste Tribunal de Justiça, considerando que Defens
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17/10/2023 10:24
Conclusão
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17/10/2023 10:24
Certifico e dou fé que em 17 de outubro de 2023, às 10:23:59, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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17/10/2023 09:01
GABINETE 01
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17/10/2023 09:00
Em razão da juntada da petição de ordem #404, promovo os presentes autos virtuais ao Gabinete do Desembargador Relator.
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13/10/2023 20:57
Manifestação - DPE/AP - Habilitação Dr. Alexandre
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02/09/2023 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de AZAMOR BARBOSA DOS SANTOS e provido em parte na data: 17/08/2023 08:23:51 - GABINETE 01) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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02/09/2023 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de AZAMOR BARBOSA DOS SANTOS e provido em parte na data: 17/08/2023 08:23:51 - GABINETE 01) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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29/08/2023 11:41
Rotina gerada para finalização de andamentos.
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24/08/2023 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 17/08/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000155/2023 em 24/08/2023.
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23/08/2023 19:27
Registrado pelo DJE Nº 000155/2023
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23/08/2023 10:48
Notificação (Conhecido o recurso de AZAMOR BARBOSA DOS SANTOS e provido em parte na data: 17/08/2023 08:23:51 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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23/08/2023 10:46
Notificação (Conhecido o recurso de AZAMOR BARBOSA DOS SANTOS e provido em parte na data: 17/08/2023 08:23:51 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP De
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23/08/2023 10:46
Acórdão (17/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 23/08/2023
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21/08/2023 13:56
Certifico e dou fé que em 21 de agosto de 2023, às 13:56:47, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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17/08/2023 08:25
CÂMARA ÚNICA
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17/08/2023 08:23
Em Atos do Desembargador.
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04/07/2023 23:02
Ciência. DPE/AP (subst. 3aDPECível)
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01/07/2023 06:01
Intimação (Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 27/06/2023 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000108/2023 em 19/06/2023.) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-A
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30/06/2023 09:40
Conclusão
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30/06/2023 09:40
Certifico e dou fé que em 30 de junho de 2023, às 09:39:57, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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29/06/2023 17:00
GABINETE 01
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29/06/2023 16:58
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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29/06/2023 16:57
Faço juntada a estes autos da mídia do julgamento do presente feito, ocorrido em 27/06/2023.
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29/06/2023 16:51
Certifico que o presente recurso foi levado a julgamento na 1326ª Sessão Ordinária realizada em 27/06/2023, por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por una
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21/06/2023 18:54
Notificação (Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 27/06/2023 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000108/2023 em 19/06/2023.) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO A
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19/06/2023 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 27/06/2023 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000108/2023 em 19/06/2023.
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16/06/2023 18:50
Registrado pelo DJE Nº 000108/2023
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16/06/2023 17:02
Registrado pelo DJE Nº 000108/2023
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16/06/2023 15:40
Pauta de Julgamento (27/06/2023) - Enviado para a resenha gerada em 16/06/2023
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16/06/2023 15:40
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1326, DO DIA 27/06/2023, às 08:00 HORAS
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01/06/2023 14:19
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta da sessão ordinária para julgamento.
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01/06/2023 08:17
Certifico e dou fé que em 01 de junho de 2023, às 08:17:11, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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31/05/2023 14:08
CÂMARA ÚNICA
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31/05/2023 13:57
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta física de julgamento.
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31/05/2023 10:07
Conclusão
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31/05/2023 10:07
Certifico e dou fé que em 31 de maio de 2023, às 10:07:44, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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29/05/2023 11:20
GABINETE 01
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29/05/2023 11:19
Certifico que nesta data procedo a remessa dos autos ao gabinete do e. Desembargador Relator.
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12/05/2023 17:50
Certifico que o processo foi retirado da Pauta Virtual a pedido do(a) , por esse motivo, será julgado em uma Sessão de Julgamento Presencial, conforme o art. 4º, §2ª da Resolução 1310/2019, que regulamenta a realização de julgamento de processos no segund
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27/04/2023 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 05/05/2023 08:00 até 11/05/2023 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000076/2023 em 27/04/2023.
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26/04/2023 19:00
Registrado pelo DJE Nº 000076/2023
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26/04/2023 17:32
Pauta de Julgamento (05/05/2023) - Enviado para a resenha gerada em 26/04/2023
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26/04/2023 17:29
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 148, realizada no período de 05/05/2023 08:00:00 a 11/05/2023 23:59:00
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25/04/2023 13:19
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta virtual para julgamento.
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25/04/2023 13:18
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta virtual para julgamento.
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24/04/2023 13:30
Certifico e dou fé que em 24 de abril de 2023, às 13:30:25, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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22/04/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 10/04/2023 14:07:53 - GABINETE 01) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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22/04/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 10/04/2023 14:07:53 - GABINETE 01) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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20/04/2023 08:59
CÂMARA ÚNICA
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20/04/2023 08:59
Em Atos do Desembargador. Pedido já analisado e indeferido no MO #346.Inclua-se em pauta de julgamento, conforme MO #337.
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19/04/2023 10:10
Conclusão
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19/04/2023 10:10
Certifico e dou fé que em 19 de abril de 2023, às 10:10:32, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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18/04/2023 10:21
GABINETE 01
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18/04/2023 10:18
Faço remessa dos autos ao Gabinete do Relator, em virtude de nova petição juntada.
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18/04/2023 09:44
REQUER INGRESSO NO FEITO.
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13/04/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 10/04/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000067/2023 em 13/04/2023.
