TJAP - 6001165-39.2025.8.03.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Recursal 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:02
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 03 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Processo: 6001165-39.2025.8.03.0003 Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARTA ARAGAO DE SOUZA/Advogado(s) do reclamante: KLEBER NASCIMENTO ASSIS RECORRIDO: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES DO ASSENTAMENTO AGRO-EXTRATI-VISTA MARACA, ECO FORTE BIOENERGIA LTDA/Advogado(s) do reclamado: FAUSTO ALEXANDRE PULTZ FACCIOLI DECISÃO Trata-se de reclamação cível ajuizada por assentado da região agroextrativista do Maracá em face da Associação dos Trabalhadores do Assentamento Agroextrativista do Maracá – Atexma e da Eco Forte Bioenergia Ltda em razão de contrato de extração de madeira em área florestal concedida por meio do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso nº 001/2007 firmado com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
Após a interposição do recurso inominado pela parte autora, recebi a informação de que foi proferida sentença no processo nº 1016648-50.2021.4.01.3100 em trâmite na 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amapá para declarar a nulidade do contrato de compra e venda de madeira firmado entre a Associação dos Trabalhadores do Assentamento Agroextrativista do Maracá – ATEXMA e a Eco Forte Bioenergia Ltda e das deliberações adotadas nas assembleias gerais extraordinárias realizadas pela mencionada Associação nos dias 13 de novembro de 2021 e 20 de novembro de 2021, por vício insanável em sua convocação e deliberação.
Ademais, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) manifestou o seu interesse de ingressar no polo ativo do processo nº 1016648-50.2021.4.01.3100, conforme manifestação no ID nº 1038291254 daquele feito.
Em razão desta reclamação cível ter como fundamento o Contrato de Concessão de Direito Real de Uso DRU nº 001/2007 e o contrato de compra e venda de madeira firmado pela Atexma, concessionária, e a Eco Forte Bioenergia Ltda, é necessária a manifestação do INCRA, considerando a sua competência exclusiva como órgão executor da política de reforma agrária.
Com a finalidade de não haver tumulto processual, repetição de trabalho pela secretaria com a expedição de inúmeros documentos e considerando a existência de 16 processos de diferentes autores com a mesma causa de pedir, a suspensão dos feitos relacionados abaixo para possibilitar a manifestação do INCRA neste processo nº 6000886-53.2025.8.03.0003 é medida que se impõe.
Assim, expeça-se ofício ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) para requisitar sua manifestação no prazo de 15 dias sobre eventual interesse nesta ação.
Suspendo os processos abaixo relacionados por 30 dias para possibilitar a manifestação do INCRA.
Replique-se esta decisão nos referidos processos.
Processos relacionados: 6000679-54.2025.8.03.0003; 6000892-60.2025.8.03.0003; 6000906-44.2025.8.03.000; 6000958-40.2025.8.03.0003; 6000851-93.2025.8.03.0003; 6000905-59.2025.8.03.0003; 6000907-29.2025.8.03.0003; 6001067-54.2025.8.03.0003; 6000902-07.2025.8.03.0003; 6000860-55.2025.8.03.0003; 6000889-08.2025.8.03.0003; 6000857-03.2025.8.03.0003; 6000785-16.2025.8.03.0003; 6000856-18.2025.8.03.0003; 6001165-39.2025.8.03.0003.
O ofício deve ser instruído com as cópias da petição inicial, das contestações, da sentença e desta decisão.
Retire-se este processo da pauta ordinária de julgamento.
Intimem-se.
JOSE LUCIANO DE ASSIS Juiz de Direito do Gabinete Recursal 03 -
02/09/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/09/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/08/2025 13:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/08/2025 10:25
Conclusos para decisão
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26/08/2025 10:25
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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22/08/2025 08:50
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 20:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/08/2025 14:15
Conclusos para admissibilidade recursal
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20/08/2025 13:53
Recebidos os autos
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20/08/2025 13:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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