TJAP - 0022598-47.2024.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:35
Certifico que os autos aguardam prazo recursal para a parte MINISTÉRIO PÚBLICO DO AMAPÁ, até 24/09/2025 [intimação no mov. 132].
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27/08/2025 12:26
Certifico e dou fé que em 27 de agosto de 2025, às 12:27:32, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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26/08/2025 11:57
Remessa
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26/08/2025 11:55
Certifico e dou fé que em 26 de agosto de 2025, às 11:55:37, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. MARICELIA
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26/08/2025 10:13
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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26/08/2025 10:12
Em Atos do Procurador. Eminente Relator, Nesta data tomo ciência do r. acordão constante à ordem eletrônica nº 120, que conheceu e negou provimento ao recurso.
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25/08/2025 13:44
Certifico e dou fé que em 25 de August de 2025, às 13:44:55, recebi os presentes autos no(a) 7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. MARICELIA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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25/08/2025 13:31
7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. MARICELIA
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25/08/2025 13:18
REMESSA À 7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DRA. MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO # 120.
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25/08/2025 13:05
Certifico e dou fé que em 25 de agosto de 2025, às 13:05:38, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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25/08/2025 10:55
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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25/08/2025 10:49
Certifico que, nesta data, remeto estes autos virtuais à douta Procuradoria de Justiça, para CIÊNCIA DO ACÓRDÃO do movimento nº 120.
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25/08/2025 09:43
Certifico que os autos aguardam solução de inconsistência quanto à exigência de Complemento Criminal em fase de Recurso em Sentido Estrito, solicitada à Secretaria de Gestão Processual [Protocolo 113530], para fins de remessa dos presentes autos à doutra
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21/08/2025 12:10
Certifico que, nesta data, remeto estes autos virtuais à douta Procuradoria de Justiça, para CIÊNCIA DO ACÓRDÃO do movimento nº 120.
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18/08/2025 11:18
Certifico que os autos aguardam solução de inconsistência quanto à exigência de Complemento Criminal em fase de Recurso em Sentido Estrito, solicitada à Secretaria de Gestão Processual [Protocolo 113109], para fins de remessa dos presentes autos à doutra
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18/08/2025 10:58
Certifico que, nesta data, remeto estes autos virtuais à douta Procuradoria de Justiça, para CIÊNCIA DO ACÓRDÃO do movimento nº 120.
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18/08/2025 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 14/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000148/2025 em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0022598-47.2024.8.03.0001 Origem: (DESATIVADA) 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Tipo: CRIMINAL Recorrente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Recorrido: JOSIVAN SOARES DE AZEVEDO Advogado(a): HUGO BARROSO SILVA - 3646AP Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO Acórdão: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
PRISÃO PREVENTIVA.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE REVOGOU A CUSTÓDIA.
RECURSO NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
Trata-se de recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público do Estado do Amapá contra decisão do juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Macapá, que revogou a prisão preventiva do recorrido, acusado de integrar organização criminosa.
A decisão substituiu a custódia cautelar por medidas previstas no art. 319 do CPP.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos legais e a contemporaneidade das razões que justifiquem o restabelecimento da prisão preventiva de réu acusado de integrar organização criminosa, diante da substituição anterior por medidas cautelares diversas.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A prisão preventiva exige demonstração concreta e contemporânea de risco à ordem pública, não podendo ser fundada apenas na gravidade abstrata do delito ou na simples imputação de participação em organização criminosa.4.
A gravidade dos fatos imputados, conquanto relevante, não afasta a necessidade de contemporaneidade dos elementos que justifiquem a medida extrema.5.
A adequação processual do réu em liberdade, sem reiteração delitiva ou indícios de evasão, respalda a substituição da prisão por medidas cautelares diversas.IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso não provido._________________________Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, 319 e 589.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, na 241ª Sessão Virtual realizada no período entre 01/08/2025 a 07/08/2025, por unanimidade conheceu e decidiu: NÃO PROVIDO, nos termos do voto proferido pelo Relator.
Tomaram parte do referido julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador CARMO ANTÔNIO (Relator), Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (Vogal) e Desembargador CARLOS TORK (Vogal).
Macapá (AP), 07 de agosto de 2025. -
15/08/2025 21:19
Registrado pelo DJE Nº 000148/2025
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15/08/2025 08:50
Acórdão (14/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 15/08/2025
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15/08/2025 08:47
Certifico e dou fé que em 15 de agosto de 2025, às 08:48:57, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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14/08/2025 12:22
CÂMARA ÚNICA
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14/08/2025 11:34
Em Atos do Desembargador.