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12/04/2023 19:31
Registrado pelo DJE Nº 000067/2023
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12/04/2023 17:05
Registrado pelo DJE Nº 000067/2023
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12/04/2023 12:56
Decisão (10/04/2023) - Enviado para a resenha gerada em 12/04/2023
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12/04/2023 12:55
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 10/04/2023 14:07:53 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: MÁRCIO FONS
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11/04/2023 14:13
Certifico e dou fé que em 11 de abril de 2023, às 14:13:09, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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10/04/2023 14:10
CÂMARA ÚNICA
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10/04/2023 14:07
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de intervenção de terceiros formulado por Ozéas Ramos Jaques, sob o argumento de que possui um imóvel localizado nos fundos daquele tratado nestes autos, impossibilitando seu acesso. Assim, requer sua inclusão
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21/03/2023 11:24
Conclusão
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21/03/2023 11:24
Certifico e dou fé que em 21 de março de 2023, às 11:24:43, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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20/03/2023 14:08
GABINETE 01
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20/03/2023 14:07
Faço remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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20/03/2023 08:52
REQUER O INGRESSO NO FEITO - TERCEIRO INTERESSADO
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16/03/2023 08:47
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta virtual para julgamento.
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16/03/2023 08:05
Certifico e dou fé que em 16 de março de 2023, às 08:05:41, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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15/03/2023 14:21
CÂMARA ÚNICA
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15/03/2023 14:16
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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17/02/2023 13:53
Conclusão
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17/02/2023 13:53
Certifico e dou fé que em 17 de fevereiro de 2023, às 13:53:18, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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17/02/2023 13:30
GABINETE 01
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17/02/2023 13:29
Faço remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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17/02/2023 09:34
Certifico e dou fé que em 17 de fevereiro de 2023, às 09:34:55, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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17/02/2023 09:31
Remessa
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17/02/2023 09:30
Certifico e dou fé que em 17 de fevereiro de 2023, às 09:30:29, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO
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17/02/2023 09:17
Remessa
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17/02/2023 09:17
Em Atos do Procurador.
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07/02/2023 11:09
Certifico e dou fé que em 07 de fevereiro de 2023, às 11:09:18, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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07/02/2023 11:06
GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES
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07/02/2023 11:01
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MÁRCIO AUGUSTO ALVES, PARA PARECER.
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07/02/2023 10:51
Certifico e dou fé que em 07 de fevereiro de 2023, às 10:51:13, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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06/02/2023 14:25
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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06/02/2023 14:24
Faço remessa dos presentes autos à Douta Procuradoria de Justiça para emissão de PARECER.
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06/02/2023 07:51
Certifico e dou fé que em 06 de fevereiro de 2023, às 07:51:16, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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03/02/2023 14:03
CÂMARA ÚNICA
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03/02/2023 14:01
Em Atos do Desembargador. À d. Procuradoria, para emissão de parecer.
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16/11/2022 09:54
Conclusão
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16/11/2022 09:54
Certifico e dou fé que em 16 de novembro de 2022, às 09:52:56, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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11/11/2022 15:01
GABINETE 01
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11/11/2022 15:01
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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10/11/2022 13:58
Certifico e dou fé que em 10 de novembro de 2022, às 13:58:52, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) CEJUSC DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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09/11/2022 09:18
CÂMARA ÚNICA
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09/11/2022 09:14
Certifico a não realização da audiência que seria realizada na XVII SEMANA DE CONCILIAÇÃO agendada para data de 09 de Novembro de 2022, às 08h00min, através de videoconferência, em virtude da ausência da parte Apelante AZAMOR BARBOSA DOS SANTOS, comparece
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07/11/2022 17:34
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADO DE PAUTA PELA SECRETARIA - Conciliação agendada para 09/11/2022 às 08:00h
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07/11/2022 17:28
Certifico que o processo aguarda a realização de audiência de conciliação/mediação, que será realizada na XVII Semana Nacional de Conciliação, que ocorrerá no período de 7 a 11 de novembro de 2022, conforme determinado no #MOV303.
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07/11/2022 13:38
Certifico e dou fé que em 07 de novembro de 2022, às 13:38:25, recebi os presentes autos no(a) CEJUSC DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA , enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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07/11/2022 11:42
CEJUSC DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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07/11/2022 11:08
Faço remessa dos autos ao Cejusc para realização de audiência.
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30/10/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/10/2022 14:44:01 - GABINETE 01) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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30/10/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/10/2022 14:44:01 - GABINETE 01) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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25/10/2022 14:16
Rotina gerada para finalização de andamentos.
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21/10/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 19/10/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000191/2022 em 21/10/2022.
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21/10/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0056993-46.2016.8.03.0001 Origem: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: AZAMOR BARBOSA DOS SANTOS Defensor(a): LUMA PACHECO CUNHA DO NASCIMENTO NEVES - *58.***.*39-25 Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Interessado: SIMONE MARIA PALHETA PIRES Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO DECISÃO: Levando em consideração que as partes não manifestaram desinteresse na realização da sessão de conciliação e por vislumbrar a possibilidade de solução consensual do conflito, designa-se, com fundamento no artigo 3°, § 2 do Código de Processo Civil – CPC, audiência conciliatória entre as partes para o dia 9 de novembro de 2022, às 8h00, a ser realizada na CEJUSC 2° Grau por meio de videoconferência, a ser acessada através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/*32.***.*12-76 - ID da reunião: 832 3751 2676.Intimem-se as partes, salientando-se que o não comparecimento injustificado poderá ensejar a multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 334, § 8°, do CPC.
