TJAP - 0001232-74.2023.8.03.0004
1ª instância - Vara Unica de Amapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 00:00 Citação Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Amapá Praça Barão do Rio Branco, 64, Centro, Amapá - AP - CEP: 68950-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 Número do Processo: 0001232-74.2023.8.03.0004 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: AOCENILZON BRITO DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença quanto à obrigação de pagar.
 
 O exequente apresentou cálculo, no valor total de R$ 32.552,45 (trinta e dois mil e quinhentos e cinqüenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), conforme ID 18031059.
 
 O executado impugnou os cálculos, alegando excesso de execução, e apresentou garantia ao Juízo.
 
 Apontou como valor correto o montante de R$ 15.572,08 (quinze mil quinhentos e setenta e dois reais e oito centavos).
 
 A impugnação foi acolhida, conforme decisão de ID 18675051, sendo determinada a retificação da planilha de cálculo.
 
 O exequente apresentou novo cálculo no ID 18878505, indicando a quantia de R$ 16.740,49 (dezesseis mil setecentos e quarenta reais e quarenta e nove centavos), sendo R$ 15.218,63 de crédito principal e R$ 1.521,86 de honorários advocatícios, previsto no art. 523, §1º, do CPC.
 
 O executado informou que parte dos cálculos apresentados pelo autor está ilegível e reiterou os cálculos apresentados junto à impugnação, indicando como valor correto o montante de R$ 15.572,08 (quinze mil quinhentos e setenta e dois reais e oito centavos).
 
 O exequente apresentou memória de cálculo legível com valor atualizado R$ 15.321,76 de crédito principal, honorários de 10% de R$ 1.532,18, com montante total de R$ 16.853,94.
 
 Decido.
 
 Observa-se que o exequente incluiu em sua planilha de cálculo honorários advocatícios, com fundamento no art. 523, §1º, do CPC.
 
 Ocorre que não incide no presente caso a referida verba, uma vez que a impugnação do banco foi totalmente acolhida, motivo pelo qual não subsiste a condenação em multa e honorários do art. 523, §1º, do CPC, porque restou reconhecido que o executado devia valor inferior.
 
 Não é razoável manter multa e honorários sobre quantia que se reconheceu indevida.
 
 O acolhimento da impugnação afasta os efeitos do não pagamento voluntário sobre o valor que foi excluído ou reduzido pela decisão.
 
 Ao excluir a verba de honorários, tem-se que o valor indicado pelo exequente é muito próximo da quantia apontada como correta pelo executado.
 
 Diante do exposto, homologo o cálculo apresentado pela parte autora, no ID 19161845, com a exclusão da verba de honorários advocatícios, uma vez que não são devidos na presente execução.
 
 Expeça-se alvará de levantamento no valor de R$ 15.321,76 (quinze mil, trezentos e vinte e um reais e setenta e seis centavos) e intime-se o exequente para recebimento.
 
 Restitua ao executado o valor restante, conforme depósito de ID 18482482.
 
 Intimem-se as partes desta decisão.
 
 Amapá/AP, 5 de agosto de 2025.
 
 MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Amapá
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                                            04/09/2025 08:55 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/09/2025 23:59. 
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                                            01/09/2025 02:04 Publicado Alvará em 27/08/2025. 
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                                            01/09/2025 02:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
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                                            27/08/2025 00:00 Citação Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Amapá Praça Barão do Rio Branco, 64, Centro, Amapá - AP - CEP: 68950-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 ALVARÁ DE LEVANTAMENTO Processo n.: 0001232-74.2023.8.03.0004 O Excelentíssimo Senhor MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA, Juiz de Direito titular da Vara Única da Comarca de Amapá, Estado do Amapá, na forma da lei etc.
 
 AUTORIZA a pessoa abaixo identificada a efetuar o levantamento, no estabelecimento a seguir indicado, da importância abaixo mencionada, à disposição deste Juízo, acrescida dos rendimentos devidos até a data do efetivo levantamento, referente ao processo em epígrafe.
 
 Banco do Brasil Nº da conta judicial ou ID Sisbajud: 2800114661557 Valor depositado na conta judicial: R$ 17.230,69 (dezessete mil, duzentos e trinta reais e sessenta e nove centavos) O valor a ser liberado em favor da parte credora ou seu procurador abaixo é de R$ 17.230,69 (dezessete mil, duzentos e trinta reais e sessenta e nove centavos), com os devidos acréscimos e posterior encerramento da conta judicial.
 
