TJAM - 0070004-13.2025.8.04.1000
1ª instância - 18ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/06/2025 01:26 DECORRIDO PRAZO DE WALDINEY DE OLIVEIRA PONTES 
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                                            31/05/2025 01:03 DECORRIDO PRAZO DE ERICK ALEXIS RUIZ VARGAS *27.***.*72-30 
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                                            28/05/2025 00:59 DECORRIDO PRAZO DE WALDINEY DE OLIVEIRA PONTES 
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                                            26/05/2025 14:10 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            23/05/2025 04:03 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            22/05/2025 18:08 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            21/05/2025 09:56 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            21/05/2025 09:56 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            21/05/2025 09:55 Processo Desarquivado 
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                                            20/05/2025 14:51 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            16/05/2025 00:49 DECORRIDO PRAZO DE ERICK ALEXIS RUIZ VARGAS *27.***.*72-30 
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                                            12/05/2025 17:59 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            11/05/2025 17:40 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/05/2025 07:26 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            09/05/2025 07:22 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            09/05/2025 00:00 Intimação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para: - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) à parte autora, a título de indenização pelos danos MATERIAIS, com juros e correção monetária da citação válida; - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à parte autora, a título de indenização pelos danos MORAIS, com juros e correção monetária desta data; Atualização monetária e juros moratórios conforme o marco temporal definido pela Lei 14.905, de 28 de junho de 2024.
 
 Até a elaboração da nova rotina de cálculos pelo TJAM, utilize-se a ferramenta disponibilizada pelo TJDFT em https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
 
 Em caso de eventual recurso, deve a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, os autos devem ser remetidos à Turma Recursal, independentemente de despacho.
 
 P.R.I.C.
 
 Data registrada no sistema.
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                                            08/05/2025 09:25 JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO 
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                                            08/05/2025 07:52 CONCLUSOS PARA SENTENÇA 
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                                            07/05/2025 16:02 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/04/2025 05:42 LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA 
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                                            10/04/2025 10:39 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO 
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                                            10/04/2025 00:49 DECORRIDO PRAZO DE WALDINEY DE OLIVEIRA PONTES 
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                                            07/04/2025 05:52 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            19/03/2025 23:19 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            19/03/2025 10:08 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            19/03/2025 10:07 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO 
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                                            17/03/2025 17:35 Recebidos os autos 
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                                            17/03/2025 17:35 Distribuído por sorteio 
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                                            17/03/2025 17:35 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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