Realizada a intimação, remetem-se os autos à CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO DO 2° GRAU, que funciona no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de conflitos – NUPEMEC/TJAP (artigo 12, da Resolução n° 1129/2017, em 16/02/2017), para condução da sessão conciliatória, designando os Conciliadores/Mediadores. -
20/10/2022 17:08
Registrado pelo DJE Nº 000191/2022
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20/10/2022 15:07
Decisão (19/10/2022) - Enviado para a resenha gerada em 20/10/2022
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20/10/2022 15:06
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/10/2022 14:44:01 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: LUMA PACHEC
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20/10/2022 09:08
Certifico e dou fé que em 20 de outubro de 2022, às 09:24:42, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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19/10/2022 14:46
CÂMARA ÚNICA
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19/10/2022 14:44
Em Atos do Desembargador. Levando em consideração que as partes não manifestaram desinteresse na realização da sessão de conciliação e por vislumbrar a possibilidade de solução consensual do conflito, designa-se, com fundamento no artigo 3°, § 2 do Código
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09/08/2022 10:17
Conclusão
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09/08/2022 10:17
Certifico e dou fé que em 09 de agosto de 2022, às 10:16:57, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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09/08/2022 08:44
GABINETE 01
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08/08/2022 13:18
Certifico que procederei a remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
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05/08/2022 12:49
Certifico e dou fé que em 05 de agosto de 2022, às 13:02:14, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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03/08/2022 10:59
CÂMARA ÚNICA
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03/08/2022 10:56
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 01 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Origem: CÂMARA ÚNICA - GABINETE 06
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03/08/2022 10:55
Certifico que o movimento de ordem nº 287, foi salvo indevidamente em razão de não ser caso de prevenção.
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03/08/2022 10:49
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: AZAMOR BARBOSA DOS SANTOS. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
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03/08/2022 10:36
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 289.* PREVENÇÃO de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 06 - Prevenção em relação ao processo: 0000123-42.2020.8.03.0000 - Juízo 100% Digital não solicitado - Protocolo 2930105 - Protocolado(
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02/08/2022 11:38
Certifico e dou fé que em 02 de agosto de 2022, às 11:38:19, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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02/08/2022 10:16
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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02/08/2022 09:43
Certifico a finalização dos históricos já cumpridos.
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22/06/2022 10:47
Certifico que finalizo os movimentos em abertos.
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18/06/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 03/06/2022 22:31:22 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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14/06/2022 14:37
Certifico e dou fé que em 14 de junho de 2022, às 14:37:22, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) PJ Urb., Hab., Saneamento, Mob. Urbana, Ev. Esport
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10/06/2022 12:58
Remessa
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10/06/2022 12:58
Em Atos do Promotor. EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, EMÉRITOS JULGADORES, DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por seu Promotor de Justiça que esta subscreve, com fulcro no artigo 1.010, § 1º, do
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10/06/2022 12:49
Certifico e dou fé que em 10 de junho de 2022, às 12:49:42, recebi os presentes autos no(a) PJ Urb., Hab., Saneamento, Mob. Urbana, Ev. Esportivos e Culturais-MCP, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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08/06/2022 12:23
Remessa
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08/06/2022 12:17
Certifico e dou fé que em 08 de junho de 2022, às 12:17:40, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP
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08/06/2022 12:03
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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08/06/2022 12:01
Certifico que finalizo os movimentos em abertos.
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08/06/2022 12:00
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 03/06/2022 22:31:22 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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03/06/2022 22:31
Em Atos do Juiz. Intime-se o apelado para apresentação de contrarrazões, no prazo de trinta dias (art. 180 do CPC/15) e após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao e. TJAP, na forma do art. 1010, §3º CPC/15, com nossas homenagens e cautelas de p
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03/06/2022 11:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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03/06/2022 11:06
Certifico que faço conclusos os presentes autos.
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02/06/2022 22:03
DPE/AP: RECURSO DE APELAÇÃO
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28/04/2022 08:26
Certifico que procedi à geração desta rotina para regularização de movimento processual.
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25/04/2022 10:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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21/04/2022 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 07/04/2022 14:09:38 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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21/04/2022 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 07/04/2022 14:09:38 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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11/04/2022 11:09
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 07/04/2022 14:09:38 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor
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07/04/2022 14:09
Em Atos do Juiz.
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08/03/2022 11:06
Certifico que procedi à geração desta rotina para regularização de movimento processual.
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03/03/2022 13:47
DPE/AP: ciência
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03/03/2022 07:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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03/03/2022 07:55
Certifico que faço os autos conclusos para julgamento.
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23/02/2022 13:59
Certifico e dou fé que em 23 de fevereiro de 2022, às 13:59:33, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) PJ Urb., Hab., Saneamento, Mob. Urbana, Ev. Esport
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22/02/2022 12:36
Remessa
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22/02/2022 12:36
Em Atos do Promotor. MM. Juiz, Na ordem # 243, o Município de Macapá juntou RELATÓRIO SOCIAL referente ao objeto da presente ação, do qual extraímos a seguinte síntese: [...] Através do estudo social realizado com as famílias que residem no endereç
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22/02/2022 12:35
Certifico e dou fé que em 22 de fevereiro de 2022, às 12:35:06, recebi os presentes autos no(a) PJ Urb., Hab., Saneamento, Mob. Urbana, Ev. Esportivos e Culturais-MCP, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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22/02/2022 08:52
Remessa
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22/02/2022 08:38
Certifico e dou fé que em 22 de fevereiro de 2022, às 08:38:16, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP
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22/02/2022 07:57
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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22/02/2022 07:56
Certifico que remeto os autos ao MP.
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12/02/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 27/01/2022 21:24:27 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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12/02/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 27/01/2022 21:24:27 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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11/02/2022 18:21
Em Atos do Juiz. O Município de Macapá apresentou documentos no MO#243, sobre os quais já se manifestou o réu AZAMOR BARBOSA DOS SANTOS no MO#246.Assim, resta a intimação do Ministério Público para manifestação a respeito da documentação acostada. Prazo d
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11/02/2022 11:08
Certidão de regularização.
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10/02/2022 20:20
DPE/AP: Manifestação Pericia
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04/02/2022 15:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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04/02/2022 15:45
Certifico que faço os autos conclusos.
