TJAP - 0001607-11.2019.8.03.0006
1ª instância - Vara Unica de Ferreira Gomes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2021 09:36
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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07/10/2021 09:35
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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30/09/2021 16:01
Em Atos do Juiz. Desnecessária a suspensão do feito até a inclusão dos valores do Precatório na Lei Orçamentária Anual – LOA, podendo o feito já ser arquivado.Se for detectada pelo Setor de Precatório alguma inconsistência este Juízo certamente será infor
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29/09/2021 23:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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29/09/2021 23:52
Certifico que ante a manifestação retro remeto os autos conclusos.
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28/09/2021 19:57
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0003322-38.2021.8.03.0000, Credor(a) REMERSON PINHEIRO ALVES
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24/08/2021 08:07
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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13/08/2021 13:08
Certifico, para fins de regularização do feito, que a sentença de mov. 21 transitou em julgado em 08/09/2020.
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13/08/2021 13:07
Certifico que o movimento de ordem nº 30 foi salvo indevidamente em razão de incompatibilidade na data de trânsito em julgado.
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10/08/2021 17:59
Em Atos do Juiz. Suspendo o trâmite destes autos pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.Aguarde-se informações da Secretaria Especial de Precatórios sobre a inclusão do valor requisitado na Lei Orçamentária Anual - LOA.Havendo essa comunicação, conclua-
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09/08/2021 13:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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09/08/2021 13:49
Em razão da distribuição do Ofício Requisitório de ordem 66, remeto os autos conclusos.
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30/07/2021 13:14
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 41680 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0003322-38.2021.8.03.0000.
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30/07/2021 12:00
Certifico que os autos aguardam assinatura de Ofício Requeistório.
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22/07/2021 07:20
Em Atos do Juiz. Em cumprimento ao art. 535 do CPC, o executado foi intimado para impugnar a execução, mas se manteve inerte (#62).O exequente requereu a expedição de ofício requisitório (#49).Assim, expeça-se ofício requisitório de R$ 13.956,98 (treze (
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20/07/2021 17:27
Decurso de Prazo em 06/05/2021 para manifestação da parte Ré. Conclusos.
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20/07/2021 17:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
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04/05/2021 11:25
Certifico que aguarda prazo para a parte ré.
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08/04/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 17/03/2021 17:43:20 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de CRISTIANE NUNES DA SILVA (Advogado Auxiliar Autor).
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08/04/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 17/03/2021 17:43:20 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de DENILTON SANTOS DE BRITO (Advogado Autor).
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08/04/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 17/03/2021 17:43:20 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de ROGER LISBOA DOS SANTOS (Advogado Réu).
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05/04/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 17/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000055/2021 em 05/04/2021.
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05/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001607-11.2019.8.03.0006 Credor: REMERSON PINHEIRO ALVES Advogado(a): DENILTON SANTOS DE BRITO - 3292AP Devedor: MUNICÍPIO DE CUTIAS DO ARAGUARI Advogado(a): ROGER LISBOA DOS SANTOS - 2884AP DECISÃO: Retifique-se o rito para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.A autora informou que opta por receber o seu crédito de R$ 13.956,98 (treze mil novecentos e cinquenta e seis reais e noventa e oito centavos) por precatório, conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, juntado no evento 32 (#42).O advogado da autora, por sua vez, informou que opta por o seu crédito, referente a honorários, por Requisição de Pequeno Valor.
Ocorre que, analisando os autos, não há como deferir esse pedido, uma vez que inexiste determinação para pagamento de honorários de sucumbência.
Ademais, caso o advogado pretenda receber os honorários contratuais, conforme procuração juntada com a petição inicial, deverá requerer o destacamento desta verba na Secretaria de Precatórios.Assim, nos termos do art. 535 do CPC, intime-se a parte ré, via DJE, para, querendo, em 30 (trinta) dias, impugnar a execução de R$ 13.956,98 (treze mil novecentos e cinquenta e seis reais e noventa e oito centavos) referente ao crédito principal, conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (#32).Se houver embargos, ciência à parte contrária e, após, conclusão para decisão. -
30/03/2021 19:08
Registrado pelo DJE Nº 000055/2021
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29/03/2021 10:45
Decisão (17/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 29/03/2021
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29/03/2021 10:44
Notificação (Outras Decisões na data: 17/03/2021 17:43:20 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ROGER LISBOA DOS SANTOS
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29/03/2021 10:43
Notificação (Outras Decisões na data: 17/03/2021 17:43:20 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DENILTON SANTOS DE BRITO Advogado Auxiliar Autor: CRISTIANE NUNES DA SILVA
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17/03/2021 17:43
Em Atos do Juiz. Retifique-se o rito para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.A autora informou que opta por receber o seu crédito de R$ 13.956,98 (treze mil novecentos e cinquenta e seis reais e noventa e oito centavos) por precatório, confo
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12/03/2021 13:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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12/03/2021 13:14
Certifico que faço os autos conclusos
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10/03/2021 22:49
PEDIDO DE RECEBIMENTO VIA PRECATÓRIA
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03/03/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 08/02/2021 15:34:30 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de DENILTON SANTOS DE BRITO (Advogado Autor). MANIFESTAÇÃO
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03/03/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 08/02/2021 15:34:30 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de CRISTIANE NUNES DA SILVA (Advogado Auxiliar Autor). MANIFESTAÇÃO
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21/02/2021 20:08
Notificação (Outras Decisões na data: 08/02/2021 15:34:30 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DENILTON SANTOS DE BRITO Advogado Auxiliar Autor: CRISTIANE NUNES DA SILVA
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08/02/2021 15:34
Em Atos do Juiz. Intime-se o autor para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se receberá seu crédito via precatório ou RPV, ciente de que no segundo caso o valor estará limitado ao teto da RPV, hoje R$ 6.433,57 (seis mil quatrocentos e trinta e três reai
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05/02/2021 11:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
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05/02/2021 11:36
Tendo em vista a petição juntada no evento #40, faço os presentes autos conclusos.
