TJAM - 0141781-58.2025.8.04.1000
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 19:35
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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31/07/2025 19:35
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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30/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de MARIA REGINA LOPES ANTUNES PEREIRA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (29/07/2025). -
29/07/2025 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/07/2025 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/07/2025 08:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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22/07/2025 21:07
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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22/07/2025 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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16/07/2025 00:50
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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15/07/2025 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/07/2025 12:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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10/07/2025 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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03/07/2025 01:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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28/06/2025 00:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/06/2025 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/06/2025 23:27
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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07/06/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/06/2025 11:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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02/06/2025 12:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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28/05/2025 19:14
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA REGINA LOPES ANTUNES PEREIRA
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28/05/2025 19:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de restituição de valores cumulada com indenização por danos morais.
A parte autora também requer os benefícios da justiça gratuita.
Inicialmente, quanto ao pedido de gratuidade da justiça, reputo suficiente a declaração de hipossuficiência econômica firmada nos autos, nos termos do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
Defiro, portanto, o pedido de gratuidade da justiça.
Defiro a inversão do ônus probatório, mormente porque inequívoca a incidência in casu da regra consumerista prevista no art. 6º, VIII, do CDC.
Cite-se o réu para apresentar contestação, no prazo legal, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/05/2025 19:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2025 19:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2025 19:58
Decisão interlocutória
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27/05/2025 08:31
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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26/05/2025 11:09
Recebidos os autos
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26/05/2025 11:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/05/2025 11:09
Distribuído por sorteio
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26/05/2025 11:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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