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13/08/2025 08:34
Conclusão
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13/08/2025 08:34
Certifico e dou fé que em 13 de agosto de 2025, às 08:34:04, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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12/08/2025 10:27
GABINETE 02
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12/08/2025 10:26
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais ao Gabinete da douta Relatoria, para redação de acórdão.
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08/08/2025 17:20
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 241ª Sessão Virtual realizada no período entre 01/08/2025 a 07/08/2025, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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24/07/2025 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Virtual designada para ser realizada no período: 01/08/2025 08:00 até 07/08/2025 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000132/2025 em 24/07/2025.
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23/07/2025 19:21
Registrado pelo DJE Nº 000132/2025
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23/07/2025 18:38
Pauta de Julgamento (01/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 23/07/2025
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23/07/2025 17:43
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Virtual No. 241, realizada no período de 01/08/2025 08:00:00 a 07/08/2025 23:59:00
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23/07/2025 10:25
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta do Plenário virtual.
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23/07/2025 10:07
Certifico e dou fé que em 23 de julho de 2025, às 10:07:41, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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23/07/2025 10:00
CÂMARA ÚNICA
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22/07/2025 16:45
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento.
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17/07/2025 08:33
Conclusão
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17/07/2025 08:33
Certifico e dou fé que em 17 de julho de 2025, às 08:33:48, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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17/07/2025 08:26
GABINETE 02
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17/07/2025 08:26
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais ao Gabinete da douta Relatoria.
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17/07/2025 08:25
Certifico e dou fé que em 17 de julho de 2025, às 08:26:05, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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15/07/2025 10:37
CÂMARA ÚNICA
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15/07/2025 10:37
Certifico que procedo a redistribuição dos presentes autos, conforme determinação promovida no movimento de ordem nº 93.
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15/07/2025 10:35
PREVENÇÃO CRIMINAL/CRIMINAL de RECURSO de 2ºg: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 02 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Origem: CÂMARA ÚNICA - GABINETE 04
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15/07/2025 10:34
Certifico e dou fé que em 15 de julho de 2025, às 10:34:54, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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15/07/2025 08:43
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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15/07/2025 08:40
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos ao DEJUD, para fins de REDISTRIBUIÇÃO determinada na r. decisão do Movimento nº 93.
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15/07/2025 08:39
Certifico e dou fé que em 15 de julho de 2025, às 08:40:25, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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14/07/2025 14:38
CÂMARA ÚNICA
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14/07/2025 12:37
Em Atos do Desembargador. Cuida-se de recurso em sentido estrito interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, em face da decisão proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Macapá, magistrada Délia Silva Ramos, que deferiu o pedido de revogaç
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02/07/2025 13:45
Conclusão
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02/07/2025 13:45
Certifico e dou fé que em 02 de julho de 2025, às 13:45:33, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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02/07/2025 13:31
GABINETE 04
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02/07/2025 13:31
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais ao Gabinete da douta Relatoria.
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02/07/2025 13:30
Certifico e dou fé que em 02 de julho de 2025, às 13:31:20, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) 7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. MARICELIA - TJAP
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01/07/2025 16:03
Remessa
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01/07/2025 16:03
Em Atos do Procurador.
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26/06/2025 11:09
Certifico e dou fé que em 26 de June de 2025, às 11:09:54, recebi os presentes autos no(a) 7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. MARICELIA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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26/06/2025 11:06
7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. MARICELIA
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26/06/2025 11:02
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA – GAB. DR(A). MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO, PARA PARECER.
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26/06/2025 10:41
Certifico e dou fé que em 26 de junho de 2025, às 10:41:17, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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26/06/2025 09:55
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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26/06/2025 09:54
Certifico que, nesta data, remeto estes autos virtuais à douta Procuradoria de Justiça, para emissão de PARECER.
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26/06/2025 09:47
Certifico e dou fé que em 26 de junho de 2025, às 09:48:31, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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25/06/2025 13:50
CÂMARA ÚNICA
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25/06/2025 13:50
Distribuído por sorteiopara ao Relator - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. Recorrente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ. Recorrido: JOSIVAN SOARES DE AZEVEDO.