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05/02/2021 11:35
Mudança de Classe Processual
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05/02/2021 11:34
Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - EXECUÇÃO para: MEDIDA PROTETIVA DE IDOSO
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27/01/2021 10:30
INFORMAR CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
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14/12/2020 13:18
Faço juntada a estes autos do protocolo do ofício expedido no evento de ordem 37.
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17/11/2020 11:08
Certifico remessa dos autos ao Gabinete para proceder ao encaminhamento do Ofício de ordem 37.
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16/10/2020 17:11
Nº: 3723979, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - MUNICÍPIO DE CUTIAS DO ARAGUARI ( A SUA EXCELÊNCIA, O(A) SENHOR(A) PREFEITO(A) DO MUNICÍPIO DE CUTIAS ) - emitido(a) em 16/10/2020
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16/10/2020 13:05
Certifico que aguarda ass. de ofício
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08/10/2020 17:44
Em Atos do Juiz. Retifique-se o rito para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.Nos termos do art. 12 da Lei nº 12.153/2009, oficie-se à parte ré, por intermédio do Prefeito, para cumprir a obrigação de fazer de implementar, a partir da pr
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08/10/2020 11:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
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08/10/2020 11:03
Em razão da manifestação de ordem 32, remeto os autos conclusos.
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30/09/2020 11:55
PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E JUNTADA DE PLANILHA DE CÁLCULO
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14/09/2020 15:10
Certifico que conforme o art. 12 da portaria n. 01- atos ordinatórios da SUI, os presentes autos aguardará o prazo de 2 meses para a parte autora se manifestar sobre o cumprimento da sentença.
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14/09/2020 15:10
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 70.* Certifico que a sentença de mov. 21, transitou em julgado em 08/09 /2020.
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31/08/2020 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 20/08/2020 20:14:47 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de CRISTIANE NUNES DA SILVA (Advogado Auxiliar Autor).
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31/08/2020 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 20/08/2020 20:14:47 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de ROGER LISBOA DOS SANTOS (Advogado Réu).
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25/08/2020 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 20/08/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000152/2020 em 25/08/2020.
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24/08/2020 23:54
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 20/08/2020 20:14:47 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de DENILTON SANTOS DE BRITO (Advogado Autor).
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24/08/2020 15:19
Registrado pelo DJE Nº 000152/2020
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21/08/2020 18:50
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 20/08/2020 20:14:47 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ROGER LISBOA DOS SANTOS
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21/08/2020 18:49
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 20/08/2020 20:14:47 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DENILTON SANTOS DE BRITO Advogado Auxiliar Autor: CRISTIANE NUNES DA SILVA
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21/08/2020 18:48
Sentença (20/08/2020) - Enviado para a resenha gerada em 21/08/2020
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20/08/2020 20:14
Em Atos do Juiz.
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18/08/2020 12:55
Diante da apresentação da réplica à contestação (#18), acompanhada de planilha de cálculo, faço os autos conclusos.
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18/08/2020 12:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
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17/08/2020 22:19
Juntada de REPLICA E PLANILHA DE CÁLCULO
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03/08/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 18/07/2020 09:11:49 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de CRISTIANE NUNES DA SILVA (Advogado Auxiliar Autor).
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03/08/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 18/07/2020 09:11:49 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de DENILTON SANTOS DE BRITO (Advogado Autor).
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24/07/2020 01:25
Notificação (Outras Decisões na data: 18/07/2020 09:11:49 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DENILTON SANTOS DE BRITO Advogado Auxiliar Autor: CRISTIANE NUNES DA SILVA
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18/07/2020 09:11
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para replicar a contestação (#11) e discriminar os valores que compõem o crédito pretendido, no prazo de 10 (dez) dias.
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17/07/2020 09:27
Certifico que em face da juntada da Contestação de movimento de ordem nº 11, faço os presentes autos conclusos.
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17/07/2020 09:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
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16/07/2020 17:26
Contestação
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17/02/2020 22:15
Mandado
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14/01/2020 10:50
MANDADO DE CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA - JUIZADO para - MUNICÍPIO DE CUTIAS DO ARAGUARI - emitido(a) em 14/01/2020
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14/01/2020 10:49
Documento: MANDADO DE CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA - JUIZADO para - MUNICÍPIO DE CUTIAS DO ARAGUARI - emitido(a) em 16/12/2019 Motivo do cancelamento: NÃO REMETIDO À CENTRAL DE MANDADOS
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19/12/2019 16:56
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: NÃO REMETIDO À CENTRAL DE MANDADOS - MANDADO DE CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA - JUIZADO para - MUNICÍPIO DE CUTIAS DO ARAGUARI - emitido(a) em 16/12/2019
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16/12/2019 15:39
Certifico que os autos aguardam finalização de documento.
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09/12/2019 10:21
Em Atos do Juiz. Uma vez que a matéria é eminentemente de direito e a prática revela não haver conciliação em tais casos, dispenso a realização de audiência com essa finalidade. Cite-se e intime-se o réu a apresentar contestação, no prazo de 30 dias.
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09/12/2019 09:29
Para: VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES - POSTO AVANÇADO DE CUTIAS - Origem: VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES
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09/12/2019 09:23
Tombo em 09/12/2019.
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09/12/2019 09:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
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07/12/2019 21:40
Distribuição - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES - Protocolo 1948164 - Protocolado(a) em 07-12-2019 às 21:34
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2019
Ultima Atualização
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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