TJAP - 6026236-49.2025.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 03:15
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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17/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6026236-49.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: FRANCISCO PAULO FREIRE DE OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Trata-se de Execução Individual de Sentença Coletiva ajuizada por FRANCISCO PAULO FREIRE DE OLIVEIRA contra o ESTADO DE MACAPÁ, na qual pretende receber a importância de R$ 59.967,17 (planilha no ID 18218323).
Instado a impugnar os cálculos apurados pela planilha que instrui a inicial, o ente público estadual deixou transcorrer prazo sem apresentar manifestação.
Em seguida, vieram os autos conclusos para decisão.
Relatado, DECIDO.
Considerando que o ente não se manifestou, bem como, considerando que os cálculos serão verificados pela contadoria da Secretaria de Precatórios, HOMOLOGO a importância indicada pelo credor, no valor principal de R$ 59.967,17 (planilha no ID 18218323), devendo ser destacado o percentual de 16,5% (honorários contratuais), em favor da sociedade WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS – CNPJ n. 04.***.***/0003-48.
RPV, referente aos honorários de 10% fixados no despacho inicial, no valor de R$ 5.996,72, em favor da sociedade WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS – CNPJ n. 04.***.***/0003-48.
I - Expeça-se PRECATÓRIO (valor principal) com natureza ALIMENTAR e em favor da credora; II - RPV, referente aos honorários de 10% fixados no despacho inicial, em favor da sociedade WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS – CNPJ n. 04.***.***/0003-48.
III – Em seguida, aguarde-se o prazo de 60 dias para pagamento da RPV.
IV – Após, o decurso do prazo de 60 dias, INTIME-SE o devedor/Estado a comprovar o pagamento da RPV, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de sequestro/bloqueio, via SISBAJUD; V - Decorrido o prazo acima sem informação de pagamento, proceda-se ao sequestro da referida quantia requisitada, via SISBAJUD; VI - Disponibilizado o referido valor em favor deste Juízo, dê-se ciência ao devedor e expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
VII – Após, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Intimem-se.
Macapá/AP, 4 de julho de 2025.
ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
13/08/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/08/2025 19:23
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/08/2025 19:23
Juntada de Certidão
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04/07/2025 12:54
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/06/2025 13:06
Conclusos para decisão
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28/06/2025 01:44
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 27/06/2025 23:59.
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14/05/2025 12:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/05/2025 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 12:40
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO PAULO FREIRE DE OLIVEIRA - CPF: *20.***.*91-74 (REQUERENTE).
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08/05/2025 08:40
Conclusos para decisão
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01/05/2025 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/05/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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