TJAP - 6017125-75.2024.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 07:36 Conclusos para julgamento 
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                                            02/09/2025 07:36 Retificado o movimento Conclusos para decisão 
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                                            01/09/2025 08:50 Conclusos para decisão 
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                                            01/09/2025 08:47 Juntada de Certidão 
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                                            29/08/2025 16:49 Juntada de Petição de contrarrazões recursais 
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                                            25/08/2025 00:06 Publicado Intimação para Contrarrazão do Recurso em 25/08/2025. 
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                                            25/08/2025 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025 
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                                            25/08/2025 00:00 Citação Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 02 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6017125-75.2024.8.03.0001 Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO DO BRASIL SA/Advogado(s) do reclamante: ITALO SCARAMUSSA LUZ APELADO: JAQUELINE DOS SANTOS SOUSA/Advogado(s) do reclamado: GLAUCY REGINA GONCALVES MACHADO, JOSIVALDO OLIVEIRA DE CARVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSIVALDO OLIVEIRA DE CARVALHO DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por BANCO DO BRASIL S/A e de recurso adesivo de JAQUELINE DOS SANTOS SOUSA, em face da sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, que julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação indenizatória proposta pela segunda recorrente.
 
 Ocorre que, compulsando os autos no Pje 1º Grau, constatei que não houve regular intimação do Banco do Brasil para manifestação a respeito do recurso adesivo interposto.
 
 Consoante preconiza o art. 1.010, § 1º, do CPC, o apelado deve ser intimado para apresentar contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias.
 
 A ausência dessa intimação configura violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, assegurados pelo art. 5º, LV, da CRFB.
 
 Ante o exposto, determino a intimação da referida parte para que, no prazo legal, apresente contrarrazões à apelação (Id.3434780).
 
 Após, venham-me os autos conclusos para relatório e voto.
 
 CARMO ANTONIO DE SOUZA Desembargador
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                                            18/08/2025 12:53 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            12/08/2025 11:01 Conclusos para decisão 
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                                            08/08/2025 14:07 Juntada de Certidão 
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                                            08/08/2025 13:11 Recebidos os autos 
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                                            08/08/2025 13:11 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            08/08/2025 13:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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