TJAP - 0002234-91.2023.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 06:01
Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica
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23/08/2025 06:01
Intimação (Deferido o pedido de AMARILDO GONCALVES DE CARVALHO. na data: 13/08/2025 18:18:08 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de MARLON DA LUZ FARIAS (Advogado Réu). Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de A
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20/08/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000146/2025 de 14/08/2025.
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14/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 13/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000146/2025 em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002234-91.2023.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: AMARILDO GONCALVES DE CARVALHO Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Devedor: COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE MACAPÁ-CTMAC Advogado(a): MARLON DA LUZ FARIAS - 320AP Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.
A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 10) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas (...) -
13/08/2025 22:53
Registrado pelo DJE Nº 000146/2025
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13/08/2025 18:18
Notificação (Deferido o pedido de AMARILDO GONCALVES DE CARVALHO. na data: 13/08/2025 18:18:08 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Advogado Réu: MARLON DA LUZ FARIAS /
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13/08/2025 18:18
Decisão (13/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 13/08/2025
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13/08/2025 18:18
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 10) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendênci
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11/08/2025 08:37
Conclusão
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11/08/2025 08:37
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
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10/04/2025 12:34
Nesta data 10 de abril de 2025, às 12:34:29 o precatório foi desabilitado para adesão ao Acordo Direto.
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22/04/2024 07:54
Certifico que, para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do movimento à ordem n. 23, visto se tratar de prazo de mera ciência.
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13/04/2024 06:01
Intimação (Deferido o pedido de AMARILDO GONCALVES DE CARVALHO. na data: 01/04/2024 11:15:55 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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03/04/2024 08:51
Notificação (Deferido o pedido de AMARILDO GONCALVES DE CARVALHO. na data: 01/04/2024 11:15:55 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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03/04/2024 08:51
Nesta data 03 de abril de 2024, às 08:51:35 o precatório foi habilitado para adesão ao Acordo Direto.
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01/04/2024 11:15
Em Atos do Desembargador. A parte credora, AMARILDO GONCALVES DE CARVALHO, formulou pedido de adesão ao Acordo Direto para recebimento do crédito de seu precatório, com deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor total atualizado, conforme previsão
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28/03/2024 17:49
REQUERER DESCONSIDERAÇÃO DA PETIÇÃO DE MOV#16 E MANIFESTAR NOVO PEDIDO DE ACORDO
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26/03/2024 14:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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26/03/2024 14:05
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 16, faço conclusos os autos.
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25/03/2024 13:40
REQUERIMENTO DE ADESÃO A ACORDO EM SEDE DE PRECATÓRIO
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20/04/2023 12:49
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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14/04/2023 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 04/04/2023 11:42:54 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de MARLON DA LUZ FARIAS (Advogado Réu). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execu
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11/04/2023 09:17
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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11/04/2023 08:16
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 04/04/2023 11:42:54 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Exe
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04/04/2023 11:42
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 04/04/2023 11:42:54 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Advogado Réu: MARLON DA LUZ FARIAS / Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA /
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04/04/2023 11:42
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à
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29/03/2023 08:12
Conclusão
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29/03/2023 08:12
Certifico e dou fé que em 29 de março de 2023, às 08:18:44, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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28/03/2023 12:29
SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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28/03/2023 10:34
CONFORMIDADE - Certifico que atendendo as disposições da Resolução nº 303/2019-CNJ, verificamos o valor bruto do Ofício Requisitório e cotejamos com a Planilha de Cálculos do valor requisitado e, após as análises de praxe e conforme a Portaria nº 004/2022
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28/03/2023 07:49
Certifico e dou fé que em 28 de março de 2023, às 07:49:03, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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27/03/2023 09:26
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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27/03/2023 09:19
Certifico que em cumprimento ao disposto no item n. 1 da Portaria nº 01/2023-SEC.PRECATÓRIO, remeto os autos à contadoria para análise prévia.
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25/03/2023 23:47
Tombo em 25-03-2023
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25/03/2023 23:47
SORTEIO CÍVEL/JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2023
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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