TJAP - 0031686-46.2023.8.03.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 08:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 03/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 01/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 00:04
Decorrido prazo de WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 20:41
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/08/2025 20:40
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/08/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/08/2025 00:03
Decorrido prazo de DANIEL COSME BARBOSA PINHEIRO em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 15:01
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
22/08/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/08/2025 11:44
Desentranhado o documento
-
22/08/2025 11:44
Cancelada a movimentação processual Juntada de ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
-
21/08/2025 14:50
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
-
21/08/2025 14:50
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
21/08/2025 14:48
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
-
21/08/2025 14:48
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
21/08/2025 14:48
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
-
21/08/2025 05:26
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=*74.***.*66-48 Número do Processo: 0031686-46.2023.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: DANIEL COSME BARBOSA PINHEIRO REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Tendo em vista que houve concordância, por parte do reclamado, aos cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO a planilha de cálculo constante nos IDs 18933431 e 18933443.
Quanto aos honorários contratuais, o pedido deverá ser direcionado à secretária de precatórios para que seja destacado por ocasião do pagamento do valor requisitado.
Diante do exposto, determino: 1) Expedir PRECATÓRIO, no importe de R$27.917,67; 2) Expedir Requisição de Pequeno Valor em nome do(a) procurador(a) da parte credora, referente aos honorários sucumbenciais, no importe de R$2.791,77, intimando o reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 3) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 4) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvarás de levantamento nos moldes a seguir: a) A intimação da parte exequente para efetuar emissão e posterior juntada aos autos de DARF no valor de R$41,88, referente ao imposto de renda. b) Com a juntada do documento mencionado na alínea anterior, expeça-se Alvará de Levantamento no valor de R$2.749,89, em favor do patrono da parte autora, conforme procuração. 5) Expedido o alvará, intime-se o exequente para ciência.
O documento deverá ser apresentado junto com a DARF ao banco, que deverá efetuar a compensação da guia, para fins de certificar o recolhimento do imposto de renda, e liberar o restante à parte autora. 6) Expedidos os alvarás, intimem-se os credores para ciência. 7) Cumpridas as determinações, arquive-se. 04 Macapá/AP, 13 de agosto de 2025.
MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
20/08/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/08/2025 11:14
Desentranhado o documento
-
18/08/2025 11:14
Cancelada a movimentação processual Juntada de ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
-
17/08/2025 06:50
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
17/08/2025 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=*74.***.*66-48 Número do Processo: 0031686-46.2023.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: DANIEL COSME BARBOSA PINHEIRO REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Tendo em vista que houve concordância, por parte do reclamado, aos cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO a planilha de cálculo constante nos IDs 18933431 e 18933443.
Quanto aos honorários contratuais, o pedido deverá ser direcionado à secretária de precatórios para que seja destacado por ocasião do pagamento do valor requisitado.
Diante do exposto, determino: 1) Expedir PRECATÓRIO, no importe de R$27.917,67; 2) Expedir Requisição de Pequeno Valor em nome do(a) procurador(a) da parte credora, referente aos honorários sucumbenciais, no importe de R$2.791,77, intimando o reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 3) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 4) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvarás de levantamento nos moldes a seguir: a) A intimação da parte exequente para efetuar emissão e posterior juntada aos autos de DARF no valor de R$41,88, referente ao imposto de renda. b) Com a juntada do documento mencionado na alínea anterior, expeça-se Alvará de Levantamento no valor de R$2.749,89, em favor do patrono da parte autora, conforme procuração. 5) Expedido o alvará, intime-se o exequente para ciência.
O documento deverá ser apresentado junto com a DARF ao banco, que deverá efetuar a compensação da guia, para fins de certificar o recolhimento do imposto de renda, e liberar o restante à parte autora. 6) Expedidos os alvarás, intimem-se os credores para ciência. 7) Cumpridas as determinações, arquive-se. 04 Macapá/AP, 13 de agosto de 2025.
MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
14/08/2025 11:24
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
14/08/2025 11:24
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
14/08/2025 11:24
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
14/08/2025 11:24
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
-
14/08/2025 11:24
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
14/08/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/08/2025 13:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/08/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 00:14
Confirmada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/06/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 12:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/06/2025 12:52
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 11:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
29/05/2025 07:46
Recebidos os autos
-
29/05/2025 07:46
Juntada de decisão
-
08/04/2025 10:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
07/04/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 09:03
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
-
18/03/2025 10:11
Confirmada a comunicação eletrônica
-
14/03/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/03/2025 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 12/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 11:43
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/02/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 00:17
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/02/2025 16:09
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/02/2025 23:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/02/2025 23:41
Julgado procedente o pedido
-
10/02/2025 20:44
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 05/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 13:40
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/01/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/01/2025 09:58
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 23
-
18/09/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 12:03
Decorrido prazo de DANIEL COSME BARBOSA PINHEIRO em 26/07/2024 23:59.
-
29/05/2024 08:52
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/05/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 10:05
Confirmada a comunicação eletrônica
-
21/05/2024 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/05/2024 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 17:12
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
22/03/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 00:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:56
Decorrido prazo de DANIEL COSME BARBOSA PINHEIRO em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:49
Decorrido prazo de DANIEL COSME BARBOSA PINHEIRO em 27/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/02/2024 11:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas TEMA Nº 23 - Progressão. Concessão. Avaliação de Desempenho. Servidor Público Municipal - PP: 0008386-58.2023.8.03.0000.
-
05/02/2024 08:04
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2023 00:08
Confirmada a comunicação eletrônica
-
31/10/2023 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/10/2023 22:58
Recebida a emenda à inicial
-
03/10/2023 07:53
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 17:23
Confirmada a comunicação eletrônica
-
28/08/2023 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/08/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2023 11:02
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
-
27/08/2023 11:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/08/2023 15:32
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 09:39
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 15:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/08/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Sigilosos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6013690-59.2025.8.03.0001
Ello Distribuicao LTDA
Federacao das Unimeds da Amazonia - Fede...
Advogado: Caren Silvana de Almeida Ribeiro
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 20/03/2025 10:53
Processo nº 6059696-61.2024.8.03.0001
Mademaster Industria de Moveis e Artefat...
I a Lima
Advogado: Lucio Roberto de Queiroz Pereira
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 13/11/2024 15:42
Processo nº 0033314-41.2021.8.03.0001
Emily Christmann
Companhia de Seguros Alianca do Brasil
Advogado: Sonia Maria da Silva Ferreira Lima
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 29/05/2025 09:05
Processo nº 0031686-46.2023.8.03.0001
Municipio de Macapa
Daniel Cosme Barbosa Pinheiro
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 08/04/2025 10:04
Processo nº 0033314-41.2021.8.03.0001
Emily Christmann
Companhia de Seguros Alianca do Brasil
Advogado: Sonia Maria da Silva Ferreira Lima
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 15/09/2021 00:00