TJAP - 6043890-83.2024.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Decorrido prazo de THIAGO FREITAS DA GAMA em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 11:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 00:10
Publicado Intimação da Decisão Monocrática Terminativa em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 00:09
Publicado Intimação da Decisão Monocrática Terminativa em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 09 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6043890-83.2024.8.03.0001 Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE/Advogado(s) do reclamante: LETICIA CAMPOS MARQUES, ELIDA CAMILA E SILVA XIMENES PINHEIRO, MARIA PATRICIA DIAS DE SOUSA APELADO: T.
H.
B.
D.
S./Advogado(s) do reclamado: THIAGO FREITAS DA GAMA, VICTOR HUGO MIRANDA CAVALCANTE DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Trata-se de Apelação Cível interposta por GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em razão de sentença que julgou parcialmente procedente pedido veiculado em ação de obrigação de fazer, condenando a operadora ao custeio de tratamento com toxina botulínica, em favor o menor T.
H.
B.
D.
S.
O apelado suscitou preliminar de intempestividade do recurso, e a Procuradoria de Justiça opinou pelo não conhecimento da apelação pela mesma razão. É o que importa relatar.
DECIDO monocraticamente.
A questão da tempestividade é pressuposto de admissibilidade recursal e deve ser analisada, inclusive, de ofício pelo julgador.
Dos autos verifica-se que a sentença foi proferida em 27/03/2025; a intimação da GEAP ocorreu em 08/04/2025; o prazo para interposição da apelação iniciou-se em 09/04/2025; o GEAP opôs embargos de declaração em 19/04/2025; os embargos foram rejeitados em 28/04/2025 por intempestividade; e a apelação foi interposta somente em 14/05/2025.
O art. 1.003, § 5º, do CPC estabelece prazo de 15 dias para interposição da apelação.
Considerando os feriados nacionais no período (Paixão de Cristo em 18/04/2025, Tiradentes em 21/04/2025 e Dia do Trabalho em 01/05/2025), o prazo final para interposição da apelação seria 06/05/2025. É importante destacar que embargos de declaração intempestivos não possuem o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, conforme jurisprudência consolidada do STJ (AgRg nos EAREsp 2.599.222/RS, Min.
Rel.
BENEDITO GONÇALVES, Corte Especial, j. 10/06/2025, DJEN 16/06/2025).
Tendo a apelação sido interposta apenas em 14/05/2025, ou seja, 8 dias após o término do prazo legal, resta configurada sua manifesta intempestividade.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso de apelação interposto por GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE, por intempestividade.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, devolvam-se os autos à origem para as providências pertinentes.
Desembargador ADÃO CARVALHO Relator -
21/08/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/08/2025 11:44
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (APELANTE)
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10/07/2025 21:51
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 13:13
Juntada de Certidão
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07/07/2025 14:54
Juntada de Petição de parecer da procuradoria
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23/06/2025 11:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/06/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 12:05
Conclusos para despacho
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18/06/2025 08:26
Juntada de Certidão
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17/06/2025 23:11
Recebidos os autos
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17/06/2025 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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