TJAP - 6001750-97.2025.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:19
Decorrido prazo de JOAO SANTOS FARIAS em 04/09/2025 23:59.
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30/08/2025 00:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/08/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/08/2025 15:05
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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29/08/2025 15:05
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/08/2025 15:05
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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28/08/2025 13:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 03:40
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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17/08/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 12:22
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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14/08/2025 12:22
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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14/08/2025 12:22
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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14/08/2025 00:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6001750-97.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: JOAO SANTOS FARIAS EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO De acordo com a certidão da Contadoria de ID18180646, os cálculos apresentados pela parte credora atendem aos parâmetros definidos na sentença.
Assim, diante das informações e certidão dos autos, HOMOLOGO os cálculos em favor da parte credora sob o valor de R$ 38.705,58 (trinta e oito mil, setecentos e cinco reais e cinquenta e oito centavos) I- Expeça-se precatório do crédito principal, de natureza alimentar, devendo ser destacado o percentual de 16,5% de honorários contratuais, em favor da sociedade WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ n° 04.***.***/0003-48; II- Expeça-se RPV referente aos honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação em favor do patrono do credor, conforme disciplina a súmula 345 do STJ; III- Em seguida, intime-se a Fazenda para efetuar o pagamento do RPV no prazo de até 60 dias; IV- Caso o Executado não efetue o pagamento em até 60 dias, efetue-se o sequestro dos valores via Sisbajud das contas bancárias; V- Disponibilizada a quantia em favor deste Juízo, expeça-se alvará em favor do procurador da parte credora; VI- Após,venham os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Intimem-se Macapá/AP, 24 de junho de 2025.
ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
13/08/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/08/2025 19:13
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/08/2025 19:13
Juntada de Certidão
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24/06/2025 11:27
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/06/2025 08:07
Conclusos para decisão
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21/06/2025 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 20/06/2025 23:59.
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11/06/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 10:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 09:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/06/2025 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/04/2025 09:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá.
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29/04/2025 09:57
Juntada de Certidão
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28/04/2025 08:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/04/2025 08:40
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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25/04/2025 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 07:53
Conclusos para decisão
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08/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 15:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 07:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/03/2025 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 07:34
Conclusos para decisão
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10/03/2025 21:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/01/2025 09:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/01/2025 10:32
Deferido o pedido de JOAO SANTOS FARIAS - CPF: *57.***.*61-34 (EXEQUENTE).
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27/01/2025 10:32
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO SANTOS FARIAS - CPF: *57.***.*61-34 (EXEQUENTE).
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21/01/2025 08:46
Conclusos para decisão
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17/01/2025 13:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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