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02/02/2022 14:56
MANIFESTAÇÃO
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02/02/2022 10:04
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 27/01/2022 21:24:27 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP
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27/01/2022 21:24
Em Atos do Juiz. Conclusão equivocada. O MO#225 abre vistas à Defensoria Pública e demais partes do processo, sendo que apenas se manifestou o d. Ministério Público no MO#234, ainda havendo prazo em curso para eventuais manifestações das outras partes. Ag
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27/01/2022 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 17/01/2022 11:12:24 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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27/01/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 13/01/2022 08:33:57 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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27/01/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 13/01/2022 08:33:57 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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21/01/2022 14:23
Conclusão
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21/01/2022 14:23
Certifico e dou fé que em 21 de janeiro de 2022, às 14:23:13, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) PJ Urb., Hab., Saneamento, Mob. Urbana, Ev. Esport
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21/01/2022 11:53
Remessa
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21/01/2022 11:52
Em Atos do Promotor. Meritíssimo Juiz, O Ministério Público toma ciência do Relatório fotográfico da PMM, juntado no movimento #222, no qual constata-se a obstrução do logradouro (irregularidade). Assim requer o julgamento antecipado da lide, ratifica
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19/01/2022 11:52
Certifico e dou fé que em 19 de janeiro de 2022, às 11:52:09, recebi os presentes autos no(a) PJ Urb., Hab., Saneamento, Mob. Urbana, Ev. Esportivos e Culturais-MCP, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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17/01/2022 13:07
Remessa
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17/01/2022 13:04
Certifico e dou fé que em 17 de janeiro de 2022, às 13:04:34, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP
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17/01/2022 12:57
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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17/01/2022 11:12
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 17/01/2022 11:12:24 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Def
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17/01/2022 11:12
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP/MCP encaminho os autos ao MP. Sem prejuízo, dê-se vista às partes sobre MO#222, pelo prazo de dez dias.
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17/01/2022 11:11
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 13/01/2022 08:33:57 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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17/01/2022 11:10
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 13/01/2022 08:33:57 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP
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13/01/2022 08:33
Em Atos do Juiz. 1 - Primeiramente, à Defensoria Pública sobre certidão positiva do Oficial de Justiça no MO#219. Prazo de cinco dias. 2 - Sem prejuízo, dê-se vista às partes sobre MO#222, pelo prazo de dez dias. 3 - Após, com ou sem manifestação, reto (.
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14/12/2021 10:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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14/12/2021 10:24
Certifico que faço os autos conclusos.
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13/12/2021 16:19
MANIFESTAÇÃO - JUNTADA DE DOCUMENTO
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23/11/2021 10:12
Decurso de Prazo, mov. 220.
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05/11/2021 10:35
Ficam os autos aguardando prazo para parte ré
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03/11/2021 20:56
Mandado
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01/11/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 20/10/2021 20:24:43 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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22/10/2021 06:50
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 20/10/2021 20:24:43 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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22/10/2021 06:49
MANDADO JUDICIAL para - AZAMOR BARBOSA DOS SANTOS - emitido(a) em 22/10/2021
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20/10/2021 20:24
Em Atos do Juiz. 1) Defiro a intimação pessoal do autor, conforme requerido pela Defensoria Pública, e que este se manifeste no prazo de 10 dias;2) Indefiro nova inspeção no local, mas concedo o prazo de 30 dias, como requerido pela edilidade para realiza
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14/10/2021 10:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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14/10/2021 10:13
Certifico que faço os autos conclusos.
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13/10/2021 17:46
MANIFESTAÇÃO - REQUERIMENTO
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13/10/2021 12:16
DPE/AP: Manifestação
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26/09/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/09/2021 11:39:21 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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26/09/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/09/2021 11:39:21 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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16/09/2021 12:00
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/09/2021 11:39:21 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP
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11/09/2021 11:39
Em Atos do Juiz. Considerando as diversas tentativas de conciliação entre as partes sem êxito, considerando-se ainda que o Ministério Público requereu o julgamento antecipado da lide, intimem-se o Munícipio de Macapá e Azamor Barbosa dos Santos para que,
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26/08/2021 10:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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26/08/2021 10:04
Certifico que promovo os autos conclusos, conforme MO 202.
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25/08/2021 14:24
Certifico e dou fé que em 25 de agosto de 2021, às 14:24:47, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) GAB DR. ANDRE LUIZ DIAS ARAUJO - MCP
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25/08/2021 12:47
Remessa
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25/08/2021 12:46
Em Atos do Promotor. MM. Juiz, O MPE está ciente do r. DESAPACHO na ordem #196. A União manifestou a falta de interesse nesta causa considerando que a ação tem como causa de pedir a ocupação irregular em via pública, no município de Macapá/AP, desrespei
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25/08/2021 12:43
Certifico e dou fé que em 25 de agosto de 2021, às 12:43:42, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. ANDRE LUIZ DIAS ARAUJO, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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24/08/2021 12:28
Remessa
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24/08/2021 12:25
Certifico e dou fé que em 24 de agosto de 2021, às 12:25:36, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP
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24/08/2021 12:06
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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24/08/2021 12:05
Remessa ao Ministério Público.
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23/08/2021 09:25
Em Atos do Juiz. Examinando-se os autos, verifica-se o declínio de competência da Justiça Federal pela falta de interesse da União nesta causa.Até a remessa dos autos à Justiça Federal, as partes e o Juízo buscaram uma solução conciliatória para a desocup
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06/08/2021 08:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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06/08/2021 08:15
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) devolução dos autos pela Justiça Federal.
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06/08/2021 08:13
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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04/08/2021 08:03
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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02/08/2021 21:23
Em Atos do Juiz. Arquive-se.
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26/07/2021 11:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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26/07/2021 11:12
Certifico que faço a remessa destes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito.
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23/07/2021 09:33
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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11/03/2021 10:10
Remessa
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11/03/2021 10:09
Certifico que em consulta ao sítio https://pje1g.trf1.jus.br/pje verifiquei que os autos foram entregues na Justiça Federal do Amapá, no ano de 2020, sendo tombado sob o nº 1008337-07.2020.4.01.3100- PJE.
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08/03/2021 19:34
Nº: 3807541, DIVERSOS para - CARTORIO DISTRIBUIDOR DA JUSTIÇA FEDERAL DO ESTADO DO AMAPÁ ( JUIZ (A) DO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DA JUSTIÇA FEDERAL DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 08/03/2021
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08/03/2021 08:19
Certifico que os autos aguardam assinatura de documento.
