TJAP - 6043890-83.2024.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 09 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6043890-83.2024.8.03.0001 Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE/Advogado(s) do reclamante: LETICIA CAMPOS MARQUES, ELIDA CAMILA E SILVA XIMENES PINHEIRO, MARIA PATRICIA DIAS DE SOUSA APELADO: T.
H.
B.
D.
S./Advogado(s) do reclamado: THIAGO FREITAS DA GAMA, VICTOR HUGO MIRANDA CAVALCANTE DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Trata-se de Apelação Cível interposta por GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em razão de sentença que julgou parcialmente procedente pedido veiculado em ação de obrigação de fazer, condenando a operadora ao custeio de tratamento com toxina botulínica, em favor o menor T.
H.
B.
D.
S.
O apelado suscitou preliminar de intempestividade do recurso, e a Procuradoria de Justiça opinou pelo não conhecimento da apelação pela mesma razão. É o que importa relatar.
DECIDO monocraticamente.
A questão da tempestividade é pressuposto de admissibilidade recursal e deve ser analisada, inclusive, de ofício pelo julgador.
Dos autos verifica-se que a sentença foi proferida em 27/03/2025; a intimação da GEAP ocorreu em 08/04/2025; o prazo para interposição da apelação iniciou-se em 09/04/2025; o GEAP opôs embargos de declaração em 19/04/2025; os embargos foram rejeitados em 28/04/2025 por intempestividade; e a apelação foi interposta somente em 14/05/2025.
O art. 1.003, § 5º, do CPC estabelece prazo de 15 dias para interposição da apelação.
Considerando os feriados nacionais no período (Paixão de Cristo em 18/04/2025, Tiradentes em 21/04/2025 e Dia do Trabalho em 01/05/2025), o prazo final para interposição da apelação seria 06/05/2025. É importante destacar que embargos de declaração intempestivos não possuem o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, conforme jurisprudência consolidada do STJ (AgRg nos EAREsp 2.599.222/RS, Min.
Rel.
BENEDITO GONÇALVES, Corte Especial, j. 10/06/2025, DJEN 16/06/2025).
Tendo a apelação sido interposta apenas em 14/05/2025, ou seja, 8 dias após o término do prazo legal, resta configurada sua manifesta intempestividade.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso de apelação interposto por GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE, por intempestividade.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, devolvam-se os autos à origem para as providências pertinentes.
Desembargador ADÃO CARVALHO Relator -
17/06/2025 23:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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16/06/2025 23:47
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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28/05/2025 00:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 00:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/05/2025 01:25
Decorrido prazo de THALES HENRIQUE BRITO DE SOUZA em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/05/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 18:22
Juntada de Petição de apelação
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09/05/2025 00:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 00:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 00:43
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:46
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 05/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:46
Decorrido prazo de THALES HENRIQUE BRITO DE SOUZA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:46
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 06/05/2025 23:59.
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29/04/2025 15:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/04/2025 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/04/2025 11:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/04/2025 06:44
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 17:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 16:59
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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23/04/2025 10:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 10:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/04/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/04/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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19/04/2025 07:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/03/2025 04:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/03/2025 04:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/03/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 07:57
Julgado procedente em parte o pedido
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26/03/2025 14:25
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 01:42
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ em 25/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:39
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/02/2025 00:39
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 25/02/2025 23:59.
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16/02/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 01:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 01:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/01/2025 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/01/2025 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/01/2025 12:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/01/2025 08:47
Conclusos para decisão
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22/01/2025 19:41
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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13/12/2024 01:13
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 12/12/2024 23:59.
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10/12/2024 11:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/12/2024 21:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/12/2024 21:24
Juntada de Certidão
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09/12/2024 14:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/12/2024 11:31
Conclusos para decisão
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08/12/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/12/2024 00:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/12/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/11/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/11/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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24/11/2024 12:07
Juntada de Petição de réplica
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23/11/2024 00:46
Decorrido prazo de THIAGO FREITAS DA GAMA em 22/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:36
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/10/2024 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/10/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 17:17
Juntada de Petição de contestação (outros)
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16/10/2024 15:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/10/2024 15:11
Conclusos para decisão
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11/10/2024 00:18
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 10/10/2024 23:59.
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06/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/09/2024 00:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/09/2024 07:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/09/2024 10:20
Concedida a Medida Liminar
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11/09/2024 09:13
Conclusos para decisão
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11/09/2024 09:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/09/2024 10:43
Recebidos os autos
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10/09/2024 10:43
Remetidos os Autos (cumpridos) para 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
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10/09/2024 10:43
Expedição de Laudo Pericial.
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09/09/2024 10:58
Recebidos os autos
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09/09/2024 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário - Nat
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09/09/2024 10:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/09/2024 09:35
Conclusos para decisão
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09/09/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/09/2024 10:40
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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