TJAM - 0003089-64.2025.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 20:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/07/2025
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23/07/2025 01:22
DECORRIDO PRAZO DE MANOEL CLAUDIO JUNIOR DA SILVA LOBATO
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23/07/2025 01:22
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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08/07/2025 00:14
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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04/07/2025 04:27
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/07/2025 04:27
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/07/2025 04:27
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/07/2025 00:00
Intimação
Posto isso, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial.
DECLARO RESOLVIDO o mérito (CPC 487, I).
Indefiro o pedido de gratuidade judiciária à parte autora, pois não comprovada a hipossuficiência econômica.
Sem custas e honorários advocatícios (LJE 55). -
03/07/2025 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/07/2025 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/07/2025 15:03
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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26/06/2025 11:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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26/06/2025 11:14
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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24/06/2025 00:21
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 09:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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11/06/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/06/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/06/2025 00:03
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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11/06/2025 00:03
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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31/05/2025 18:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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31/05/2025 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/05/2025 18:32
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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31/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/05/2025 00:00
Intimação
I.
Recebo a petição inicial.
II.
Determino a inversão ônus da prova, nos termos do art. 6o, VIII do CDC.
VI. III.
Quanto ao pedido de não realização da audiência de conciliação, indefiro, pois a Lei 9.099/95, prevê a sua realização, e o CPC exige manifestação das duas partes.
A não realização é excepcional, devendo o juiz agir com a prudência, a ponto de não desfigurar o espírito dos Juizados Especiais. III.I Paute-se audiência de conciliação. IV.
Como se trata de matéria que geralmente é proferido julgamento antecipado, CITE-SE, com as advertências do art. 344, para que apresente contestação até a audiência de conciliação. V.
Vinda a contestação e não obtida a conciliação, a parte autora deverá fazer réplica na audiência de conciliação.
O conciliador deverá instar as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo do julgamento antecipado de mérito. VI.
Conclusos, após, para decisão sobre eventual o julgamento antecipado da lide ou designação de audiência de instrução e julgamento. -
29/05/2025 17:04
Decisão interlocutória
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0003089-64.2025.8.04.4400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 1º Juizado Especial da Comarca de Humaitá - JE Cível - Juiz: BRUNO RAFAEL ORSI - Data Vinculação: 26/05/2025Apelante: MANOEL CLAUDIO JUNIOR DA SILVA LOBATO Advogado(a): LEONARDO LUIZ NERY - 13395N YURI CHRISTOPHER ROSALINO - 7995N Apelado: AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
27/05/2025 19:38
DISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO ACEITA
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27/05/2025 15:41
Conclusos para decisão
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27/05/2025 15:41
Juntada de Certidão
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26/05/2025 22:29
Recebidos os autos
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26/05/2025 22:29
PROCESSO ENCAMINHADO
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26/05/2025 22:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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