TJAP - 6044690-14.2024.8.03.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 29/08/2025 23:59.
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01/09/2025 00:07
Decorrido prazo de ANDREIA SIMONI RIBEIRO DE SOUZA em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 11:23
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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22/08/2025 11:23
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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22/08/2025 11:23
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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22/08/2025 05:02
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 00:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=*74.***.*66-48 Número do Processo: 6044690-14.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ANDREIA SIMONI RIBEIRO DE SOUZA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve oposição, por parte do reclamado, aos cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO a planilha de cálculo constante no ID de n. 18389791.
Menciona-se ainda que a parte autora renunciou ao crédito excedente para recebimento do crédito por meio de Requisição de Pequeno Valor, com base no artigo 13, § 5º, da Lei nº 12.153/2009.
Feitas as ponderações acima, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$ 15.180,00, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvará(s) de levantamento nos moldes a seguir: a) Alvará de Levantamento no valor de R$ 13.837,53, em favor da parte credora, representada por seu advogado ou pela SOCIEDADE ADVOCATÍCIA, conforme procuração e pedido formulado pela parte. b) O valor de R$1.342,47, referente à contribuição previdenciária obrigatória, deverá constar no sobredito alvará no intuito de ser objeto de transferência bancária para a conta de titularidade do órgão competente. 4) Expedido(s) o(s) alvará(s), intime(m)-se o(s) credor(es) para ciência. 5) Cumpridas as determinações, arquive-se. 03 Macapá/AP, 20 de agosto de 2025.
HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz(a) Titular da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
21/08/2025 22:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/08/2025 14:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
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01/07/2025 10:51
Conclusos para decisão
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01/07/2025 01:32
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 30/06/2025 23:59.
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16/05/2025 11:56
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/05/2025 15:51
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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02/05/2025 09:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/05/2025 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/05/2025 08:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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22/04/2025 10:49
Recebidos os autos
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22/04/2025 10:49
Juntada de decisão
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25/02/2025 17:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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19/02/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 17:14
Conclusos para despacho
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14/02/2025 01:39
Decorrido prazo de WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA em 12/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:47
Decorrido prazo de ANDREIA SIMONI RIBEIRO DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 11:48
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/01/2025 11:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/01/2025 10:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 17:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/01/2025 12:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/12/2024 10:35
Conclusos para julgamento
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07/12/2024 03:14
Decorrido prazo de ANDREIA SIMONI RIBEIRO DE SOUZA em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 14:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/11/2024 00:50
Decorrido prazo de ANDREIA SIMONI RIBEIRO DE SOUZA em 27/11/2024 23:59.
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13/11/2024 11:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/11/2024 10:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 09:39
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 00:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/11/2024 00:52
Julgado procedente o pedido
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26/09/2024 08:22
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 17:31
Juntada de Petição de contestação (outros)
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05/09/2024 09:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/09/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/09/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 04:27
Conclusos para despacho
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22/08/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Pedido de Desarquivamento • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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