TJAP - 6058976-60.2025.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 07:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/09/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:53
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Verifico que a parte autora figura no polo ativo como pessoa física (Raimundo Chaves Cavalcante), contudo, da narrativa e dos documentos juntados aos autos, constata-se que a conta bancária objeto da demanda é de titularidade de pessoa jurídica (empresa da qual o autor é sócio), utilizada para o exercício de atividade empresarial.
Nessas circunstâncias, há necessidade de adequação da representação processual e da correta indicação da parte legitimada, sob pena de ilegitimidade ativa.
Diante do exposto, com fundamento no art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial a fim de: Corrigir o polo ativo, indicando a pessoa jurídica titular da conta como autora da ação; Juntar os documentos comprobatórios da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte (ex.: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI, Certidão da Junta Comercial ou documento equivalente); Adequar a procuração aos novos dados da parte autora.
Após a regularização, proceda-se à redistribuição do feito ao 4º Juizado Especial da Microempresa, competente para apreciar a demanda.
Cumpra-se. -
21/08/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 08:59
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 07:28
Conclusos para decisão
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11/08/2025 18:19
Recebidos os autos
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11/08/2025 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
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11/08/2025 18:18
Recebidos os autos
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11/08/2025 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão Macapá
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11/08/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 08:20
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2025 08:01
Conclusos para decisão
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06/08/2025 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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