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16/12/2020 10:08
Certifico que os autos aguardam comprovnte de entrega do ofício, conforme certidão no MO 182.
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21/10/2020 10:23
Certifico que o ofício expedido no evento 179 foi encaminhado na data 19/10/2020 ao setor de transporte através da guia nº 94/2020
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07/10/2020 13:26
Certifico que o documento expedido será reimpresso e encaminhado ao setor competente.
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16/09/2020 08:16
Certifico que foi informado pelo setor de transporte deste Fórum de Macapá que o serviço de recebimento de documentos da Justiça Federal encontra-se suspenso neste mês de setembro e por conta de tal informação o setor de transportes não encontra-se recebe
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10/09/2020 21:04
Nº: 3692592, DIVERSOS para - CARTORIO DISTRIBUIDOR DA JUSTIÇA FEDERAL DO ESTADO DO AMAPÁ ( JUIZ (A) DO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DA JUSTIÇA FEDERAL DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 10/09/2020
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10/09/2020 09:26
Certifico que os autos aguardam assinatura de Ofício sob nº de controle 3692592.
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31/08/2020 10:14
Prazo para o requerido.
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27/08/2020 23:27
Mandado
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21/07/2020 22:55
MANDADO JUDICIAL para - AZAMOR BARBOSA DOS SANTOS - emitido(a) em 21/07/2020
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16/07/2020 16:53
Em Atos do Juiz. Intime-se pessoalmente a parte ré da decisão de ordem 158.Após, remetam-se os autos à Justiça Federal via Cartório Distribuidor.Cumpra-se.
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01/07/2020 18:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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01/07/2020 18:44
Intimação judicial - DPE/AP
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19/06/2020 12:17
Certifico que diante da resolução nº 1365/2020 TJAP fica os autos aguardando retorno das atividades presenciais para assim proceder com a entrega do Ofício de MO 170 no setor competente.
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15/06/2020 17:12
Nº: 3624296, DIVERSOS para - JUSTIÇA FEDERAL - SECÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ - CARTÓRIO DISTRIBUIDOR ( JUIZ DISTRIBUIDOR DA JUSTIÇA FEDERAL DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 15/06/2020
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15/06/2020 14:40
Certifico que os autos aguardam assinatura de documento expedido, controle nº. 3624296, conforme determinado na decisão #158.
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28/05/2020 12:07
Em Atos do Juiz. Cumpra-se integralmente as determinações contidas na decisão proferida a ordem 158.
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04/05/2020 19:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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04/05/2020 19:51
Manifestação
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22/03/2020 06:01
Intimação (Declarada incompetência na data: 09/03/2020 12:11:49 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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22/03/2020 06:01
Intimação (Declarada incompetência na data: 09/03/2020 12:11:49 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
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16/03/2020 14:21
Nº: 3596803, DIVERSOS para - CARTORIO DISTRIBUIDOR DA JUSTIÇA FEDERAL DO ESTADO DO AMAPÁ ( JUIZ (A) DO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DA JUSTIÇA FEDERAL DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 12/03/2020
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12/03/2020 09:40
Certifico que os autos aguardam assinatura de Ofício.
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12/03/2020 09:40
Notificação (Declarada incompetência na data: 09/03/2020 12:11:49 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Réu
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12/03/2020 09:37
Remessa Cancelada
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11/03/2020 08:43
Certifico que encaminho os autos para Distribuição.
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09/03/2020 12:11
Em Atos do Juiz. Diante da cota Ministerial de ordem 144, pugna pela remessa do feito ao Juízo Federal, nos termos do art. 109, I da CF.Dispõe o art. 109, I da Constituição Federal que “Aos Juízes Federais compete processar e julgar as causas em que a Uni
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02/03/2020 11:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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02/03/2020 11:45
MANIFESTAÇÃO
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02/03/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 31/01/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000038/2020 em 02/03/2020.
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28/02/2020 14:54
Registrado pelo DJE Nº 000038/2020
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28/02/2020 09:13
Decisão (31/01/2020) - Enviado para a resenha gerada em 28/02/2020
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13/02/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 31/01/2020 21:27:45 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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13/02/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 31/01/2020 21:27:45 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
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03/02/2020 09:12
Notificação (Outras Decisões na data: 31/01/2020 21:27:45 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Réu: PEDRO
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31/01/2020 21:27
Em Atos do Juiz. Diga a parte ré sobre o teor da manifestação ministerial de movimento de n. 144 em 10 dias.Após, retornem em nova conclusão para decisão.Publique-se.
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23/01/2020 10:27
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX.1945.
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10/12/2019 13:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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10/12/2019 13:35
Certifico e dou fé que em 10 de dezembro de 2019, às 13:35:13, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) GAB DR. MARCELO MOREIRA DOS SANTOS - MCP
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09/12/2019 13:51
Remessa
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09/12/2019 13:35
Em Atos do Promotor. Meritíssimo (a) Juiz (a), Cuida o presente feito de ação civil pública ajuizada em desfavor do Município de Macapá e de Azamor Barbosa dos Santos diante do desrespeito às normas urbanísticas no município de Macapá, bem como ver o c
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31/10/2019 09:43
Certifico e dou fé que em 31 de outubro de 2019, às 09:43:37, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. MARCELO MOREIRA DOS SANTOS, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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16/10/2019 11:57
GAB DR. MARCELO MOREIRA DOS SANTOS
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16/10/2019 11:56
Certifico e dou fé que em 16 de outubro de 2019, às 11:56:55, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP
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16/10/2019 11:56
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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16/10/2019 11:55
Certifico que encaminho os autos ao Ministério Público.
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15/10/2019 12:46
Em Atos do Juiz. Ao Ministério Público para manifestação.
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27/09/2019 14:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
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27/09/2019 14:37
MANIFESTAÇÃO INTIMAÇÃO MOVIMENTO #132
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06/09/2019 12:42
Certifico que considerando que a contagem de prazo para a fazenda pública é em dobro, retifico o movimento nº 134.
