TJAP - 6000866-68.2025.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 08:26
Decorrido prazo de Secretaria de Gestão Processual Eletrônica - SGPE em 02/09/2025 23:59.
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01/09/2025 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 00:05
Decorrido prazo de WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:05
Decorrido prazo de 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 04:02
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6000866-68.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: WILMA DO SOCORRO MELO AMORAS REQUERENTE: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Em que pese tenha sido determinada a expedição de RPV no ID 18733837, o teto para a expedição de RPV para o Município de Macapá corresponde ao maior benefício da previdência social (R$ 8.157,41).
Portanto, não é possível expedir RPV para pagamento dos honorários no valor de R$ 9.219,26, conforme certificado no ID 21602721.
Considerando o valor do crédito, a fim de evitar futuro cancelamento do precatório, entendo pertinente intimar o advogado credor para dizer se pretende renunciar ao crédito excedente para a expedição de RPV.
DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte forma: 1 - Intimar o advogado credor para dizer se renuncia ao crédito excedente para a expedição de RPV. 2 - Não havendo renúncia, expedir ofício requisitório de precatório ao Presidente do Tribunal de Justiça do Amapá, a favor do advogado da parte exequente, no valor de R$ 9.219,26, cuja natureza é alimentar, nos termos da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Caberá à Secretaria de Precatórios resolver sobre a possível retenção de contribuição previdenciária e imposto de renda; 3 - Havendo renúncia, expedir RPV em nome do patrono da parte exequente, no valor de R$ 8.157,41, requisitando diretamente da Fazenda Pública, através de seu Procurador-Geral, o seu pagamento, no prazo máximo de 2 meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC, sob pena de sequestro via SISBAJUD. 2.1 - Não havendo pagamento do valor objeto da requisição de pequeno valor - RPV no prazo acima estipulado proceder da seguinte forma: 2.1.1 - Diligenciar via SISBAJUD objetivando o sequestro do valor acima referido, com a finalidade de satisfazer a obrigação.
Intime-se.
Macapá/AP, 19 de agosto de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá -
20/08/2025 08:57
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/08/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/08/2025 11:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/08/2025 15:34
Conclusos para decisão
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11/08/2025 15:34
Juntada de Certidão
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11/08/2025 15:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/08/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 20:11
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/08/2025 17:44
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/08/2025 17:44
Juntada de Certidão
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03/06/2025 12:03
Determinada expedição de Precatório/RPV
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26/05/2025 10:13
Conclusos para decisão
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21/05/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/04/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/04/2025 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 10:23
Conclusos para decisão
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14/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/01/2025 08:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/01/2025 22:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 22:53
Concedida a gratuidade da justiça a WILMA DO SOCORRO MELO AMORAS - CPF: *86.***.*58-15 (EXEQUENTE).
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14/01/2025 07:52
Conclusos para decisão
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10/01/2025 16:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/01/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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