TJAP - 6007887-92.2025.8.03.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:57
Decorrido prazo de FELIPE DA SILVA MACIEL em 03/09/2025 23:59.
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20/08/2025 04:08
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 e-mail: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 Número do Processo: 6007887-92.2025.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE DA SILVA MACIEL REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA A parte autora peticionou nos autos e pugnou pela desistência da ação.
Dispõe o art. 485, VIII e § 4º, do CPC, que o processo será extinto sem julgamento do mérito quando o autor desistir da ação.
Isto posto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado pela parte autora, para que surtam os efeitos legais cabíveis, ao passo que JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII c/c artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado nesta data.
Certifique-se o TRÂNSITO e ARQUIVEM-SE.
Publicação e registro eletrônicos.
Santana/AP, 18 de agosto de 2025.
ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juiz(a) do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana -
19/08/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 12:57
Juntada de Certidão
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19/08/2025 12:57
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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18/08/2025 14:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 12:25
Extinto o processo por desistência
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18/08/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 12:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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16/08/2025 08:07
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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16/08/2025 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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15/08/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/07/2025 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2025 09:34
Conclusos para decisão
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29/07/2025 09:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/07/2025 09:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2025 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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