 Autorizo, ainda, a transferência bancária para a seguinte conta: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 3793-1 CONTA: 19-1 CNPJ: 00.***.***/0001-91 Beneficiário: BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4455-50 (procuração com ressalva específica ao levantamento de alvarás por advogado - ID 17116974) Amapá / AP, 26 de agosto de 2025.
 
 MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA Juiz titular da Vara Única da Comarca de Amapá
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                                            26/08/2025 13:43 Expedição de Alvará. 
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                                            26/08/2025 00:06 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/08/2025 23:59. 
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                                            26/08/2025 00:06 Decorrido prazo de AOCENILZON BRITO DA SILVA em 25/08/2025 23:59. 
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                                            26/08/2025 00:06 Decorrido prazo de AOCENILZON BRITO DA SILVA em 19/08/2025 23:59. 
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                                            18/08/2025 09:45 Publicado Intimação em 18/08/2025. 
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                                            18/08/2025 09:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2025 
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                                            18/08/2025 00:00 Citação Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Amapá Praça Barão do Rio Branco, 64, Centro, Amapá - AP - CEP: 68950-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 ALVARÁ DE LEVANTAMENTO Processo n.: 0001232-74.2023.8.03.0004 O Excelentíssimo Senhor MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA, Juiz de Direito titular da Vara Única da Comarca de Amapá, Estado do Amapá, na forma da lei etc.
 
 AUTORIZA a pessoa abaixo identificada a efetuar o levantamento, no estabelecimento a seguir indicado, da importância abaixo mencionada, à disposição deste Juízo, acrescida dos rendimentos devidos até a data do efetivo levantamento, referente ao processo em epígrafe.
 
 Banco do Brasil Nº da conta judicial ou ID Sisbajud: 2800114661557 Valor depositado na conta judicial: R$ 15.321,76 (quinze mil, trezentos e vinte e um reais e setenta e seis centavos) O valor a ser liberado em favor da parte credora ou seu procurador abaixo é de R$ 15.321,76, com os devidos acréscimos e posterior encerramento da conta judicial.
 
 Beneficiário: LUCIA MARIA LIMA DE ANDRADE CPF: *46.***.*95-49.
 
 Amapá / AP, 15 de agosto de 2025.
 
 MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA Juiz titular da Vara Única da Comarca de Amapá
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                                            17/08/2025 07:53 Publicado Alvará em 12/08/2025. 
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                                            17/08/2025 07:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2025 
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                                            15/08/2025 10:59 Expedição de Alvará. 
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                                            15/08/2025 10:52 Desentranhado o documento 
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                                            15/08/2025 10:52 Cancelada a movimentação processual Expedição de Alvará. 
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                                            14/08/2025 17:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/08/2025 16:09 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            25/07/2025 07:57 Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 14/07/2025 23:59. 
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                                            24/07/2025 21:32 Publicado Intimação em 23/06/2025. 
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                                            24/07/2025 21:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 
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                                            16/07/2025 09:50 Conclusos para decisão 
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                                            27/06/2025 10:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/06/2025 20:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2025 14:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/06/2025 12:26 Conclusos para despacho 
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                                            17/06/2025 12:25 Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão 
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                                            11/06/2025 09:39 Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão 
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                                            10/06/2025 21:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2025 02:32 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/06/2025 23:59. 
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                                            29/05/2025 18:56 Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            29/05/2025 01:27 Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 28/05/2025 23:59. 
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                                            28/05/2025 12:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2025 12:23 Conclusos para decisão 
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                                            18/05/2025 00:50 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            28/04/2025 10:44 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            25/04/2025 10:11 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            24/04/2025 07:46 Conclusos para decisão 
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                                            24/04/2025 07:46 Processo Desarquivado 
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                                            23/04/2025 14:08 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            12/03/2025 09:59 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/03/2025 01:52 Decorrido prazo de AOCENILZON BRITO DA SILVA em 11/03/2025 23:59. 
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                                            17/02/2025 11:07 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            17/02/2025 09:41 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
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                                            17/02/2025 08:27 Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP.. 
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                                            14/02/2025 10:47 xpedição de Certidão. 
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                                            14/02/2025 10:45 xpedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/02/2025 14:28 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            12/02/2025 15:19 Conclusos para decisão. 
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                                            12/02/2025 15:19 Recebidos os autos 
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                                            04/06/2024 12:29 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            28/05/2024 13:23 Remetidos os Autos em grau de recurso para DPARTAMNTO JUDICIÁRIO. 
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                                            28/05/2024 13:22 xpedição de Certidão. 
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                                            27/05/2024 14:25 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            21/05/2024 12:27 Conclusos para decisão. 
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                                            21/05/2024 12:27 xpedição de Certidão. 
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                                            20/05/2024 15:43 Juntada de Contra-razões 
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                                            08/05/2024 09:01 xpedição de Certidão. 
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                                            06/05/2024 12:40 xpedição de Certidão. 
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                                            05/05/2024 06:01 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            25/04/2024 08:39 xpedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/04/2024 18:13 Juntada de Apelação 
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                                            13/04/2024 06:01 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            04/04/2024 11:44 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            03/04/2024 13:06 xpedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/03/2024 20:25 Julgado procedente o pedido 
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                                            14/03/2024 11:24 Conclusos para julgamento. 
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                                            14/03/2024 11:24 xpedição de Certidão. 
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                                            11/03/2024 13:39 Juntada de Alegações finais 
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                                            09/03/2024 19:52 xpedição de Certidão. 
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                                            29/02/2024 06:01 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            27/02/2024 10:51 xpedição de Certidão. 
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                                            26/02/2024 11:52 Juntada de Petição (outras) 
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                                            20/02/2024 09:53 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            19/02/2024 10:26 xpedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/02/2024 11:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/02/2024 06:01 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            08/02/2024 13:10 Conclusos para decisão. 
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                                            08/02/2024 13:10 xpedição de Certidão. 
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                                            05/02/2024 16:05 Juntada de Petição (outras) 
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                                            31/01/2024 10:26 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            30/01/2024 09:45 xpedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/01/2024 09:45 xpedição de Certidão. 
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                                            25/01/2024 12:12 Juntada de Petição (outras) 
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                                            18/12/2023 10:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/12/2023 06:01 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            14/12/2023 11:52 Conclusos para decisão. 
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                                            14/12/2023 11:52 xpedição de Certidão. 
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                                            12/12/2023 16:44 Juntada de Petição (outras) 
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                                            12/12/2023 13:51 Juntada de Réplica 
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                                            08/12/2023 01:20 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            07/12/2023 12:59 xpedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/12/2023 12:58 xpedição de Certidão. 
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                                            06/12/2023 08:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/12/2023 09:54 Conclusos para decisão. 
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                                            04/12/2023 09:54 xpedição de Certidão. 
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                                            20/11/2023 11:23 Juntada de Petição (outras) 
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                                            18/11/2023 06:01 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            08/11/2023 10:41 xpedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/11/2023 10:41 xpedição de Certidão. 
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                                            03/11/2023 16:36 Juntada de Contestação 
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                                            31/10/2023 11:08 Juntada de Petição (outras) 
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                                            27/10/2023 03:58 Juntada de Ofício 
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                                            20/10/2023 10:21 Juntada de Petição (outras) 
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                                            19/10/2023 09:22 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/10/2023 08:23 xpedição de Mandado. 
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                                            17/10/2023 14:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/10/2023 14:23 Audiência do art. 334 CPC #conduzida por Juiz(a) realizada para 17/10/2023 às 14:23:55 VARA ÚNICA D AMAPÁ. . 
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                                            17/10/2023 14:15 Recebidos os autos do CJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            17/10/2023 13:38 Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para VARA ÚNICA D AMAPÁ 
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                                            17/10/2023 07:39 Recebidos os autos. 
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                                            17/10/2023 07:39 Remetidos os Autos ao CJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CJUSC AMAPÁ 
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                                            16/10/2023 10:25 xpedição de Certidão. 
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                                            14/10/2023 06:01 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            09/10/2023 09:33 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            04/10/2023 11:22 xpedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/10/2023 11:20 xpedição de Mandado. 
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                                            04/10/2023 11:17 xpedição de Certidão. 
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                                            04/10/2023 11:16 Audiência do art. 334 CPC #conduzida por Juiz(a) designada para 17/10/2023 às 12:00:00 VARA ÚNICA D AMAPÁ. . 
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                                            04/10/2023 09:07 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            28/09/2023 08:57 Conclusos para despacho. 
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                                            28/09/2023 08:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/09/2023 19:10 Distribuído por competência exclusiva 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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