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15/08/2019 16:52
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 06/08/2019 08:38:00 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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06/08/2019 08:38
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 06/08/2019 08:38:00 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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06/08/2019 08:38
Nos termos da PORTARIA CONJUNTA nº 001/2017-VCFP/MCP, promovo a intimação do Município de Macapá para em 15 (quinze) dias se manifestar sobre as fotografias acostadas nos mov. 126-131.
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06/08/2019 07:55
Faço juntada a estes autos da foto 6, tirada na área em litígio por ocasião da Inspeção Judicial.
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06/08/2019 07:54
Faço juntada a estes autos da foto 5, tirada na área em litígio por ocasião da Inspeção Judicial.
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06/08/2019 07:53
Faço juntada a estes autos da foto 4, tirada na área em litígio por ocasião da Inspeção Judicial.
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06/08/2019 07:53
Faço juntada a estes autos da foto 3, tirada na área em litígio por ocasião da Inspeção Judicial.
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06/08/2019 07:52
FaFaço juntada a estes autos da foto 2, tirada na área em litígio por ocasião da Inspeção Judicial.
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06/08/2019 07:51
Faço juntada a estes autos da foto 1, tirada na área em litígio por ocasião da Inspeção Judicial.
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05/08/2019 12:12
Em audiência
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05/08/2019 12:12
Conciliação, Instrução e Julgamento realizada em 05/08/2019 às '12:12'h
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06/06/2019 09:17
Certifico que os autos aguardam realização da audiência.
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14/05/2019 09:38
Faço juntada a estes autos do protocolo de recebimento do Ofício Nº: 000268/2019.
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05/04/2019 10:46
Certifico que o ofício Nº: 268/2019 expedido no mov.120, foi encaminhado na data 02/04/2019 ao setor de transporte deste fórum, através da Guia nº 39/19, permanecendo no aguardo do protocolo de recebimento.
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29/03/2019 13:02
Ofício Nº: 000268/2019 - DIVERSOS para - DEFENAP ( Dr. HORÁCIO MAURIEN MAGALHÃES - DEFENSOR GERAL ) - emitido(a) em 29/03/2019
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27/03/2019 09:44
Ofício expedido.
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26/03/2019 12:37
Certifico que faço remessa à Secretaria Única visando o cumprimento de expediente determinado no despacho proferido em audiência, evento n. 116.
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26/03/2019 12:35
Conciliação, Instrução e Julgamento agendada para 05/08/2019 às 09:00h
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26/03/2019 11:53
Em audiência
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26/03/2019 11:53
CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO realizada em 26/03/2019 às '11:53'h
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15/02/2019 13:50
Certifico e dou fé que em 15 de fevereiro de 2019, às 13:50:03, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) GAB DR. MARCELO MOREIRA DOS SANTOS - MCP
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14/02/2019 13:03
Remessa
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14/02/2019 13:03
Em Atos do Promotor. Ciente da audiência agendada para 26/03/2019 às 11:30h.
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13/02/2019 11:40
Certifico e dou fé que em 13 de fevereiro de 2019, às 11:40:58, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. MARCELO MOREIRA DOS SANTOS, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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03/02/2019 06:01
Intimação (Audiência conciliação designada. 26/03/2019 às 11:30:00 na data: 22/01/2019 09:12:45 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
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01/02/2019 12:50
Intimação (Audiência conciliação designada. 26/03/2019 às 11:30:00 na data: 22/01/2019 09:12:45 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá
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25/01/2019 10:47
GAB DR. MARCELO MOREIRA DOS SANTOS
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25/01/2019 10:46
Certifico e dou fé que em 25 de janeiro de 2019, às 10:46:07, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP
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24/01/2019 10:28
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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24/01/2019 10:27
Certifico que encaminho os autos ao MP para ciência da audiência designada.
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24/01/2019 10:26
Notificação (Audiência conciliação designada. 26/03/2019 às 11:30:00 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor
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22/01/2019 09:21
Certifico que a Sra. Mônica Cristina da Silva Dias além de coordenadora do Programa Minha Casa Minha Vida, é a atuaa Secretária Municipal de Assistência Social e do Trabalho - SEMAST/PMM.
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22/01/2019 09:13
Certifico o encaminhamento do feito para redesignação de data para audiência de conciliação a ocorrer neste juízo, com a advertência de que havendo a ausência das partes sem a devida justificativa, estas poderão incorrer no pagamento de multa, consoante o
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22/01/2019 09:12
CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO agendada para 26/03/2019 às 11:30h
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22/01/2019 09:08
Em audiência
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22/01/2019 09:08
CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO realizada em 22/01/2019 às '09:08'h
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29/09/2018 06:01
Intimação (Audiência conciliação designada. 22/01/2019 às 08:30:00 na data: 17/09/2018 11:42:02 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
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26/09/2018 12:43
Intimação (Audiência conciliação designada. 22/01/2019 às 08:30:00 na data: 17/09/2018 11:42:02 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá
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25/09/2018 09:05
Certifico que os autos aguarda audiência.
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24/09/2018 20:12
Protocolo Nº 14499519 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. DEFENAP, CIÊNCIA DE AUDIÊNCIA.
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24/09/2018 13:03
Certifico e dou fé que em 24 de setembro de 2018, às 13:03:17, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) GAB. DR. JORGE WILIAM FREDI-MCP - MCP
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19/09/2018 13:50
Remessa
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19/09/2018 13:47
Em Atos do Promotor. Meritíssimo Juiz, O Ministério Público do Amapá, por seu Promotor de Justiça, registra ciência da audiência agendada para o dia 22/01/2019, às 08:30h.
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19/09/2018 13:45
Certifico e dou fé que em 19 de setembro de 2018, às 13:45:56, recebi os presentes autos no(a) GAB. DR. JORGE WILIAM FREDI-MCP, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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19/09/2018 10:12
GAB. DR. JORGE WILIAM FREDI-MCP
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19/09/2018 10:01
Certifico e dou fé que em 19 de setembro de 2018, às 10:01:26, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP
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19/09/2018 09:19
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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19/09/2018 09:15
Ao MP/ciência da audiência.
