TJAM - 0094602-31.2025.8.04.1000
1ª instância - 14ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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27/08/2025 10:37
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/08/2025 10:37
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/08/2025 00:00
Intimação
Em atenção ao princípio da cooperação processual, defiro prazo suplementar de 05 (cinco) dias a fim de que o Autor se manifeste sobre o inteiro teor do despacho de mov. 5.1, sob as penas da lei.
Transcorrido prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para fila de decisão inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/08/2025 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/08/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 09:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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12/06/2025 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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23/05/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/05/2025 06:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2025 00:00
Intimação
Dito isso, em atenção ao art. 321 do CPC, intime-se a parte Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, aditar a inicial, para fins de incluir as tarifas/débitos pleiteados na demanda n.º 0094617-97.2025.8.04.1000, readequando a inicial e seus pleitos, bem como juntar aos autos instrumento de procuração de advogado e declaração de hipossuficiência assinados manualmente pela parte representada, e comprovar o advogado da parte autora que não possui mais de cinco ações distribuídas em 2025 no Amazonas, apresentar número de inscrição suplementar na secional do Amazonas ou proceder com a regularização da capacidade postulatória, sob pena de indeferimento da inicial.
No mesmo prazo, comprove os requisitos para concessão do benefício da gratuidade da justiça ou recolha as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290, do CPC, sem nova intimação. -
08/05/2025 17:42
Determinada a emenda à inicial
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14/04/2025 13:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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08/04/2025 12:34
Recebidos os autos
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08/04/2025 12:34
Distribuído por sorteio
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08/04/2025 12:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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