TJAP - 6046688-17.2024.8.03.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:17
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:27
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=*74.***.*66-48 Número do Processo: 6046688-17.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: DEISY CRISTINA DA SILVA PALMERIM REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve oposição, por parte do reclamado, aos cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO a planilha de cálculo constante no ID de n. 18732104.
Quanto ao pedido de destacamento dos honorários contratuais, entendo que estes representam dívida da parte reclamante para com seu patrono, podendo ser paga com o dinheiro que receberá neste processo ou não.
Trata-se, assim, de questão que deve ser resolvida fora dos autos, entre a parte e o advogado contratado. É importante salientar que mesmo nos casos em que há a renúncia de crédito objetivando o recebimento via RPV, a questão relativa aos honorários contratuais continuará unicamente na esfera de interesses da parte e seu patrono.
Oportunamente, esclareço que, em atendimento ao disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95, só haverá arbitramento de honorários nos casos de litigância de má-fé ou em fase recursal.
Portanto, não há que se falar em condenação em honorários relativos ao cumprimento de sentença, como requer a parte reclamante.
Feitas as ponderações acima, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$4.095,97, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvará(s) de levantamento nos moldes a seguir: a) Alvará de Levantamento no valor de R$3.671,80, em favor da parte credora, representada por seu advogado ou pela SOCIEDADE ADVOCATÍCIA, conforme procuração e pedido formulado pela parte. b) O valor de R$424,17, referente à contribuição previdenciária obrigatória, deverá constar no sobredito alvará no intuito de ser objeto de transferência bancária para a conta de titularidade do órgão competente. 4) Expedido(s) o(s) alvará(s), intime(m)-se o(s) credor(es) para ciência. 5) Cumpridas as determinações, arquive-se. 04 Macapá/AP, 13 de agosto de 2025.
MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz(a) Titular da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
01/09/2025 12:09
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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01/09/2025 12:09
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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01/09/2025 12:09
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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01/09/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/08/2025 00:02
Decorrido prazo de DEISY CRISTINA DA SILVA PALMERIM em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 10:44
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=*74.***.*66-48 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6046688-17.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses] REQUERENTE: DEISY CRISTINA DA SILVA PALMERIM REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA Nos termos da Portaria nº 001/2022- JEFAZ - intimo a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, juntar aos autos o documento de identificação com foto legível, bem como a Procuração, para fins de expedição da RPV.
Macapá/AP, 16 de agosto de 2025.
MARILENE MARIA TRES matrícula 27318 -
13/08/2025 13:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
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28/07/2025 10:00
Conclusos para decisão
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23/07/2025 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 22/07/2025 23:59.
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09/06/2025 08:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/06/2025 12:25
Processo Desarquivado
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02/06/2025 16:30
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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20/05/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 01:27
Decorrido prazo de WILKER DE JESUS LIRA em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 00:27
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/04/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 11:42
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 12:30
Expedição de Ofício.
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27/03/2025 12:29
Juntada de Certidão
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27/03/2025 11:52
Processo Desarquivado
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26/03/2025 16:03
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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20/03/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 01:42
Decorrido prazo de WILKER DE JESUS LIRA em 17/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/02/2025 12:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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28/02/2025 12:09
Juntada de Certidão
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28/02/2025 12:09
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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25/02/2025 01:59
Decorrido prazo de DEISY CRISTINA DA SILVA PALMERIM em 24/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 14/02/2025 23:59.
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30/01/2025 10:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/01/2025 11:42
Julgado procedente o pedido
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28/01/2025 08:30
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 07:37
Juntada de Petição de contestação (outros)
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29/11/2024 10:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/11/2024 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/10/2024 10:15
Conclusos para decisão
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14/10/2024 10:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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03/09/2024 12:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/09/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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