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19/09/2018 09:12
Notificação (Audiência conciliação designada. 22/01/2019 às 08:30:00 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor
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17/09/2018 11:53
Certifico o encaminhamento do feito para que a Secretaria Única cumprir com suas atribuições no concerne a audiência retro designada.
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17/09/2018 11:42
Conciliação agendada para 22/01/2019 às 08:30h
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09/08/2018 13:22
Certifico o encaminhamento do feito para redesignação de data para audiência de conciliação a ocorrer neste juízo, com a advertência de que havendo a ausência das partes sem a devida justificativa, estas poderão incorrer no pagamento de multa, consoante o
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08/08/2018 08:54
Em audiência
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08/08/2018 08:54
Conciliação realizada em 08/08/2018 às '08:54'h
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05/07/2018 11:01
Aguarda-se a realização da audiência (08/08/2018 às 08:15 hs).
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03/07/2018 08:34
Mandado
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07/06/2018 07:47
Certifico apenas para fechar tarefa, pois os autos aguardam audiência.
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06/06/2018 12:24
MANDADO JUDICIAL para - SIMONE MARIA PALHETA PIRES - emitido(a) em 06/06/2018
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30/05/2018 12:32
Em Atos do Juiz. Intime-se SIMONE MARIA PALHETA PIRES na Secretaria Municipal de Assistência Social e do Trabalho - SEMAST- PMM para participar da audiência de conciliação.
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22/05/2018 09:12
Faço juntada a estes autos do AR.
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02/05/2018 12:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARIO EUZEBIO MAZUREK
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02/05/2018 12:17
Certifico e dou fé que em 02 de maio de 2018, às 12:17:44, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) GAB. DR. SAULLO PATRICIO ANDRADE-MCP - MCP
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28/04/2018 02:45
Intimação (Audiência conciliação designada. 08/08/2018 às 08:15:00 na data: 18/04/2018 14:21:22 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
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26/04/2018 09:07
Intimação (Audiência conciliação designada. 08/08/2018 às 08:15:00 na data: 18/04/2018 14:21:22 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá
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24/04/2018 12:13
Remessa
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24/04/2018 12:10
Em Atos do Promotor. MM. Juiz, O Ministério Público do Amapá, por seu Promotor de Justiça, registra ciência da audiência designada para o dia 08/08/2018, às 08:15h. Na oportunidade, requer seja intimada para participar da sessão a sra. SIMONE MARIA PA
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23/04/2018 13:13
Certifico e dou fé que em 23 de abril de 2018, às 13:13:44, recebi os presentes autos no(a) GAB. DR. SAULLO PATRICIO ANDRADE-MCP, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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20/04/2018 11:45
GAB. DR. SAULLO PATRICIO ANDRADE-MCP
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20/04/2018 10:16
Certifico e dou fé que em 20 de abril de 2018, às 10:16:28, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP
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20/04/2018 09:15
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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20/04/2018 09:14
Certifico que não consta nos autos indicação de que seja e onde pode ser encontrada a gestora do Programa Minha Casa Minha Vida, motivo pelo qual os autos serão remetidos ao MP para que indique os dados necessários.
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20/04/2018 08:07
CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PROCED COMUM para - AZAMOR BARBOSA DOS SANTOS - emitido(a) em 20/04/2018
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18/04/2018 14:23
Certifico que, de ordem, encaminho os autos à Secretaria Única Cível para expedição de documentos de intimação e citação referentes à audiência agendada e CUMPRIMENTO do despacho de ordem n.58.
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18/04/2018 14:22
Notificação (Audiência conciliação designada. 08/08/2018 às 08:15:00 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor
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18/04/2018 14:21
Conciliação agendada para 08/08/2018 às 08:15h
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12/04/2018 10:58
Ficam os autos aguardando designação de audiência, atribuição que compete ao gabinete.
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10/04/2018 17:15
Em Atos do Juiz. Designe-se audiência de conciliação, conforme requerido pelo Ministério Público Intime-se a gestora do Programa Minha Casa Minha vida para participar da audiência. Cumpra-se.
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08/02/2018 11:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARIO EUZEBIO MAZUREK
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08/02/2018 11:02
Certifico e dou fé que em 08 de fevereiro de 2018, às 11:02:54, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) GAB. DR. SAULLO PATRICIO ANDRADE-MCP - MCP
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07/02/2018 13:27
Remessa
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07/02/2018 13:26
Em Atos do Promotor. MM. Juiz, Considerando os documentos juntados nos andamentos de ordem nº 46 a 48, e que as informações prestadas pela SEMAST não foram suficientes para apontar uma solução efetiva para a demanda aqui tratada, o órgão ministerial p
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24/01/2018 10:32
Certifico e dou fé que em 24 de janeiro de 2018, às 10:32:53, recebi os presentes autos no(a) GAB. DR. SAULLO PATRICIO ANDRADE-MCP, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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22/01/2018 10:27
GAB. DR. SAULLO PATRICIO ANDRADE-MCP
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22/01/2018 09:40
Certifico e dou fé que em 22 de janeiro de 2018, às 09:40:33, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP
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17/01/2018 10:05
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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15/01/2018 12:58
Em Atos do Juiz. Ao Ministério Público para manifestar-se, no prazo de 15 dias, sobre as petições e documentos anexados pelos réus à ordem 46 e 48. Intime-se.
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29/11/2017 13:47
Protocolo Nº 12943696 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. JUNTADA DE DOCUMENTOS
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06/10/2017 11:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARIO EUZEBIO MAZUREK
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06/10/2017 11:57
Protocolo Nº 12680027 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Petição de juntada de documentos e fotos
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25/09/2017 10:55
Faço juntada a estes autos da(s) mídia(s) entregue pela Defensoia Pública.
