TJAP - 6009534-28.2025.8.03.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:42
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
29/08/2025 00:55
Confirmada a comunicação eletrônica
-
28/08/2025 17:55
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/08/2025 00:06
Decorrido prazo de WALTER DE OLIVEIRA DAS CHAGAS em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 25/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 10:44
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2025
-
18/08/2025 09:57
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
-
18/08/2025 09:57
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
18/08/2025 09:57
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667 Número do Processo: 6009534-28.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: WALTER DE OLIVEIRA DAS CHAGAS REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve oposição, por parte do reclamado, aos cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO a planilha de cálculo constante no ID de n. 18784344.
Feitas as ponderações acima, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$8.634,94, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvarás de levantamento nos moldes a seguir: a) A intimação da parte exequente para efetuar emissão e posterior juntada aos autos de Guia de Previdência Social (GPS) no valor de R$30,74, referente à contribuição previdenciária compulsória. b) Com a juntada do documento mencionado na alínea anterior, expeça-se Alvará de Levantamento no valor de R$8.604,20, em favor da parte exequente, representado por seu patrono ou pela SOCIEDADE ADVOCATÍCIA, conforme procuração e pedido formulado pela parte. 4) Expedido o alvará, intime-se o exequente para ciência.
O documento deverá ser apresentado junto com a GPS ao banco, que deverá efetuar a compensação da guia, para fins de certificar o recolhimento da contribuição previdenciária, e liberar o restante à parte autora. 5) Expedidos os alvarás, intimem-se os credores para ciência. 6) Cumpridas as determinações, arquive-se. 04 Macapá/AP, 13 de agosto de 2025.
MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz(a) Titular da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
17/08/2025 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
-
16/08/2025 21:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/08/2025 13:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/07/2025 07:37
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 21/07/2025 23:59.
-
06/06/2025 10:31
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 23:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/06/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:13
Confirmada a comunicação eletrônica
-
28/05/2025 00:07
Confirmada a comunicação eletrônica
-
14/05/2025 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/05/2025 09:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
14/05/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 09:01
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:55
Decorrido prazo de WALTER DE OLIVEIRA DAS CHAGAS em 07/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 10:10
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/04/2025 08:58
Confirmada a comunicação eletrônica
-
09/04/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/04/2025 14:09
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/04/2025 10:18
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 16:03
Juntada de Petição de contestação (outros)
-
28/02/2025 10:42
Confirmada a comunicação eletrônica
-
28/02/2025 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/02/2025 08:50
Determinada a citação de ESTADO DO AMAPA - CNPJ: 00.***.***/0001-25 (REQUERIDO)
-
25/02/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 11:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/02/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014926-32.2017.8.03.0001
Francielton Araujo Amador
Estado do Amapa
Advogado: Juvenil dos Santos Ferreira
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 20/08/2025 11:06
Processo nº 6031219-91.2025.8.03.0001
Heleson Rodrigues Miranda
Municipio de Macapa
Advogado: Simon Lucas de Lima Ferreira
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 23/05/2025 12:27
Processo nº 0004972-88.2019.8.03.0001
Jose Aleixo do Nascimento Neto
Nino Jesus Aranha Nunes
Advogado: Luana Lopes Sanches
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 13/12/2019 00:00
Processo nº 0004972-88.2019.8.03.0001
Jose Aleixo do Nascimento Neto
Nino Jesus Aranha Nunes
Advogado: Leonardo Nascimento Porpino Nunes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 08/08/2025 10:30
Processo nº 6018878-04.2023.8.03.0001
Helleny da Silva Alfaia
Municipio de Macapa
Advogado: Cassia Paulina Soares da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 06/09/2023 16:04