TJAP - 6004262-53.2025.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:35
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av.
Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 6004262-53.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IAN LIMA DA SILVA REU: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Considerando a juntada de novos documentos pelo réu, que podem influenciar na análise do mérito e na subsistência da tutela provisória deferida, afigura-se prudente, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, oportunizar a manifestação da parte autora.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifestar-se sobre a petição e os documentos juntados pelo Estado do Amapá.
No mesmo prazo, intimem-se ambas as partes para que especifiquem, de forma justificada, as provas que pretendem produzir, indicando o fato a ser demonstrado com cada meio probatório requerido, sob pena de preclusão.
Determino, de ofício, a RETIRADA do segredo de justiça dos autos, por não se vislumbrar, no caso concreto, nenhuma das hipóteses do art. 189 do CPC.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Macapá/AP, 18 de agosto de 2025.
PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá -
18/08/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2025 16:21
Conclusos para decisão
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24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de JULIO CESAR DIAS COSTA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de IAN LIMA DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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09/06/2025 03:31
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 17:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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02/06/2025 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 14:22
Juntada de Petição de contestação (outros)
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07/05/2025 00:59
Decorrido prazo de JULIO CESAR DIAS COSTA em 06/05/2025 23:59.
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30/04/2025 14:23
Juntada de Certidão
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31/03/2025 09:40
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/03/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/03/2025 13:42
Concedida a Medida Liminar
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27/03/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 20:07
Conclusos para decisão
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07/03/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/02/2025 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2025 10:55
Conclusos para decisão
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31/01/2025 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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