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21/09/2017 10:33
Movimento de ordem nº 43 cancelado em razão de impossibilidade no cadastro da mídia.
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21/09/2017 10:26
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 44.* Faço juntada a estes autos da(s) mídia(s) entregues pela Defensoria Pública.
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11/09/2017 11:12
Em audiência
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11/09/2017 11:12
Conciliação realizada em 11/09/2017 às '11:12'h
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06/09/2017 09:08
Certidão de finalização de ato.
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04/07/2017 09:35
Faço juntada a estes autos do AR de intimação da parte Ré, AZAMOR BARBOSA DOS SANTOS, para Audiência de Conciliação, devidamente recebido.
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14/06/2017 16:25
Ficam os autos aguardando realização de audiência.
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08/06/2017 08:11
Intimação () via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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07/06/2017 12:17
Certifico e dou fé que em 07 de junho de 2017, às 12:17:00, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) GAB DR. MARCELO MOREIRA DOS SANTOS - MCP
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04/06/2017 19:33
Intimação () via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
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02/06/2017 13:58
Remessa
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02/06/2017 13:57
Em Atos do Promotor. MM. Juiz, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por intermédio de seu Promotor de Justiça ao final assinado, registra ciência da audiência designada para o dia 11/09/2017 às 10:30h.
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02/06/2017 13:35
Certifico e dou fé que em 02 de junho de 2017, às 13:35:40, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. MARCELO MOREIRA DOS SANTOS, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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02/06/2017 10:25
GAB DR. MARCELO MOREIRA DOS SANTOS
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02/06/2017 10:25
Certifico e dou fé que em 02 de junho de 2017, às 10:25:20, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP
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02/06/2017 08:33
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - AZAMOR BARBOSA DOS SANTOS - emitido(a) em 02/06/2017
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02/06/2017 08:32
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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02/06/2017 08:29
Notificação () enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Réu: DIONATAS DA SILVA PEREIRA Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MU
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02/06/2017 08:29
Conciliação agendada para 11/09/2017 às 10:30h
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01/06/2017 18:26
Em Atos do Juiz. Designe-se audiência de conciliação. Intimem-se.
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28/04/2017 10:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARIO EUZEBIO MAZUREK
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28/04/2017 10:49
Certifico e dou fé que em 28 de abril de 2017, às 10:49:49, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) GAB DR. MARCELO MOREIRA DOS SANTOS - MCP
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27/04/2017 12:17
Remessa
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27/04/2017 12:16
Em Atos do Promotor. Meritíssimo Juiz, Nos autos da Ação Civil Pública em epígrafe, o Ministério Público do Estado do Amapá vem, com o devido respeito e cautela de estilo, manifestar-se sobre a contestação apresentada pelos requeridos Assamor Barboza d
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27/04/2017 11:52
Certifico e dou fé que em 27 de abril de 2017, às 11:51:14, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. MARCELO MOREIRA DOS SANTOS, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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05/04/2017 11:01
GAB DR. MARCELO MOREIRA DOS SANTOS
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05/04/2017 11:00
Certifico e dou fé que em 05 de abril de 2017, às 10:59:42, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP
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03/04/2017 15:16
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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03/04/2017 15:12
Nos termos da Portaria Conjunta 001/2016, manifeste-se a parte autora sobre as contestações e os documentos a elas juntados, no prazo de 15 (quinze) dias
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15/03/2017 13:05
Protocolo Nº 11605582 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. CONTESTAÇÃO
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22/02/2017 09:56
Certifico e dou fé que: CITEI: AZAMOR BARBOSA DOS SANTOS, EM: 03/02/2017. Após as formalidades legais, exarou seu ciente e recebeu a cópia que lhe ofereci. Mandado nº 2667201 Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 60
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19/02/2017 19:37
Protocolo Nº 11493107 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. CONTESTAÇÃO
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01/02/2017 08:21
Citação (Não Concedida a Antecipação de tutela na data: 28/11/2016 17:26:56 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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31/01/2017 11:51
MANDADO JUDICIAL para - AZAMOR BARBOSA DOS SANTOS - emitido(a) em 31/01/2017
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30/01/2017 10:26
Notificação (Não Concedida a Antecipação de tutela na data: 28/11/2016 17:26:56 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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17/01/2017 14:06
Certifico que os mandado expedidos conforme rotinas nº 7 e 8 não foram remetidos à Central de Mandados em razão do bloqueio automático do sistema de distribuição de mandados nos quinze dias que antecedem o recesso forense e, considerando o novo zoneamente
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07/12/2016 13:02
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: CITAÇÃO DEVE SER REALIZADA VIA ESCRITÓRIO DIGITAL - MANDADO DE CITAÇÃO FAZENDA PÚBLICA- RITO COMUM para - MUNICÍPIO DE MACAPÁ - emitido(a) em 07/12/2016
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07/12/2016 13:02
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: NOVO ZONEAMENTO - MANDADO DE CITAÇÃO para - AZAMOR BARBOSA DOS SANTOS - emitido(a) em 07/12/2016
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05/12/2016 13:58
Certifico que para fins de regularização processual, finalizei os históricos em aberto nos presentes autos.
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05/12/2016 11:28
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: MUDANÇA NO DOCUMENTO - MANDADO DE CITAÇÃO FAZENDA PÚBLICA- RITO COMUM para - MUNICÍPIO DE MACAPÁ - emitido(a) em 05/12/2016
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28/11/2016 17:26
Em Atos do Juiz. Vistos, etc. Requer a parte autora tutela de urgência a fim de condenar o requerido AZAMOR BARBOSA DOS SANTOS, na obrigação de fazer, consistente a desocupar o imóvel localizado na R. Pedro Afonso da Silveira, nº 261, Bairro Jardim Marco
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28/11/2016 10:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARIO EUZEBIO MAZUREK
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28/11/2016 10:18
Tombo em 28/11/2016.
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21/11/2016 10:17
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 886196 - Protocolado(a) em 21-11-2016 às 09:45
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2016
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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