TJAP - 6054414-42.2024.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:01
Decorrido prazo de CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 09 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6054414-42.2024.8.03.0001 Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ELENICE ALENCAR FERREIRA/Advogado(s) do reclamante: CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES APELADO: BANCO C6 S.A., FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO BMG S.A/Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, PAULO EDUARDO SILVA RAMOS, DIEGO MONTEIRO BAPTISTA, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO DECISÃO Instada a se manifestar na forma do art. 99, §2º, CPC, a apelante deixou escoar o prazo concedido sem trazer aos autos qualquer elemento que demonstre fazer jus à concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Cabe destacar que, conforme já consignado na decisão de ID 3064597, a documentação apresentada (fichas financeiras de 2019 ao 1º semestre de 2024) não reflete a situação econômica atual da parte, especialmente considerando que a ação foi ajuizada em outubro de 2024.
Consigne-se ainda que a petição protocolada de ID 3464841, requerendo devolução do prazo, foi protocolada dia 13/08/2025, entretanto o prazo escoou dia 12/08/2025.
Registre-se também que o advogado subscritor da referida petição já está habilitado nos autos e recebendo regularmente as intimações, conforme verifico do ID 3408488.
Com tais considerações, indefiro o pedido de gratuidade judiciária.
Desta forma, fixo o prazo de 5 (cinco) dias para recolhimento do preparo recursal, com fulcro no art. 99, §7º, do CPC, sob pena de deserção.
Publique-se.
Intimem-se.
ADÃO CARVALHO Desembargador Relator -
20/08/2025 12:51
Gratuidade da justiça não concedida a ELENICE ALENCAR FERREIRA - CPF: *09.***.*04-91 (APELANTE).
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20/08/2025 12:41
Conclusos para decisão
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19/08/2025 12:28
Juntada de Certidão
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13/08/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 15:22
Conclusos para despacho
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01/08/2025 15:22
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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26/06/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 14:23
Juntada de Certidão
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24/06/2025 13:03
Recebidos os autos
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24/06/2025 13:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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