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25/06/2025 13:49
SORTEIO CRIMINAL/CRIMINAL de RECURSO de 2ºg: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO(RSE) para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 04 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3337535 - Protocolado(a) em 13-06-2025 às 14:50
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13/06/2025 14:50
Certifico e dou fé que em 13 de junho de 2025, às 14:50:39, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
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04/06/2025 16:52
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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04/06/2025 16:52
NOME PARTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ - Requerido
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04/06/2025 08:50
Remeto os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
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15/04/2025 14:44
Em Atos do Juiz. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos (movimento 51), por entender cabível a revogação da prisão preventiva, com a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal.Remetam
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08/04/2025 10:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DÉLIA SILVA RAMOS
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08/04/2025 10:19
Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos para fins do artigo 589 do Código de Processo Penal.
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04/04/2025 14:13
Intimação (Recebido o recurso Sem efeito suspensivo na data: 24/03/2025 12:32:21 - 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de HUGO BARROSO SILVA (Advogado Autor). Contrarrazões.
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02/04/2025 15:23
Requer a juntada das CONTRARRAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO do acusado JOSIVAN SOARES DE AZEVEDO aos autos.
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26/03/2025 14:36
Notificação (Recebido o recurso Sem efeito suspensivo na data: 24/03/2025 12:32:21 - 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: HUGO BARROSO SILVA
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24/03/2025 12:32
Em Atos do Juiz. Recebo o recurso em sentido estrito (movimento 60).Intime-se a parte recorrida para oferecer as contrarrazões.Ao final, retornem os autos conclusos para fins do artigo 589 do Código de Processo Penal.Cumpra-se.
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21/03/2025 14:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DÉLIA SILVA RAMOS
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21/03/2025 14:51
Certifico que à vista da apresentação do recurso de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO de ordem #60, torno os autos conclusos.
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28/02/2025 13:46
Certifico e dou fé que em 28 de fevereiro de 2025, às 13:46:50, recebi os presentes autos no(a) 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) 9ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
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28/02/2025 13:00
Remessa
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28/02/2025 13:00
Em Atos do Promotor.
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26/02/2025 16:30
Intimação (Revogada a Prisão na data: 25/02/2025 12:11:15 - 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de HUGO BARROSO SILVA (Advogado Autor). Recurso
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26/02/2025 09:27
Certifico e dou fé que em 26 de February de 2025, às 09:27:47, recebi os presentes autos no(a) 9ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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25/02/2025 13:43
Remessa
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25/02/2025 13:42
Certifico e dou fé que em 25 de February de 2025, às 13:42:23, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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25/02/2025 13:31
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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25/02/2025 13:30
Certifico que em cumprimento à decisão de ordem #51, remeto os autos ao Ministério Público.
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25/02/2025 13:30
Notificação (Revogada a Prisão na data: 25/02/2025 12:11:15 - 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: HUGO BARROSO SILVA
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25/02/2025 12:55
Faço juntada a estes autos de contramandado devidamente cadastrado no BNMP.
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25/02/2025 12:11
Em Atos do Juiz. Trata-se de pedido de JOSIVAN SOARES DE AZEVEDO (solto), em decorrência do mandado de prisão expedido nos Autos nº 0040587-37.2022.8.03.0001 (Representação de prisão preventiva), pela prática, em tese, do delito previsto no artigo 2º, da
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13/02/2025 10:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DÉLIA SILVA RAMOS
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13/02/2025 10:53
Certifico que à vista da manifestação do Ministério Público de ordem #46, torno os autos conclusos.
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27/01/2025 12:43
Certifico e dou fé que em 27 de janeiro de 2025, às 12:43:17, recebi os presentes autos no(a) 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) 9ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
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24/01/2025 15:41
Remessa
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24/01/2025 15:40
Em Atos do Promotor.
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23/01/2025 14:05
Certifico e dou fé que em 23 de January de 2025, às 14:05:55, recebi os presentes autos no(a) 9ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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21/01/2025 09:08
Remessa
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21/01/2025 08:57
Certifico e dou fé que em 21 de January de 2025, às 08:57:36, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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21/01/2025 08:22
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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21/01/2025 08:21
Certifico que em cumprimento à decisão de ordem #40, remeto os autos ao Ministério Público.
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21/01/2025 08:16
Em Atos do Juiz. Vista ao representante ministerial, vinculado à 4ª Vara Criminal, para se manifestar sobre o Ministério Público o pedido de revogação de prisão.Cumpra-se.
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20/01/2025 15:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIS GUILHERME CONVERSANI
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20/01/2025 15:38
Tombo em 20/01/2025.
