TJAP - 6002274-31.2024.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:24
Decorrido prazo de SHIRLEY MACLANE BARROS DE MIRANDA em 02/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 06:55
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 15:51
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 00:16
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av.
Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 6002274-31.2024.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHIRLEY MACLANE BARROS DE MIRANDA REU: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPA, INSTITUTO AOCP, ESTADO DO AMAPÁ (GOVERNO DO ESTADO) DECISÃO Torno sem efeito a decisão de ID 22525637, por ter sido juntada a estes autos por equívoco, uma vez que se refere a processo diverso.
O ponto controvertido da demanda cinge-se à aptidão da autora, diagnosticada com fibromialgia (CID M79.7), para exercer as atribuições do cargo de Assistente Administrativo.
Inicialmente, fora determinada a realização de perícia médica para dirimir a controvérsia, ante a divergência entre o laudo da junta médica oficial, que considerou a candidata inapta, e o laudo de seu médico particular.
Contudo, o Estado do Amapá, a quem incumbia o ônus da contraprova, demonstrou desinteresse na produção da perícia, quedando-se inerte em diversas oportunidades, seja para indicar profissional habilitado, seja para arcar com os custos.
Posteriormente, a autora apresentou novo laudo médico, subscrito por especialista em reumatologia (ID 18503928), profissional cujo nome consta na relação fornecida pelo Conselho Regional de Medicina (ID 18403128).
Intimado para se manifestar sobre o referido documento (ID 18838809), o Estado do Amapá novamente permaneceu inerte.
A inércia processual do ente público não pode obstar o prosseguimento do feito e a razoável duração do processo.
O laudo médico juntado no ID 18503928 é claro ao atestar que a autora, apesar do diagnóstico de fibromialgia desde 2022, realiza suas atividades laborativas como autônoma "sem dificuldades", e que as dores ocorrem em crises, geralmente associadas a eventos estressantes.
Considerando a preclusão do direito do Estado de se manifestar sobre o laudo e a sua reiterada inércia, a prova documental produzida pela autora mostra-se suficiente para a formação do convencimento deste juízo.
Assim, dispenso a realização de nova perícia médica, ante a desídia do réu e a presença de elementos probatórios consistentes.
Anuncio, por conseguinte, o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Macapá/AP, 25 de agosto de 2025.
PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá -
25/08/2025 10:49
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/08/2025 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 02:55
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av.
Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 6002274-31.2024.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHIRLEY MACLANE BARROS DE MIRANDA REU: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPA, INSTITUTO AOCP, ESTADO DO AMAPÁ (GOVERNO DO ESTADO) DECISÃO Trata-se de Ação Monitória ajuizada por MEDICOM LTDA em face do ESTADO DO AMAPÁ.
O processo foi recentemente redistribuído a este juízo em virtude da nova organização judiciária que especializou a competência de Fazenda Pública, conforme certidão de ID 20617296.
Observa-se que a sentença de mérito proferida anteriormente (ID 6852181) foi cassada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Amapá (Acórdão de ID 18093856), com trânsito em julgado certificado em 12/04/2025 (ID 18093863).
A decisão do Tribunal baseou-se na ocorrência de "decisão surpresa", determinando o retorno dos autos à origem para que fosse oportunizado à parte autora suprir a deficiência dos documentos apresentados.
Cumprindo a determinação do acórdão, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, juntando aos autos documentos legíveis que comprovem a relação jurídica e a entrega dos produtos, sob pena de indeferimento.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Macapá/AP, 18 de agosto de 2025.
PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá -
18/08/2025 17:06
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2025 19:15
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
01/08/2025 19:15
Juntada de Certidão
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01/07/2025 11:03
Conclusos para decisão
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27/06/2025 00:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ em 26/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:20
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO AMAPA em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 10:36
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/06/2025 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 10:24
Confirmada a comunicação eletrônica
-
28/04/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 00:28
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO AMAPA em 25/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 09:10
Confirmada a comunicação eletrônica
-
14/04/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 09:15
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 13:20
Conclusos para decisão
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26/02/2025 00:13
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ em 25/02/2025 23:59.
-
11/12/2024 09:31
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/12/2024 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/12/2024 22:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 13:04
Conclusos para decisão
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19/11/2024 01:33
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 10:18
Confirmada a comunicação eletrônica
-
08/11/2024 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/11/2024 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 10:51
Confirmada a comunicação eletrônica
-
07/10/2024 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/10/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 09:31
Juntada de Petição de certidão
-
21/09/2024 00:15
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO AMAPA em 20/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 15:54
Confirmada a comunicação eletrônica
-
12/09/2024 10:33
Confirmada a comunicação eletrônica
-
12/09/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/09/2024 10:27
Juntada de Petição de certidão
-
12/09/2024 10:26
Juntada de Petição de certidão
-
12/09/2024 10:13
Expedição de Ofício.
-
11/09/2024 21:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/08/2024 08:09
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 00:46
Decorrido prazo de SHIRLEY MACLANE BARROS DE MIRANDA em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 12/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 13:25
Confirmada a comunicação eletrônica
-
08/08/2024 10:50
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/07/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 09:57
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/07/2024 09:57
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/07/2024 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/07/2024 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/07/2024 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/07/2024 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/07/2024 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 11:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
03/07/2024 13:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
01/07/2024 10:41
Recebidos os autos
-
01/07/2024 10:41
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
-
01/07/2024 10:39
Expedição de Laudo Pericial.
-
01/07/2024 07:42
Recebidos os autos
-
01/07/2024 07:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário - Nat
-
28/06/2024 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 08:12
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 08:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
17/06/2024 11:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
24/05/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
-
20/05/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 17:11
Confirmada a comunicação eletrônica
-
13/05/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 09:34
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/05/2024 09:33
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/05/2024 09:33
Confirmada a comunicação eletrônica
-
09/05/2024 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/05/2024 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/05/2024 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/05/2024 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/05/2024 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/05/2024 22:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 07:16
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 00:00
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRACAO DO ESTADO em 01/05/2024 14:26.
-
28/04/2024 14:31
Confirmada a comunicação eletrônica
-
28/04/2024 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 09:08
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 18:25
Juntada de Réplica
-
08/04/2024 18:22
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/04/2024 14:31
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/04/2024 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/03/2024 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2024 00:28
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPA em 01/03/2024 21:19.
-
03/03/2024 00:28
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPA em 01/03/2024 21:19.
-
29/02/2024 17:35
Juntada de Contestação
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27/02/2024 22:15
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/02/2024 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 22:15
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 08:38
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/02/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 08:34
Confirmada a comunicação eletrônica
-
20/02/2024 20:40
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 08:23
Expedição de Carta.
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30/01/2024 08:23
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 08:23
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 09:23
Concedida a Medida Liminar
-
26/01/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 16:43
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
-
25/01/2024 09:39
Recebidos os autos
-
25/01/2024 09:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão Macapá
-
25/01/2024 09:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/01/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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