TJAM - 0132293-79.2025.8.04.1000
1ª instância - 10º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 01:25
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/08/2025 01:25
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/08/2025 01:25
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/08/2025 00:00
Intimação
Passo à decisão.
Satisfeita a obrigação pela parte executada, conforme comprovação no rosto dos autos, julgo extinta a presente execução, com espeque no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os presentes autos, mediante as cautelas de estilo.
Sem custas.
P.I.C. -
27/08/2025 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/08/2025 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/08/2025 08:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2025 13:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
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26/08/2025 13:10
ALVARÁ ENVIADO
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25/08/2025 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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25/08/2025 01:08
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/08/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Ketlem Samila da Silva Amazonas com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (22/08/2025). -
22/08/2025 05:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/08/2025 05:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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22/08/2025 05:46
Processo Desarquivado
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22/08/2025 05:46
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/08/2025 19:16
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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15/08/2025 02:55
DECORRIDO PRAZO DE KETLEM SAMILA DA SILVA AMAZONAS
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15/08/2025 02:55
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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25/07/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 11:49
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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25/07/2025 11:49
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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22/07/2025 04:35
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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21/07/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO: Forte nesses argumentos, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, termos em que: 1) CONDENO a requerida ao pagamento de indenização por dano material, no valor de R$2.509,00 (dois mil quinhentos e nove reais), sobre o qual deverão incidir juros legais e correção monetária desde a citação, consoante fundamentação supra; 2) CONDENO a sociedade ré ao pagamento de indenização por danos morais, no montante de R$2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária e juros de mora, ambos a partir desta data.
Para fins de cálculo de juros e correção monetária, aplicar-se-á o disposto na Lei de Usura atual (Lei nº 14.905/2024).
A correção monetária será indexada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA e os juros de mora terão como base a Taxa SELIC com dedução do IPCA, sendo que, caso a Taxa SELIC represente um percentual inferior à variação mensal do IPCA, a taxa de juros a se considerar é 0% (zero por cento).
Cálculo para aferição do percentual de juros de mora a serem aplicados: taxa SELIC divulgada mensalmente pelo BACEN última variação mensal do IPCA = taxa de juros aplicável para fins de cálculo em cumprimento de sentença ou execução.
Recomenda-se a utilização da calculadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT.
Isento de custas e honorários de advogado, ex vi do art. 54 da Lei n. 9.099/95. -
18/07/2025 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/07/2025 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/07/2025 13:35
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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11/07/2025 02:00
DECORRIDO PRAZO DE KETLEM SAMILA DA SILVA AMAZONAS
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11/07/2025 00:45
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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10/07/2025 15:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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24/06/2025 15:46
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 09:14
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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14/06/2025 00:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/06/2025 00:04
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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03/06/2025 10:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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03/06/2025 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Cuidando-se de ação fundada em relação de consumo, reconheço a hipossuficiência técnica e econômica da parte autora e opero a inversão do ônus da prova a seu favor, cabendo à parte ré a efetiva demonstração da regularidade de sua conduta, na esteira do art. 6°, VIII, do CDC.
Ademais, tenho que a matéria discutida nos autos não exige produção de prova em audiência, à vista do que anuncio o julgamento antecipado dos pedidos autorais, ex vi do art. 355, I, do CPC, do que deverão ser intimadas as partes, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando contestação ou outros documentos que entendam necessários. Preclusa esta decisão, façam-se os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Manaus - AM, data registrada no sistema. -
28/05/2025 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2025 05:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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22/05/2025 05:28
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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22/05/2025 05:28
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0132293-79.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Alexandre Henrique Novaes de Araújo - Data Vinculação: 15/05/2025Apelante: Ketlem Samila da Silva Amazonas Advogado(a): KETLEM SAMILA AMAZONAS DE MELO - 19426N Apelado: AMAZONAS DISTRI DE ENERGIA S/A Advogado(a): -
15/05/2025 22:16
Recebidos os autos
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15/05/2025 22:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/05/2025 22:16
Distribuído por sorteio
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15/05/2025 22:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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