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20/01/2025 14:59
Redistribuição CRIMINAL/CRIMINAL - Grupo de Crime: ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (LEI N.º 12.850/2013) - 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0025504-10.2024.8.03.0001 Origem: MACAPÁ - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
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20/01/2025 14:58
Certifico e dou fé que em 20 de janeiro de 2025, às 14:58:05, recebi os presentes autos no(a) DIRETORIA DO FÓRUM - MCP, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
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20/01/2025 14:13
DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
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20/01/2025 14:12
Certifico que encaminho a Diretoria para distribuição dos autos.
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19/12/2024 22:57
Em Atos do Juiz. Vistos.Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva formulado por medida cautelar formulado por JOSIVAN SOARES DE AZEVEDO referente à ação penal 0025504-10.2024.8.03.0001, em trâmite na 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ. Destarte, (...)
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19/12/2024 07:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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19/12/2024 07:42
Remeto os autos conclusos
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18/12/2024 13:39
Certifico e dou fé que em 18 de dezembro de 2024, às 13:39:09, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
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18/12/2024 12:21
Remessa
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18/12/2024 12:21
Protocolo Nº 29055762 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação
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18/12/2024 10:31
Certifico e dou fé que em 18 de dezembro de 2024, às 10:31:51, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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18/12/2024 09:34
Remessa
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18/12/2024 09:16
Certifico e dou fé que em 18 de dezembro de 2024, às 09:16:31, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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17/12/2024 13:55
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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17/12/2024 13:53
Remeto o processo para manifestação do MP, antes de promover à conclusão.
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17/12/2024 13:53
Tombo em 17/12/2024.
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12/12/2024 10:44
Redistribuição CRIMINAL/CRIMINAL - Grupo de Crime: ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (LEI N.º 12.850/2013) - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - JUSTIFICATIVA: Autos n°0025504-10.2024.8.03.0001 Origem: MACAPÁ - GABINETE 02 DA CENTRAL DE GARANTIAS E EXEC. PENAS E MED. ALTERN
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12/12/2024 10:42
Certifico e dou fé que em 12 de dezembro de 2024, às 10:42:34, recebi os presentes autos no(a) DIRETORIA DO FÓRUM - MCP, enviados pelo(a) GABINETE 02 DA CENTRAL DE GARANTIAS E EXEC. PENAS
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12/12/2024 10:33
DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
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12/12/2024 10:32
Certifico que em cumprimento a decisão judicial ficam os autos a disposição da Diretoria do Fórum para remessa ao Juízo da 1ª Vara Criminal de Macapá
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12/12/2024 10:19
Em Atos do Juiz. O artigo 3º-C do CPP dispõe que: Art. 3º-C. A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e cessa com o recebimento da denúncia ou queixa na forma do art. 399 deste Código. §
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09/12/2024 09:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO
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09/12/2024 09:59
Certifico a conclusão dos autos.
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28/11/2024 06:56
Certifico e dou fé que em 28 de novembro de 2024, às 06:56:05, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02 DA CENTRAL DE GARANTIAS E EXEC. PENAS E MED. ALTERNATIVAS, enviados pelo(a) 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE MACAPÁ - GARA
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27/11/2024 12:24
Remessa
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27/11/2024 12:22
Em Atos do Promotor.
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19/11/2024 13:09
Certifico e dou fé que em 19 de novembro de 2024, às 13:09:19, recebi os presentes autos no(a) 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE MACAPÁ - GARANTIAS, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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04/11/2024 08:43
Remessa
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04/11/2024 08:35
Certifico e dou fé que em 04 de novembro de 2024, às 08:35:18, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) GABINETE 02 DA CENTRAL DE GARANTIAS E EXEC. PENAS E MED. ALTERNATIVAS
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03/11/2024 10:51
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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03/11/2024 10:49
Faço juntada a estes autos da CERTIDÃO INTERNA e de ordem promovo a remessa dos autos ao MP para manifestação quanto ao teor contido na inicial.
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03/11/2024 10:49
Cancelamento da remessa Órgão Conveniado
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03/11/2024 10:48
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 6.* CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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03/11/2024 10:38
Faço juntada a estes autos da CERTIDÃO INTERNA e de ordem promovo a remessa dos autos ao MP para manifestação quanto ao teor contido na inicial.
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03/11/2024 10:09
Tombo em 03/11/2024.
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02/11/2024 19:22
Inclusão no Juízo 100% Digital
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02/11/2024 19:22
Distribuição CRIMINAL/CRIMINAL - Grupo de Crime: ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (LEI N.º 12.850/2013) - GABINETE 02 DA CENTRAL DE GARANTIAS E EXEC. PENAS E MED. ALTERNATIVAS POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0040587-37.2022.8.03.0001 - Juízo 100% Digital solicitado - Pr
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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