TJAM - 0001429-40.2025.8.04.6500
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/07/2025 13:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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11/07/2025 00:12
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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11/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de ODERLAN DA SILVA CORREA com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA (02/07/2025). -
10/07/2025 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/07/2025 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/07/2025 07:11
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/07/2025 00:00
Intimação
No caso dos autos, constata-se através da análise da documentação acostada que a parte requerente manifestou-se pela desistência da ação.
Quanto a este ponto, saliente-se que mesmo que a requerida tivesse sido citada, não seria necessária a sua anuência, conforme Enunciado nº 90 do FONAJE.
Nesse sentido: ENUNCIADO 90 A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária Desse modo, a homologação do pedido de desistência é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência formulado nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos moldes do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Sem despesas processuais e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/95, art. 55).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Publique-se no Dje. -
02/07/2025 16:42
Extinto o processo por desistência
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19/06/2025 11:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
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26/05/2025 09:29
Conclusos para decisão
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0001429-40.2025.8.04.6500 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo - JE Cível - Juiz: Tamiris Gualberto Figueirêdo - Data Vinculação: 20/05/2025Apelante: ODERLAN DA SILVA CORREA Advogado(a): Thayza Oliveira da Silva - 12839N Apelado: BANCO SANTANDER BRASIL S/A Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
20/05/2025 18:02
Recebidos os autos
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20/05/2025 18:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/05/2025 18:02
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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20/05/2025 18:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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